AMB se manifesta

ASCOM/AMB
30.09.2011  10:23
AMB esclarece objetivos de ação contra Resolução do CNJ

A Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela AMB, no dia 16 de agosto, contra a Resolução 135, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), não pretende extinguir ou limitar o poder disciplinar do Órgão, conforme tem sido difundido, por alguns setores, na Imprensa. A Associação defende que o Conselho cumpra suas atribuições, de acordo com o disposto na Constituição Federal.

Ao CNJ, cabe fiscalizar a atuação das Corregedorias dos Tribunais Estaduais e somente utilizar seu poder disciplinar quando elas não estiverem, comprovadamente, funcionando dentro dos parâmetros estabelecidos pela legislação. Esse, inclusive, era o entendimento apoiado pela AMB e aplicado pelo próprio Conselho, em sua primeira composição.

Foi por considerar que a Resolução 135 modificou e distorceu a interpretação do texto constitucional com relação a sua competência que a AMB resolveu questionar o dispositivo, aprovado pelo Conselho no dia 15 de julho. Como principal argumento constitucional, sustentado pela Associação na ADI, está a possibilidade de o CNJ impor sanções aos Magistrados, desde que seja observada, primeiramente, a competência dos Tribunais.

A Resolução 135 autoriza o CNJ a processar os Magistrados, independentemente, de que as Corregedorias dos Tribunais Estaduais o façam. Entre as penas previstas, estão advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade, aposentadoria compulsória e demissão. A AMB ressalta, ainda, que o Conselho Nacional de Justiça não tem competência para alterar os critérios estabelecidos pela Constituição Federal.

Caso a Resolução 135 seja mantida, ocorrerá ainda que o CNJ – o qual possui função constitucional para atuar em ações de planejamento, coordenação, controle administrativo e aperfeiçoamento da Justiça brasileira – passe a ser também uma espécie de Tribunal.

Em respeito ao Estado Democrático de Direito e para garantir a independência de julgar dos Magistrados brasileiros, é que a AMB espera uma resposta positiva do Supremo Tribunal Federal no julgamento da questão, prevista para a próxima semana. Reitera-se que a Associação não defende a extinção do poder disciplinar do CNJ, e sim requer a preservação do respeito aos preceitos constitucionais, que outorgam aos Tribunais de Justiça autonomia para julgar os Magistrados.

Para a AMB, o Conselho deve manter sua função fiscalizadora e não ampliar seu poder disciplinar. De acordo com o Presidente Nelson Calandra, o objetivo não é cercear o CNJ. “O Conselho tem que atuar dentro de sua competência constitucional, pois não é mais um tribunal. Não se pode mudar a Constituição por uma resolução. Não aceitamos ficar amordaçados, sem independência de julgar”, argumentou.

Autor: Jose Luiz Oliveira de Almeida

José Luiz Oliveira de Almeida é membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Foi promotor de justiça, advogado, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Escola da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM) e da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

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