Sabedoria do Ministro Peluso

Do discurso do Ministro Peluso, por ocasião de sua posse na presidência do STF:

“Nós juízes não somos chamados a interpretar nem a reverenciar sentimentos impulsivos e transitórios de grupos ou segmentos sociais”

É assim que penso. É nessa direção que decido. É nessa senda que construí a minha história. Foi assim que amealhei respeito e credibilidade.

Juiz não pode decidir com um olho na lei e outro na opinião pública. Nem sempre o clamor público encontra conforto nas provas dos autos. Isso ocorrendo, opta-se pelo que dos autos consta. É assim mesmo que acontece. Muitas vezes temos a íntima convicção da culpa do acusado, mas as provas dos autos não nos permitem motivar essa convicção. E sem provas nos autos, pouco importa o sentimento íntimo do magistrado.

Foi pensando e agindo assim que absolvi um dos acusados de torturar ” Gero” . Fui incompreendido por isso, mas não me deixei levar pelo clamor público. Se agisse de forma diferente teria que aposentar a toga. Eu não me assombro com o que possam comentar em face das minhas decisões, pois sempre decido movido pelo melhor sentimento. Nunca decido com má-fé ou impulsionado por propósitos questionáveis.

Autor: Jose Luiz Oliveira de Almeida

José Luiz Oliveira de Almeida é membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Foi promotor de justiça, advogado, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Escola da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM) e da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

2 comentários em “Sabedoria do Ministro Peluso”

  1. Cabe a mídia legislar sobre matéria penal? Os últimos julgamentos de grande divulgação em nosso país tem mostrado que sim. Afirmo isso, pois Ela (a mídia) cria e impulsiona a comoção social, focando em crimes de violência física e fazendo com que juízes mantenham prisões preventivas fundamentados na comoção social que causou determinado crime. Essa foi à fundamentação do Caso Nardoni? Talvez. Dessa forma, na maior parte das vezes que a magistratura decide fundamentado na sensibilização pública, ele ta decidindo de acordo com anseios dos meios de comunicação de massa. E, a postura de decidir baseado quase que somente na “verdade” apresentadas nos autos seja o modo mais coerente de fazer justiça. Pois, Justiça, não deve ser vista como nos filmes de Hollywood e novelas da Globo, na forma de uma simples vingança. Deve ser vista sim, como fator de mudança social.

    Marcio Renard Lima de Araujo. Aluno do 8º período de Direito Not. UNDB.

  2. Cabe a mídia legislar sobre matéria penal? Os últimos julgamentos de grande divulgação em nosso país tem mostrado que sim. Afirmo isso, pois Ela (a mídia) cria e impulsiona a comoção social, focando em crimes de violência física e fazendo com que juízes mantenham prisões preventivas fundamentados na comoção social que causou determinado crime. Essa foi à fundamentação do Caso Nardoni? Talvez. Dessa forma, na maior parte das vezes que a magistratura decide fundamentado na sensibilização pública, ele ta decidindo de acordo com anseios dos meios de comunicação de massa. E, a postura de decidir baseado quase que somente na “verdade” apresentadas nos autos seja o modo mais coerente de fazer justiça. Pois, Justiça, não deve ser vista como nos filmes de Hollywood e novelas da Globo, na forma de uma simples vingança. Deve ser vista sim, como fator de mudança social.

    Marcio Renard Lima de Araujo. Aluno do 8º período de Direito Not. UNDB.

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