Não se iluda. Nada mudará

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 1º, o fim da prisão especial aos portadores de diplomas de nível superior, a detentores de cargos e também de mandatos eletivos.

Segundo o texto, a prisão especial só poderá ser concedida quando houver necessidade de preservação da vida e da integridade física e psíquica do preso, reconhecida pela autoridade judicial ou policial.

Essa é uma das medidas acatadas pelo relator na CCJ, deputado José Eduardo Cardoso (PT-SP), para o Projeto de Lei 4208/01, do Poder Executivo. O projeto faz parte da Reforma do Processo Penal, iniciada em 2001.

O texto foi aprovado originalmente pela Câmara em junho de 2008 e está em análise novamente na Casa devido às modificações feitas pelos senadores. A proposta precisa ser votada ainda pelo Plenário.

O texto, como está, favorece a manutenção do status quo. A meu ver, nada mudará. O egresso das classes mais favorecidas estará, sempre, no entendimento da autoridade de plantão, sob a iminência de risco de vida, para justificar a prisão especial.

Autor: Jose Luiz Oliveira de Almeida

José Luiz Oliveira de Almeida é membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Foi promotor de justiça, advogado, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Escola da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM) e da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

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