Juiz angustiado

O juiz, é verdade ressabida, não pode afastar-se das provas colacionadas nos autos, mesmo que não condignam com a verdade primária. Por isso, por diversas vezes, vi-me tomado de angústia, ao ter a certeza íntima de que tal e qual acusado tenha cometido um ilícito penal, tendo que absolvê-lo, todavia, para não me afastar das provas dos autos.

Lembro que, ao chegar nesta comarca, em 1992, um dos primeiros processos que julguei cuidava de um latrocínio acontecido no Viaduto do Café. No referido assalto, após a consumação da subtração, os assaltantes introduziram um cabo de vassoura no anus da vítima e a deixaram agonizando. Se não não estou enganado, a vítima, desesperada, saiu correndo e foi atropelada por um veículo automotor, em razão do que faleceu.

Na primeira fase da persecução a “prova” mostrava-se induvidosa. Inobstante, em sede judicial, em face mesmo da demora na produção de provas, não foi possível localizar as testemunhas do fato, razão pela qual, sem prova judicial, fui compelido a absolver o acusado, consignando, todavia, que, intimamente, estava convencido da autoria do crime, mas não dispunha de provas para embasar um decreto de preceito condenatório. Fiquei angustiado. Mas esse foi apenas um dos muitos episódios que me deixaram angustiado, em face de ter que decidir a favor de um acusado, por não ter sido possível produzir provas, em sede judicial, d autoria do crime.

Autor: Jose Luiz Oliveira de Almeida

José Luiz Oliveira de Almeida é membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Foi promotor de justiça, advogado, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Escola da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM) e da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

Um comentário em “Juiz angustiado”

  1. Mas o problema é esse: embasar uma instrução exclusivamente na prova testemunhal…

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