A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 1º, o fim da prisão especial aos portadores de diplomas de nível superior, a detentores de cargos e também de mandatos eletivos.
Segundo o texto, a prisão especial só poderá ser concedida quando houver necessidade de preservação da vida e da integridade física e psíquica do preso, reconhecida pela autoridade judicial ou policial.
Essa é uma das medidas acatadas pelo relator na CCJ, deputado José Eduardo Cardoso (PT-SP), para o Projeto de Lei 4208/01, do Poder Executivo. O projeto faz parte da Reforma do Processo Penal, iniciada em 2001.
O texto foi aprovado originalmente pela Câmara em junho de 2008 e está em análise novamente na Casa devido às modificações feitas pelos senadores. A proposta precisa ser votada ainda pelo Plenário.
O texto, como está, favorece a manutenção do status quo. A meu ver, nada mudará. O egresso das classes mais favorecidas estará, sempre, no entendimento da autoridade de plantão, sob a iminência de risco de vida, para justificar a prisão especial.