Não recomendo convencimento extra-autos

Confesso que não simpatizo – até me incomoda, devo dizer –  com a ação dos advogados que buscam o meu gabinete na tentativa de me convencer da procedência dos argumentos dos seus clientes. Os recebo, sim, por educação. Mas não preciso desse tipo de convencimento, mesmo porque leio, com o necessário desvelo,  os processos que estão submetidos à minha relatoria.

Sei que é dificil para alguns compreenderem a minha posição. Mas é que, na minha avaliação, receber um advogado, para ouvir as mesmas coisas que já estão formalizadas nos pleitos, além de ser desnecessário, é injusto em relação à parte cujo advogado não teve a mesma oportunidade.

Acho que esse tipo de tentativa de convencer, extra-autos, favorece um desequilíbrio entre as partes, malferindo a par conditio, ou seja, a paridade de armas.

Repito que não deixarei de receber nenhuma advogado que vier a meu gabinete. Mas reafirmo que não gosto desse tipo de incursão, que pode deixar transparecer uma intimidade que não existe, em detrimento, muitas vezes, da nossa imparcialidade.

Imaginem  o que deve pensar a parte adversa se, antes do julgamento, por exemplo, vir saindo do meu gabinete o advogado da parte com quem litiga!

Eu  não  preciso desse desconforto. Por isso acho que não é boa prática, não convém mesmo, os advogados, além do pedido formulado nos autos, busquem o meu gabinete.

Autor: Jose Luiz Oliveira de Almeida

José Luiz Oliveira de Almeida é membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Foi promotor de justiça, advogado, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Escola da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM) e da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

Um comentário em “Não recomendo convencimento extra-autos”

  1. Quisera fossem todos assim, mas o Sr., com certeza, concorda que muitos dos seus pares gostam dessas visitas, soa como se afagos fossem.
    Carteira da OAB recebida, eis que me aveturei em mitigar minha dívida para com a sociedade -estudei em escolas públicas – e tentei, vez por outra, patrocinar causas de alguns que não poderiam sustentar tal feito. Por sorte não vivo da advocacia, pois vi de tudo: de desidiosos ao inusitado da audiência onde o marginal era o condutor. Preocupa-me, extremamente, a instituição “Metas I, II, III,…”, pois entendo privilegiar aqueles que não trabalham. Recentemente acompanhei um consensual pedido de exoneração de pensão, onde o desidioso juiz levou 6(seis) meses para sentenciar, apesar do status “concluso para despacho/decisão”.

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