Capturado na internet

Um caso exemplar de Justiça que não falhou

Fotos capturadas no blog do Frederico Vasconcelos

Sob o título “Amor Incondicional” (*), a revista eletrônica “Via Legal“, do Conselho da Justiça Federal, trata do caso do engenheiro mecânico Adolfo Celso Guidi, de Curitiba (PR), que descobriu há doze anos que seu filho, Vitor, tinha uma doença incurável e degenerativa. A revelação mudou a sua vida. Para salvar o filho, ele perdeu o emprego e endividou-se.

O engenheiro não imaginava que, anos depois, viveria uma situação surpreendente na Justiça.

“É uma questão de decisão. Eu decidi lutar pela vida dele”, diz Adolfo a Analice Bolzan, apresentadora do “Via Legal”.

Adolfo passou a estudar a doença do filho na biblioteca da Faculdade de Medicina e na internet. Fez pesquisas e contatos por correspondência com especialistas em vários países. Há nove anos, Vitor toma enzimas descobertas pelo pai obstinado.

A dedicação ao filho interrompeu a vida profissional do engenheiro. “Não sobrou para pagar a prestação da casa”, diz. O imóvel foi a leilão.

Para não perder o bem, Adolfo entrou com uma ação na Justiça Federal. Nas audiências, contou a história de Vitor e por que deixara de pagar as prestações.


Não deixe de conhecer o final dessa emocionante história

no blog do Frederico Vasconcelos

Enquanto o tempo não…

…reflita com fragmentos do meu pensamento.

Na crônica intitulada OS VICIADOS EM TRAPAÇAS, por exemplo, anotei:

“[…]Aquele que recebe doses diárias de retidão, tende a refutar o mal proceder, a farsa o embuste. Mas aquele que durante toda a sua formação moral acostumou-se à pantomima, ao ardil e à fraude, navega nessas mesmas águas, sem remorso, sem padecimento. Às vezes, de tão viciado na impostura, sequer se dá conta de que vive à margem da moralidade e da lei. Para essas pessoas a trapaça e a velhacaria são uma rotina, estão sedimentadas em sua formação moral[…]”

Tempo escasso

Os colegas (poucos) que me visitam no Tribunal, os advogados que encontra casualmente e os poucos amigos que tenho estão sempre me cobrando as crônicas que deixei de publicar neste blog e no Jornal Pequeno.

Devo dizer, a propósito, que inspiração não me falta. O que me faz falta mesmo é o tempo. Enquanto eu não atualizar a minha relatoria, sei que não me dedicarei aos artigos que habitualmente escrevia. Mas é só questão de tempo.

Saudade

Chico Buarque, na letra da música Pedaço de Mim, descreve a saudade assim:

“A saudade é arrumar o quarto do filho que já morreu”

Reflita acerca da profundidade dessas palavras. Acho que ninguém foi capaz de traduzir a saudade é em tão poucas palavras.

Para mim, a saudade pode se manifestar ante a simples ausência dos meus filhos do seu quarto. Essa saudade dói, mas não mata. A saudade de quem arruma o quarto do filho que já morreu é simplesmente dilacerante.

Homens públicos mendazes

Tem sido recorrente, nas minhas crônicas, manifestações de repúdio aos homens públicos que exercem o poder para dele tirar proveito. É que, todos devem convir, é revoltante alguém assumir o poder e enriquecer com o teu dinheiro, em detrimento da saúde, da educação, da segurança pública, dentre outros serviços essenciais.

Ainda recentemente escrevi uma crônica com reflexões, agora, sobre a mentira, para, nela, manifestar, com veemência, todo o meu repúdio em face das mentiras que os homens públicos contam.

As coisas acontecem, mais ou menos, assim: antes de assumir o poder, muitos são os que dizem abominar a mentira, a desfaçatez, a bandalha. Todavia, no fundo, no fundo, o que estão esperando mesmo é uma oportunidade para, estando no poder, dele tirar proveito. Para alcançar essa finalidade, eles começam por mentir, tripudiar, falsear, enrolar, fingir, etc; depois, é roubar, roubar, roubar.

Quantos homens públicos seriam capazes de provar que o seu patrimônio é compatível com o que ganham?

E por que, sabendo-se de tudo isso, nada acontece?

A história registra incontáveis episódio nos quais os homens públicos mentem, pelas mais diversas razões.

Lembro, por exemplo, que Nikita Khrushchov, líder da antiga União Soviética, denunciava, em público, os terríveis expurgos que Stalin havia realizado em nome do comunismo. O que se soube, depois, no entanto, é que essa indignação era apenas aparente, pois o próprio Nikita havia tomado parte em muitos desses expurgos.

É, o pequeno camponês, útimo sucessor de Stalin, afável e risonho, não passava mesmo de um grande mentiroso. O consolo, para sua memória, é que ele era apenas mais um homem público mendaz.

Cuidando de coisas insignificantes

Se você imagina que, nos dias atuais, o Poder Judiciário não cuida de coisas insignificantes, leia a notícia que publico a seguir.

STJ absolve ladrão de galinha

Homem tinha sido condenado pela Justiça de Minas Gerais a um ano de detenção, em regime aberto por furtar galinha caipira de R$ 10

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu um ladrão de galinha. O homem tinha sido condenado pela Justiça de Minas Gerais a um ano de detenção, em regime aberto, e pagamento de multa por ter furtado uma galinha caipira avaliada em R$ 10 que vivia no quintal de um vizinho.

De acordo com informações do processo, na noite de 21 de fevereiro de 2006, em horário indeterminado, o acusado entrou no quintal de um vizinho e “evadiu com as penosas debaixo do braço”. A Polícia Militar (PM) foi acionada por um telefonema anônimo, perseguiu o homem e conseguiu prendê-lo “em flagrante delito, ainda de posse de uma galinha”. O fato ocorreu em São João Nepomuceno (MG).

A defesa do homem que furtou a galinha foi feita pela defensoria pública. O órgão pediu a absolvição e alegou, entre outros argumentos, que o valor do bem furtado era ínfimo.

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Crimes sexuais

Li no Consultor Jurídico

POR GLAUCIO OSHIRO

Lei pode dar interpretação de crime único

“Nesta hora, as vozes, que se calam, são vozes que se acumpliciam, e os braços, que se cruzam, são os braços que colaboram.” (MILTON CAMPOS)

No HC 144870, o STJ, por sua 6ª Turma, decidiu que o novo tipo do crime de estupro prevê condutas alternativas, de modo que, havendo conjunção carnal e atos libidinosos diversos desta no mesmo contexto fático contra a mesma vítima, há crime único. A quantidade de comportamentos típicos influiria tão-somente na dosimetria da pena.

Entretanto, ainda mais recente é a decisão do STF (HC 86110, 2ª Turma) reconhecendo a continuidade delitiva entre os antigos crimes de atentado violento ao pudor e de estupro em decorrência do advento da Lei 12.015/09. O fato apreciado pela Suprema Corte também foi praticado contra a mesma vítima dentro do mesmo contexto, consoante se percebe pelo trecho da sentença condenatória destacado no parecer do Ministério Público Federal:

“No interior do galpão, local ermo, violentamente, sufocou a vítima, esganando-a no pescoço com as mãos, vindo ela a cair ao solo enfraquecida para, em seguida, ser parcialmente despida pelo réu, que também fez o mesmo. Ambos ficaram sem as calças e as roupas íntimas.

“Ali mesmo no chão, o réu manteve a vítima, enfraquecida pela esganadura e submetida a grave ameaça de morte, conjunção carnal consistente no coito vagínico e, posteriormente, o réu introduziu seu pênis ereto no ânus da vítima, ejaculando no interior do seu reto. Após satisfazer-se o réu ainda chutou a vítima e pegou informações a respeito dela nos papéis de sua bolsa, ameaçando-a de morte caso revelasse o fato que acabara de ocorrer” (grifei).

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