Deu na Folha de São Paulo

Supremo decide que titular de cartório não concursado deve sair do cargo

FELIPE SELIGMAN

DE BRASÍLIA

O STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou nesta quinta-feira, por 6 votos a 3, decisão do CNJ que determinou a saída dos titulares de cartórios que ocupam o cargo sem terem passado em concurso público.

De acordo com levantamento do Conselho Nacional de Justiça, mais de um terço dos tabeliães estariam nessa condição.

Os ministros entenderam que a Constituição de 1988 criou a necessidade de concurso público para se tornar tabelião. O tribunal analisou um caso específico de um titular de cartório de Cruzeiro do Sul (PR) que foi empossado em 1994 por um decreto editado pelo TJ (Tribunal de Justiça) do Paraná.

A decisão, apesar de valer apenas para o caso em questão, representa o entendimento genérico do Supremo sobre o tema. Ou seja, os demais tabeliães que se sentirem prejudicados poderão até entrar com ação no STF, mas já sabem o destino final do pleito.

No Brasil, o titular tem o direito de ficar com o lucro do cartório. Segundo o CNJ, existem casos de notários que recebem mais de R$ 5 milhões por mês.

Antes da Constituição de 1988, os cartórios eram instituições familiares, passadas de pai para filho. Após sua promulgação e a partir de 1994 –quando foi sancionada lei que regulamentava o tema–, a função passou a ser obrigatoriamente exercida por pessoas concursadas.

De acordo o CNJ, dos 14.964 cartórios existentes no Brasil, mais de 5.561 (ou 37,2% do total) estão nas mãos dos chamados “biônicos” –que não passaram por concurso para assumir o posto.

Em julho deste ano, o conselho havia determinado a realização de concurso público pelos Tribunais de Justiça de todo o país para suprir as vagas em no máximo seis meses.

Na época, ficou estabelecido que os atuais titulares poderão continuar nos cargos, mas seus rendimentos não podem ultrapassar 90% do teto do serviço público (R$ 26,7 mil –o equivalente ao salário de ministro do STF).

Acontece que muitos titulares de cartórios entraram com ações no Supremo e até chegaram a conseguir liminares de alguns ministros do tribunal, garantindo a permanência nos cargos. A partir de agora, porém, o entendimento do Supremo está firmado.

“É pacifico o entendimento de que não há direito adquirido do substituto quando a vaga tiver ocorrido depois de promulgada a Constituição de 1988. A Constituição não pode ser refém de uma lei posterior que apenas regulamentou a matéria”, afirmou Ellen Gracie, que foi relatora do caso.

Ela foi seguida pelos ministros José Antonio Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto e Joaquim Barbosa. Já Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Cezar Peluso defenderam que muitos dos tabeliães que ocupam o cargo sem concurso foram empossados de forma legal, quando o tema ainda não estava regulamentado e, por isso, não poderiam perder a função.

“O Estado pode, administrativamente, após mais de 5 anos, de 15 anos, desfazer qualquer ato? Não reconheço essa supremacia”, avaliou Marco Aurélio.

As catástrofes e os oportunistas

_________________________________________

“[…]No caso específico de Lisboa – mas bem que poderia ser , nos dias presentes, no Rio ou em São Paulo, em São Luis ou Teresina, no Haiti ou na Indonésia – , enquanto muitos procuravam comidas e parentes desaparecidos, outros – eles mesmos, os oportunistas – estupravam, matavam e pilhavam.[…]”

José Luiz Oliveira de Almeida

_____________________________________

Não sou um pensador de escol. Eu simplesmente penso, como qualquer outra pessoa. Só que, ousado, penso e escrevo.

A propósito, disse-o, certa feita, que tudo me faz parar pra pensar. Às vezes, o barulho produzido por um freio brusco de um veículo me faz parar e pensar. A história, então, nem se fala. Vou lendo – ou relendo – os fatos, passados ou presentes, e me ponho a refletir, sobretudo sobre o homem e suas contradições.

A cidade de Lisboa, todos sabem,foi varrida por um terremoto, em novembro de 1755, do qual resultou a morte de pelo menos 15 mil pessoas.

Pois bem. Nesse cenário, é claro que o desespero se fez presente, pois, em face do cismo, milhares de casas e edifícios ruiram. O mar, compondo o quadro, invadia casas em grandes, a tudo arrastando.

Nesse quadro desesperador, quem apareceu? Eles, os oportunistas. Exatamente aqueles que, como nos dias atuais, não perdem uma ocasião para praticar desatinos, para tirar proveito da situação.

Pode-se ver que, como nos dias atuais, os oportunistas estão sempre à espreita, esperando a ocasião para tirar vantagem.

No caso específico de Lisboa – mas bem que poderia ser , nos dias presentes, no Rio ou em São Paulo, em São Luis ou Teresina, no Haiti ou na Indonésia – , enquanto muitos procuravam comidas e parentes desaparecidos, outros – eles mesmos, os oportunistas – estupravam, matavam e pilhavam.

Nesses e noutros episódios os “germes” mostram a sua cara, se fazem presentes com a mais intensidade.

É assim também, mutatis, mutandis, com a coisa pública, quando os oportunistas ascendem ao poder, sequiosos de tirar o máximo de proveito possível. Só que eles não dependem, para saquerar os cofres públicos, de nenhuma catástrofe; eles, simplesmente, pilham, como se pode inferir , nos dias presentes, das noticias veiculadas em face do esquema de desvio do dinheiro público, via Ministério do Turismo.

É de rigor que o discurso se harmonize com a prática de vida

Não se tem mais dúvidas de que vivemos uma nova era no Tribunal de Justiça do Maranhão.

A verdade que salta aos olhos é que práticas antigas – algumas delas reprováveis – estão sendo substituídas, ainda que paulatinamente, por práticas mais saudáveis.

Vejo, nos dias atuais, por exemplo, uma evidente predisposição para não recondução de magistrados a determinados cargos,o que é, desde meu olhar, prática das mais saudáveis, pois que possibilita a alternância de poder e, com ela, de entender e decidir.

Imbuídos desse sentimento, vários desembargadores decidiram, na sessão administrativa de ontem, dia 15 do corrente, pela não recondução do Des.Lourival Serejo para direção da Escola Superior da Magistrura do Estado do Maranhão.

Conquanto reconheça a excelência de sua gestão – pela qual o parabenizo, publicamente -, não posso deixar de, no mesmo passo, reconhecer a importância de se promover a alternância da direção.

É compreensível que muitos possam não ter entendido por que deixei de votar pela recondução do Desembargador Lourival Serejo, sendo dele amigo fraterno. É que, nesse caso, não pode prevalecer o compadrio ou a amizade. Eu não posso dizer uma coisa e fazer outra. A ele próprio tive a oportunidade de dizer, repetidas vezes, que sou contra qualquer recondução. Assim dizendo e pregando, não poderia mesmo trair o meu discurso,convicto de que o meu discurso tem que ser a minha prática de vida.

Novo CPC a caminho

Novo Código de Processo Civil é aprovado no Senado e vai para a Câmara

Da Agência Brasil e Agência Senado
Em Brasília

O Senado aprovou na noite desta quarta-feira (15) o novo Código de Processo Civil, elaborado por uma comissão de juristas convocada pelo presidente da Casa, José Sarney, e relatado pelo senador Valter Pereira (PMDB-MS). Em votação simbólica, os senadores aprovaram o mesmo texto enviado pela Comissão Especial criada para avaliar o projeto.


Segundo o relator, o novo código trará mais rapidez aos processos e evitará que as controvérsias sejam necessariamente resolvidas na Justiça. “Uma das linhas fundamentais é evitar a judicialização dos conflitos. Fazendo a mediação, você evita um novo processo judicial”, disse o relator na época da aprovação do relatório.

Para isso, o projeto muda o momento da conciliação e da maioria dos recursos. No caso da conciliação, o texto traz a audiência para antes do início do processo. Já os recursos incidentais, sobre decisões do juiz que tenham menor importância, foram levados para o fim do processo, no momento da apelação de quem perdeu a causa.

Também foi criada a figura do mediador, que poderá exercer a atividade independentemente de qual formação profissional tenha para atuar nas conciliações. No caso dos advogados, caso optem por mediar um conflito, eles deverão ficar impedidos de advogar na jurisdição onde já atuam como mediadores.

Sobre a definição dos honorários pagos a quem perde as causas em processos contra a Fazenda Pública, o texto diz que que nos casos em que a ação é contra a União, Estados ou municípios será aplicada uma tabela com faixas de honorários. Os percentuais mínimos variam de 10% a 20% em causas de até 200 salários mínimos e chegam no máximo de 1% a 3% em causas de valores acima de 100 mil salários mínimos.

O novo Código deverá agora ser apreciado e votado na Câmara dos Deputados.

Alterações

O relator fez cinco mudanças no texto, que estava em sua terceira sessão de discussão em turno único. Como não houve apresentação de emendas, a matéria foi automaticamente considerada aprovada no turno suplementar.

Valter Pereira alterou o parágrafo 1º do artigo 592, de forma que, para elaboração de perícia, o juiz seja obrigado a nomear um perito contador. O texto anterior falava na nomeação preferencial de um perito contabilista.

Outra alteração foi feita no parágrafo 2º do artigo 202. A modificação reincorporou a atribuição da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de fixar multa para o advogado que retardar a devolução dos autos do processo.

A terceira alteração proposta pelo relator foi no caput do artigo 427. Ao citar as testemunhas do caso, o texto fazia remissão apenas ao artigo 296, que trata das testemunhas apresentadas pelo autor da ação. A alteração acrescentou remissão também ao artigo 325, que menciona o rol de testemunhas do réu.

Foi também alterado o inciso 8 do artigo 124 do texto, prevendo a possibilidade, já constante da Constituição, de o juiz exercer também o magistério, além da magistratura.

A última alteração enumerada por Valter Pereira foi feita no parágrafo 1º do artigo 998. Por erro de digitação, foi repetido o que está no caput do referido artigo. O parágrafo foi retirado.

CNJ-sem pena e sem dó

CNJ aposenta dois juízes por beneficiar prefeitura

O Conselho Nacional de Justiça aposentou compulsoriamente dois juízes do Amazonas: Rômulo José Fernandes da Silva e Hugo Fernandes Levy Filho. O plenário aprovou ainda censura ao juiz do TJ-AM, Elci Simões de Oliveira. A decisões foram tomadas nesta terça-feira (14/12).

No mesmo Processo Administrativo Disciplinar, relatado pelo conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, foram absolvidos os desembargadores Yedo Simões de Oliveira e Domingos Jorge Chalub Pereira, além do juiz Aírton Luís Corrêa Gentil. Os processos dos servidores Adriano Teixeira Salan e Marcelo Ricardo Raposo Câmara foram devolvidos ao TJ-AM para apurações, seguindo decisão unânime do plenário.

“A defesa arguiu, em preliminar, que a competência do CNJ seria apenas subsidiária. A tese não foi acolhida, mesmo porque no caso concreto foi constatada a omissão da corregedoria local, o que obrigava o CNJ a agir”, afirmou o relator do processo, conselheiro Felipe Locke Cavalcanti.

Os juízes Rômulo José Fernandes da Silva e Hugo Fernandes Levy Filho foram condenados por atuar em favor da Prefeitura Municipal de Coari (AM), que disputava com o município de Manaus o repasse da arrecadação do ICMS sobre a exploração de petróleo e gás natural em Coari.

De acordo com os autos, o juiz Rômulo Fernandes teria prestado “consultoria” ao grupo liderado pelo prefeito de Coari, Adail Pinheiro, quanto à melhor estratégia para se obter decisão favorável aos interesses do grupo. O juiz Hugo Fernandes teria intermediado a decisão junto à presidência do Tribunal de Justiça.

Camarote no carnaval
O juiz Elci Simões de Oliveira recebeu pena de censura por conta de seu envolvimento na absolvição do prefeito e do vice-prefeito de Coari, Adail Pinheiro e Rodrigo Alves, respectivamente, em ação do Ministério Público Federal por compra de votos e abuso do poder econômico nas eleições de 2006.

Em troca de benesses e credenciais para o desfile das escolas de samba do Grupo Especial do Rio de Janeiro de 2008, o juiz Elci Simões teria decidido o julgamento a favor do prefeito e do vice-prefeito de Coari, que estava empatado em dois votos a dois.

Votações de penas
Contra a pena de aposentadoria compulsória dos juízes Rômulo José Fernandes da Silva e Hugo Fernandes Levy Filho, votou apenas o conselheiro Leomar Barros Amorim, que pedia pena de censura.

Contra a pena de censura ao juiz Elci Simões de Oliveira, votaram os conselheiros Felipe Locke Cavalcanti, Jefferson Kravchychyn, Jorge Hélio e Marcelo Neves, que defenderam a aposentadoria compulsória.

Contra a absolvição do desembargador Yêdo Simões de Oliveira, votaram o relator e o conselheiro Jefferson Kravchychyn. O desembargador foi absolvido, pois a pena de censura — que seria compatível com a sua conduta — não pode ser aplicada a desembargadores.

As absolvições do desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira e do juiz de Direito Aírton Luís Corrêa Gentil, por insuficiência de provas, foi unânime.

Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

A equivocada opção pelo isolamento

Por opção minha – equivocada, registre-se – ,eu me fechei no meu mundo; mundo restrito à minha família e à família da minha mulher. Determinado dia, dei-me conta do equívoco da minha decisão. Tentei, ante essa constatação, retomar o contato com os amigos de outrora. Para minha supresa, apesar das tentativas que fiz, não consegui voltar à convivência do passado. Percebi, macambúzio, que os amigos de outrora, com os quais jogava baralho, tomava cerveja e fazia churrascos, não demonstraram nenhum entusiasmo em restabelecer a antiga convivência. Contrafeito, decidi levar a minha vida na mesma balada, consciente de que o único errado sou eu.

Essas reflexões me ocorrem em face do que leio agora, no livro de Ingrid Betancourt – NÃO HÁ SILÊNCIO QUE NÃO TERMINE. Explico. A sua companheira de cativeiro, uma de suas assessoras de campanha, num determinado momento, lamentou que não pudesse, estando nas mãos do sequestradores, cuidar da plantas de sua residência. E lamentou muito mais ainda ter optado por viver sozinha. Ela lamentava, por exemplo, o fato de nunca ter dado as chaves de sua casa à sua mãe, para, no mesmo passo, constatar, amargurada, o quanto foi errada a opção de ser sozinha no mundo.

Eu, de meu lado, não estando submetido a nenhum controle em minha liberdade de ir e vir, penso que ainda é tempo de recompor as antigas amizades. Vou tentar, sim, restabelecer contatos com meus amigos de outrora, sem, contudo, deixar de sublimar o meu relacionamento com a minha família, que, para mim, ainda é o mais relevante.

Diferenciações arbitrárias

____________________________________________

“Deixar, pura e simplesmente, de punir o pequeno infrator, em represália à inação dos órgãos persecutórios em relação aos grandes criminosos, seria, a meu sentir, instituir a anarquia, situação que resvalaria para o caos; situação extrema que a ninguém interessa”.

José Luiz Oliveira de Almeida

_____________________________________________


Cuida-se de artigo no qual reflito acerca da discriminação do nosso sistema penal em face de sua clientela.

Antecipo, a seguir, dois excertos:

  1. É claro que, em face dessa flagrante discriminação, não se pode simplesmente deixar de aplicar a sanção contida em uma norma incriminadora (sanctio iuris), apenas e tão-somente porque esse ou aquele infrator do colarinho branco passou ao largo da lei e prossegue acintosamente assaltando os cofres públicos.
  2. O que se deve fazer, em casos dessa natureza, é, ao reverso, continuar punindo os pequenos delinquentes, mas agindo com pertinácia, no sentido de punir o criminoso de colarinho branco, numa luta incessante e sem trégua, até que se crie uma cultura punitiva que alcance todo e qualquer delinquente, seja ele egresso da classe dominante ou da classe oprimida.


Agora, o artigo, por inteiro.

Continue lendo “Diferenciações arbitrárias”