STJ: Google não é responsável por material publicado no Orkut
Mulher processou empresa por causa de ofensas em site de relacionamento
21 de janeiro de 2011 | 9h 23
Priscila Trindade – Central de Notícias
SÃO PAULO – Os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram o pedido de indenização por danos morais de mulher que processou o Google Brasil Internet Ltda. por causa de material ofensivo publicado no site de relacionamento Orkut com o nome da autora. Em primeira instância, a mulher obteve antecipação de tutela para determinar a exclusão de todo o material.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) isentou o Google do pagamento da indenização por entender que a fiscalização pretendida pela autora, na prática, implica exame de todo o material que transita pelo site. Para a Justiça, a tarefa não pode ser exigida de um provedor de serviço de hospedagem, “já que a verificação do conteúdo das veiculações implicaria restrição da livre manifestação do pensamento”.
Contra essa decisão, a acusação entrou com recurso especial ao STJ alegando que o compromisso de exigir a identificação dos usuários não foi honrado e por isso negligência na prestação do serviço.
Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, o Orkut exige que o usuário realize um cadastro e concorde com as condições de prestação do serviço, mas ela destacou que seria impossível delimitar os parâmetros para definir se uma mensagem ou imagem é potencialmente ofensiva.
Em sua decisão, a magistrada disse que “os provedores de conteúdo não respondem objetivamente pela inserção no site, por terceiros, de informações ilegais e que eles não podem ser obrigados a exercer um controle prévio do conteúdo das informações postadas no site por seus usuários”.
Como o Google adotou as medidas que estavam ao seu alcance visando à identificação do responsável pela inclusão no Orkut dos dados agressivos à moral da recorrente, os ministros da Terceira Turma, em decisão unânime, seguiram o voto da relatora, negando provimento ao recurso.