Quando eu assumi a 2ª instância, e ante a grande quatidade de processos que me foram distribuídos, fixei uma produtividade mínima aos meus assessores. Dentro das possibilidades de cada um, a meta foi cumprida, tanto que, hoje, há assesssores com apenas um processo em seu poder, o que é demostrativo da sua operosidade e desvelo.
Tendo observado, no entanto, que, em algumas hipóteses, os processos em poder dos assessores têm ultrapassado aquilo que considero um tempo razoável, decidi, a partir de agora, que o tempo máximo tolerado de processo em poder do asssessor é de dez dias, findo os quais ele terá que justificar as razões do atraso.
Devo dizer, pelo que conheço da minha equipe, que eles (assessores), não terão nenhuma dificuldade no cumprimento desse prazo, mesmo porque, tenho quase certeza, os atrasos serão plenamente justificados, já que a minha equipe – desculpem a imodéstica – é composta por profissionais de cuja competência não se deve duvidar.
A minha cobrança tem sentido: eu não vivo sem cobrar a mim mesmo, do que resulta que não sei viver sem cobrar daqueles de cuja produção dependo para satisfazer as minhas exigências.
E digo mais: se estou sempre vigilante para cobrar do Ministério Público, quando os prazos se excedem, e dos juízes, quando recebem alguma delegação do meu gabinete, eu não poderia mesmo quedar-me inerte diante e eventuais delongas na elaboração de um voto.