MATÉRIA CAPTURADA NO SITE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
Pedido de vista adia julgamento de processos do caso Euromar no TJ
Desembargador José Luiz Almeida, relator do processo
Durante sessão realizada pela 1ª Câmara Criminal, nesta terça-feira, 20, o desembargador Raimundo Nonato Souza pediu vista dos processos do caso Euromar, em que os acusados Alessandro Martins, Débora Sampaio, Anderson Gomes e Ricardo Martinez pediam a revogação da prisão preventiva, por meio de habeas corpus. Enquanto aguardam o julgamento, os acusados que continuam presos, só poderão ser soltos caso a 4ª Vara Criminal revogue o pedido de prisão preventiva.
O relator do processo, desembargador José Luiz Almeida, proferiu voto mantendo a decisão da 4ª Vara Criminal, que decretou a prisão dos réus, a quem são atribuídos crimes como o de obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, incitar, publicamente, a prática de crime e fazer afirmação falsa ou enganosa, delitos previstos nos artigos 66 do Código de Defesa do Consumidor e artigos 171 e 288 do Código Penal. Na mesma sessão, outro recurso de Alessandro Martins que pedia sua soltura, referente à prisão decretada pela 10ª Vara Criminal, foi considerado prejudicado, pois foi expedido um alvará de soltura na semana passada. Com a solicitação do desembargador Raimundo Nonato para analisar os autos, o desembargador José Bernardo Rodrigues decidiu aguardar o voto-vista para se posicionar. Julgamento – no decorrer da sessão, os advogados dos acusados argumentaram que as prisões não foram fundamentadas, que não existe a possibilidade de fuga, e que a decisão ocorreu de forma genérica, sem indicar como a liberdade dos réus implicaria em ameaça à ordem pública ou econômica e à instrução processual. Alegaram, ainda, que o caso ganhou notoriedade pela mídia, cuja exposição estaria dando uma grandeza maior ao episódio, fato capaz de influenciar na decisão judicial. Em seu voto, o desembargador Almeida refutou as colocações da defesa e afirmou que a decisão de 1º Grau está fincada em fatos concretos e de grande notoriedade. Ele citou também decisão do STF em que não é necessária a extensa fundamentação para a prisão preventiva, além de os acontecimentos levarem crer que os acusados, sem compromisso com a sociedade, vinham perturbando a ordem pública. Quanto à alegativa de que a mídia influencia a decisão judicial, o desembargador observou que não comunga dessa opinião de o clamor público justificar a prisão preventiva. “Ao contrário, é inquestionável que a comoção social, por si só, jamais poderá servir de base para autorizar um decreto prisional”, concluiu. Joelma Nascimento
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e como fica o caso das empresas de outros estados q segundo o Sr. Alessandro Martins estariam tambem envolvidas na mesma fraude. Precisa ser investigado pelos orgãos competentes e fazer todos os envolvidos pagarem o que devem.