O que eles disseram

Dalmo de Abreu Dallari, sobre a concepção normativista de Hans Kelsen, diz ser:

“…defendida e aplicada de modo apaixonado por juristas e profissionais do direito, muitos dos quais se revelam mais radicias do que o autor da teria” (in O Poder do Juízes, 1. ed., São Paulo, Saraiva, 1996, p. 82)

 Meu comentário:

Infelizmente, inobstante a inegável contribuição publicista de Kelsen, o que ganhou destaque entre nós foi a concepção normativista do direito que tinha.

Na verdade, com esse modo de pensar dos aplicadores do Direito, segundo o mesmo Dalmo Dallari, a busca da justiça foi esquecida  em troca de um conjunto  de normas técnico-formais, as quais, sob a aparência de rigor científico, reduziram o direito a uma superficialidade mesquinha.( ob. cit. p. 83)

 Prossegue o mesmo Dallari:

Essa concepção do direito é conveniente para quem prefere ter a consciência anestesiada e não se angustiar com a questão da justiça, ou então  para o profissional do direito que não quer assumir responsabilidades e riscos e procura ocultar-se sob a capa de uma aparente neutralidade política. Os normativistas não precisam ser justos, embora muitos deles sejam juízes” (ibi idem)

Autor: Jose Luiz Oliveira de Almeida

José Luiz Oliveira de Almeida é membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Foi promotor de justiça, advogado, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Escola da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM) e da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

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