Liberdade Provisória. Fragmentos.

Nos autos do processo nº 367/2008, ao exame de um pedido de liberdade provisória formulada por um roubador, externei toda a minha preocupação com a ação dos meliantes que têm infernizado a nossa vida.

Em determinado fragmento fiz questão de anotar, verbis:

  1. Liberdade provisória, na minha visão, não foi concebida para estimular a prática de crimes. Liberdade provisória, penso, não foi imaginada pelo legislador como um passaporte para criminalidade.

Noutro excerto, em face da ação descontrolada dos roubadores, consignei:

  1. Vivemos acossados, constrangidos, subjugados por assaltantes de todos os matizes, os quais agem de forma acintosa, à noite e à luz do dia, escondidos ou às escâncaras, em lugares ermos ou habitados – sem dó e sem piedade.

À luz dessa evidência, mais adiante, noutro naco, ponderei:

  1. Diante desse quadro que se descortina sob os nossos olhos, diante das notícias iterativas de vítimas inocentes que sucumbiram diante da arma de um assaltante, só mesmo quem não tem sensibilidade os devolve à sociedade que afrontou, com a concessão de sua liberdade provisória.

Mais adiante, constatei:

  1. Muitos, incontáveis são os meliantes que, postos em liberdade, voltam a afrontar a ordem pública, agora com um passaporte para criminalidade, chancelado por um magistrado.

Preocupado com a violência urbana descontrolada, endureci:

  1. Diante dessa triste paisagem urbana, todos sabem, não faço concessão a assaltantes. Para mim, assaltou, tem que permanecer preso. Nada conseguira molificar, fazer quebrantar a minha convicção.

Autor: Jose Luiz Oliveira de Almeida

José Luiz Oliveira de Almeida é membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Foi promotor de justiça, advogado, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Escola da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM) e da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

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