Reportagem de Felipe Recondo e Leandro Colon, publicada neste domingo (8/5) no jornal “O Estado de S. Paulo”, revela que investigação do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) constatou que promotores incorporam como remuneração o auxílio-moradia e ultrapassam o teto constitucional de R$ 26,7 mil.
“Promotores e procuradores que têm por dever fiscalizar o cumprimento das leis estão se valendo de legislação que eles mesmos criaram –e só eles podem mudar– para engordar os próprios salários”, afirma a reportagem.
Segundo o texto, “o auxílio-moradia deveria ser temporário, mas é pago a todos os membros do Ministério Público de pelo menos cinco Estados: Amapá, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Santa Catarina”.
O jornal revela que até o corregedor do CNMP, Sandro Neis, Promotor de Justiça em Florianópolis, recebe a ajuda (R$ 2 mil mensais) para moradia na capital de Santa Catarina.
Os Ministérios Públicos estaduais alegam que pagam o auxílio-moradia a seus membros com base em leis regionais aprovadas nos últimos anos.
Em julho de 2009, o assunto veio à tona em reportagem da Folha, que revelou a ineficácia, à época, do CNMP. Até então, o conselho não havia instituído as correições obrigatórias (visitas periódicas dos corregedores às unidades nos Estados).
Nessa reportagem, o Procurador da República Celso Três, de Santa Catarina, criticou a passividade do CNMP diante do “descalabro salarial nos Ministérios Públicos estaduais”.
Três disse, na ocasião, que, a cúpula do CNMP não tinha “a menor ideia do que acontece nos Estados”. Revelou, então, que em Santa Catarina, todos os promotores recebiam auxílio-moradia. Disse, ainda, que no Rio de Janeiro havia promotores ganhando até R$ 36 mil mensais.