Ambição e ética

Ter ambição não é nenhum pecado. O problema é quando a ambição conflita com a ética. Ambicionar ascenção social e profissional é razoável. Não há nada de condenável nisso.Eu, por exemplo, sempre ambicionei ser um bom profissional, ser reconhecido por isso, ser valorizado em face isso. Isso, a meu ver, é ambição saudável. O limite da minha ambição é a ética. Quem, em nome da ambição, despreza os valores éticos, ambiciona mal. Esse tipo de ambição é deletério. Querer ser rico a qualquer custo, por exemplo, é ambição desmedida, que conflita com os valores morais. Vencer, ascender, prosperar são decorrência natural das nossas ambições e do que fizemos para realiza-las. Afrontar, vilipendiar, confrontar, agredir os valores éticos em nome dessa ambição, todavia, deve merecer o nosso repúdio. Um magistrado, por exemplo, que faz do poder um instrumento para enriquecer ilicitamente, ambiciona mal e deve merecer o nosso repúdio. É, acima de tudo, desonesto. Deveria ser defenestrado, sem demora, dos quadros da magistratura. A ambição material a qualquer custo, sob quaisquer condições, é algo que deve merecer o nosso mais veemente desprezo, sobretudo se o ambicioso exerce um múnus público.

Autor: Jose Luiz Oliveira de Almeida

José Luiz Oliveira de Almeida é membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Foi promotor de justiça, advogado, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Escola da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM) e da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

5 comentários em “Ambição e ética”

  1. Des., o senhor está se referindo a algum desembargador em particular ou apenas divagando sobre o tema?

  2. Juca, eu nunca fulanizo as minhas reflexões. Eu apenas reflito em face do que leio, do que ouça falar. Para eu fulanizar eu tenho que ter provas em mãos da falcatrua. Sem que as tenha, não faço nenhuma acusação.

  3. Dr. José Luiz, fiz a pergunta porque muito o admiro, e tenho uma dúvida cruel…
    Em pé andam as investigações acerca do magistrado Fernando Barbosa de Oliveira Junior, titular da Comarca de Barreirinhas??
    Há provas e fatos novos, divulgados amplamente no blog do Itevaldo (www.itevaldo.com). Tenho duas perguntas:
    – há sindicância em fase de instauração apenas ou também há procedimento criminal?
    – há possibilidade de a abertura da sindicância dele ser julgada ainda nesse semestre?
    É que fica complicado para os jurisdicionados submeterem-se a um juiz que não sabem se tem ou não suficiente isenção…
    Obrigado desde já pelos esclarecimentos.

  4. É uma satisfação ler o seu blog. Repleto de informações e conhecimento imprescindíveis a todo profissional da área jurídica. Quero parabeniza-lo e cientifica-lo que sou fã do senhor enquanto magistrado, julgador sereno, não pretende ser o juiz que aparece mais na partida de futebol do que os próprios jogadores. Parabéns e que Deus permaneça iluminando a sua consciência para proferir julgamentos cada vez mais acertados e idealizadores de uma das mais instigantes necessidades humanas: justiça.

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