Estímulo à indolência?

É inegável os benefícios, para sociedade, resultantes dos mutirões realizados pelo Poder Judiciário.

É mais do que louvável, pois, que, constatado o acúmulo de demandas, que nos unamos todos em benefício do jurisdicionado.

Esse tipo de ação é muito mais que uma obrigação. Por isso, não se deve deixar de reconhecer a relevância do “Pauta Zero”  patrocinado pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão.

Todavia, como tudo na vida, existe o reverso da medalha. É que, desde a minha compreensão, esse tipo de engajamento pode, sim, traduzir-se  num estímulo ao ócio.

Nesse sentido, só  restará completa a nobre missão, se, alfim e ao cabo, forem detetadas – e divulgados, para o conhecimento de quem nos paga – as causas do acúmulo de demandas em determinadas varas ou comarca.

Uma indagação  sempre me  incomodou  no exame dessas questões:  por que determinado magistrado, nas mesmas condições( numa vara criminal, por exemplo), produz mais – muito mais! – que o colega magistrado?

Para essa indagação eu sempre me dava a mesma resposta: porque uns se dedicam mais, trabalham mais que os outros. Simples assim.

Não sou melhor, nem mais dedicado que ninguém. Não sou, definitivamente, nenhum exemplo. Mas os que conviveram comigo – promotores de justiça, advogados, escrivães, oficiais de justiça, policiais, etc – sabem que,  quase solitariamente,  sempre fiz audiências todos os dias, de segunda a sexta, pela manhã e pela tarde.

Não obstante toda essa dedicação, quando fui promovido ainda deixei exatos 505  processos na 7ª Vara Criminal, convindo anotar que cumpri, a tempo e hora, a Meta II.

É de relevo, pois, que, além do mutirão, que se avaliei, com a necessária sofreguidão, as razões do acúmulo de trabalho nas varas ou comarcas, com a adoção das medidas que forem necessárias para reverter a situação.

E não se argumente que há varas com mais e outras com menos demandas, pois a aferição da produtividade de um magistrado passa, necessariamente, pelo exame das peculiaridades de cada vara ou comarca.

O que não podemos é realizar um esforço concentrado para julgar as demandas, sem um diagnóstico preciso das causas do acúmulo, pois que, se assim o fizermos, novo acúmulo advirá, a exigir novo esforço comunitário.

Os mutirões não pode servir , definitivamente, de estímulo à indolência.

Autor: Jose Luiz Oliveira de Almeida

José Luiz Oliveira de Almeida é membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Foi promotor de justiça, advogado, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Escola da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM) e da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

Um comentário em “Estímulo à indolência?”

  1. Acompanho-o desde Imperatriz/ma e sou testemunha da sua dedicação, nunca questionando jornada de trabalho do Juiz. Não quis entrar, certa vez, em discussão, por connsioderá-la gratuita. Comentavam alguns colegas seus do risco ao qual o Sr. se expunha ao realizar audiências criminais (com presos de justiça) à tarde, em face da insegurança reinante. Entendo que bastaria sanar essa deficiência (mais sensato do que atrasar o processos). Continue dando exemplo que um dia a semente “vingará”.

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