MATÉRIA CAPTURADA NO SITE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
Pedido de vista adia julgamento de processos do caso Euromar no TJ
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Desembargador José Luiz Almeida, relator do processo
Durante sessão realizada pela 1ª Câmara Criminal, nesta terça-feira, 20, o desembargador Raimundo Nonato Souza pediu vista dos processos do caso Euromar, em que os acusados Alessandro Martins, Débora Sampaio, Anderson Gomes e Ricardo Martinez pediam a revogação da prisão preventiva, por meio de habeas corpus. Enquanto aguardam o julgamento, os acusados que continuam presos, só poderão ser soltos caso a 4ª Vara Criminal revogue o pedido de prisão preventiva.
O relator do processo, desembargador José Luiz Almeida, proferiu voto mantendo a decisão da 4ª Vara Criminal, que decretou a prisão dos réus, a quem são atribuídos crimes como o de obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, incitar, publicamente, a prática de crime e fazer afirmação falsa ou enganosa, delitos previstos nos artigos 66 do Código de Defesa do Consumidor e artigos 171 e 288 do Código Penal. Na mesma sessão, outro recurso de Alessandro Martins que pedia sua soltura, referente à prisão decretada pela 10ª Vara Criminal, foi considerado prejudicado, pois foi expedido um alvará de soltura na semana passada. Com a solicitação do desembargador Raimundo Nonato para analisar os autos, o desembargador José Bernardo Rodrigues decidiu aguardar o voto-vista para se posicionar. Julgamento – no decorrer da sessão, os advogados dos acusados argumentaram que as prisões não foram fundamentadas, que não existe a possibilidade de fuga, e que a decisão ocorreu de forma genérica, sem indicar como a liberdade dos réus implicaria em ameaça à ordem pública ou econômica e à instrução processual. Alegaram, ainda, que o caso ganhou notoriedade pela mídia, cuja exposição estaria dando uma grandeza maior ao episódio, fato capaz de influenciar na decisão judicial. Em seu voto, o desembargador Almeida refutou as colocações da defesa e afirmou que a decisão de 1º Grau está fincada em fatos concretos e de grande notoriedade. Ele citou também decisão do STF em que não é necessária a extensa fundamentação para a prisão preventiva, além de os acontecimentos levarem crer que os acusados, sem compromisso com a sociedade, vinham perturbando a ordem pública. Quanto à alegativa de que a mídia influencia a decisão judicial, o desembargador observou que não comunga dessa opinião de o clamor público justificar a prisão preventiva. “Ao contrário, é inquestionável que a comoção social, por si só, jamais poderá servir de base para autorizar um decreto prisional”, concluiu. Joelma Nascimento
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e como fica o caso das empresas de outros estados q segundo o Sr. Alessandro Martins estariam tambem envolvidas na mesma fraude. Precisa ser investigado pelos orgãos competentes e fazer todos os envolvidos pagarem o que devem.