Conselheiros se despedem do CNJ
A Agência CNJ de Notícias pediu aos oitos conselheiros que encerram sua participação no órgão uma avaliação sobre as atividades do colegiado (*). O Blog destaca algumas frases de Ives Gandra Martins Filho, Felipe Locke Cavalcante, Nelson Tomaz Braga, Leomar de Barros Amorim, Walter Nunes, Milton Nobre, Morgana Richa e José Adonis Callou de Araújo Sá.
Ives Gandra (Ministro do Tribunal Superior do Trabalho): Foi fantástica a experiência. Tem-se uma visão global do Judiciário brasileiro, com seus desafios e deficiências. (…) Penso que, mais do que uma atuação corretiva disciplinar, o CNJ deveria ser um órgão de coordenação do Poder Judiciário, somando esforços, difundindo boas práticas e padronizando rotinas de trabalho. (…) Penso que o investimento na capacitação judicial será o caminho mais eficaz de coibir desvios éticos. Formar bons magistrados é melhor do que punir os maus.
Felipe Locke (membro do Ministério Público do Estado de São Paulo): O CNJ, por agregar representantes de quase todos os ramos do Judiciário, com experiências das mais diversas, é um órgão em essência criativo, em que o respeito às diferenças e o espírito de cooperação teimam em se sobrepor às inúmeras dificuldades que se apresentam no caminho. A modicidade da estrutura humana e física do Conselho por vezes não corresponde à importância que adquiriu nestes anos de existência, mas é o contraste que provoca a luta, estabelece a resistência e molda o destino do órgão.
Tomaz Braga (Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro): Acredito que a atuação do CNJ, daqui para frente, deverá se concentrar na consolidação do seu papel institucional, dando continuidade ao trabalho executado pelas gestões anteriores. Tenho absoluta confiança que a próxima composição do CNJ irá avançar ainda mais nesse processo, fazendo frente ao desafio de oferecer à sociedade uma prestação jurisdicional com o padrão de qualidade que dela se exige.
Leomar Amorim (Desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região): O Conselho Nacional de Justiça extrai sua legitimidade democrática não só por sua composição heterogênea mas, sobretudo, por ser o grande protagonista da mudança de mentalidade que ora se opera no Poder Judiciário. (…) Era voz corrente que as corregedorias negligenciavam suas atribuições censórias e de fiscalização da eficiência dos serviços judiciários. Uma sociedade aberta e pluralista como a brasileira exige dos seus magistrados, agentes políticos dotados da missão democrática de assegurar o respeito aos direitos fundamentais, um comportamento reto, exemplar, orientado por altos padrões éticos.
Walter Nunes (Juiz do Tribunal Regional Federal da 5ª Região): Hoje, posso dizer: conheço a realidade carcerária do país, sei quão indigna, desumana e aviltante é a situação de homens encarcerados – em sua expressa maioria jovens, com pouco grau de instrução e socialmente carentes; quão a mulher é esquecida e violentada pelo sistema; e como os adolescentes em conflito com a lei são punidos, não raro presos assim como os adultos, sem o menor respeito em relação a sua condição humana. Na condução dos processos, a tecnologia de ponta foi empregada para qualificar o trabalho.
Milton Nobre (Desembargador do Tribunal de Justiça do Pará): O ato administrativo tem presunção de legalidade e legitimidade e, portando, para suspendê-lo ou determiná-lo, não basta mera fumaça do bom direito e perigo da demora. É necessário, no âmbito administrativo, diferentemente do que se passa no judicial, que esse perigo seja verdadeiramente iminente e aquela fumaça densa o suficiente para esmaecer a mencionada presunção. (…) Estou certo de que já chegou a hora de se começar a pensar na reengenharia do Poder Judiciário, ou seja, de se estudar profundamente uma reestruturação dos órgãos do Poder, isto porque as técnicas de gestão eficiente (eficazes, de qualidade e com baixo custo), embora evoluam, sofrem limitações de ordem estrutural.
Morgana Richa (Juíza Trabalhista): No trabalho juntamente com os meus pares não poderia deixar de fazer o registro da Conciliação e Mediação: Estruturação da Política Judiciária Nacional, alicerçado o modelo na Resolução 125; além do combate à violência doméstica pela busca da efetividade da Lei Maria da Penha; do depoimento especial para fins de escuta judicial de crianças e adolescentes vítimas de violência física/psíquica; do enfrentamento do tráfico de pessoas; do levantamento da situação peculiar que envolve as mulheres encarceradas e da estruturação de núcleos de justiça em locais estratégicos.
José Adonis (Membro do Ministério Público da União): Com o atual modelo processual, nunca teremos estruturas suficientes para adequada prestação dos serviços judiciários. No âmbito interno do CNJ, penso que a iniciativa de todo e qualquer projeto deve ser submetida à avaliação do Plenário. Não me parece adequada a situação atual, em que muitos projetos são desenvolvidos individualmente por juízes auxiliares, em nome do CNJ, sem conhecimento ou participação dos Conselheiros.