Do processo do famigerado mensalão já se pode tirar algumas conclusões, à luz do que pensa o STF:
I – não fere o direito de defesa julgar os réus juntos, em vez de haver dezenas de processos;
II – descentralizar depoimentos de testemunhas não é inconstitucional; e
III – o processo eletrônico está funcionando. Advogados e procuradores têm vista do processo ao mesmo tempo, e não um depois do outro como queriam.
Apesar de tudo isso, a prescrição ronda a pretensão punitiva.
Vamos aguardar.