Depois de dois meses no Tribunal de Justiça tenho constatado o que eu já desconfiava: os pedidos de habeas corpus e os mandados de segurança, concebidos para ser julgados com rapidez, andam a passos de cágado. Já determinei a minha assessoria, por isso, que fosse feito, inicialmente, um levantamento criterioso de todos os habeas corpus distribuidos à minha relatoria , com todas as datas de sua tramitação, desde o dia que deu entrada até o tempo que ficou aguardando a manifestação do Ministério Público, para que eu saiba onde ele empaca. Como está não pode continuar. Não é justo, afronta a dignidade da pessoa humana, esperar o impetrante por mais de sessenta dias, às vezes um ano, para receber a resposta estatal, em face de um pleito formulado que, em tese, deveria ser julgado com a máxima brevidade. Tão logo cheguem às minhas mãos as informações, vou informar neste blog.
Há uns quinze dias um amigo me pediu informaçoes sobre um hc que havia sido distribuido no TJ. Somente depois de 48 horas, chegou no gabinete do relator que pediu informaçoes. Daí, que fiquei sabendo que o ofício de pedido de informaçoes nao é redigido no próprio gabinete e sim na secretaria judiciária. Ai meu amigo, mais tres dias. Em suma, o pedido de informaçoes, que poderia ser via email, passou mais de dez dias para chegar a autoridade coatora.!! Pode ser um dos caminhos “empacantes”.
Estimado colega Adolfo, estou lutando para ver se consigo julgar com rapidez pelos menos os habeas corpus. A minha assessoria recebeu a seguinte determinação: nenhum habeas corpus que chegue às minhas mãos pode ser julgado na semana seguinte. De posse da manifestação do Ministério Público, a ordem é colocar em votação na primeira sessão. Esta semana, por exemplo, levei a julgamento cinco habeas corpus, três dos quais recebi na segunda-feira e levei a julgamento na terça. É o mínimo que posso fazer. Mas há outros entraves. Pedir informações à autoridade apontada coatora, só se absolutamente indispensável. Com isso, ganha-se tempo. O que tenho assistido é que não adianta os advogados se esmerarem em municiar o writ de documentos, pois, como que um hábito, o pedido de informações – muitas vezes desnecessário – é feito quase que automaticamente. É preciso mudar essa cultura.
o des. bayma quando se junta ao habeas a cópia da decisão atacada, por exemplo, ele dispensa as informações e ato continuo envia para a procuradoria, somente ele vejo fazendo dessa forma,no mais, todos em geral pedem as nem sempre necessarias informações.