Dalmo de Abreu Dallari, sobre a concepção normativista de Hans Kelsen, diz ser:
“…defendida e aplicada de modo apaixonado por juristas e profissionais do direito, muitos dos quais se revelam mais radicias do que o autor da teria” (in O Poder do Juízes, 1. ed., São Paulo, Saraiva, 1996, p. 82)
Meu comentário:
Infelizmente, inobstante a inegável contribuição publicista de Kelsen, o que ganhou destaque entre nós foi a concepção normativista do direito que tinha.
Na verdade, com esse modo de pensar dos aplicadores do Direito, segundo o mesmo Dalmo Dallari, a busca da justiça foi esquecida em troca de um conjunto de normas técnico-formais, as quais, sob a aparência de rigor científico, reduziram o direito a uma superficialidade mesquinha.( ob. cit. p. 83)
Prossegue o mesmo Dallari:
“Essa concepção do direito é conveniente para quem prefere ter a consciência anestesiada e não se angustiar com a questão da justiça, ou então para o profissional do direito que não quer assumir responsabilidades e riscos e procura ocultar-se sob a capa de uma aparente neutralidade política. Os normativistas não precisam ser justos, embora muitos deles sejam juízes” (ibi idem)