STJ reduz pena de condenado por estupro

Li no Consultor Jurídico

Réu que cometeu crime de atentado violento ao pudor e estupro contra uma mesma vítima, em circunstâncias semelhantes e com intervalo de menos de um mês, terá sua pena reduzida. Isso porque o novo Código Penal agregou ao crime de estupro (artigo 213) o de atentado violento ao pudor (antigo artigo 214). Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu os dois atos como crimes continuados.

Leia mais aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.