O estuprador e a nova lei

Estuprador se beneficia de legislação mais dura

A nova legislação sobre crimes sexuais, que pretendia ser mais rígida e definiu o atentado violento ao pudor também como estupro, tornou mais brandas as penas contra criminosos, informa reportagem de Rogério Pagnan, publicada nesta terça-feira pela Folha (íntegra disponível para assinantes do jornal e do UOL).

Antes, havia condenação pelos dois crimes simultaneamente, o que poderia levar a um período de 12 a 20 anos de detenção. Com o entendimento de haver um só delito, as punições podem cair para 6 a 10 anos.

Houve situações como essa em quatro Estados. No DF, a Promotoria apurou pelo menos 25 casos. Segundo o juiz Ulysses Gonçalves Júnior, a intenção pode ter sido boa, mas a redação deu margem à discussão.

A deputada Maria do Rosário (PT-RS), relatora da lei, diz que a interpretação está equivocada.

Leia a reportagem completa na Folha desta terça-feira, que já está nas bancas.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.