Decisão obriga empresa a substituir veículo defeituoso
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça decidiu na sessão desta quinta-feria, 6, que a empresa Taguatur Veículos deve substituir o veículo Strada adquirido por cliente, em dezembro de 2009, por outro do mesmo modelo.
A decisão mantém a determinação de tutela antecipada do juiz da 9ª Vara Cível de São Luís, que deliberou a troca diante do veículo apresentar vários defeitos dias depois da entrega, como problemas nas portas, no sistema de refrigeração, freios e direção, fatos que colocariam em risco a vida do proprietário, além de ser um bem usado como meio de trabalho. A realização do conserto por parte da empresa, sem a solução dos defeitos apresentados, também foi considerada na decisão do juízo e dos magistrados. O descumprimento da decisão judicial inclui a multa diária de R$1.000,00.
O comprador Carlos Abreu alega em seu pedido de tutela antecipada que, à época, a concessionária e a montadora Fiat alegaram não poder receber o carro que apresentava defeito. A Taguatur recorreu da decisão sob a alegação de violação do princípio do devido processo legal (contraditório e ampla defesa), diante da ausência de provas contundentes quanto aos danos moral e material sofridos pelo cliente.
O relator do processo, desembargador Cleones Cunha, observou que a concessão da tutela não exclui o direito de defesa e reforçou ainda que a reparação dos problemas não limita o pedido de substituição do automóvel. Seu voto foi acompanhado pelos desembargadores Stélio Muniz (presidente da 3ª Câmara Cível) e Lourival Serejo. O Ministério Público Estadual também indeferiu o recurso.
Deixo registrada a visita, ao tempo em que agradeço pelo “auxílio” na disseminação das notícias produzidas pela Assessoria de Comunciação da Presidência, na esperança de poder contar com a sua colaboração na tarefa de levar as atividades do Tribunal ao conhecimento da sociedade. No caso em questão, referente a direito do consumidor. Parabéns pelo blog.