Uma boa providência

CNJ inspeciona folha de pagamento do TJ/MA

A Corregedoria Nacional e Justiça, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), realiza uma inspeção para verificar movimentações financeiras atípicas de magistrados e servidores do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). Além do Judiciário estadual, outros 21 tribunais também são inspecionados.

A decisão foi tomada a partir de informações do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), encaminhadas à Corregedoria, apontando a existência de operações atípicas, embora não necessariamente irregulares, em 22 tribunais.

A equipe de inspeção, auxiliada por técnicos do Tribunal de Contas da União (TCU), vai verificar a compatibilidade das movimentações financeiras e da evolução patrimonial com os rendimentos dos magistrados e servidores. As investigações são sigilosas e têm como destino os Tribunais de Justiça da Bahia, de São Paulo, do Rio de Janeiro, do Distrito Federal e Territórios, de Minas Gerais, do Pará, da Paraíba, do Maranhão, do Acre, do Amazonas, de Roraima e do Espírito Santo e os Tribunais Regionais do Trabalho das 1ª, 3ª, 6ª, 10ª, 12ª, 13ª, 14ª e 15ª Regiões. Serão também inspecionados o Tribunal Regional Federal da 1ª Região e Tribunal de Justiça Militar de São Paulo.

A Corregedoria Nacional de Justiça esclarece, entretanto, que movimentações atípicas não significam a existência de ilegalidade, já que o magistrado pode ter recebido créditos salariais ou herança e prêmios de loterias. O objetivo da inspeção, portanto, é esclarecer as aparentes incoerências apontadas pelo Coaf, adotando as medidas necessárias para corrigir eventuais desvios dos magistrados. Estão sendo verificadas informações relativas ao período de 2006 a 2010.

Capturada no blog do Itevaldo

CNJ em ação

Conselho suspende pagamento de precatório de R$ 18 milhões

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a abertura de sindicância para apurar “possível infração disciplinar” cometida pelo desembargador Paulo Alfeu Puccinelli no pagamento de precatórios do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS). Além da abertura da sindicância, os conselheiros determinaram a suspensão do pagamento desse precatório (2008.018499-1), no valor de R$ 18 milhões. A decisão foi tomada na 140º sessão ordinária do CNJ, a partir da análise do Pedido de Providências nº 0006588-38.2009.2.00.0000.

O documento solicitava a suspensão do pagamento alegando que houve quebra da ordem cronológica para quitação da dívida. De acordo com a lei, precatórios alimentares de credores maiores de 60 anos e de portadores de doenças graves têm prioridade no pagamento até o limite de aproximadamente 180 salários mínimos. Durante a apuração do caso, constatou-se que o precatório em questão não se enquadrava nessas condições. E, ao atender um título que não se encaixa nessas especificidades, o desembargador pode ter quebrado a ordem da fila de espera.

Em 10 de julho de 2009, o TJMS deferiu o pagamento do precatório, no valor total de R$ 25,5 milhões, independentemente da ordem cronológica e com liberação dos recursos via alvará. Sete dias depois, o tribunal estabeleceu acordo entre a parte beneficiária do precatório e a Fazenda Pública de Campo Grande, em que se fixou o crédito em R$ 18 milhões a ser pago em 13 parcelas fixas mensais a partir de 14 de agosto do mesmo ano. Com a decisão do Plenário do CNJ, da última terça-feira (06/12), o TJMS terá que suspender o pagamento. O Pedido de Providências em questão teve como relatora a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon.

Histórico – Em 15 de abril de 2010, o então relator do Pedido de Providências, o conselheiro e corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, determinou liminarmente a suspensão imediata dos pagamentos. Dipp também identificou quebra da ordem cronológica no pagamento do precatório e defendeu a apuração da conduta do desembargador Paulo Alfeu Puccinelli devido a expressividade dos valores e ao fato de a dívida executável ter sido transformada em acordo de parcelamento para depósitos diretos ao credor, “à margem do regime constitucional do precatório”.

Patrícia Costa

Agência CNJ de Notícias

Nota da AJUFE

Nota à Imprensa: Ajufe defende liberdade de reunião de juízes e sigilo de dados
Logo_Ajufe2A respeito da intenção da Corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, no sentido de “limitar a participação de juízes em eventos político- associativos e seminários” e “quebrar administrativamente o sigilo fiscal de magistrados com base em disposição regimental do CNJ” a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) manifesta indignação e perplexidade com a possibilidade desta pretender cercear ou limitar direitos e garantias expressamente previstas no texto constitucional e que irá recorrer ao Poder Judiciário se essas iniciativas manifestamente ilegais e inconstitucionais forem acolhidas.
De fato, a Constituição da República garante a liberdade de associação (art.5º, XVII) e expressamente proíbe a intervenção de órgãos do Estado no funcionamento destas (art. 5º, XVIII). Não pode, tampouco, a Corregedoria do CNJ pretender disciplinar o direito de reunião de juízes, pois inerente a todos os brasileiros (art. 5º, XVI) e ao regime democrático.A corregedora do CNJ, ministra Eliana Calmon, já participou de encontros de juízes, seja como palestrante, seja como diretora de associação nacional, realizados nos exatos moldes dos quais ela hoje surpreendentemente  combate por meio da imprensa com tanta veemência e virulência. Quanto aos patrocínios de empresas públicas e privadas, não é demais lembrar que também a Constituição da República protege a livre iniciativa como princípio da ordem econômica e financeira (Art. 170, caput), em cujo contexto insere-se o patrocínio de eventos acadêmicos, políticos, culturais e esportivos. A própria imprensa, que possui licença, permissão e concessão de serviço público outorgados pelo Estado para operar, recebe legal e legitimamente patrocínios públicos e privados como faculta a Constituição Federal e não se questiona, e nem se poderia questionar, a isenção das notícias veiculadas a todo o povo brasileiro acerca do Governo e das empresas privadas patrocinadoras. Faz parte do regime democrático sendo demagógico e oportunista raciocínio diverso.A Ajufe repele qualquer insinuação de que tais patrocínios possam interferir no livre convencimento e na liberdade de decisão dos juízes.
Quanto a quebra de sigilo de dados dos juízes qualquer jejuno jurídico sabe que o Art. 5º, inc. XII, da Constituição Federal admite a sua quebra apenas por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Essa atribuição não é conferida ao Conselho Nacional de Justiça pelo Art. 103- B de nossa Magna Carta. O ato de correição deve ser realizado com coerência, sem apelo midiático, isenção, equilíbrio e discrição, como dispõe a Lei Orgânica da Magistratura- LOMAN, para combater com rigor as ilicitudes e não atos lícitos expressamente albergados pelo texto constitucional com todas as letras.Gabriel Wedy – Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe)

Assessoria de Imprensa da AJUFE | Zinda Perrú 


Surpresa

Eleitos os dois novos membros do TRE/MA

Desembargadores José Luiz e Bernardo Rodrigues, eleitos para o TRE/MA

 

Os desembargadores Bernardo Rodrigues (categoria efetivo) e José Luiz Almeida (categoria substituto) são os dois novos membros do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA). Eles foram eleitos, pelo sistema de voto decreto, nesta quarta-feira (7), durante sessão plenária administrativa do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).A eleição ocorreu devido ao encerramento do biênio dos desembargadores Raimundo Cutrim e Jaime Araújo na Corte Eleitoral no dia 21 deste mês. “Agradeço ao Tribunal pela confiança e prometo trabalhar no que for possível para honrar esta indicação, pautado naquilo que acredito e sei fazer bem que é a atividade jurisdicional”, disse o desembargador Bernardo.

José Luiz se mostrou surpreendido com a sua escolha. “Não havia se quer me candidatado ao cargo e recebi 18 votos. É uma alegria. Estou desde agora me colocando à disposição do Tribunal Eleitoral para ajudar no que for necessário”. 

VOTOS – Na eleição para o preenchimento da vaga do desembargador Raimundo Cutrim, José Bernardo recebeu 17 votos e Raimunda Bezerra 5. Já na eleição para ocupar a vaga de Jaime Araújo, o desembargador José Luiz recebeu 18 votos, seguido por Marcelo Carvalho (1), Raimunda Bezerra (1). Houve um voto nulo.

Amanda Mouzinho
Assessoria de Comunicação do TJMA
asscom@tjma.jus.br
(98) 2106 9023 / 9024

 

O Pleno do TJ/MA decide

Titulares dos cartórios de Barreirinhas, Brejo e Anapurus perdem delegação por realizarem registros fraudulentos

Desembargador Antonio Guerreiro Júnior

 

 

Os titulares das serventias extrajudiciais (cartórios) das comarcas de Brejo (1° ofício), Anapurus (ofício único) e Barreirinhas (ofício único) perderam a delegação dos cartórios, por decisão unânime do Pleno do TJMA, durante sessão administrativa realizada nesta quarta-feira (7), quando foram julgados os três processos administrativos disciplinares. O processo teve como relator o corregedor-geral da Justiça, desembargador Antônio Guerreiro Júnior.

Com a decisão, perderam a delegação José de Fátima Damasceno Costa e Maria do Carmo Costa Silva, respectivamente, titular e substituta do cartório de Brejo. Manoel Carvalho Monteles (Anapurus) e Raimundo Nonato Castro Carvalho (Barreirinhas) não tinham substitutos. Atualmente, os cartórios funcionam com a atuação de interventores. As investigações em Barreirinhas tiveram início em 2009 e, em Brejo e Anapurus, em dezembro de 2010.

Antes de iniciar a votação, Guerreiro Júnior ressaltou a gravidade das irregularidades constatadas nas três serventias, a partir de reclamação feita à Corregedoria Estadual, apontando desvio funcional do titular da serventia de Brejo, José de Fátima Damasceno Costa.

Entre os principais atos ilícitos constatados em Brejo inclui-se o cancelamento indevido de registro de imóvel rural a pedido do Iterma, embora legalmente essa solicitação tenha que ser encaminhada ao Corregedor Geral da Justiça, por ser invasão de uma área pública, conforme prevê a Lei 6739/79. A abertura indevida de matrícula no livro de Registro Geral, baseada apenas em posse, foi outro procedimento indevido.

A inspeção realizada em Brejo revelou outras irregularidades cometidas não apenas pelo cartório de Imóveis de Brejo, como também pelos cartórios de Anapaurus e Santa Quitéria.

No caso de Anaparus, foi constatado também o cancelamento indevido de registro de imóvel rural a pedido do Iterma.

O processo referente a Santa Quitéria está em fase de conclusão e não foi encaminhado ao Pleno, por não ser serventia estável, podendo a decisão ocorrer de forma monocrática.

Em Barreirinhas, foram verificados títulos de aforamento ilegal em Atins e na área urbana, escrituras irregulares de compra e venda de terras, principalmente para estrangeiros. Conforme informações, em um dos casos, um estrangeiro efetuou uma compra com o endereço de seu país de origem, que fica na Europa.

Guerreiro Júnior destacou que Barreirinhas tem o maior índice de venda de terras ilegais para estrangeiros, sendo esse um problema que persiste em todo o Estado. O desembargador lembrou que a integralidade dos processos constatam a gravidade dos atos ilícitos e registros fraudulentos feitos pelos titulares e substitutos.

Joelma Nascimento
Assessoria de Comunicação do TJMA
asscom@tjma.jus.br
(98) 2106 9023 / 9024

Do portal do CNJ

Plenário diz que é ilegal redução de horário do TJGO

06/12/2011 – 20h09

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anulou, na tarde desta terça-feira, durante a 140ª. sessão plenária, decisões do Tribunal de Justiça do estado de Goiás (TJGO) que limitaram o horário de funcionamento do Judiciário goiano e a jornada de trabalho dos servidores a sete horas diárias, entre meio-dia e 19 horas. O plenário aprovou por unanimidade o relatório do conselheiro Bruno Dantas, que considerou procedente recurso da seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO)  e determinou o restabelecimento imediato do horário integral de funcionamento da Corte e de todas as suas unidades que é de 8h às 18h.

Dantas entendeu que o TJGO extrapolou suas competências ao editar a Resolução 11/2011, que instituiu “turno único de sete horas diárias ininterruptas, entre as 12h e 19h”. Segundo o conselheiro,  reduzir  os horários do expediente é da  competência do Poder Legislativo, pois altera o Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás, uma lei estadual  que prevê o funcionamento em período integral . “A competência do TJGO se limita à iniciativa de propor um projeto de lei que altere a legislação”, afirmou Dantas. 

O  presidente  da OAB-GO, Henrique Tibúrcio, disse que o novo horário (12h-19h) causou “transtornos” à sociedade goiana e que, na prática, não está sendo cumprido. “Esse horário forçaria magistrados e servidores a almoçar às 10 horas da manhã. É uma mudança cultural que não acontece por força de um decreto”, afirmou o advogado. 

Manuel Carlos Montenegro 
Agência CNJ de Notícias


Capturada na Folha de São Paulo

CNJ faz devassa na folha de pagamento de juízes de SP

Inspeção vai apurar se 17 desembargadores receberam remuneração ilegal

Força-tarefa provoca indignação no TJ-SP; grupo também vai investigar se houve enriquecimento ilícito

FLÁVIO FERREIRA
DE SÃO PAULO

A corregedoria do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) iniciou ontem uma devassa no Tribunal de Justiça de São Paulo para investigar supostos pagamentos ilegais a desembargadores e a eventual evolução patrimonial de magistrados incompatível com suas rendas.

A força-tarefa que iniciou a inspeção é composta por auditores do TCU (Tribunal de Contas da União), da Receita Federal e do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), órgão do Ministério da Fazenda, além da equipe da corregedoria.

O cruzamento de informações fornecidas por esses órgãos levou o CNJ a identificar situações suspeitas.

O foco inicial da investigação do conselho é sobre a folha de pagamentos do tribunal, o maior do país, com 354 desembargadores.

Os auditores vão verificar a suspeita de que um grupo de 17 desembargadores recebeu verbas do tribunal que não foram pagas ao restante dos magistrados da corte.

A equipe quer saber se a remuneração, cujos detalhes não foram divulgados, configurou um privilégio ilegal.

A investigação do CNJ vai buscar o tipo e motivo dos pagamentos suspeitos e os responsáveis pelas liberações.

Outro objetivo da inspeção é colher dados para apurar a evolução patrimonial de magistrados. A ideia é saber se os bens declarados por eles são compatíveis com os seus rendimentos.

Nos últimos meses, a corregedoria do CNJ intensificou a verificação dos bens dos juízes, por meio de parcerias com os órgãos de fiscalização.

Como a Folha revelou no mês passado, está na mira do CNJ o patrimônio de 62 magistrados de todo o país acusados de vender sentenças e enriquecer de forma ilícita.

Também serão inspecionados pelo CNJ no Estado de São Paulo, ao longo desta semana, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e o Tribunal de Justiça Militar.

A assessoria do TJ informou ontem que o tribunal está fornecendo toda a documentação solicitada pela equipe de investigação.

A corte foi comunicada pelo CNJ de que inspeções do mesmo tipo serão realizadas em vários tribunais do país, segundo informou a assessoria do TJ-SP.

INDIGNAÇÃO

A devassa provocou indignação nos gabinetes da corte ontem. A inspeção pode abrir mais um capítulo na série de atritos entre a corregedora do CNJ, Eliana Calmon, e setores da magistratura, principalmente da paulista.

Em setembro, Calmon criticou a resistência dos tribunais em relação a atos de fiscalização do CNJ, e mencionou o TJ de São Paulo.

O cerco vai se fechando

PROCESSO ADMINISTRATIVO

CNJ pode quebrar sigilo fiscal e bancários de juízes

Por Rogério Barbosa

A Corregedoria Nacional de Justiça tem competência para quebrar o sigilo bancário e fiscal de integrantes do Judiciário, em processos administrativos, mesmo sem autorização judicial, como prevê o artigo 8º, inciso V, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça. É com base nesta permissão que a Corregedoria decidiu verificar a evolução patrimonial de integrantes do Tribunal de Justiça de São Paulo para saber se há compatibilidade dos bens declarados com os seus rendimentos.

O juiz auxiliar Erivaldo Ribeiro dos Santos afirma que a Corregedoria é o único órgão administrativo que tem poder para quebrar sigilo fiscal sem pedir autorização judicial para isso. Segundo ele, esse poder advém da Emenda Constitucional 45 que prevê em seu artigo 5º, paragrafo II: “Até que entre em vigor o Estatuto da Magistratura, o Conselho Nacional de Justiça, mediante resolução, disciplinará seu funcionamento e definirá as atribuições do Ministro-Corregedor”. O artigo 8º, Inciso V do Regimento Interno do CNJ dá poderes à Corregedoria Nacional de Justiça para “requisitar das autoridades fiscais, monetárias e de outras autoridades competentes informações, exames, perícias ou documentos, sigilosos ou não, imprescindíveis ao esclarecimento de processos ou procedimentos submetidos à sua apreciação, dando conhecimento ao Plenário”.

Segundo Ribeiro dos Santos, há indícios de irregularidades na folha de pagamento de 18 tribunais no país, que terão a folha de pagamento inspecionada pelo CNJ ao lado de uma equipe do Tribunal de Contas da União e do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Nesta semana, além do TJ paulista, as diligências se darão no Tribunal de Justiça Militar de São Paulo e do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas).

No Tribunal de Justiça de São Paulo, segundo Erivaldo dos Santos, os elementos que motivaram a diligência são da época da gestão do desembargador Viana Santos, morto em janeiro de 2011, aos 68 anos.

Não há motivos concretos para a inspeção começar pelo TJ de São Paulo, de acordo com Erivaldo Ribeiro dos Santos. “É sempre um aprendizado começar por São Paulo, por sua amplitude, mas não há uma razão específica para a escolha”, declarou à ConJur. Segundo ele, o CNJ também vai passar pelos Tribunais de Justiça da Bahia e do Ceará be mais 15 outros tribunais.

Repercussão
No TJ paulista, o Conselho Nacional de Justiça tem indícios de que 17 desembargadores receberam verbas que não foram pagas aos demais integrantes da corte, como noticiou a Folha de S.Paulo, nesta terça-feira (6/12). O CNJ quer descobrir os responsáveis pelos pagamentos e os seus motivos.

“Não basta dizer que o juiz recebeu um benefício ou adicional e outros não. É preciso dizer a que se referem estes valores. Há colegas que em determinado mês recebem, por exemplo, férias atrasadas, enquanto outros não. É preciso ser claro na notícia”, declarou o desembargador Luiz Felipe Nogueira, integrante da 37ª Câmara de Direito Privado. Para ele, o CNJ deveria divulgar a lista de desembargadores, para que não se generalizar e estigmatizar a classe.

O desembargador Amaral Vieira, da 16ª Câmara de Direito Público, disse que o Supremo Tribunal Federal autorizou que os juízes recebam férias atrasadas em dinheiro, “já que os tribunais não têm condições de conceder estas férias a todos os desembargadores. Além disso, o tribunal também não tem condições de pagá-las de uma vez a quem tem direito, por isso paga-se de forma fracionada”.

Um integrante da corte que não quis se identificar disse que “pode parecer absurdo dizer que um desembargador recebeu R$ 50 mil em um mês, mas isso pode referir-se a três, quatro, cinco férias atrasadas. Não basta dizer que o desembargador recebeu R$ 50 mil”. Em relação à quebra de sigilo bancário, entende que é necessária uma decisão judicial para isso. “Aqui não é a Alemanhã nazista.”

Notícia atualizada às 17h02 desta terça-feira (6/12) para acréscimo de informações.

Rogério Barbosa é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 6 de dezembro de 2011