A Constituição estabelece, verbis:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
A ninguém é dado o direito de desconhecer a lei, muito menos um magistrado.
Quando você pensar em dar uma “carteirada“, não se esqueça disso.