Estupro e atentado ao pudor não são crimes continuados

Li no Consultor Jurídico –http://www.conjur.com.br/2009-jun-18/atentado-violento-pudor-estupro-nao-sao-crimes-continuados

POR FILIPE COUTINHO

Atentado violento ao pudor e estupro não são crimes continuados. Por seis votos a quatro, os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram, nesta quinta-feira (18/6), que quem pratica estupro e atentado violento ao pudor deve ter as penas somadas, já que os dois crimes não são da mesma espécie, embora sejam crimes sexuais.

O instituto do crime continuado prevê a aplicação de somente a pena de um dos crimes, ou então o agravamento de um sexto a dois terços do tempo de reclusão. Durante o julgamento, os ministros citaram diversos precedentes contraditórias nas turmas do STF. Assim, com o julgamento desta quinta-feira, o Supremo unificou o entendimento sobre a questão.

A maioria dos ministros acompanhou o voto de Ricardo Lewandowski. Para o ministro, estupro e atentado ao pudor são crimes diferentes. Além disso, nem sempre o atentado acontece como precedente ao estupro. “Mostra-se temerária que sempre o atentado seja um prelúdio ao coito vaginal. O coito anal não é precedente para a conjunção carnal”, disse Lewandowski. “É preciso ver cada caso, para ver se houve o desígnio de um ou mais constrangimentos.”

O voto de Lewandowski foi acompanho pelos ministros Joaquim Barbosa, Carmen Lúcia, Carlos Britto, Ellen Gracie e Celso de Mello. No mesmo sentido, o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, defendeu que os crimes são diferentes. “É possível se reconhecer que o objeto é a liberdade sexual, mas não são crimes da mesma espécie”, disse.

O relator do pedido de Habeas Corpus em que a questão era discutida, ministro Cezar Peluso, ficou vencido. Para ele, estupro e atentado são crimes continuados. Peluso citou um caso hipotético de alguém que, para roubar R$ 365, rouba R$ 1 por dia. “Não se pode condenar essa pessoa por 365 crimes no final do ano”, sustentou.

Em reposta à tese de Lewandowski, o ministro Marco Aurélio disse que não pode haver diferenciação quando a violência é feita pelo coito anal. Para Marco Aurélio, é a mesma coisa que uma preliminar ao estupro. “Não cabe a distinção entre preliminares e coito anal. Não tenho como afastar que são crimes da mesma espécie”, disse. Além do relator e Marco Aurélio, votaram pela continuidade dos crimes o ministro Gilmar Mendes, presidente do STF, e o ministro Eros Grau.

Segundo o Código Penal, estupro é o “ato de constranger mulher à conjunção carnal (vagina), mediante violência ou grave ameaça”. Atentado violento ao pudor é a ação de “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal”. Nos dois casos, a pena vai de seis a dez anos de reclusão.

No caso do HC 86.238, o réu Francisco Eriberto de Souza foi condenado, em 1998, a 27 anos de prisão. Caso o Supremo decidisse pela continuação dos crimes, além de reduzir a pena, Souza poderia recorrer à Justiça para pedir progressão do regime fechado para o semiaberto.

HC 86.238

Onde estão os nossos estadistas?

Vendo a crise que se abteu como um tufão sobre o Congresso Nacional, fico a me perguntar:

Por que será que determinadas virtudes – honradez, escrúpulos, retidão, probidade, etc – não são típicas de uma significativa parcela dos que exercem alguma forma de poder?

Por que será que determinadas defeitos – desfaçatez, hipocrisia, canalhice, corrupção, etc – estão imbicrados com a atuação de uma parcela significativa nossos representantes legais?

Afinal, onde estão os estadistas do Brasil?

Não se apresse em responder, amigo leitor!

Pense, reflita bem, pois estou perguntando sobre estadistas de verdade e não sobre falsos estadistas; desses que você conhece tanto quanto eu.

Não falo dos que vendem uma imagem para o consumo externo todavia, nos bastidores, agem como qualquer politiqueiro de meia tigela!

Eu estou perguntando por estadistas de verdade!

Será que o verdadeiro estadista, por pensar e agir como tal, é compelido a atuar em via secundária, a considerar que a ascenção ao poder implica em fazer concessões?

Nos dias atuais, conheces algum estadista, amigo internauta?

Entrevista e repercussão

Recentemente – semana passada, dia 08 do corrente, pra ser exato – dei uma entrevista na Rádio São Luis. Um pouco contragosto, é verdade. Todavia, a concedi .

Na entrevista falei de assuntos diversos. Inicialmente, acabrunhado, escolhi as palavras, com receio dos desafetos. Depois de alguns minutos, já sem amarras, falei destemidamente, com a mesma obstinação de sempre.

No dia da entrevista, quando cheguei ao Fórum, por volta das 07h00 da manhã, o repórter, Renato Souza Júnior, já me esperava. Não tive como desapontá-lo. Pensei comigo: seja o que Deus quiser. Vou conceder a entrevista. Alguma coisa me iluminará para que eu não me exceda e para que não tenha, por isso, que ser sindicado mais uma vez.

Apesar de ter me auto-imposto rigoroso silêncio – vez que, nos últimos sete anos, pelo que tenho dito e escrito, pelo que fiz e pelo que não fiz, pelo crime que não cometi, respondo a processos e sindicâncias diversos – resolvi falar.

E a entrevista, para minha surpresa, teve enorme repercussão. Recebi nos meus e-mails e por telefone, incontáveis manifestações de júbilo, em face das minhas colocações.

Mas fiquei surpreso, repito, com a repercussão.

E por que me surpreendi? Porque não disse nada que não fosse o óbvio. Eu disse, por exemplo, que somos muito bem remunerados e que temos a obrigação de oferecer à sociedade, como contraprestação, um trabalho expedito.

Na mesma oportunidade, condenei, como já o fiz reiteradas vezes, a pachorra e a indolência dos que recebem do erário sem trabalhar – ou trabalhando muito pouco, sem compromisso com o mister.

Nessa mesma linha de pensar, eu disse, ademais, que, com o salário que percebemos, nos constituímos em privilegiados, numa sociedade onde grassa a miséria, sem abstrair, claro, os esforços que todos fizemos para alcançar essa situação de conforto.

Seguindo na mesma balada, anotei, de mais a mais, que, dentre os privilégios do magistrado, estavam os 60(sessenta) dias de férias e os 15(quinze) dias de recesso natalino, razão pela qual compreendia que, a fortiori, deveríamos nos esforçar para atender às demandas judiciais com brevidade e desvelo.

Segui, depois, falando de temas diversos e da minha expectativa de que, mais dia, menos dia, nós nos faríamos respeitar pelo que fazemos, ao reverso do que ocorre hoje, desacreditados que somos, pelo que deixamos de fazer.

Como se pode ver, não disse na entrevista nada do que não já tenha dito e que não seja do conhecimento da sociedade.

Todavia, ainda assim, a entrevista teve enorme repercussão.

Que bom!


PS.

Devo dizer que sou daqueles que entendem que o recesso natalino não se estende aos magistrados.

É inconcebível, desde meu olhar, que o magistrado incorpore aos sessenta dias de férias mais quinze dias de recesso.

Intolerância?

A matéria que publico a seguir foi capturada no blog Conversa Afiada, da responsabilidade do jornalista Paulo Henrique Amorim

http://www.paulohenriqueamorim.com.br/?p=12296

Leia e tire suas conclusões sobre tratar-se ou não de uma intolerância.

Ato Fora Gilmar dia 24 em Brasília, SP e BH

13/junho/2009 7:28

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Cartaz do ato Fora Gilmar

O Conversa Afiada reproduz o texto divulgado pelo “Movimento Saia às Ruas!“, que convoca ato pelo impeachmento do presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes:

Sobre nossa crença no poder da nova rede para articular atitudes e atos

A internet tem informado muitos brasileiros sobre o real estado das coisas [e instituições no Brasil]. “Nunca antes na história desse País” tanta gente descobriu o Brasil como agora. Mas há certo consenso entre vários movimentos sociais de que a rede ainda não levou novos manifestantes para os atos concretos. Atos de manifestação política reais pedem a presença física das pessoas para serem apoiados e divulgados para a sociedade. Qualquer democracia precisa, para ser legítima, contar com o voto e a voz (presença) do seu povo.

“Atores somos todos nós,

e cidadão não é aquele que vive em sociedade:

é aquele que a transforma”.

Augusto Boal (In Memoriam)

Essa é uma década histórica para o jornalismo: a mídia de fora da rede [impressa, tv e rádio] está em decadência por conta do surgimento de novos meios de acesso à informação pela internet. A cobertura jornalística e política que existe hoje na rede é bem mais diversa, distribuída e diferente da de poucos anos atrás, já está ficando claro para muita gente que é um processo sem volta.

Há exposição por diversos véiculos independentes dos muitos rasgos da República. Todos desferidos por um sem-número de urubus, pairando pelo Brasil transformando tudo o que vêem em carniça, inclusive se for necessário a Amazônia, a Petrobrás, e – por que não diretamente? – a Justiça. Toda vez que acontece uma revelação dessas, surgem milhares de comentários lúcidos vindos de todos os lugares do Brasil, muitos com ótima argumentação, que clamam por reformas em cada notícia ou análise feita na teia dos blogs jornalísticos independentes. É necessário levar essa voz concretamente às ruas para refletirmos como mudar essa realidade. A internet é importante como meio de comunicação, mas não pode ser um casulo onde guardamos e resolvemos nossa indignação.

Mesmo com essa relativa falta de crença sobre mobilização real a partir de divulgação na rede, temos uma opinião bastante diferente em relação ao poder de participação do brasileiro nas lutas de hoje.

Brasília em 24/06 terá uma grande vigília “junina”,

para não acabar tudo em p..amonha.

A primeira manifestação em São Paulo foi organizada por um grupo de três amigos, que pretendia reunir cinco pessoas na Avenida Paulista [que certamente possui mais gente que isso esperando para atravessar qualquer cruzamento que seja]. Através da simples divulgação do ato na internet, nos transformamos em quarenta.

O que muitos leitores podem considerar pouco, tornou-se muito, pois são contatos que a partir deste primeiro ato se organizaram. Pareceu apenas simbólico em relação ao ato muito maior de Brasília, mas nos deu a rede de que precisávamos para dar continuidade. Nos reunimos diversas vezes, trocamos muita informação. Por acreditar no poder da rede de conectar as pessoas que defendem a Justiça brasileira, pedimos sua presença virtual e real, e também a divulgação do nosso ato. Nos esforçaremos para manter o blog bem vivo agora na reta final, estamos prontos para contar com a sua voz*, no dia 24 de junho, em várias cidades do Brasil.

* se quiser, traga também uma vela e um cartaz.

Também em:

Brasília, às 19h, Quadrilha Junina na Praça dos Três Poderes

São Paulo, na entrada do Metrô Consolação (Lado Par)
Av. Paulista, 1842 (Prédio do TRF-3)

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Belo Horizonte, às 18h, Rua Goías, 226, Centro.

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Panfleto do ato em Belo Horizonte

e outras cidades do Brasil, organize na sua também!

*Sobre o movimento “Saia às Ruas”

O movimento “Saia às ruas”, mais do que uma sequência de atos contra o atual presidente do STF [Gilmar Mendes], é formado pelas idéias de um grupo que quer trazer uma nova luz ao Judiciário brasileiro. Uma iniciativa suprapartidária que toma dimensão nacional, com focos em vários lugares do país, tendo como principal objetivo exigir um Brasil mais justo de fato.

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, se esforça em personificar nossa indignação, por encabeçar um mandato marcado por diversos escândalos, privilégios, desmandos, falta de transparência e até atos explícitos de censura. O Gilmar dá seu nome ao ato por representar muito bem a imagem do que não queremos no Judiciário.

Mas Gilmar não age sozinho. Por isto, quando pegamos emprestadas as palavras do Ministro do STF Joaquim Barbosa ao sugerir ao Gilmar que “Saia às ruas”, demos um novo sentido, pois queremos que toda a instituição da Justiça brasileira saia às ruas, encontre-se com seu povo e passe a defendê-lo de tanta injustiça. Hoje, ao contrário disto, vemos a mais alta corte do país defender vampiros que praticam os mais graves crimes cometidos nos últimos anos. E o que é mais alarmante, além disso tudo cercar e atacar os opositores das máfias [entre eles investigadores, jornalistas e juízes], omitir informações e sobretudo renegar, manipular e debochar da opinião pública.

Enquanto esses urubus persistem em roubar o nosso país e condenam o Judiciário à falta de dignidade, precisamos denunciar, precisamos ser muitos os presentes no dia 24 de junho para cumprir com o nosso papel democrático.

Atenciosamente,

Coordenação do movimento “Saia às Ruas!”

Igualados pela dor

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jose.luiz.almeida@globo.com ou jose.luiz.almeida@folha.com.br

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Dor é dor; sofrimento é sofrimento. Não existe mais dor ou menos dor; mais sofrimento ou menos sofrimento. Se é dor, é dor; se é sofrimento, é sofrimento – e maltrata, faz sofrer, faz pensar, refletir, principalmente quando se é racional.

Dor é sofrimento físico e/ou moral. A dor que dói em mim é a que dói em ti, ainda que de matizes diferentes. Mas, igual ou diferente, com uma ou outra coloração, o certo é que a dor dói e maltrata – e vulnera, e fragiliza.

Diante da dor podemos, até, (re) agir de forma diversa. Mas as nossas (re) ações, díspares ou semelhantes, decorrem do mesmo sofrimento – físico ou da alma – da mesma certeza de que diante de uma borrasca, de uma tragédia somos, sim, todos iguais.

juiz José Luiz Oliveira de Almeida

Titular da 7ª Vara Criminal da Comarca de São Luis, Maranhão

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De qualquer tragédia ou catástrofe devem-se tirar lições. Da tragédia que envolveu o vôo nº 447, Air France, linha Rio/ Paris, que caiu no Oceano Atlântico, na noite de 31 de maio, com 228 pessoas a bordo, a lição que se repete, dentre outras tantas, é que, na dor – e no sofrimento – somos todos iguais – rigorosamente iguais.

Na dor e no sofrimento os Quesadas, Suarez Montes, Coquetes, Arrondos, Lenzis, Hochabaeff, Moholts, Sebas, Dubois, Ivanovitch, Giroux e outros são iguais, rigorosamente iguais, aos Silvas, Gomes, Leites, Oliveira, Fonseca, Ferreira, Pereira e outros.

Na dor não existem nacionalidades e posição social. A dor que dói aqui é a mesma que dói na Suécia e no Senegal, no empresário e no trabalhador braçal.

Pretos, brancos, pobres, ricos, bonitos, feios, altos, baixos, crianças, adultos, todos, enfim, somos rigorosamente iguais na dor e no sofrimento.

A dor e o sofrimento não servem apenas para doer e fazer sofrer, mas também lecionam, mostram o caminho, podem levar o incrédulo a Deus – ou afastá-lo ainda mais, não se há de negar.

A dor que dói – e o sofrimento que corrói – em face de uma tragédia – perda de um ente querido, por exemplo – não só ensinam como nos tornam mais humildes. Afinal, a dor e o sofrimento dela decorrentes não distinguem o rei do súdito, o juiz do jurisdicionado, o macho da fêmea, o bonito do feio, o governante do governado, releva reafirmar.

Diante da dor, não há soberba; também não importa a riqueza quando estamos sofrendo em face de algum infortúnio. Em ocasiões dessa natureza, pouco importa a nossa origem, o título que ostentamos ou cargo que exercemos, já que a minha dor é rigorosamente igual à do vizinho, do amigo ou do inimigo.

Na dor não nos preocupa o saldo bancário. Os prazeres da carne, a suntuosidade, a soberba, a inveja, a patranha, tudo isso se revela desprezível, quando se sobrepõem a dor e o sofrimento.

Se é dor, dói – e pronto! Entretanto, faz pensar, faz refletir, visto que tem o poder de mudar o curso, de nos fazer redirecionar as nossas ações – podendo, até, purificar o pensamento, fazendo com que nos tornemos mais humildes, mais alma e menos matéria.

A dor que lancina, que aflige e que danifica, nos apequena a todos e nos fragiliza, além de poder nos mostrar e conduzir, enfim, a caminhos nunca dantes trilhados.

Pena que muitos só reavaliem os seus conceitos diante da dor e do sofrimento. Mas há os que, recalcitrantes, nem mesmo a dor e o sofrimento lhes servem de lição.

O ideal seria que não dependêssemos de uma tragédia para dar valor ao semelhante, para reavaliar os nossos conceitos.

Dor é dor; sofrimento é sofrimento. Não existe mais dor ou menos dor; mais sofrimento ou menos sofrimento. Se é dor, é dor; se é sofrimento, é sofrimento – e maltrata, faz sofrer, faz pensar, refletir, principalmente quando se é racional.

Dor é sofrimento físico e/ou moral. A dor que dói em mim é a que dói em ti, ainda que de matizes diferentes. Mas, igual ou diferente, com uma ou outra coloração, o certo é que a dor dói e maltrata – e vulnera, e fragiliza.

Diante da dor podemos, até, (re) agir de forma diversa. Mas as nossas (re) ações, díspares ou semelhantes, decorrem do mesmo sofrimento – físico ou da alma – da mesma certeza de que diante de uma borrasca, de uma tragédia somos, sim, todos iguais.

A dor nos remete a Deus – para suplicar, para que nos dê força para tolerá-la, ou mesmo para questioná-lo, em face do sofrimento que julgamos não merecer.

Para a dor física ministram-se os analgésicos; para a dor da alma, em princípio, não há remédio, sobretudo para os incrédulos, para aqueles que diante dos olhos só vêem a matéria.

A dor da alma é dor lenta, corrosiva, dilacerante – daquelas que nos levam ao chão e nos fazem questionar por que comigo e não com outra pessoa.

Para a dor da alma o único remédio a ser ministrado, não raro, é deixar o tempo passar. Com o tempo a dor da alma corrói menos – nos faz levantar, até que outra tragédia nos abata, nos faça sucumbir, para relembrar, outra vez que, por mais que não queiramos ver, somos mesmo rigorosamente iguais.

A dor da alma é aquela que deixa um nó na garganta, que faz as lágrimas descerem – muitas vezes sem alterar os músculos de nossa face. As lágrimas são, afinal, a materialização, em gotas, da dor e do sofrimento que nos afligem.

A dor e o sofrimento são partes da nossa vida. É necessário, pois, que, diante de qualquer um deles – ou de ambos – tenhamos a capacidade de renascer, ainda que a dor nos tenha mutilado a alma.

Sentença condenatória. Homicídio Culposo. Artigo 302 do CTB

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jose.luiz.almeida@globo.com ou jose.luiz.almeida@folha.com.br

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O acervo probatório dos autos evidencia, a mais não poder, que o acusado foi, sim, o único responsável pelo acidente, pois que dispunha de meios para evitar o gravame, não o fazendo, entretanto, porque desenvolvia velocidade incompatível com a via, deixando transparecer a sua imprudência.

O ofendido, de seu lado, trafegava em sua mão quando foi atingido pelo acusado, porque não supunha que o mesmo, inopinadamente, lhe interceptasse a corrente de tráfego, afinal, em face do princípio da confiança recíproca que permeia a vida no trânsito, supunha que o acusado se conduzisse com a observância de todas as cautelas que a situação exigia.

juiz José Luiz Oliveira de Almeida

Titular da 7ª Vara Criminal da Comarca de São Luis, Estado do Maranhão

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Cuida-se de sentença condenatória em face do crime de homicídio culposo.

Antecipo, a seguir, excertos da decisão, verbis:

 

  1. Tivesse agido o acusado dentro das expectativas impostas pelas normas de trânsito, não haveria que se falar em responsabilidade criminal pelo homicídio culposo que se viu materializar, porquanto o resultado lesivo dar-se-ia por influência de circunstâncias externas, alheias à sua vontade, cuja previsibilidade não era razoável exigir-se da maioria das pessoas que estivessem em idêntica situação.

  2. No tráfego diário, nunca é demais repetir, tem vigência o princípio da confiança, a ser observado pelos motoristas para a adequada aplicação das normas de direção, em homenagem à segurança na circulação de veículos. Deve-se, pois, confiar que o outro condutor segue as regulamentações e regras de trânsito, a fim de delimitar a esfere do previsível.

 

Agora, a sentença, por inteiro.

Continue lendo “Sentença condenatória. Homicídio Culposo. Artigo 302 do CTB”

Notícias de interesse da magistratura

CNJ proíbe parentes de magistrados de usarem carros oficiais; veto vale a juízes no fim de semana

Li na folha on line

(http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u579342.shtml)

FELIPE SELIGMAN

da Folha de S.Paulo, em Brasília

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou na manhã de hoje uma resolução que proíbe a compra de carros de luxo pelos tribunais brasileiros, além da utilização dos veículos oficiais por familiares dos magistrados e durante os finais de semana e feriados.

O texto foi elaborado, segundo conselheiros que participaram da sessão, para dar uma resposta a sociedade e aos próprios magistrados que reclamam da falta de regulamentação sobre o tema.

“O texto é uma sinalização aos tribunais de que nós estamos vendo [o mau uso dos veículos] e que a sociedade também está vendo’, afirmou o conselheiro Jorge Maurique.”

A partir de agora, as regras valem para toda a Justiça brasileira, exceto para o STF (Supremo Tribunal Federal). Recentemente, o Supremo renovou parte de sua frota, ao comprar cinco Ômegas Australianos, no valor de R$ 140 mil, cada.

A ideia inicial seria elaborar um outro documento, determinando um prazo de 45 dias para que cada tribunal fizesse sua própria regulamentação sobre o tema. Os conselheiros Marcelo Nobre e Adréa Pachá insistiram que a resolução deveria se restringir a isso

A maioria dos integrantes do CNJ entendeu, porém, que as regras devem ser genéricas e uniformes para todo o Brasil.

Agora, os tribunais de todo to país deverão publicar anualmente no Diário da Justiça toda a sua frota de veículos e criar sistemas “informatizados” para o controle dos gastos. O texto também cria um prazo de 90 dias para que os tribunais façam suas próprias ‘regulamentações complementares’.

De acordo com a resolução, todos os carros deverão voltar para a garagem no final do expediente, a não ser quando o motorista trabalhe em horários nos quais não existe transporte público disponível ou se sua residência fica a uma “grande distância da garagem ou do local oficial destinado à guarda do veículo”.

A resolução aprovada também determina que os magistrados só podem utilizar os veículos em horário de trabalho e apenas quando estiverem representando o tribunal. Em viagens oficiais, os magistrados deverão decidir se querem ajuda de custo para transporte ou a utilização de carros para ir ao aeroporto.

Apesar de proibir a compra de carros de luxo, o CNJ não define o que seria um veículo luxuoso, deixando tal avaliação a cargo dos tribunais.

O conselho também definiu que os carros poderão ser trocados nas seguintes situações: 1) uso prolongado, desgaste prematuro ou manutenção onerosa; 2) obsoletismo proveniente de avanços tecnológicos; 3) sinistro com perda total; 4) quando a previsão de que os custos de manutenção atingirão, em breve prazo, percentual antieconômico.

 

Conselho afasta magistrados da Paraíba e do Amazonas

Li na Folha Online

http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u579211.shtml

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou na manhã de hoje uma resolução que proíbe a compra de carros de luxo pelos tribunais brasileiros, além da utilização dos veículos oficiais por familiares dos magistrados e durante os finais de semana e feriados.

O texto foi elaborado, segundo conselheiros que participaram da sessão, para dar uma resposta a sociedade e aos próprios magistrados que reclamam da falta de regulamentação sobre o tema.

“O texto é uma sinalização aos tribunais de que nós estamos vendo [o mau uso dos veículos] e que a sociedade também está vendo’, afirmou o conselheiro Jorge Maurique.”

A partir de agora, as regras valem para toda a Justiça brasileira, exceto para o STF (Supremo Tribunal Federal). Recentemente, o Supremo renovou parte de sua frota, ao comprar cinco Ômegas Australianos, no valor de R$ 140 mil, cada.

A ideia inicial seria elaborar um outro documento, determinando um prazo de 45 dias para que cada tribunal fizesse sua própria regulamentação sobre o tema. Os conselheiros Marcelo Nobre e Adréa Pachá insistiram que a resolução deveria se restringir a isso

A maioria dos integrantes do CNJ entendeu, porém, que as regras devem ser genéricas e uniformes para todo o Brasil.

Agora, os tribunais de todo to país deverão publicar anualmente no Diário da Justiça toda a sua frota de veículos e criar sistemas “informatizados” para o controle dos gastos. O texto também cria um prazo de 90 dias para que os tribunais façam suas próprias ‘regulamentações complementares’.

De acordo com a resolução, todos os carros deverão voltar para a garagem no final do expediente, a não ser quando o motorista trabalhe em horários nos quais não existe transporte público disponível ou se sua residência fica a uma “grande distância da garagem ou do local oficial destinado à guarda do veículo”.

A resolução aprovada também determina que os magistrados só podem utilizar os veículos em horário de trabalho e apenas quando estiverem representando o tribunal. Em viagens oficiais, os magistrados deverão decidir se querem ajuda de custo para transporte ou a utilização de carros para ir ao aeroporto.

Apesar de proibir a compra de carros de luxo, o CNJ não define o que seria um veículo luxuoso, deixando tal avaliação a cargo dos tribunais.

O conselho também definiu que os carros poderão ser trocados nas seguintes situações: 1) uso prolongado, desgaste prematuro ou manutenção onerosa; 2) obsoletismo proveniente de avanços tecnológicos; 3) sinistro com perda total; 4) quando a previsão de que os custos de manutenção atingirão, em breve prazo, percentual antieconômico.

 

Carregar arma sem munição próxima não é crime

Li no Consultor Jurídico

http://www.conjur.com.br/2009-jun-10/carregar-arma-municao-proxima-nao-crime-confirma-supremo

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal determinou o arquivamento de ação penal contra Cláudio Nogueira Azevedo, acusado de porte ilegal de arma. O STF aceitou o pedido de Habeas Corpus de Azevedo porque ele não dispunha de munição para disparar os tiros.

O acusado foi denunciado após ter sido preso na cidade de Suzano (SP) com uma espingarda. Ele foi detido porque carregava a espingarda no banco de trás do seu carro e não tinha porte de arma.

Segundo a defesa, apesar de a arma estar sem munição e envolvida em um plástico, os policiais militares prenderam Azevedo em flagrante pelo crime de porte ilegal de arma de fogo. A prisão foi confirmada pelo delegado, mas, posteriormente, o juiz concedeu a liberdade provisória. No entanto, o acusado passou a responder a uma ação penal pelo crime.

Para os ministros Eros Grau, Cezar Peluso e Celso de Mello, a conduta de Azevedo não está prevista no Estatuto do Desarmamento (10.826/03). “Arma desmuniciada e sem munição próxima não configura o tipo [penal]”, ressaltou Peluso. O ministro acrescentou que no relatório do caso consta que a denúncia descreve que a espingarda estava sem munição. “É que espingarda, [para se estar] com munição próxima, só se ele [o acusado] se comportasse que nem artista de cinema, com cinturão, etc”, disse Peluso.

Para a ministra Ellen Gracie, relatora do HC, e para o ministro Joaquim Barbosa, o arquivamento da ação penal nesses casos é prematuro quando existe laudo pericial que ateste a eficácia da arma para a realização de disparos. “No caso, a arma foi periciada e encontrava-se [em plenas condições de uso]”, disse a ministra. Segundo ela, o laudo pericial registra que a arma “se mostrou eficaz para produzir disparos, bem como apresentou vestígios de resíduos de tiros”.Com informações da Assessoria de Imprensa do STF. 

HC 97.811

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) afastou de suas funções o ex-presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Marcos Antônio Souto Maior. Ele é acusado de favorecer um amigo, assessor da presidência do tribunal, ao quebrar a ordem cronológica do pagamento de precatórios [dívidas do poder público reconhecidas pela Justiça].

O CNJ também decidiu aposentar compulsoriamente o juiz Antônio Celso da Silva Gioia, titular da Vara da Infância e Juventude Criminal de Manaus, alvo de 16 acusações, incluindo o exercício de atividades incompatíveis com a magistratura.

Souto Maior presidiu o TJ-PB entre 2001 e 2002. Ele é alvo de ação penal no Superior Tribunal de Justiça por peculato [apropriação de recursos públicos] e de ordenar despesas não autorizadas em lei.

Ontem, a defesa de Souto Maior argumentou que o Estado paraibano já havia desrespeitado a ordem cronológica dos pagamentos de precatórios, em acordos extrajudiciais. O juiz continua respondendo a processo criminal no STJ, por prevaricação [retardar ou praticar um ato contra disposição expressa de lei para satisfazer interesses individuais].

Já contra Gioia pesam acusações de improbidade administrativa, tráfico de influência e uso do cargo para obtenção de vantagens pessoais.

Segundo o CNJ, o juiz exerce atividades comerciais na área de mineração, constituiu empresas de construção por meio de “laranjas” e alugava embarcações apreendidas. O processo de Gioia será enviado ao Ministério Público para abertura de ação civil de improbidade.

Os magistrados não foram localizados ontem pela reportagem.

 

A Suprema Baixaria

 

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Todavia, o nível da discussão travada no plenário do Supremo, e o significado das palavras lá proferidas, mancham a dignidade e a serenidade que se espera imperante naquele Sodalício.
O Juiz não é um santo. Ele é um homem. Não um homem comum, mas um homem sábio. A sabedoria é requisito para o cargo, pois não se imagina alguém que tenha o poder de julgar outrem ser desprovido de sabedoria. Com a sabedoria vem a temperança, a discrição, o apego ao raciocínio isento, e o repúdio às paixões desmedidas e à cólera verbal.
O calor das discussões e latinidade da retórica judicial só se justificam quando voltadas para a defesa ardorosa de posições jurídicas e de entendimentos diversos da realidade processual que lhes é posta.

Professor Almir Morgado

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Li no Boletim Jurídico (http://www.boletimjuridico.com.br/fiquepordentro/materia.asp?conteudo=194)

Almir Morgado

Mais uma vez sou surpreendido pelas “incômodas” intervenções de meus alunos durante minhas apaixonadas explanações sobre o Direito e sua beleza; sobre o Estado e sua importância para a vida social; sobre as Instituições Públicas, o Direito Administrativo, os Agente Públicos, a Moralidade, a Ética …
– Professor, segui sua orientação para assistir às sessões de julgamento no Supremo Tribunal Federal, e logo na segunda vez que faço isso, vejo um Ministro quase xingando o outro! Achei que eles fossem rolar no chão do plenário…
Estrondosa gargalhada se fez ouvir na turma de mais de cem alunos, num famoso curso preparatório para concursos públicos no Rio de Janeiro…
Queria tanto que aquele aluno tivesse faltado àquela aula… Ou que sua TV não tivesse funcionado naquela tarde…
Para evitar polêmicas e não ser capaz de dar a resposta que todos queriam ouvir, me limitei a dizer que juízes não são anjos, são homens, e como tais, também estão sujeitos às paixões, à ira e ao destempero. E retomei a já não tão apaixonada explanação sobre a Administração Pública e o Estado, o Direito e coisa e tal… Resolvi deixar a parte da Ética e da Moralidade para outra aula…!
O triste episódio assistido e reprisado, insistentemente, pela mídia nesta semana que passou pode ser analisado sob os mais diversos aspectos. Desde aquele que o considera um incidente relativamente normal da vida pretoriana, que só alcançou destaque pelo fato de ter sido televisado, até aquele que o considera sinal de crise interna na mais alta Corte do País.
Não o considero normal. Não que discussões apaixonadas, intervenções ásperas ou até destemperos de personalidade não ocorram nos tribunais. Ocorrem como ocorrem em qualquer assembléia, em qualquer colegiado, onde se defrontam pontos de vista, posições antagônicas ou opiniões distintas. Não considero normal o episódio recente, pelo fato de que neste, não se discutiu pontos de vista ou posições jurídicas distintas. Acusou-se, ofendeu-se, maculou-se a imagem de serenidade e de sacralidade do Supremo Tribunal Federal.
Os excessos cometidos por um Ministro não foram contidos serenamente pelo outro. O fervor das palavras não foi compensado pela prudência e a presença de espírito do dirigente do órgão que perdeu a chance de poupar os brasileiros de presenciar a falta de comprometimento com a imagem do Supremo Tribunal Federal, simplesmente encerrando antecipadamente a sessão.
A vaidade e o gosto pelos holofotes da mídia parecem que também contaminaram aquelas paragens planaltinas. Todavia, dispensados da necessidade de submeterem-se ao voto popular, os Ministros do Supremo Tribunal Federal deviam sentir-se imunes às tentações midiáticas, tão a gosto de outro Poder, vizinho à Praça dos Três Poderes.
A crise ética que assola o Poder Legislativo, e até a pouco tempo atrás, também assolava o Executivo não pode estender-se ao Judiciário, sob pena dos brasileiros perderem totalmente o respeito pelos poderes constituídos.
Temos um Congresso Nacional totalmente desprestigiado, desacreditado, ensimesmado em suas podridões internas, que não legisla, posto que constantemente preocupado com seu próprio umbigo, alheio a qualquer agenda relevante, imune à crise que nos assola, pois a desconhece, como desconhece qualquer tema que não seja o subsídio dos congressistas, os apartamentos funcionais, ou as viagens familiares.
Temos congressistas que publicamente falam palavrões, xingam outros poderes, fazem pouco de instituições fiscalizadoras, e fazem aparições televisas tecendo comentários que me fazem lembrar passagens protagonizadas por aristocratas franceses nos momentos que antecederam a queda da Bastilha.
A paralisia do Congresso se deve a uma série de razões que vão desde o baixo nível de escolaridade do eleitor, incapaz de fazer escolhas adequadas, até a existência de um processo legislativo incapaz de atender às necessidades da sociedade moderna, pois excessivamente lento. Isso obriga o Executivo, por vezes com certo exagero, a fazer o papel de legislador ordinário, através da edição de medidas provisórias, que por sua vez também colaboram para a paralisia do Congresso, num vicioso círculo, sem sabermos o que causa o que: O congresso para por causa das medidas provisórias, ou o Executivo edita medidas provisórias porque o Congresso está parado?
Fala-se até em extinção do Congresso. Não vou comentar tamanho absurdo, embora veja com certa simpatia, a possibilidade de ser estudada a extinção do Senado, ou pelo menos, sua radical reformulação.
Trata-se, atualmente, de uma Casa legislativa desprovida de razão de ser, perdida entre as disparidades partidárias entre os Governadores e os Senadores, cuja existência, a meu ver, só se justifica por um apego a uma tradição federativa que só se compreende adequadamente nos compêndios teóricos de Direito Constitucional ou em poucos sistemas jurídicos estrangeiros. A deturpação do Senado Federal, feita pelo nosso sistema eleitoral vigente chegou ao cúmulo de legitimar a existência de senadores “biônicos” que “representam” seus Estados sem ter recebido um voto se quer; ou outros que representam determinado Estado e lá tem suas bases e seus interesses, mas elegeram-se por outro Estado. Ou ainda, senadores eleitos por partidos que fazem oposição ao partido a qual pertence o Governador do Estado, enfim, uma esdrúxula situação, que sustenta um órgão caríssimo aos cofres públicos e uma burocracia que mais nos lembra uma sociedade secreta, tamanha a falta de transparência que existe naquela Casa.
Neste caos institucional que vive a democracia brasileira, o Poder Judiciário, representado pela sua mais alta Corte, ainda conta com a admiração e o respeito de grande parte dos brasileiros. Decisões históricas tomadas recentemente tornaram fácil aos professores de Direito mostrar aos alunos a importância daquela Corte, seu papel como guardião da Constituição e dos valores éticos e morais da civilização brasileira, expressos naquele Texto Maior.
Outras decisões, a meu ver, totalmente equivocadas, pois descompassadas da realidade social que nos circunda, e compromissadas com uma visão romântica do Direito, mais apropriadas se vivêssemos numa sociedade onde não se arrastassem nossos filhos pelas ruas, amarrados pelos cintos de segurança, ou não se pusesse em risco a higidez do sistema bancário, são mais difíceis de explicar e de entender, mas, ainda assim, analisando os votos nela proferidas, percebemos a juridicidade das opiniões, e a relativa fidelidade intelectual dos seus autores.
Percebe-se também, que nos últimos tempos, os Tribunais Superiores, tem suprido uma lacuna deixada pelo Legislativo, na medida em que vem efetivando uma série de direitos constitucionais que permaneciam em latência ante a inércia dos poderes responsáveis. Isso tem sido feito, não só pelo Supremo Tribunal Federal, mas também pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelo Tribunal Superior do Trabalho.
O trabalho feito cotidianamente pelos juízes de primeiro grau também é digno de nota e de aplausos, pois mesmo assoberbados pelo avassalador número de ações ajuizadas, e amarrados por um processo judicial arcaico e muitas vezes inoperante, os magistrados de primeiro grau conseguem dar conta aos anseios básicos daqueles que buscam seu “Day in Court”.
Todavia, o nível da discussão travada no plenário do Supremo, e o significado das palavras lá proferidas, mancham a dignidade e a serenidade que se espera imperante naquele Sodalício.
O Juiz não é um santo. Ele é um homem. Não um homem comum, mas um homem sábio. A sabedoria é requisito para o cargo, pois não se imagina alguém que tenha o poder de julgar outrem ser desprovido de sabedoria. Com a sabedoria vem a temperança, a discrição, o apego ao raciocínio isento, e o repúdio às paixões desmedidas e à cólera verbal.
O calor das discussões e latinidade da retórica judicial só se justificam quando voltadas para a defesa ardorosa de posições jurídicas e de entendimentos diversos da realidade processual que lhes é posta.
O incidente será superado, pois a vitaliciedade dos Ministros do Supremo os obrigará a tanto, já que os forçará a um convívio ainda bastante longo. Se crise de fato houver, ela também será superada, pela rotatividade na ocupação da Presidência.
Brevemente, este será mais um capítulo da triste fase por que passa o Estado brasileiro, centrado numa bela cidade, ainda voltada para si mesma, para seus monumentos, para sua burocracia, para seus interesses, para seus ídolos. Cidade distante do restante do Brasil…
Ao retornar à preparação de minha próxima aula, quando terei necessariamente que abordar o princípio da Moralidade e tecer comentário sobre Ética e decoro no serviço público, sinto saudades da Ministra Ellen Gracie…

Sobre o autor:


Almir Morgado é autor de obras de Direito Administrativo e Direito do Trabalho pelas Editoras Impetus e Elsevier. Atualmente, é Professor de Direito Administrativo na Pós-graduação da UVA, Professor de Direito Administrativo na Pós-graduação da UGF, Professor Titular de Direito Administrativo da FABEC/RJ e Diretor-Geral do CE Nilo Peçanha da SEE/RJ. No Rio de Janeiro, atua na preparação para concursos públicos no Curso Gabarito, no Metta Cursos Jurídicos e na Academia do Concurso Público.