O exemplo do TJ de São Paulo

A propósito do  post abaixo (Estímulo à indolência?),  registro que o Tribunal de Justiça  de São Paulo (vide post Lição de casa), adotou uma providência exemplar, a propósito do acúmulo de trabalho dos magistrados: todo magistrado ( de segundo grau) que tiver processo em seu poder há pelo menos três anos, será afastado da causa e terá que explicar as razões do atraso.

O mais alvissareiro: a medida alcança, fundamentalmente os magistrados de segunda instância.

Os feitos em atraso, decidiu o TJ/MA, serão repassados aos desembargadores com melhor desempenho.

Mais. O Tribunal decidiu que o desembargador com produtividade igual ou inferior a 70º da média dos seus pares de seção ou subseção ( que julgam, pois, os mesmos tipos de processo) deverá ser investigado.

Mais. Os magistrados  com baixo desempenho serão impedidos de participar de comissões e podem ter  a autorização para dar aulas revista.

É assim que deve ser feito!

É assim que se faz!

Realizar mutirão semum diagnóstico das causas do atraso e sem que o juiz indolente – se for o caso – seja investigado, é, sim, um estímulo à indolência.

Autor: Jose Luiz Oliveira de Almeida

José Luiz Oliveira de Almeida é membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Foi promotor de justiça, advogado, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Escola da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM) e da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

Um comentário em “O exemplo do TJ de São Paulo”

  1. Caro Sr. José Luís, creio que essa matéria seja do seu interesse.

    Desembargador do TJ-SP antecipa aposentadoria e critica a produção de “decisões a qualquer custo”
    Corte quer punir os que não cumpriram a Meta 2

    Com mais de 30 anos de magistratura, 28 deles no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o desembargador Antônio Carlos Vieira de Moraes decidiu antecipar a aposentadoria na última quarta-feira (6/4), diante da disposição do TJ-SP de controlar a produção de todos os desembargadores e adotar medidas disciplinares em relação aos que não cumpriram os objetivos fixados na Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça.

    Essas medidas foram estabelecidas na Resolução 542/2011, assinada em 24/3 pelo novo presidente do TJ-SP, José Roberto Bedran. O desembargador Vieira de Moraes considera que a resolução –que fixa novos critérios de aferição da produtividade– afronta o princípio da irretroatividade.

    Na carta de despedida que enviou a colegas da Corte, ele expôs as justificativas para deixar prematuramente o TJ-SP. Disse que, em toda a sua carreira nunca foi alvo de uma representação sequer e agora estava sob o risco de ser objeto de uma investigação administrativa, por força da Resolução 542/2011.

    Na correspondência aos pares, Vieira de Moraes transmitiu sua inquietação com os rumos que vêm sendo imprimidos ao Judiciário, “com a implantação da filosofia da produtividade custe o que custar”:

    “Sombrios tempos vive nossa Corte, que, com muito orgulho, até agora integrei, pois, sob os influxos inquisitoriais e midiáticos vindos de Brasília, pretende dar valor, apenas, ao ‘juiz moderno’, desprezando aqueles que não mostram condições de se adaptarem aos novos valores reinantes. Distribuir Justiça às partes, analisando criteriosamente cada caso, doravante assume papel secundário, pois o valor maior, agora, é produzir a qualquer custo e de qualquer forma.

    Sombrios tempos atuais onde se impõe ao magistrado que se dispa de sua toga para envergar um macacão fabril, transformando o legítimo operário do direito, como sempre fomos, em um mero aplicador de súmulas, ementas e decisões padrão, em busca, apenas, de atingir a produtividade estabelecida.

    Se verdade que justiça tardia não é justiça, não menos verdadeiro que a pronta injustiça também não o é. E, muito mais grave, essa pronta injustiça é final e definitiva, pois produzida no segundo grau de jurisdição”.

    Ao Blog, o desembargador diz estar preocupado com a tendência – “cujos propósitos ainda não bem vislumbrei” – de, deixando de lado o questionamento relevante das causas, atacar-se unicamente a consequência, a demora na prestação jurisdicional e seu direto protagonista, o magistrado”.

    “Faz isso transparecer à grande maioria da população, desconhecedora da real situação do Judiciário, serem juizes e funcionários os únicos responsáveis por semelhante estado de coisas.”

    “Conquanto tenhamos, nós magistrados, alguma parcela de culpa no emperramento deste Poder, é ela diminuta diante das razões externas que se apresentam, sobretudo no nosso Estado de São Paulo”, afirma Vieira de Moraes.

    Segundo o magistrado, “não se vê vontade política concreta dos legisladores pátrios em uma efetiva e pronta reforma das leis processuais, civis e criminais, que ponha termo à imensidão de instrumentos no processo, os quais, sob a falsa bandeira do respeito ao contraditório e à ampla defesa, só se prestam a retardar ou, quiçá, eternizar a prestação jurisdicional”.

    “Não se vê vontade política de se oferecer ao cidadão reais e eficazes formas alternativas de solução dos conflitos, mediante a implantação dos juízos de conciliação prévia obrigatórios e dos juízos de mediação. Não se vê, ao menos neste Estado, a aplicação do dogma constitucional da autonomia financeira do Judiciário – princípio basilar de um Poder independente, como prescreve a Magna Carta e deseja cada jurisdicionado – nada obstante o Tribunal de Justiça, de larga data, venha lutando, com todas as forças, para tal”.

    Ainda segundo o magistrado, “não se vê iniciativa alguma de reforma no ensino jurídico, para que deixe de formar litigadores e passe a produzir profissionais que busquem, antes de tudo, a composição dos conflitos”.

    Para ele, “é cômodo tributar aos juízes a exclusiva responsabilidade pelo que vem ocorrendo quando, em sua esmagadora maioria, são profissionais extremamente dedicados que, com enorme sacrifício de todos seus outros interesses, devotam-se, de forma plena, à missão nobre que lhes foi confiada”.

    “Embora possa parecer aos menos informados e façam crer os mal intencionados, esses homens não labutam apenas quando estão nos fóruns ou tribunais, porquanto sua jornada de trabalho vai muito além das oito ou nove horas diárias impostas legalmente, dedicando a esse labor, na reserva de seus lares – no mais das vezes, único local onde encontram tranquilidade – o restante do dia e parte da noite, bem assim grande porção de seus fins de semana”, conclui Vieira de Moraes.

    Fonte: http://blogdofred.folha.blog.uol.com.br/arch2011-04-01_2011-04-30.html#2011_04-14_14_22_26-126390611-0

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