Juízes nas comarcas

A matéria a seguir foi capturada no blog do Itevaldo

GUERREIRO JÚNIOR ARQUIVA REPRESENTAÇÃO DA AMMA OPOSTA AO CONTROLE DE JUÍZES

O corregedor-geral da Justiça, desembargador Antonio Guerreiro Júnior, determinou o arquivamento de representação da Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA), no qual a entidade requeria ao corregedor abster-se de promover o controle de frequência de juízes em suas comarcas de trabalho, sob o argumento de ilegalidade da medida.

Em sua decisão, Guerreiro Júnior historia o processo, cita dispositivos da magistratura que asseguram ao órgão o poder de fiscalizar as atividades de magistrados do 1º grau, e recorre à legislação para legitimar os atos da Corregedoria.

“São atribuições do corregedor-geral da Justiça (…) exercer vigilância sobre o funcionamento dos serviços da Justiça, detectando omissões de deveres e prática de abusos, especialmente no que se refere à permanência de juízes em suas respectivas comarcas”, anota o artigo 5º, inciso V, do Código de Normas da Corregedoria, transcrito na decisão.

No início do mês, Guerreiro Júnior anunciou que a Corregedoria passaria a exercer controle sistemático sobre a permanência dos 259 juízes de Direito do estado nas comarcas, em dias de trabalho, por meio de serviço de telefonia. Na semana passada, em ofício circular, requereu aos juízes a comprovação de residência na comarca em que atuam, para efeito de futuras promoções.

As duas ações resultaram em protestos da AMMA, contudo foram recebidas com simpatia pela opinião pública. Na segunda-feira, 22, representantes da Associação de Advogados do Estado manifestaram apoio ao corregedor.

O documento-resposta à AMMA sublinha que “o magistrado tem o dever legal de estar presente no Juízo em que atua”, e assegura a ele o exercício da função com liberdade, de forma a garantir a autonomia e independência do Poder Judiciário, conforme dispõe o artigo 95 da Constituição Federal.

Na representação, o presidente da AMMA, juiz Gervásio Santos, vê na iniciativa da Corregedoria uma afronta ao direito de ir e vir da magistratura, e pede análise prévia da fonte e veracidade de denúncias e reclamações oferecidas contra os juízes maranhenses.

“As medidas tomadas pela CGJ não ferem esse direito (o de ir e vir do cidadão) ou outra garantia constitucional. Busca-se aprimorar e dar efetividade à atividade judicante”, assinala o corregedor no texto.

“Sou um democrata convicto, não irei perseguir juízes, porém não comprometerei a minha gestão com quem falta regularmente ao trabalho. Os bons juízes, e felizmente eles são maioria, nada têm a temer de mim”, disse Guerreiro Júnior. Ele reafirmou que o serviço de monitoramento de magistrados de 1º grau começa este mês.

Além do Código de Normas da CGJ, o Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão, os Regimentos Internos do Tribunal de Justiça e da Corregedoria trazem referências às atribuições do corregedor.


Autor: Jose Luiz Oliveira de Almeida

José Luiz Oliveira de Almeida é membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Foi promotor de justiça, advogado, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Escola da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM) e da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

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