O homem público transgressor

O homem público, sobretudo os de maior visibilidade, devem ter – e exibir – uma conduta exemplar. É perigoso, é mais que perigoso, o comportamento marginal (no sentido de estar à margem da lei ) de um homem público.

O homem público que descumpre a lei, confiante na complacência dos órgãos persecutórios, dá mal exemplo, estimula o desafio à lei, à ordem estabelecida.

Confesso que fico muito preocupado quando um presidente da república é penalizado em face de transgressões eleitorais.E fico mais preocupado, ainda, quando ele deixa transparecer que não está nem aí. Isso pode incutir nas pessoas o sentimento nefasto, a sensação perigosa, enfim, de que estão autorizadas a, da mesma forma, agir à margem da lei.

É comum, é muito comum ouvirmos as pessoas fazerem a seguinte afirmação,quase como um apotégma, quase como um comando, um norte, um rumo, uma direção:

– Se fulano de tal descumpre a lei, por que eu, cidadão comum, seria obrigado a respeitá-la?

As perspectivas, os efeitos decorrentes da transgressão à lei são mais deletérias ainda se o transgressor exerce uma grande liderança, se for admirado como um ídolo.

O homem público não pode – ou não deveria, pelo menos – descumprir a lei. O homem público não pode, ademais, encarar com desprezo a decisão que a ele inflige um castigo, porque com isso ele incute no cidadão comum o sentimento de que as decisões judiciais também são feitas para não ser cumpridas.

Autor: Jose Luiz Oliveira de Almeida

José Luiz Oliveira de Almeida é membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Foi promotor de justiça, advogado, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Escola da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM) e da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.