“O estado de direito é um estado de justa medida porque se estrutura em torno de um princípio material vulgarmente chamado princípio da proibição do excesso” ( José Joaquim Gomes Canotilho, in Estado de Direito, Cadernos Democráticos, n. 7, edição Gradiva, p.9)
“Um bom dia seu Oliveira!
O valor das coisas não está no tempo
em que elas duram,mas na intensidade
com que acontecem.Por isso existem
momentos inesquecíveis,coisas inex
plicáveis e pessoas incomparáveis.”
(Fernando Pessoa)