Da revista IstoÉ

Quinto comandará cúpula do Judiciário em 2012

Da revista “Isto É“, em nota sob o título “Judiciário sem juízes”, sobre as mudanças de comando nos órgãos de cúpula do Judiciário em 2012:

A partir do próximo ano, o Poder Judiciário será comandado por representantes da advocacia e do Ministério Público. Pela primeira vez na história, não terá à frente membros egressos da magistratura. No STF, o presidente será Carlos Ayres Britto, que saiu da advocacia para ocupar uma vaga na corte. No STJ, o bastão passará para as mãos do ministro Felix Fischer, oriundo do MP. A presidência do TSE caberá à ministra Cármen Lúcia, constitucionalista de carreira e ex-membro do MP de Minas Gerais. No TST, assumirá o comando Cristina Peduzzi, que chegou ao tribunal pelo quinto constitucional da OAB.

A preocupação do senador

O senador Demóstenes Torres publicou nesta terça (13), no Estadão, uma carta criticando a forma como são escolhidos os ocupantes de cargos de tribunais superiores. A carta faz um elogio ao editorial, publicado no último dia 11 no mesmo veículo, no qual a  ministra Rosa Weber, que foi indicada pela presidenta Dilma Rousseff para o Supremo Tribunal Federal (STF), é considerada incapaz para o novo cargo, já que não se saiu bem na sabatina. Segundo Demóstenes, em sua carta intitulada “um quadro a ser mudado”, o editorial traduz diversas das preocupações dos operadores do Direito. Ele afirma que há um “desvalor dos ocupantes do poder em face das instituições”, e lembra que estes parlamentares veem a Comissão de Constituição e Justiça como uma “área de lazer da companheirada”. Isso pode ser observado, segundo o senador, quando surge uma vaga de ministro. “Ao surgir vaga de ministro em Corte, iscam um aliado e já comemoram a posse antes de ser adjetivado na apreciação dos parlamentares. Culpa única e exclusiva dos senadores que descumprem sua tarefa. É um quadro a ser mudado”, diz. Para ele, a sabatina tem de ser um filtro, “não uma tábua de frios da qual se servem os comensais do poder”. O senador encerra a sua carta lembrando que a Presidência da República não pode fazer do STF e dos tribunais superiores “um experimento do politicamente correto. Um erro na escolha do inquilino do Planalto dura um mandato, um equívoco na sabatina de um ministro do STF dura uma geração.

Onde senta o Ministério Público?

PARIDADE DE ARMAS

OAB questionará o lugar do MP nas salas de audiência

O Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil resolveu levar a briga dos assentos do Ministério Público da União nas salas de audiência ao Supremo Tribunal Federal. Nesta segunda-feira (12/12), a entidade decidiu apresentar Ação Direta de Inconstitucionalidade, questionando o artigo 18 da Lei Complementar 75, de 1993, que assegura aos membros do Ministério Público da União “sentarem-se no mesmo plano e imediatamente à direita dos juízes singulares ou presidentes dos órgãos judiciários perante os quais oficiem”.

De acordo com o Conselho Federal, o dispositivo questionado fere os princípios constitucionais da isonomia e do direito de devido processo legal, a igualdade de tratamento entre os litigantes, conforme estabelecido pelo artigo 5º, inciso LIV , da Constituição Federal.

Rodrigo Badaró Almeida de Castro, conselheiro federal da OAB pelo Distrito Federal, foi o relator da proposta. Segundo ele, a prerrogativa “coloca em situação de desigualdade advogados e os componentes do MP, o que feriria a Carta Magna, principalmente no tocante a critérios de isonomia de tratamento e devido processo legal, perpassando pelo fato de que os advogados, indispensáveis à administração da Justiça, não estão subordinados aos membros do MP”.

O relator acredita que a disposição acarreta falta de paridade de armas. De acordo com ele, “é justamente nos processos em que o Ministério Público atua como parte, especialmente nas ações nas ações penais, em que seu papel de acusador e inquisitor ganha uma definição prática e concreta, que eventuais prerrogativas mostram-se tendenciosas e desequilibram uma relação que deveria ser isonômica”.

Segundo o advogado, “sentar-se à direita e ao lado do magistrado nos julgamentos e audiências, mostra-se despropositado e dissonante ao que delimite a Constituição Federal, especialmente quando ao exercício do direito de defesa, pois o que parece ser uma simples posição em um cenário jurídico revela, em verdade, muito mais que isso, podendo influenciar a decisão do Judiciário”. O advogado resssalta que o plano inferior traz a impressão de hierarquia, que não há nos casos em que o MP é parte no processo.

Almeida de Castro afirma que quando o Ministério Público torna-se parte no processo não pode mais ter prerrogativas e, portanto, deve se submeter aos mesmos preceitos e ritos impostos à parte contrária. “Não pode o Ministério Público evocar e trazer o poder morfológico da palavra ‘Público’ e seu papel institucional como argumentos justificativos para desigualdade e falta de paridade para com os advogados e defensores públicos”, escreveu em seu voto.

Leia matéria completa no Consultor Jurídico

Esperamos que se faça justiça

Justiça decide que os 11 PMs acusados pela morte de juíza vão a júri popular

Vladimir Platonow
Repórter da Agência Brasil

Rio de Janeiro – Os 11 policiais militares acusados de envolvimento na morte da juíza Patrícia Acioli vão a júri popular. A decisão foi anunciada hoje (12) pelo juiz Peterson Barroso Simão, da 3ª Vara Criminal de Niterói.

A medida atinge os réus Daniel Santos Benitez Lopez, Claudio Luiz Silva de Oliveira, Sérgio Costa Júnior, Jeferson de Araújo Miranda, Jovanis Falcão Júnior, Charles Azevedo Tavares, Alex Ribeiro Pereira, Júnior Cezar de Medeiros, Carlos Adílio Maciel Santos, Sammy dos Santos Quintanilha e Handerson Lents Henriques da Silva.

O juiz indeferiu todos os pedidos de revogação de prisão feitos pelos advogados e ainda determinou a transferência de dois acusados – o coronel Cláudio Luiz, ex-comandante do 7º Batalhão de São Gonçalo, e o tenente Benitez – para uma penitenciária federal de segurança máxima, fora do Rio de Janeiro, em regime disciplinar diferenciado.

Em nota divulgada pelo Tribunal de Justiça, o juiz justificou a necessidade de transferência dos dois: “a acusação imputa a ambos o poder de influência sobre os outros acusados em razão da posição de liderança que ocupavam, exercendo autoridade sobre os demais”.

A juíza Patrícia foi morta na noite de 11 de agosto deste ano, com 21 tiros, quando chegava em casa, no bairro de Piratininga, em Niterói. Ela era considerada intransigente com policiais que se desviavam da lei, aplicando penas severas em casos de corrupção e contra assassinatos cometidos por militares.

Todos os réus respondem por homicídio triplamente qualificado e por formação de quadrilha armada, com exceção de Handerson Lents, que não foi considerado parte da quadrilha, pois sua participação teria se limitado a apontar a residência da juíza.

Edição: Rivadavia Severo

Números alarmantes

Mais de 35 mil foram mortos com armas de fogo em 2010

DA AGÊNCIA BRASIL

Dados do Ministério da Saúde indicam que 35.233 brasileiros morreram, em 2010, vítimas de armas de fogo. O número corresponde a 70,5% dos 49.932 assassinatos cometidos no país, no ano passado.

Se forem considerados os suicídios, os acidentes e mortes de intenção indeterminada, as armas de fogo foram os instrumentos responsáveis pela morte de mais de 38 mil pessoas.

O levantamento faz parte do Sistema de Informações de Mortalidade publicado regularmente pelo ministério em seu site.

Os números, que ainda são preliminares, são inferiores aos registrados em 2009 (39,6 mil mortes violentas, sendo 36,6 mil homicídios provocados por armas de fogo), mas segundo o secretário executivo do Ministério da Justiça, Luiz Paulo Barreto, as taxas de 2010 ainda são consideradas “altas taxas”, mesmo se levando em conta que as comparações devem ser feitas com cuidado pelo fato dos dados serem preliminares.

Barreto comentou o levantamento do Ministério da Saúde no Seminário de Desarmamento, Controle de Armas e Prevenção à Violência, promovido pela representação das Nações Unidas no Brasil em parceria com a Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro).

“Várias políticas de segurança pública têm sido levadas a cabo pelo Ministério da Justiça, mas, todos os dias, vemos casos de pessoas que sofrem acidentes domésticos com armas de fogo, de uma pessoa que se envolve em briga de bar e mata a outra por estar com uma arma de fogo, brigas de trânsito, brigas de vizinhos. São pessoas que não eram criminosas e passam a ser por estar com uma arma de fogo em suas mãos”, disse.

Dados do Ministério da Saúde mostram que as mortes por armas de fogo caíram de 39,3 mil, em 2003, para 37,1 mil, em 2004, e 36 mil, em 2005. Na campanha deste ano, que começou há sete meses e se encerra no dia 31, já foram recolhidas 35 mil armas.

Judiciário – morosidade e satisfação

ASCOM/AMB

Diretor-Presidente da ENM analisa a morosidade e a satisfação do jurisdicionado

O Diretor-Presidente da Escola Nacional da Magistratura, Roberto Bacellar, publicou artigo no Jornal mineiro ‘Hoje em Dia’, sob o título ‘Decisão Judicial e Satisfação do Cidadão’, no qual relaciona a demora na tramitação dos processos judiciais e administrativos e a percepção do usuário do serviço.“A falta de respeito ao jurisdicionado, ou a percepção dele de que foi mal atendido, ou atendido com pressa, prejudica a imagem e a legitimação social do Poder Judiciário”, adverte Bacellar.

Para ler o artigo na íntegra, clique aqui.

As boas práticas premiadas

Prêmio Innovare será divulgado quinta-feira

12/12/2011 – 00h00

Serão divulgados na quinta-feira (15/12), na sede do Supremo Tribunal Federal (STF), os trabalhos vencedores da 8ª edição do Prêmio Innovare, que destaca boas práticas de modernização da Justiça brasileira. Neste ano, 371 iniciativas foram inscritas no prêmio.

O tema escolhido para a edição de 2011 é “Justiça e Inclusão Social”. O tema para a categoria especial é “Combate ao Crime Organizado”. 

O Prêmio Innovare, criado em 2004 para disseminar iniciativas jurídicas que beneficiem a sociedade brasileira, conta com diversos parceiros, entre eles Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Ministério da Justiça. É dividido em seis categorias: Advocacia, Juiz, Ministério Público, Prêmio Especial, Defensoria Pública e Tribunal.  

Os vencedores receberão um troféu, mais R$ 50 mil e a possibilidade de ter seu projeto disseminado para outras regiões do país. As iniciativas inscritas foram avaliadas durante o ano pelos consultores do Instituto Innovare. Eles foram ao local coletar informações para subsidiar a comissão julgadora.

Gilson Euzébio
Agência CNJ de Notícias

As contradições das agências de controle

Tenho refletido, neste espaço, acerca das nossas contradições, que, não se há de negar, são muitas. Tenho reiterado, por exemplo,  que, com espantosa   facilidade, as agências de controle – formais e informais – condenam – e “condenam” – as condutas desviantes de uma determinada camada social, para, no mesmo passo, mostrarem-se benevolentes  com uma minoria criminosa, incrustadas nas classes mais favorecidas. 

Reafirmando as nossas contradições,  observo, ademais, que, além da discriminação quando do enfrentamento das condutas desviantes, sabido que nossas ações são voltadas, repito, fundamentalmente,   para punição dos integrantes do  grupo que rotulamos como criminoso ( cf. a teoria do  labeling approach, cuja tese central é no sentido de que o desvio e a criminalidade não são qualidade intrínseca da conduta e sim uma etiqueta atribuida a determinados indivíduos através de complexos processos de seleção),  ainda admitimos conviver, nos meios sociais, com os criminosos do colarinho branco (white-collar crime), como se fossem pessoas de bem a merecer a nossa atenção e consideração.

É  como se aqueles (os etiquetados)  merecessem o nosso desprezo – e para os quais devam ser canalizadas, com exclusividade as noções forças –  e estes  (os criminosos do colarinho branco), em função da posição que têm no espectro social, merececessem de nós atenção especial e benevolência,  como se os efeitos de sua ação criminosa fosse um indiferente penal. 

A verdade é que os criminosos do colarinho branco, conquanto todos saibamos  que os efeitos de sua conduta criminosa são muito mais desastrosos,  para o conjunto da sociedade, do que os praticados pelos etiquetados , das agências de controle não têm recebido o tratamento rigoroso que  deveriam receber, porque, não se pode negar,  têm a capacidade, inquestionável, de impor ao sistema uma quase total impunidade, razão pela qual, é de comezinha constatação,  a quase totalidade dos encarcerados é composta de pobres, não porque deliquem mais, mas porque têm maiores chances de ser criminalizados e etiquetados como delinquentes. 

O que se pode constatar, à luz de qualquer estudo que se faça da criminalidade, é que o sistema penal tem medo de hostilizar os “homens de negócios”, em virtude do poder que o dinheiro lhes confere,  e, até, em razão da capacidade que têm de responder ao  controle com represálias, se necessário, como, aliás, registra a história, a toda evidência. 

As agências de controle social, constata-se, têm, até, simpatia e admiração pelos criminosos  do colarinho branco, os quais, não raro, são recebidos,  por vários de nós, em gabinetes, com direito a cafezinho e rapidez no atendimento, como se pessoas honradas fossem, conquanto de suas ações criminosas resultem  prejuízos incalculáveis para o conjunto da sociedade, bastando, para essa constatação, verificar, exemplificativamente,  a quantas  andam as nossas estradas, a educação, segurança  e a saúde de quase todas as unidades da Federação.

 Nós, responsáveis pelas agências de controle, temos  a natural tendência de (re)agir –   com excessivo rigor, às vezes-   no sentido de punir os responsáveis pelos ataques diretos aos bens jurídicos – vida, patrimônio etc -; todavia,   temos sido lenientes, acomodados, frouxos e covardes, quando se trata de  enfrentar as ações dos criminosos do colarinho branco, cujos efeitos difusos para o conjunto da sociedade, não é demais repetir,  são muitos mais nefastos que os ataques diretos ao nosso patrimônio por meliantes de outro matiz.

Sei que não é fácil, que nunca será possível o combate efetivo aos desvios de conduta de determinada parcela (privilegiada)  da sociedade, sobretudo porque as violações da lei pelos chamados homens de negócios têm caráter complexo. Tenho convicção, inobstante, que algo precisa ser feito, sem mais demora, para punir, exemplarmente, com a expropriação dos bens, quando for o caso, os que, v.g., no exercício do poder, multiplicam o seu patrimônio, indiferentes aos efeitos daninhos de sua ação.