Confesso que não simpatizo – até me incomoda, devo dizer – com a ação dos advogados que buscam o meu gabinete na tentativa de me convencer da procedência dos argumentos dos seus clientes. Os recebo, sim, por educação. Mas não preciso desse tipo de convencimento, mesmo porque leio, com o necessário desvelo, os processos que estão submetidos à minha relatoria.
Sei que é dificil para alguns compreenderem a minha posição. Mas é que, na minha avaliação, receber um advogado, para ouvir as mesmas coisas que já estão formalizadas nos pleitos, além de ser desnecessário, é injusto em relação à parte cujo advogado não teve a mesma oportunidade.
Acho que esse tipo de tentativa de convencer, extra-autos, favorece um desequilíbrio entre as partes, malferindo a par conditio, ou seja, a paridade de armas.
Repito que não deixarei de receber nenhuma advogado que vier a meu gabinete. Mas reafirmo que não gosto desse tipo de incursão, que pode deixar transparecer uma intimidade que não existe, em detrimento, muitas vezes, da nossa imparcialidade.
Imaginem o que deve pensar a parte adversa se, antes do julgamento, por exemplo, vir saindo do meu gabinete o advogado da parte com quem litiga!
Eu não preciso desse desconforto. Por isso acho que não é boa prática, não convém mesmo, os advogados, além do pedido formulado nos autos, busquem o meu gabinete.
Quisera fossem todos assim, mas o Sr., com certeza, concorda que muitos dos seus pares gostam dessas visitas, soa como se afagos fossem.
Carteira da OAB recebida, eis que me aveturei em mitigar minha dívida para com a sociedade -estudei em escolas públicas – e tentei, vez por outra, patrocinar causas de alguns que não poderiam sustentar tal feito. Por sorte não vivo da advocacia, pois vi de tudo: de desidiosos ao inusitado da audiência onde o marginal era o condutor. Preocupa-me, extremamente, a instituição “Metas I, II, III,…”, pois entendo privilegiar aqueles que não trabalham. Recentemente acompanhei um consensual pedido de exoneração de pensão, onde o desidioso juiz levou 6(seis) meses para sentenciar, apesar do status “concluso para despacho/decisão”.