Homofobia enseja indenização por danos morais

Um gay assumido foi a uma loja, em Canoas, Rio Grande do Sul, comprar uma televisão. Ao consultor um vendedor, este lhe disse que não lhe venderia a televisão porque poderia dar problema “ e voces gays são muito chatos” e voltariam para devolver a televisão.O consumidor gay conseguiu convencer o vendedor a lhe vender a televisão. Só que, quando deixava a loja, percebeu que tinham lhe entregue uma televisão diferente da que comprara. Ele voltou, imediatamente, e procurou o vendedor, contando-lhe do que ocorrera, o qual, na oportunidade, reiterou: puxa, vocês gays são muito chatos”

Agora, em face dessa manifestação, vai ser obrigado a indenizar o gay, segundo decisão unânime da 9ª Vara Cível do TJRS.

Autor: Jose Luiz Oliveira de Almeida

José Luiz Oliveira de Almeida é membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Foi promotor de justiça, advogado, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Escola da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM) e da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

Um comentário em “Homofobia enseja indenização por danos morais”

  1. no mundo que vivemos hoje..em dia e certo haver preconceito em todas as formas, mais também devemoas lembrar,que os nosso dinheiro, não são diferente e tambem pagamos imposto.a justiça deve sim puni este tipo de discriminação..parabenss

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