A prisão como ultima ratio

Nos dias presentes, com a falência das instituições totais e em face das péssimas condições das cadeias públicas, verdadeiros depósitos de gente,  já não se tem dúvidas que a prisão é, sim, a ultima ratio.

O direito penal tem evoluido nesse sentido. Mesmo diante dos já famigerados deliríos dos nossos legisladores, que, já se sabe,  sempre agem  ao sabor das circunstâncias, oporutnistas que são,  tem-se adotado, nos Tribunais, a boa prática de substituir das penas privativas de liberdade por restritivas de direitos, ainda que, algumas vezes,  contra legem, mas em tributo à Carta Magna, como ocorre, por exemplo,  com os autores do crimes de tráfico de drogas, aos quais, constatada  a   primáriedade e bons antecedentes – além, claro, de outros pressupostos objetivos –  temos deferido os pedidos de substituição da pena privativ de liberdade por restritivas de direito.

A reforma penal em curso segue nessa direção. Assim é que, se aprovada, os juizes poderão estabelecer a prisão domiciliado, limitar a frequencia do acusado a determinados lugares e, até, estabelecer o monitoramente eletrônico.

É um avanço, não se tem dúvidas. As famosas pulseiras eletrônicas, que não impediram a fuga de condenados beneficiados com saída temporária, podem, sim, nesse caso, ser de muita utiliidade. É dizer: ao inves de prender, de jogar o preso provisório em um cadeia pública, o juiz determina a sua prisão domiciliar, ou restringe a sua liberdade, monitorando os seus passos, sob pena de revogação da medida.

No dia de hoje, na 3ª Câmara Criminal, para a qual fui convocado, para substituir uma estimada colega, por problemas de saúde, tivemos a oportunidade conceder um habeas corpus a paciente acusado da prática de assalto a bancos.

Em princípio, em face do crime, tem-se o sentimento de que o melhor seria mantê-lo preso. Todavia, assim não decidimos, em face das particularidades da questão. É que o paciente, tão logo noticiou-se o seu envolvimento com o assalto, tratou de ir à delegacia e se entregar,certo de que provará a sua inocência. Além do mais, é primário e tem bons antecedentes.

Diante de tais circunstâncias, seria mesmo um despautério manter a prisão do paciente, que, registre-se, podendo, não fugiu do distrito da culpo. Ao reverso, procurou a autoridade policial e se entregou, ciente de que poderá provar a sua inocência, certo que, ainda que não a prove, demonstrou predisposição para arcar com as consequências jurídico-penais de sua ação.

É assim que temos agido. É assim que tem que ser, convindo anotar que, na mesma sessão, vários habeas corpus foram denegados, porque os pacientes não demonstram estar sofrendo qualquer constrangimento ilegal em sua liberdade de ir e vir.

O certo é que, se for fizer por merecer o autor do fato, deve-se, sim, permitir que responda ao processo em liberdade. Essa é a regra. Prisão, máxime a provisória, é a exceção.

Mas convém lembrar: liberdade é para quem a mereça. Eu não faço apologia da liberdade a qualquer custo.

A sessão de hoje

Depois de um ano, assisti, contristado, na sessão de hoje, do Pleno do Tribunal de Justiça, um sério entrevero entre colegas. Não é a minha praia. Fiquei tenso. Muito tenso, a ponto de perder um pouco da minha lucidez.

É sempre desagradável que esses fatos  ocorram numa corporação, sobretudo no Poder Judiciário, que deveria dar exemplo.

A verdade é que o clima numa corporação parece sempre pesado.

Eu tenho sempre a sensação de que, a qualquer momento, pode ocorrer uma desinteligência.

Isso não é bom para nossa imagem;não é bom para o nosso trabalho, que estar a exigir, sempre, absoluto equilíbrio e isenção.

O mais grave em tudo isso é que, ao início da sessão, para enaltecer o excelente trabalho da colega Alice Rocha, falei da nossa pouca credibilidade e de que as nossas boas ações não são veiculadas.

Lamentavelmente, o destempero verbal ocorreu, com acusações recíprocas, veladas ou às claras, o que, infelizmente, me deixou com a nítida sensação de que a minha peroração, antes da sessão, enaltecendo as coisas boas que fazemos, foi inoportuna.

Na mesma sessão, fiz questão de dizer que o desembargador Marcus Faver, presidente do Colégio Permanente de Presidentes do Tribunais de Justiça, foi infeliz quando argumentou que o calor do nordeste tornava inviável o trabalho da Justiça do meio-dia às 15h00.

Esqueceu o desembargador que o nordestino é, sobretudo, um bravo,  e que nunca deixou de trabalhar com medo de calor.

Esqueceu o eminente desembargador, ademais, que nós, magistrados, sempre trabalhamos em tempo integral, mais precisamente em três turnos, aos sábados, domingos e feriados.

Esse tipo de defesa do desembargador Marcus Faver eu agradeço.

Com a palavra o eleitor

A propósito da proposta de novo plebiscito sobre desarmamento.

“Só acreditarei em políticas públicas  que pregam o desarmamento depois que todas as autoridades deste país abirem mao de seus seguranças armados, desarmarem o MST e o tráfico de drogas e acabarem com o comércio ilegal de armas. Desarmar o cidadão de bem é fácil. Quero ver é desarmar a bandidagem”

Izaltino Fonseca Soares, Rio


“O problema que o Estado não quer ver é que os crimes, em sua maioria, são cometidos por marginais que não possuem armas legais e, muito menos, porte de arma. Poucos cidadãos, hoje, possuem armas legalizadas ou porte.[…] Vamos parar de hipocrisia e encarar que proibir as armas de origem legal apenas favorece os bandidos, que continuarão a obtê-las ilegalmente[…]”

Sérgio Corbal, Rio

Deu na FOLHA.com

Tribunais com poucos funcionários poderão fechar para o almoço

FELIPE SELIGMAN
DE BRASÍLIA

Duas semanas após decidir padronizar o horário do atendimento dos tribunais e varas de todo o país, das 9h às 18h, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) estabeleceu nesta terça-feira que os locais com poucos funcionários poderão seguir modelo alternativo, fechando para o almoço.

De acordo com a decisão, o tribunal e vara que comprovar “insuficiência de recursos humanos” ou a necessidade de respeitar “costumes locais” poderá adotar jornada de oito hora diárias, em dois turnos, com intervalo para o almoço.

Até a última sessão do conselho, ocorrida no dia 29 de março, não havia padrão e cada órgão definia seu horário de atendimento ao público. Alguns abriam apenas pela manhã, outros somente na parte da tarde. O conselho analisou na ocasião um pedido da OAB do Mato Grosso do Sul.

As modificações não passam, porém, a valer imediatamente. De acordo com a resolução aprovada nesta terça, a regra só entrará em vigor após 60 dias da publicação da decisão no Diário da Justiça, ainda sem prazo para ocorrer.

“O objetivo é adequar a norma à realidade de algumas unidades da Justiça que possuem apenas dois ou três funcionários”, esclarece o conselheiro Walter Nunes da Silva Jr., autor da proposta.

A Fenajud (Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados) afirma que a mudança não pode interferir na carga horária de trabalho dos servidores. “O problema é que alguns tribunais podem entender que a mudança vale também para os servidores, cuja carga horária é menor”, disse.

De acordo com o CNJ, a carga horário de trabalho dos funcionários é de 8 horas, com pausa para o almoço, salvo quando existe legislação estadual que trate do tema.

Capturado na Folha de São Paulo

FERNANDO DE BARROS E SILVA

Justiça em Sucupira

SÃO PAULO – “Enquanto os tribunais superiores ordenam o fim das algemas e a ilegalidade de provas legais obtidas a partir de denúncias anônimas, vejo a polícia do Rio apresentar algemados os dois vendedores de uma das armas do atirador de Realengo. E a prisão ocorreu após uma denúncia anônima.”
A carta acima foi publicada ontem no “Painel do Leitor”. Liliam Rosalves Ferreira, a autora, faz menção velada à decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que anulou a validade das provas reunidas pela PF na Operação Castelo de Areia. Trata-se da maior investigação já realizada no país envolvendo fraudes em obras públicas. Atinge a cúpula da Camargo Corrêa e algumas dezenas de políticos.
Quando a PF começou a prender figurões com mais frequência, alguns anos atrás, houve uma grita de advogados de uma certa elite contra os abusos espetaculosos das operações. Na onda contra o “Estado policialesco”, o STF disciplinou o uso de algemas, restringindo-o a “casos excepcionais”. Na prática, acontece o seguinte: quando o suspeito é pobre, algema nele! Ninguém reclama. Estamos no Brasil.
O que está em jogo aqui não é a defesa desses dois pobres-diabos acusados de vender o calibre 32 ao assassino. Eles certamente pagarão pela enormidade do que aconteceu. O que está em jogo é o que o desembargador Fausto De Sanctis, em entrevista recente à Folha, chamou de “Justiça dual, que trata diferentemente pobres e ricos”.
Não há, de fato, nada em comum entre a Castelo de Areia e o massacre de Realengo. Inclusive porque a primeira não emociona ninguém. A leitora que escreveu ao jornal teria, então, apenas juntado “alhos e bugalhos”? Ou explicitou a desfaçatez de uma Justiça que atua com “dois pesos e duas medidas”?
Como diz De Sanctis: “O grande desafio do nosso Judiciário é reafirmar o princípio da igualdade, e não fazer reafirmações que passam de forma concreta a ideia de que o crime compensa para alguns”.

Capturado na Folha de São Paulo

ELIANE CANTANHÊDE

Voos da alegria

BRASÍLIA – Além de “trens da alegria”, o Brasil também é chegado em “voos da alegria”, sempre em momentos muito especiais.
O mais famoso, inspiração para piadas, charges, versos e músicas, é o do deputado Paes de Andrade, que presidia a Câmara em 1989 e na sua primeira interinidade no lugar do presidente da República, José Sarney, meteu a parentada, compadres e amigos no Boeing presidencial para comemorar o feito em casa, na pequena cidade de Mombaça, no Ceará. Instalou-se assim a “República de Mombaça”.
Mais recentemente, outro voo que também fez a festa da imprensa e da opinião pública foi o do governador do Ceará, Cid Gomes, que usou dinheiro público para alugar um jatinho e pagar hotel de luxo em Paris, alegando “reuniões de trabalho” em pleno Carnaval.
Para elas, levou a mulher, a sogra e, de quebra, assessores amigos e suas mulheres. Virou o “voo da sogra”, com direito à solidariedade pública do popular Lula -que, aliás, também se comoveu com as artes de Renan, Collor, Arruda, mensaleiros, cuequeiros e aloprados, e igualmente os defendeu.
Agora, o deputado e ex-sindicalista Marco Maia, do PT gaúcho, recém-eleito presidente da Câmara, arrumou uma forma infalível de sair do anonimato para a fama: um voo vapt-vupt para a Espanha.
Ele sacou um tema bacana -energia eólica- e um providencial encontro com o presidente do Parlamento espanhol, José Bono, em pleno domingo. Puxa, que sorte! É justamente no dia seguinte ao clássico Barcelona-Real Madrid. Deve ter sido pura coincidência…
Para ambos -jogo e encontro dominical- Maia está levando o filho de 13 anos, o primeiro secretário da Câmara, Eduardo Gomes (PSDB-TO), e… Sua Excelência Romário, o craque eleito pelo povo carioca para jogar futevôlei na praia.
A Câmara vai bancar todas as despesas, menos as do filho. Como Câmara, leia-se: você, seu trouxa.

elianec@uol.com.br

A reforma do CPP e a prisão provisória

Tenho entendido, no segundo grau – como sempre entendi,  em primeira instância –,  que a prisão deve ser a utltima ratio, máxime a provisória.  Por isso, ao tempo em que judiquei na 7ª Vara Criminal – e, agora, no Tribunal de Justiça –  só mantive – e só mantenho – presos os réus que eu entendia – e entendo – perigosos, ou seja, aqueles que, desde meu olhar, poderiam – e podem – , em liberdade, voltar a delinquir.

Por não dar vida mole a assaltantes, por exemplo – que entendo perigosos -,  fiquei com a fama de fazer  apologia da prisão, o que, de rigor, não correspondia à verdade.

Assim pensando, todas as vezes que me deparei com acusados em  face de crimes que, alfim e ao cabo,  acaso condenados, seria promovida a substituição da pena privativa de liberdade, por restritiva de direitos, tratei de colocá-los em liberdade.

Decerto que manter um acusado preso, durante toda a instrução, sem culpa formada, para, ao término do processo, concluir que ele faça jus à substituição da pena por restritiva de direito, era – e é -, para mim, um despropósito.

Assim pensando, sei que contribuí para minimizar os efeitos do encarceramento preventivo, que se constitui 40% das pessoas presas no Brasil.

Vejo, agora, que se pretende, com a reforma penal, estabelecer a proibição de prisão preventiva nos casos em que a pena passível de aplicação possa ser substituida por  pena alternativa.

Anoto que, na 1ª Câmara Criminal, da qual faço parte, já fui etiquetado de “santo” – vejam como as coisas mudam! –  porque tenho insistido em privilegiar as penas alternativas, quando se me afigura merecedor o acusado.

Determinado procurador – claro que brincando – disse,  na  terça-feira passada, quando eu insistia em não manter a prisão de um réu cujas circunstâncias judiciais lhes eram favoráveis e cujo crime tinha sido praticado sem violência contra a pessoa, que estava na hora de construirem um santuário para que eu fosse nele colocado.

Essa brincadeira – já depois de encerrada a sessão, registre-se – só enfatiza a minha posição no sentido de destinar a pena privativa de liberdade apenas para os acusados reconhecidamente perigosos, os quais, em liberdade, deixam entrever que pode, sim, à luz de sua vida pregressa, voltar a hostilizar a sociedade.

Minha mãe dizia – e diz, claro – que nada melhor que um dia atrás do outro.

Vejo, agora, que ela tinha razão, pois que, de uma hora para outra, em pouco mais de um ano no Tribunal, os conceitos a meu respeito já mudaram, radicalmente.

Antes, me viam como indicário. Apostavam, por isso, que eu tocaria “fogo” nas sessões do tribunal, que faria acusações públicas aos meus colegas, que transformaria esta casa num inferno.

Diziam, ademais, que eu era mau, porque fazia apologia da prisão.

Agora, não sou mais incendiário e me transformei num santo.

Claro que tudo isso é maldade, pura perfídia.

Eu não me transformei em santo e nem deixei de ser incendiário.

Eu, simplesmente, sou o que sempre fui.

Aliás, um determinado Defensor Público,  com atuação junto à 7ª Vara Criminal – hoje magistrado – , disse-me, certa feita, que a minha grande virtude era não surpreender.

E ele tem razão!

Eu sou sempre a  mesma pessoa.

As minhas convicções são inabaláveis!

Eu acordo, todos os dias, com a mesma personalidade que tinha ao dormir.

Não esperem , pois, surpresas na minha atuação judicante, na segunda instância; cá como lá, na primeira instância, serei sempre o mesmo.

Vou continuar sendo o que sempre fui,  com o que demonstro que tudo que se criou em torno da minha pessoa o foi por pura maldade.

Fique por dentro

O Ministério da Educação repassou aos estados e municípios, via FUNDEB, desde a criação do fundo, em 2007, até 2010, R$17,1 bilhões. Este ano serão R$ 7,8 bilhões.

O mais grave: não há órgão que fiscalize esses repasses.

Conclusão: os nossos gestores fazem o que querem com essa verba, disso resultando que,  só entre 2007 e 2008, das Prefeituras investigadas pela Controladoria-Geral da União (CGU), 41% tinham licitações fraudulentas, e 53% gastavam o dinheiro do FUNDEB de maneira indevida.

É, em resumo: raposa tomando conta de galinheiro.