Doloso ou culposo?

Juiz considera morte de idoso como homicídio doloso

O juiz da 1ª Vara Criminal de Jundiaí, proferiu decisão na qual considera a morte de um aposentado de 72 anos como homicídio doloso. O idoso morreu quinta-feira (08.12), em frente ao estacionamento de um hospital. Testemunhas disseram que pediram ajuda para funcionários da instituição, mas o atendimento teria sido negado.

Dois médicos foram presos em flagrante e depois liberados sob fiança. Ainda na quinta-feira, o delegado abriu inquérito por homicídio culposo (quando não há intenção de matar) e indiciou os dois médicos.

Segundo informações de jornais locais, os fatos ocorreram por volta das 8h da quinta-feira. O aposentado, que morava na Vila Progresso, começou a passar mal enquanto caminhava em frente a um estacionamento ao lado do hospital, na avenida Pitangueiras. Com o mal súbito, ele teve uma queda e bateu a cabeça no chão, onde se formou uma poça de sangue.

Uma atendente que passava pelo local, pediu socorro no hospital e, segundo ela, o homem ainda apresentava sinais de vida. O hospital teria indicado que se chamasse o Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência).

Na sequência, um bombeiro que passava pelo local tentou fazer os primeiros-socorros e também pediu que se chamasse um médico no hospital. O Samu chegou cerca de dez minutos depois. Os socorristas obrigaram o hospital a abrir as portas, mas o aposentado deu entrada já morto.

Os autos da prisão em flagrante foram remetidos à Vara Criminal de Jundiaí, e na sexta-feira o juiz mudou a classificação de homicídio culposo para doloso no caso dos dois médicos que teriam sido autuados a princípio por omissão de socorro.

A responsabilidade penal se origina pela ação ou omissão de um fato típico antijurídico com nexo de causalidade e um dano penal.

No crime doloso, a vontade do agente é de produzir o resultado danoso ou, ao menos, assumiu ele o risco dessa possibilidade ocorrer (dolo eventual). Já no crime culposo, a vontade do agente não era de causar dano, mas isso veio a ocorrer em razão de imprudência, negligência ou imperícia

Na decisão, o juiz escreveu que “os médicos têm o dever jurídico de agir, independente da análise fria e calculista de eventual contrato entre as partes, porque prestam um juramento para atender as pessoas que precisam de socorro médico”.

A alteração da capitulação por parte do juiz deve ser analisada e julgada pela Vara do Júri da Comarca. O caso também será analisado pela promotoria da Vara do Júri.

O inquérito tem 30 dias para ser concluído e continua em investigação pelo 6º DP.aos autos serão acrescentados os depoimentos das testemunhas e os resultados da Perícia.

Cumpre esclarecer que eventual absolvição na justiça criminal não significa simultaneamente absolvição civil. O Código Civil, em seu artigo 1525 diz: “A responsabilidade civil é independente da criminal; não se poderá, porém, questionar mais sobre a existência do fato, ou quem seja seu autor, quando estas questões se acharem decididas no crime”. O mesmo diz o artigo 66 do CPP: “Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato”.

Fonte: Portal do Jornal de Jundiaí

(Janaina Soares Gallo)

Notícias do STF

Prêmio Innovare é exercício de imaginação, criatividade e espírito público, diz presidente do STF

“O prêmio é uma colaboração relevantíssima do Instituto Innovare e demonstra a preocupação de subsidiar o sistema com ideias inovadoras capazes de aprimorar o Judiciário”, declarou o ministro presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso, na oitava edição do Prêmio Innovare.

A cerimônia de entrega foi realizada na manhã desta quinta-feira (15), na Sala de Sessões da Primeira Turma do STF, em Brasília (DF), com a presença de diversas autoridades e personalidades do mundo jurídico. Os temas escolhidos para 2011 foram “Justiça e Inclusão Social” e “Combate ao Crime Organizado”, na categoria Prêmio Especial.

Para o ministro da Justiça José Eduardo Cardozo, os operadores do direito são alimentados por uma utopia de um sistema jurisdicional perfeito, e o Prêmio Innovare proporciona de certa forma essa ideia.

“A inovação alimenta a utopia. Portanto, continuemos nessa marcha. Todos nós queremos um Estado de Direito, todos nós queremos um sistema jurisdicional aperfeiçoado e todos nós queremos justiça”, destacou o ministro Cardozo.

O presidente do Conselho Superior do Instituto Innovare, Márcio Thomaz Bastos, afirmou na solenidade que o prêmio é a constituição de um acervo precioso de conhecimento e de realizações. “Temos que pensar na difusão e na réplica das práticas para que elas não morram aqui, nesse momento em que premiamos pessoas pelo seu valor, pela sua dignidade, pela sua criatividade, mas que elas continuem se replicando”, salientou o presidente do instituto.

Concorreram nesta oitava edição 371 práticas inscritas em seis categorias: 105 práticas na categoria Juiz individual, 100 na categoria Advocacia, 74 na categoria Ministério Público, 40 na categoria Defensoria Pública, 25 na categoria Tribunal e 27 na categoria Prêmio Especial. Menções honrosas  foram oferecidas em todas as categorias.

Premiação

O vencedor na categoria “Advocacia” foi o projeto “Direito e Cidadania: Ações de Regularização Fundiária para a Efetivação do Direito à Moradia Digna”, idealizado pelo coordenador da Terra de Direitos – Organização de Direito Humanos, Darci Frigo.

A prática vencedora na categoria “Defensoria Pública” foi “Energia que dá Vida”, projeto elaborado através de um programa de terapia domiciliar de oxigenoterapia, pelo defensor público do Estado do Ceará, Thiago Tozzi.

Na categoria “Juiz individual”, o projeto vencedor foi o de “Empregabilidade de deficientes visuais”, criado pela juíza da 2ª Vara Federal do Rio Grande do Sul, Salise Monteiro Sanchotene.

O promotor de Justiça do Rio de Janeiro, Pedro Borges Mourão, ganhou na categoria “Ministério Público” pela prática “Prohomem – Programa de Resolução Operacional de Homicídios para Meta ENASP”.

A prática vencedora na categoria “Prêmio Especial” foi “Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa da Advocacia Geral da União”, no combate à corrupção, idealizado pelo advogado da União André Luiz de Almeida Mendonça.

Na categoria “Tribunal”, a desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Marilene Melo Alves foi a vencedora pela prática “Programas de Mediação em Comunidades atendidas pelas Unidades de Polícia Pacificadoras – UPPs”.

O vencedor de cada categoria recebeu o prêmio de 50 mil reais e ainda conta com a possibilidade de ver a sua prática disseminada pelo Brasil e, assim, contribuir para o aprimoramento da Justiça brasileira.

Também estiveram presentes na cerimônia os ministros do STF Ayres Britto, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux e o ministro aposentado Sepúlveda Pertence. O ministro do Superior Tribunal de Justiça Gilson Dipp e o presidente das Organizações Globo, Roberto Irineu Marinho, participaram da solenidade, entre outras autoridades.

Fundamentação per relationem ou aliunde

As decisões judiciais, todos sabemos, devem ser devidamente fundamentadas. Se a decisão condiz com a prisão de um determinado acusado, com muito mais razão deve ser fundamentada- bem fundamentada, registre-se.

Nesse sentido, ao tempo em que atuei no primeiro grau, apesar de tentar me esmerar ao máximo para bem fundamentar as minhas decisões, eu sempre achava, inquieto,  que, ainda assim, não tinha me saído bem, sobretudo quando, estupefato, via as minhas decisões serem defenestradas no segundo grau, sob a pecha de falta de fundamentação. Algumas vezes fiquei até indignado. Hoje, estando aqui, compreendo bem essas questões.

O meu empenho no exame dessas questões era tamanho que, em nenhuma oportunidade, ao que me recorde, fundamentei um decreto de prisão preventiva  limitando-me a incorporar ao texto da minha decisão as razões expendidas, ad exempli, no parecer ministerial.

Todavia, é de rigor que se anote, nisto não há nenhum ilegalidade. Os Tribunais, ao reverso, aceitam, sem exceção, a chamada fundamentação  per relationem ou aliunde.

Nesse sentido é a orientação fixada pelo STF em diversos precedentes, entendendo por legítima, repito,  a fundamentação per relationem, à luz do artigo 93, IX, da CF, desde que os fundamentos existentes aliunde, a que haja reportado a decisão, atendessem às exigências estabelecidas pela jurisprudência do próprio STF .

Inobstante o entendimento do STF e conquanto nunca tenha questionado esse tipo de fundamentação, a mim não me parece o mais consentâneo.

Explico. Eu fico sempre com a sensação – nada mais que isso, convém sublinhar – de que o magistrado que assim procede o fez por mero comodismo.

Eu fico sempre achando, certamente equivocado,  que ele não decidiu convicto do que estava fazendo.

É que, muitas vezes, não se há de negar,  é cômodo mesmo apenas transcrever os argumentos já delineados.

É claro que, por pensar assim, devo ser, mais uma vez, incompreendido.

Haverá, decerto, os que, vaidosos e arrogantes, argumentem, ingenua ou espertamente, que  nós, magistrados, fazemos parte de uma corporação composta de anjos; anjos que, por serem anjos, não seriam capazes a subscrever decisões com fundamentos capturados em pareceres do órgão ministerial,  por mera conveniência ou pachorra.

Sobreleva gizar que acho perfeitamente aceitável que, no corpo de uma  decisão, se faça – e até se reproduza – menção a excertos de decisões similares,  a guisa de reforço,  ou, até mesmo, para seguir a linha de raciocínio até aqui esposada,  nacos do parecer ministerial.   Isso é mais que comum. Não há, pois, nenhum pecado nisso.

O que, desde o meu ponto de obervação, me incomoda, a toda evidência,  é um magistrado decidir, simplesmente,  sem adição de qualquer outro argumento, numa posição de absoluta – pelo menos,  aparente – indiferença para com os fundamentos do decisum, com esteio em argumentos que não foram por ele esgrimidos.

Registro, agora a guisa de esclarecimento, que não nunca deixei de considerar uma decisão que se faça mediante fundamentação per relationem ou aliunde; eu, simplesmente, tenho receio de que, aqui e acolá, se possa decidir dessa forma por pura comodidade.

O direito brasileiro, reafirmo, não proscreve, em absoluto,  a possibilidade de o juiz fundamentar a sua decisão mediante remissão a uma promoção ministerial, a cujo conteúdo, por óbvio, adere.

O que fica em mim, quase sempre, quando me deparo com decisões com essa roupagem, é a sensação – equivocada, espero – de que não se trata de uma decisão pessoal do juiz, mas apenas e tão somente, um seguir os passos, um ir atrás, sem ter formado, verdadeiramente, a sua convicção.

Câmara: Lei da Palmada é aprovada


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DEP. TERESA SURITA

Comissão especial da Câmara aprovou há pouco projeto de lei que altera o Estatuto da Criança e Adolescente e proíbe os pais de aplicarem castigo físico a crianças e adolescentes. Conhecida como Lei da Palmada, a proposta foi aprovada simbolicamente e por unanimidade. Para aprovar a nova lei, que terá ainda de ser discutida pelo Senado, a relatora Teresa Surita (PMDB-RR) concordou em alterar seu parecer e substituir a expressão “castigo corporal” por “castigo físico”. A proposta prevê multa de três a 20 salários mínimos para médicos, professores e agentes públicos que tiverem conhecimento de castigos físicos a crianças e adolescentes e não denunciarem às autoridades. Informação do jornal O Estado de São Paulo.

Mapa da Violência mostra queda da taxa de homicídios de brancos e aumento da de negros

  • Bruno Bocchini

Repórter da Agência Brasil

São Paulo – O Mapa da Violência, divulgado hoje (14) pelo Instituto Sangari, mostra que, de 2002 a 2010, a taxa de homicídios de brancos vem caindo no país, enquanto a de negros está subindo. Segundo o estudo, o número de homicídios de brancos caiu de 20,6 para cada 100 mil habitantes em 2002, para 15 em 2010. Já o dos negros subiu de 30 para cada 100 mil habitantes em 2002, para 35,9 em 2010.

Os dados mostram que para cada dois brancos vítimas de homicídio em 2002, morreram aproximadamente três negros. Já em 2010, para cada dois brancos assassinados 4,6 negros foram vítimas de homicídio.

“É um fato preocupante porque a tendência está aumentando. Nossa mídia veicula o que acontece em famílias abastadas e há uma preocupação dos órgãos de segurança com isso. Mas ninguém noticia que morreram dois negros em uma favela, a não ser que seja uma chacina”, diz o coordenador da pesquisa Julio Jacob Waiselfisz.

De acordo com ele, a maior violência contra os negros pode ser explicada também pela questão econômica e pela privatização da segurança. “Quem pode pagar, paga a segurança privada, que protege melhor”. Como a população negra é, em média, mais pobre, explica Jacob, passa a depender dos órgãos de segurança pública que, geralmente, não conseguem atender adequadamente a população.

“Essas evidências nos levam a postular a necessidade de reorientar as políticas nacionais, estaduais e municipais, em torno da segurança pública, para enfrentar de forma real e efetiva essa chaga aberta na realidade do país”, diz o texto do estudo.

Taxa de homicídios no Brasil mais do que dobra em 30 anos

Daniella Jinkings

Repórter da Agência Brasil

Brasília – Em 30 anos, o Brasil ultrapassou a marca de 1 milhão de vítimas de homicídio. Dados do Mapa da Violência 2012, divulgado hoje (14) pelo Instituto Sangari, apontam que o número de homicídios passou de 13,9 mil em 1980 para 49,9 mil em 2010, o que representa um aumento de 259%. Com o crescimento da população nesses 30 anos, a taxa de homicídios passou de 11,7 em cada grupo de 100 mil habitantes em 1980 para 26,2 em 2010.

De acordo com o relatório, a média anual de mortes por homicídio no país supera o número de vítimas de enfrentamentos armados no mundo. Entre 2004 e 2007, 169,5 mil pessoas morreram nos 12 maiores conflitos mundiais. No Brasil, o número de mortes por homicídio nesse mesmo período foi 192,8 mil.

“Fica difícil compreender como, em um país sem conflitos religiosos ou étnicos, de cor ou de raça, sem disputas territoriais ou de fronteiras, sem guerra civil ou enfrentamentos políticos violentos, consegue-se exterminar mais cidadãos do que na maior parte dos conflitos armados existentes no mundo”, diz o documento.

No entanto, o relatório aponta que nesses 30 anos houve uma ruptura no crescimento da taxa de homicídios no país. Entre 2003 e 2010, houve variação foi negativa de 1,4% ao ano. Porém, a partir de 2005, foi verificada uma instabilidade, com oscilações em torno de 26 homicídios em 100 mil habitantes. Em 2010, ocorreram 50 mil assassinatos no país. Segundo o relatório, foram registrados 137 homicídios por dia.

“Vários fatores concomitantes e complexos parecem intervir nessa explicação dessas quebras e oscilações a partir de 2003: políticas de desarmamento, planos e recursos federais e estratégias de enfrentamento”, aponta o relatório.

Os dados do Mapa da Violência demonstram ainda que os estados que lideravam as estatísticas no início da década, como Pernambuco, o Rio de Janeiro, o Espírito Santo, São Paulo, Mato Grosso, Roraima e Distrito Federal apresentam quedas do índice de homicídios. São Paulo e o Rio de Janeiro apresentam reduções de 63,2% e 42,9%, respectivamente.

Por outro lado, os 17 estados com as menores taxas do país no ano 2000 apresentam taxas crescentes. Em vários locais, esse aumento teve tal magnitude que levou os estados a ocupar um lugar de destaque no contexto nacional no final da década. Assim, Alagoas passou a ocupar o primeiro lugar no Mapa da Violência. O Pará passou da 21ª posição para a terceira; a Paraíba, da 20ª para a sexta, e a Bahia, da 23ª para sétima posição.

ranking do Mapa da Violência 2012 é liderado por Alagoas, seguido pelo Espírito Santo, Pará
por Pernambuco e pelo Amapá.

Edição: Juliana Andrade

Rosa Maria Weber é a nova ministra do STF

Com 43 votos de folga, Plenário do Senado ratifica decisão da Comissão de Constituição e Justiça e aprova indicação da presidenta Dilma Rousseff, mas não sem alguma polêmica: Demóstenes Torres e Pedro Taques contestaram o “notável saber jurídico” da magistrada

POR FÁBIO GÓIS 
13/12/2011 18:00 
Apesar de ter sido aprovada, alguns senadores questionaram o notório saber jurídico na nova ministra

Por 57 votos a 14, com 1 abstenção, o Plenário do Senado ratificou há pouco adecisão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e aprovou a indicação, feita pela presidenta Dilma Rousseff da magistrada Rosa Maria Weber para a vaga deixada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela ministra Ellen Gracie, que se aposentou no início de agosto. Ao contrário da longa sabatina na CCJ (cerca de seis horas entre perguntas e respostas), a sessão do plenário foi rápida, com cerca de 40 minutos até a proclamação do resultado. A polêmica, porém, ficou a cargo dos senadores Demóstenes Torres (DEM-GO) e Pedro Taques (PDT-MT), que rejeitaram a indicação de Rosa e questionaram seu saber jurídico.

A contrariedade de Demóstenes e Pedro contrastou com as palavras da primeira oradora da sessão, Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que defendeu a ex-ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST), dizendo que sua indicação para o STF é “orgulho para todas nós mulheres brasileiras”.

Tão logo Vanessa encerrou sua intervenção, Pedro Taques foi à tribuna e apontou o despreparo da candidata por ocasião da sabatina na CCJ. Autor de dezenas de perguntas naquela reunião, Taques disse que Rosa não respondeu às questões propostas pelos senadores na sabatina. “Fizemos diversas perguntas, muitas não foram respondidas”, contraditou o senador, dizendo-se amparado pela legislação e citando os artigos 101 e 53 da Constituição. “Nada pessoal contra a ministra.”

Ato contínuo, a vice-presidente do Senado, Marta Suplicy (PT-SP), correu em socorro de Rosa Weber. Dizendo-se, como Vanessa Grazziottin,  igualmente “orgulhosa” do desempenho de Rosa na CCJ, a petista lembrou que “foi uma arguição de mais de seis horas, onde todos os temas foram abarcados”, e ressaltou as qualidades de “bom senso, serenidade, competência e humildade” da indicada. “Ela pode não ter respondido a algumas questões, mas eu perguntaria se algum ministro teria respondido a todas as questões que ali foram colocadas.”

Requerendo direito de resposta, com base no artigo 14 do regimento interno, Taques disse que respeitava as palavras de apoio dos pares a Rosa, mas insistiu nas críticas e lembrou que ela deixou em aberto diversos questionamentos. “Penso que não cabe ao indicado chegar à sabatina e afirmar que vai estudar determinados temas”, replicou o pedetista, voltando a questionar o “notório conhecimento jurídico” da indicada. “Penso que padece, nesse caso.”

Já o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), certo da aprovação diante da ampla maioria governista, apressou-se em dizer que Rosa Maria não teria dificuldades em compor o STF, uma vez que “preenche todas condições de saber jurídico, de probidade, de experiência”.

O outro crítico da indicação, Demóstenes Torres, iniciou sua fala dizendo ter ouvido “atentamente a palavra” dos antecessores. “No quesito reputação ilibada, a ministra é campeã”, aliviou o senador goiano, para em seguida anunciar voto contrário à indicação de Rosa. “Acontece que a Constituição, além da reputação ilibada, exige o notório saber jurídico. No caso, o notório saber jurídico não se manifestou, e isso não significa que o sabatinado precisa responder a todas as perguntas”, emendou, mencionando a recente aprovação, na CCJ, de Luiz Fux para o Supremo.

“Ninguém saiu daquela sabatina sem a certeza de que o ministro Luiz Fux é um gênio do direito. Mas em relação à ministra, nós temos de reconhecer: a ministra não deu conta de ser sabatinada na Comissão de Constituição e Justiça. Ela não esteve bem, a ponto de merecer um editorial do jornal O Estado de S. Paulo”, conclui o senador, acrescentando que, em conversa com juristas, muitos deles haviam manifestado preocupação com a “fragilidade da ministra”. “Ela não tem notável saber, e ela não tendo notável saber, quero dizer que votarei contra a indicação.”

Quem é Rosa

Rosa é a terceira mulher a ser indicada ao cargo de ministra no STF. Ainda não há previsão de data para a posse da ministra. Atualmente, Cármem Lúcia também julga na Corte. A indicação se deve à sua relação com os direitos sociais e um perfil mais técnico.

A nova ministra deve assumir a cadeira pronta para deliberar sobre duas questões: desempatar o pedido de retratação feito por Jader Barbalho, impedido pelo próprio STF de assumir o mandato de Senador, e apresentar seu voto sobre a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa.

Nascida em Porto Alegre, Rio Grande do Sul, Rosa Maria Weber Candiota da Rosa foi ministra do Tribunal Superior do Trabalho de 21 de fevereiro de 2006 até agora. Formou-se em Ciências Jurídicas e Sociais em 1971 e ingressou na magistratura trabalhista em 1976 como juíza substituta do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). Em 1981, foi promovida ao cargo de Juíza Presidente, cargo que exerceu sucessivamente nas Juntas de Conciliação e Julgamento de Ijuí, Santa Maria, Vacaria, Lajeado, Canoas e Porto Alegre, onde presidiu a 4ª Junta de Conciliação e Julgamento entre 1983 e 1991.

Em 1991, Rosa Maria Weber chegou ao cargo de juíza do TRT, em que foi presidente no biênio 2001-2003. Ela foi também professora da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS), no curso de graduação em Ciências Jurídicas e Sociais entre 1989 e 1990.

Rosa Maria Weber foi convidada a atuar no TST em maio de 2004, e tornou-se ministra dois anos depois. A indicação da ministra é a segunda feita pela presidenta Dilma para o Supremo Tribunal Federal – no início do ano, Dilma indicou para o posto o ministro Luiz Fux, que tomou posse em março.

Defesa da democracia

“STF impediu o autoritarismo no Brasil”, diz ministro

Por Rogério Barbosa

“Nos últimos anos, o Supremo Tribunal Federal teve um papel decisivo para evitar que o Brasil experimentasse o autoritarismo”, disse o ministro Gilmar Mendes, durante o lançamento do seu livroEstado de Direito e Jurisdição Constitucional 2002-2011. No evento, promovido pela Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp), o ministro revelou bastidores de julgamentos da Suprema Corte e disse que “a história fará Justiça ao STF”.

Gilmar Mendes afirma que nos últimos nove anos — período em que está no Supremo — presenciou diversas situações que representaram sérios riscos de instalação de um Estado policial pela atuação da Polícia Federal em investigações como as das operações anaconda e navalha, por exemplo, com a exposição do preso, suspeito ou não.

“Alguns agentes do Estado, mesmo sob a vigência das liberdades políticas, buscam sempre impor uma espécie de arbítrio oculto na tentativa permanente de reduzir os direitos do indivíduo em detalhes de aparente insignificância no dia a dia”, disse o ministro.

A anaconda, deflagrada em 2003, investigava denúncias de venda sentenças. Entre os investigados pelo Ministério Público Federal estava o juiz Casem Mazloum. Ele foi acusado de formação de quadrilha, enviou de US$ 9,3 milhões para o Afeganistão, interceptação telefônica clandestina, uso de placas frias do Detran paulista e requisição de agentes federais para a garantia de segurança de seus pais.

O juiz ficou afastado do cargo por mais de sete anos e, no final, as ações criminais contra Casem foram anuladas pelo Supremo Tribunal Federal que as definiu como “bizarras”, “ineptas” e “aventureiras”. Em maio de 2010, o STF suspendeu o processo administrativo disciplinar e o juiz reassumiu o cargo na 1ª Vara Federal Criminal de São Paulo.

“Um juiz foi denunciado porque primeiro disse que tinha US$ 9 milhões no Afeganistão e em outro momento disse que tinha esse dinheiro em casa. O MP considerou que se ele cometeu uma controvérsia é porque devia alguma coisa. Fez a denúncia. E o pior, ela foi aceita. Decisão descabida”, afirmou o ministro, na Aasp.

Gilmar Mendes disse que a postura da PF, que tinha por hábito convidar a imprensa para acompanhar suas ações e prisões, e a publicação na imprensa de todos os atos da Polícia e dos supostos indícios encontrados, dificultou a vida dos juízes, já que a sociedade costuma ter uma visão de impunidade da Justiça brasileira.

“O juiz está pressionado a julgar de acordo com as expectativas dos cidadãos ou arcar com duras críticas por assim não fazer. É impressionante o números de denúncias que são aceitas sem o mínimo de plausilibilidade”, afirma o ministro.

Gilmar Mendes diz que existe um “estado espiritual de covardia”, “um estado de medo”, que acomete aos juízes. Para ele, muitos aceitam os pedidos infundados e descabidos por acreditarem tratar-se de mera denúncia, mas “todos sabemos o que significa para um temente a vida o que é ser denunciado”, concluiu.

O ministro ressaltou a importância do juiz se manter firme em suas convicções diante de um cenário de pressão. “Numa democracia, o direito se acha nas leis, não nas ruas. Um juiz não ecoa o brado dos que reivindicam ou o alarido dos que reagem. A tarefa de um magistrado é aplicar os códigos segundo a vontade que o povo consolidou nas instituições, não segundo as maiorias de ocasião ou as minorias influentes. Clamor público não é critério de justiça.”

Entre as histórias que relata em seu livro, Mendes contou uma relacionada à operação navalha, que em maio de 2007 prendeu quase 50 pessoas de uma só vez com autorização da ministra Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça.

O ministro do Supremo Tribunal Federal recebeu um pedido de Habeas Corpus de um advogado e conselheiro da OAB, que se dispunha a comparecer e prestar esclarecimentos assim que fosse intimado. “Considerei uma prisão descabida. Quais eram as chances daquele indivíduo fugir?”

Mas Gilmar Mendes conta que recebeu um telefonema do procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, para falar da operação. O então PGR informou que a ministra Eliana Calmon “pretendia revogar as prisões tão logo realizadas as audiências com os investigados”. Mendes responde dizendo que “se ele conhecia bem as leis brasileiras, aqui não se prende para ouvir”.

Pouco tempo depois, relembra o ministro, recebeu a ligação de um repórter. Ele dizia que fontes da Polícia Federal informaram que todos os presos na operação seriam libertados por Gilmar Mendes.

O ministro ligou para o PGR, que garantiu não ter feito qualquer comentário sobre a conversa que tiveram. “Estávamos, o procurador-geral da República e eu, a ser monitorados por essas tais ‘fontes’”, concluiu.

Para Gilmar Mendes, existia uma clara intenção de constranger e pressionar o STF. O que pelo seu ponto de vista foi confirmado com notícias de que o seu nome teria aparecido na lista de quem recebeu “mimos e brindes” da empresa Gautama, acusada de ser favorecida em algumas licitações e envolvida no processo. Para ele, o fato da Polícia Federal tê-lo relacionado no caso, mesmo ciente que de fato existia um Gilmar de Melo Mendes nos autos, que era um homônimo, mostrou que a PF atuava contra o Estado democrático de Direito.

“Fazer isso com o ministro é uma canalhice. Vejam em que situação estávamos, era difícil tomar uma decisão, o juiz era colocado sob testes. Naquela época conceder um HC era perigoso”, afirmou o ministro.

A certa altura da investigação contra a construtora Gautama, “tudo estava a indicar que setores da Polícia haviam incorporado métodos ilícitos para obter a decretação de prisões provisórias requeridas e evitar a concessão de ordem de Habeas Corpus”, disse o ministro que entende que “o chamado combate à impunidade não pode ser justificativa à utilização de todos os métodos e a prática de sistemática atemorização”.

Para Mendes, as tentativas de instalação de um Estado policialesco existem, e o Supremo tem exercido um papel importante na preservação do Estado de Direito. “Decisões como estas no caso da Operação Navalha, em que concedemos o HC, mesmo diante de tanta pressão, mostra que o Supremo, não tem compromisso com a impunidade, mas exige que as investigações ocorram dentro das regras do Estado Democrático de Direito.”

Rogério Barbosa é repórter da revista Consultor Jurídico.