O descrédito de uma instituição não decorre de uma ação isolada

É comum atribuir-se a paternidade de um grande invento a uma só pessoa. É como se a contribuição das outras, mínima que fosse, não tivesse nenhuma importância.

Atribui-se, por exemplo – pelo menos aqui no Brasil –, a Santos Dumont, exclusivamente, a responsabilidade pelo invento do avião, quando se sabe que não foi bem assim.

No mundo do futebol também se vislumbra esse mau vezo. Costuma-se atribuir, por exemplo, a Romário, exclusivamente, a conquitsa de copa de 1994. É como se os demais jogadores não tivessem entrado em campo. E nós sabemos que, conquanto se reconheça a sua importância, não foi bem assim, também.

Inobstante não se possa negar a contribuição de Joaquim Nabuco, os escravos não foram libertados em face de sua ação isoladamente – e nem da princesa Isabel. Todavia, pelo que se lê, não se tem dúvidas de que a eles – ou a ela –, exclusivamente, se deve a libertação dos escravos.

A verdade é que as grandes invenções, as grandes conquistas que mudaram a humanidade não decorreram, de regra, da ação isolada de ninguém.

Não se deve, pois, pura e simplesmente, esquecer a contribuição das outras pessoas para realização de um invento ou para concretização de uma grande conquista.

Os grandes inventos, as grandes conquistas, as grandes descobertas não podem, desde o meu olhar, ser imputadas a uma pessoa isoladamente.

O descrédito de uma instituição, da mesma forma, não decorre da ação de uma pessoa isoladamente.

A credibilidade de uma instituição vai sendo minada, importa reconhecer, em face da ação nefasta de muitos – em maior ou menor escala.

Não foi a ação isolada de um magistrado, por exemplo, que fez fenecer a credibilidade do Poder Judiciário.

A verdade, sobranceira e indene de dúvidas, é que a pouca credibilidade do Poder Judiciário decorre, sim, da ação danosa de muitos.

Trazendo a reflexão para bem próximo de nós, sublinho que quando, por exemplo, deixa-se de realizar uma sessão do Tribunal de Justiça do Maranhão, por falta de quorum, esse fato fere, sim, a credibilidade da instituição como um todo. Mas esse fato, isoladamente, não leva a instituição ao descrédito. O descrédito de uma instituição como o Poder Judiciário decorre, à evidência, do acúmulo de ocorrências do mesmo matiz, protagonizadas por vários membros da instituição.

Nessa linha de pensa, é preciso ter em conta , por exemplo, que o não cumprimento de horário, a falta de postura, a falta de equilíbrio, o destempero verbal, as críticas – veladas ou não – aos colegas, o não comparecimento a uma audiência, a ausência do magistrado da sua comarca, a venda de sentença, a má conduta social de alguns, a falta de presteza, a descortesia nas sessões públicas, a falta de compostura e postura moral e social, a vaidade excessiva, a arrogância no exercício do mister, dentre outras coisas, minam a credibilidade de uma instituição com o Poder Judiciário.

A lição que se deve tirar dessa constatação é que, isoladamente, individualmente não se empresta e nem se retira a credibilidade de uma instituição.

É bem de ver-se, portanto, que, ao invés dos arroubos individuais, melhor seria se, coletivamente, juntássemos as nossas forças para expungir as nossas conhecidas mazelas, no afã de emprestar credibilidade a um poder que dela precisa para desempenhar o seu mister.

Assim como se macula a credibilidade de uma instituição coletivamente, em razão, portanto, de vários atos, pode-se, no mesmo passo, resgatá-la, com a união de todos, em nome desse objetivo.

Resumo da ópera: coletivamente, em face da ação de muitos, se macula a credibilidade das instituições. Todavia, da mesma forma, ou seja, também coletivamente, a partir da soma de esforços dos comprometidas, pode-se resgatar a credibilidade de uma instituição.

Autor: Jose Luiz Oliveira de Almeida

José Luiz Oliveira de Almeida é membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Foi promotor de justiça, advogado, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Escola da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM) e da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

3 comentários em “O descrédito de uma instituição não decorre de uma ação isolada”

  1. Prezado e admirado colega José Luis,
    Parabéns pelo artigo. Mais uma vez vc consegue traduzir a verdade como ela é: nem mais, nem menos.
    De fato, não são só os “togas sujas” que estão a diminuir sensivelmente a nossa credibilidade, enquanto instituição, frente à sociedade. É um conjunto de atos e condutas, tão bem elencadas por vc, que estão a fazer tal estrago.
    Contudo, como sou uma otimista de carteirinha, tenho esperança em dias melhores, pois novas cabeças (como vc e outros) estão a chegar nos tribunais e promoverão a necessária mudança.
    Um abraço
    Sônia Amaral

  2. Já tinha algum tempo que não acessava o blog, de forma que havia, inclusive, esquecido o quão boa e inspiradoras são suas palavras.

    E não só por isso, tenho um convite a lhe fazer pela diretoria do CENTRO ACADÊMICO DE DIREITO DA UFMA – CAIM, tentei adiantá-lo pelo CONTATO do blog, mas não obtive confirmação do envio. De forma que agradeceria caso me informasse uma forma de contato.

    Muito obrigado,

  3. Concordo! Dois ou três magistrados bastam para fenecer a credibilidade do Poder Judiciário…

    Um juiz vaidoso ou preguiçoso, cujas ações nefastas limitam-se à comarca, causa menos mal ao Judiciário do que um juiz rancoroso com o poder correicional nas mãos. Para os primeiros há diversos remédios jurídicos, mas para um juiz rancoroso no poder não há cura! E o que é pior, suas verdades são incontestáveis e irrecorríveis; e as vozes de quem elas ofendem, inaudíveis (é a prova do mesmo remédio).

    Não sei se conforta ou corrói saber que, no fundo, um juiz rancoroso no poder não é senão a materialização da vontade de quem o conduziu à glória. Suas verdades são apenas mais um instrumento valioso à ditadura do Judiciário, e reluzem a vontade da burguesia em defesa não da ordem jurídica, mas econômica.

    O problema da instituição não é jurídico ou ético, isto é secundário. O problema é a ordem econômica, é a burguesia que, ao investir neste amálgama que é a democracia, viu seu patrimônio sendo beliscado por juízes oriundos do povo tentando equalizar essa natural desigualdade.

    Soa paradoxal uma convocação leninista para compor uma vontade coletiva purificadora, especialmente quando oriunda de quem, quer queira ou não, compõe a elite jurídico-burguesa. Mas, Conforta saber que alguns membros dessa elite, por estultícia ou desinteresse, jamais compreenderão o chamado.

    A palavra de ordem para a burguesia não é MUDANÇA, é MANUTENÇÃO!

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