Assessoria – II

Quando, no post anterior, referi-me a assessores competentes, em nenhum momento pretendi questionar a competência da minha assessoria ou de qualquer membro, isoladamente.  Todos os assessores que escolhi foi, também,  em razão de sua competência. Mesmo os que já deixaram a minha assessoria, não o foram por incompetência, pois não escolheria mesmo quem não fosse competente.

Relendo, agora, o post, concluo que não fui muito feliz nas minhas palavras. Com humildade reconheço que, algumas vezes, as palavras nos traem, como fui traído no post.

Quando escrevi o post pretendi, tão-somente, reafirmar a minha intenção de privilegiar os profissionais do quadro do Tribunal. Nada mais que isso.

Se, por hipótese, tiver magoado alguém, peço desculpas publicamente.  Não sei ser  descortês, conquanto, algumas vezes, seja muito contundente.

A defesa de Medina

POR PAULO MEDINA

“Meu julgamento foi uma farsa de cumprimento da lei”

Tenho 43 anos de magistratura. Todos os degraus em minha carreira, eu os percorri, fazendo com humildade e dignidade.

Juiz de Direito em Minas Gerais, juiz do Tribunal de Alçada, desembargador, corregedor-geral de Justiça e ministro do Superior Tribunal de Justiça, presidente de uma das suas Turmas Criminais, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal.

Não sou juiz de sentenças vendidas ou de propinas pagas. Sou magistrado e nas pegadas do caminho estão as marcas definitivas de minha retidão e caráter, honra e trabalho.

Estou acusado do crime mais grave imputado ao Juiz: corrupção passiva. Também, prevaricação.

Nunca pratiquei em toda minha vida ato de corrupção.

Abomino os que se corrompem, os subservientes e os pusilânimes.

Sou juiz de um só tempo: o tempo de minha vida.

Fui julgado pelo Conselho Nacional de Justiça. Impuseram-me a pena de aposentadoria compulsória.

Cumpre-me reagir, tomado de indignação à decisão do colegiado.

Ao fazê-lo, ressalto que não estarei a descumprir decisão do órgão maior; não estarei a buscar nos órgãos de comunicação os debates que poderiam nascer da afrontosa deliberação do Conselho Nacional de Justiça.

Ali, meu advogado, Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakai, tomará as iniciativas que se fizerem necessárias ao resguardo do meu direito.

Contudo, não posso permanecer em silêncio, emudecer a minha voz, fechar os olhos às injustiças, escamotear-me da violência, da má-fé e da falta de comprometimento de tantos que têm o dever de julgar após o exame da prova e a interpretação do Direito pelos tribunais.

O meu julgamento foi uma farsa de cumprimento da lei.

Acusado por dois fatos perfeitamente identificados e extremamente resumidos, o colegiado afirmou que não estava apontando prova de minha corrupção, isto é, não estava apontando quem me pagou, quanto pagou e onde pagou para obter uma decisão liminar favorável aos interesses de um grupo criminoso.

De qualquer modo, o conselho, acolhendo interpretação do corregedor, ministro Dipp, decretou-me a aposentadoria compulsória fazendo-o porque não mais possuía “reputação ilibada”.

Antes, desmoralizaram-me, e, ao depois estão a arguir, apesar da inexistência de prova, que não poderia retornar ao exercício do cargo de juiz.

Rompeu o conselho princípios elementares e impostergáveis inseridos no texto da Carta Maior: a presunção do estado de inocência; sustentou e votou para que se impusessem penas alicerçadas em frágeis provas que não autorizavam direito de punir.

Ao contrário do que disse o relator Gilson Dipp, também na seara administrativa não há de se arguir tipos abertos para condenar sem responsabilidade.

O Estado, a Administração Pública e as autoridades do Poder Judiciário, especialmente o corregedor Nacional de Justiça, não podem decretar penalidade sem a certeza plena de que o acusado praticou condutas que definem infrações disciplinares ou ilícitos penais.

Para o conselho não bastava negar a acusação, porém deveria o juiz apresentar provas de sua inocência.

Ora, o inocente não busca provas negativas.

O Estado Democrático de Direito exige da acusação o ônus da prova.

Mas, os fatos são idênticos na esfera penal e no campo administrativo. Absolutamente idênticos. Estão a comportar julgamentos iguais.

O corregedor Nacional de Justiça, ao pretender ampliar a visão dos fatos, fê-lo afrontando as normas do devido processo legal e ampla defesa. Condenou sem prévia e específica acusação. Ele faltou à verdade.

Não basta prova indireta; não basta suspeita ou ilação; não basta indício, e nenhum indício foi apresentado e submetido ao Conselho.

Ao exame da apuração que está no Inquérito e no PAD, ao prolatar o seu voto no Supremo Tribunal Federal, afirmou a ministra Cármem Lúcia: não existem indícios contra Paulo Medina.

Em verdade, nenhum indício lhe foi apontado e, ao declarar igual pensamento, expressou-se o ministro Marco Aurélio: “Não existe qualquer indício contra Paulo Medina. Não existe elemento probatório mínimo contra Paulo Medina. Não há diálogo ou gravação. E se houvesse, o procurador-geral da República já teria escancarado nos autos e fora dos autos”.

Por sua vez, o ministro Peluso, na qualidade de relator, explicou que recebia a acusação contra Paulo Medina porque era uma decisão provisória, onde na incerteza da dúvida mandava apurar.

E na espécie, aqui, exige-se a certeza plena para condenar.

Não apresentou prova o procurador-geral da República porque não havia como fazer.

Assim, não há prova contra Paulo Medina. Testemunhas, perícias, gravações, grampeamentos, escutas de madrugada, nada, absolutamente nada a envolver Paulo Medina.

Então, como condenar o ministro?

Volto a indagar.

Onde e qualquer da provas se refere a Paulo Medina?

Onde seu nome foi apontado por qualquer um dos outros denunciados ou terceiros, dizendo que teria ele envolvimento com a máfia dos caça-níqueis?

Onde está a prova para demonstrar que seu irmão Virgilio era o estafeta de propinas pagas ou sentenças vendidas?

Estou a responder: nada existe que pudesse apontar-me como autor ou partícipe dos fatos delituosos.

Mas o conselho não firmará seu prestígio nas cumeadas da nação se for apenas o látego que fere, a força que amedronta, a intimidação que promove no concerto dos juízes brasileiros.

O conselho não poderá jamais ser o eco que retumba; será a gritaria que se afasta da verdade e efetiva ação da Justiça.

O conselho, sem dúvida, deve se empenhar para depurar o Judiciário na medida em que seus julgamentos possam refletir a verdade que existe para saciar o anseio de justiça que está em nós.

Mas, magistrados, quando o conselho decide, alicerçado em presunções, fortalecido na suspeita, instrumentalizado pelas ilações, não há de merecer a solidariedade e o respeito dos juízes brasileiros.

A sessão de julgamento público foi precedida de reunião secreta e dela participam somente os conselheiros.

Na oportunidade, e às escondidas, resolveu o grupo que deveria condenar o ministro Paulo Medina tornando-o exemplo para a magistratura, especialmente pela votação unânime dos seus membros, dando-lhe o caráter pedagógico a fixar diretrizes aos juízes brasileiros

Tudo combinado. Então, o presidente da sessão, que não podia votar, disse que era o ambiente em que se deu os fatos que conduziria a votação.

Anunciou ainda que os quatros votos restantes seriam pela condenação.

E mais: que apressassem o julgamento pois no local ocorreria uma solenidade do Ministério da Saúde.

E mais não permitiu que o defensor do ministro Medina voltasse a falar sobre fatos argumentados pela acusação que não faziam parte do Conserto Probatório.

Assim era o salão (ou a inquisição) que preparava e julgava Paulo Medina. Líder da magistratura brasileira, que destacava seu trabalho pela transparência e respeitabilidade do Judiciário. Líder da magistratura mineira, gozando da estima e da solidariedade dos coestaduanos. Brasileiro líder da magistratura Latinoamericana, presidente da FLAN.

E daí decidiu o Conselho (não tendo prova de corrupção) condená-lo por não manter conduta irrepreensível na vida pública e particular. Estimados juízes de meu país, enquanto o conselho existir para humilhar e punir, deixando de avaliar toda a história do magistrado, advirto, nenhum juiz estará seguro para o exercício e a defesa das prerrogativas de sua profissão.

Eu não fui condenado por corrupção. Eu não sou corrupto!

As minhas decisões foram conflitantes com as anteriores (decidiam matéria diversa), uma delas discutindo Direito Penal, outra restringindo-se a matéria processual. Não eram lacônicas, eis que foram discutidas na prova, dispostas no conflito doutrinário e jurisprudencial, firmadas no Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.

A decisão não era teratológica: apontou as três correntes doutrinárias que existem para sanar a controvérsia, e numa delas fixa-se esse magistrado sobre o ensinamento de Teori Zavascki, Luiz Fux e Humberto Gomes de Barros.

Eu combato a corrupção e a impunidade. É necessário combater o crime para conter a impunidade. Porém, esses atos não podem sepultar a coragem e a independência dos membros do Poder Judiciário

Os juízes se intimidam e os tribunais postam em silêncio, as associações de classe dos magistrados estão emudecidas e o abusivo poder de grupo, forjados para o esmagamento das pretensões legítimas, deverá ser contido, erguendo-se o bastão da justiça, opondo-se às invectivas que bafejam os muitos desavisados, visando a conter a pulverização da lei e da Constituição.

O episódio em que eu e outro magistrado fomos envolvidos não deixará marca desmoralizadora no Judiciário.

O Conselho exercitou o meu julgamento pela abusividade de seu Poder.

Tão-só estou a salientar que as decisões manifestamente injustas devem ser combatidas pela magistratura e, por dever, combatidas por quem apanha no dorso o que lhe fere a alma, mas ergue-se em defesa do homem e de sua família.

Nunca nos permitiremos desertar das prerrogativas da magistratura.

Informes falsos devem ser afastados, e os órgãos de comunicação no cumprimento de informar com responsabilidade, por certo, saberão dizer ao povo que a força dos tribunais não está na parafernália dos seus templos, nem na toga dos seus juízes, mas na seriedade, dignidade e honra (supremo bem da vida) dos homens que, na fidelidade as suas consciências, engrandecem de nobreza as salas de julgamentos e fazem crescer e perpetuar as instituições.

Compreende-se que se deve exigir mais do juiz. Contudo, não pode ser aceito que dele se exija além do cumprimento da lei. Isto lhe deve as instituições e a sociedade.

O povo pode acreditar no seu juiz: no sopé da montanha ou na curul do Supremo Tribunal Federal.

Volto ao meu lar.

Afasto-me do exercício da magistratura. Acredita-me que jamais desertarei de um compromisso pessoal: servir à magistratura e ao Poder Judiciário, devotando-lhes a minha fé, o meu ideal e a minha vida.

Matéria capturada no Consultor Jurídico

Assessoria

Estou realizando uma seleção para compor a minha assessoria jurídica. A única exigência foi que o candidato fosse do quadro do Tribunal de Justiça. Inscreveram-se quase quarenta candidatos em dois dias. Estou realizando os testes. Vou selecionar, inicialmente, os cinco melhores. Em seguida, vou fazer novo teste. Os dois melhores serão os finalistas. O desempate pode ser a vida pregressa e o curriculum. Espero ser bem sucedido na escolha. Doravante, toda a minha assessoria será escolhida assim. Os atuais assessores, se, por hipótese, deixarem a assessoria, serão substituídos por profissionais do quadro, a partir de uma seleção. Acho que serei bem sucedido. Não mais escolherei candidatos que não seja pelo critério da competência. É claro que há riscos nesse tipo de escolha. Creio, no entanto, que nenhum candidato, sabendo como eu sou, se atreverá a trair a minha confiança. Quem trabalha comigo sabe que há regras rígidas de conduta.

Plano para matar juízes e promotores

Alagoas reforça segurança de juízes e promotores

Plano elaborado por detentos do Presídio Federal de Catanduvas, no Paraná, visava matar juízes e promotores de Justiça do Estado

iG São Paulo | 09/08/2010 21:4


A Secretaria da Defesa Social de Alagoas reforçou a segurança de promotores e juízes que atuam no combate ao crime organizado no Estado. A decisão foi tomada após a descoberta de um plano elaborado por presos que estariam insatisfeitos com transferências de penitenciárias de Maceió para o Presídio Federal de Catanduvas, no Paraná.

De acordo com investigações da Polícia Federal (PF), o plano, que foi elaborado por membros da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), visava assassinar juízes e promotores de Justiça de Alagoas.

Nesta segunda-feira, juízes da 17ª Vara Criminal de Maceió, especializada no combate ao crime organizado, receberam uma manifestação de apoio a constitucionalidade da unidade judiciária por representantes da sociedade civil e do Movimento de Combate a Corrupção Eleitoral (MCCE). Na ocasião Adriano Argolo, membro do MCCE, entregou aos magistrados um documento com assinaturas de integrantes de movimentos sindicais.

Magistrados, integrantes do MCCE e representantes da sociedade civil durante reunião

“A população pode ter a certeza que a nossa luta contra a crime organizado no Estado vai continuar independente de qualquer coisa. Temos um compromisso de julgar, punindo com eficiência os culpados, independentemente de quem eles sejam. Não podemos deixar a sociedade ver seus familiares sendo assassinados sem que haja punição”, destacou o juiz Geraldo Cavalcante Amorim.

Integram a 17ª Vara Criminal os juízes Maurício Breda, Rodolfo Osório, Geraldo Amorim, Antônio Emanuel Dória e Ana Raquel Gama.

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Eu, incendiário?

Uma das mais encenadas peças de Nelson Rodrigues é, seguramente, Beijo no Asfalto. Na peça um pedestre é atropelado por um ônibus e fica agonizando na rua. Nessa hora passa um transeunte, o segura nos braços e o beija nos lábios. O beijo, a maldade humana não percebeu, era apenas um beijo de despedida, de solidariedade.

Ocorreu, entrementes, que um repórter, inescrupuloso e mal intencionado, sedento por um escândalo, noticia que os homens eram amantes.

Pronto! Estava feito o estrago. Nem mesmo a mulher do homem solidário acreditou mais nele. Passou a duvidar de sua masculinidade. O homem, casado, pai de filhos, passou, de repente, a ser homossexual. Estava feito o estrago na vida dele -e da família. Estrago, sim, por causa de sua condição, sabida de todos, de hetero, e não apenas porque tenha sido apresentado como homossexual, vez que nada há de estranho na opção sexual de cada um.

É assim mesmo que se estigmatizam as pessoas. Etiquetam-nas, maldosamente, a partir de uma inverdade; e essa inverdade, fruto da maldade do ser humano, fica grudada na testa como uma etiqueta.

Estereotipado, carimbado pela maldade humana, o homem jamais se livrará da pecha, do apodo. É com se fosse uma daquelas marcas que são produzidas nos semoventes para identificar o proprietário.

O homem etiquetado, sobretudo em uma instituição, nunca mais se libertará do estereótipo. Daí em diante a sua personalidade, o seu nome, a sua história passarão a se confundir com a etiqueta.

É, mais ou menos, como ocorre com os bens de consumo, quando a marca se confunde com o produto. Todos lembram que, outrora, quando se pretendia comprar uma lâmina de barbear se procurava no comércio por gillete, que todos sabem, é a marca de uma lâmina de barbear.

Não é de hoje, não é de ontem que, à falta de argumento para me diminuir enquanto pai de família e magistrado, alegam, sem nenhum dado concreto, que sou arrogante e criador de caso. Havia até os que pregavam que quando chegasse ao Tribunal, iria incendiá-lo.

Não bastava me etiquetarem de arrogante. Alguns anos antes de chegar ao Tribunal passei à condição de incendiário.

Mas eu encarei – e encaro – tudo isso com equilíbrio. O homem é maldoso mesmo. Eu sou muito exibido. Eu gosto de ler, de escrever e de pensar. E, pra completar, me entrego totalmente ao trabalho. Isso é péssimo nas corporações.

Numa corporação, ter independência, ter lucidez, decidir com retidão é muito mais que arrogância, é puro exercício de pirotecnia, daí, quiçá, a etiqueta de incendiário.

Quando se quer diminuir, desmerecer, desacreditar uma pessoa, é assim que se faz: gruda-se nela uma etiqueta na testa, para que nunca ninguém esqueça que ela pode até ter virtudes, mas também tem graves defeitos que as tornam desinteressantes, desprezíveis, desimportantes.

Aos poucos vou mostrando aos meus colegas de Tribunal de Justiça que sou muito diferente do que pregavam.

Ficha limpa

Capturada na Folha Online

Juiz chama Lei da Ficha Limpa de “inegável retrocesso

“JOÃO CARLOS MAGALHÃES

DE BELÉM

Ao votar hoje a favor da candidatura ao Senado do deputado federal Jader Barbalho (PMDB), o juiz do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Pará José Rubens Leão disse que a Lei da Ficha Limpa é um “inegável retrocesso” e uma “aberração jurídica gritante”.

O Ministério Público Federal tenta enquadrar Barbalho na nova legislação, por ele ter renunciado ao cargo de senador em 2001, após uma série de denúncias de desvios de verbas. O TRE-PA aprovou a candidatura do peemedebista.

Leão também se disse “decepcionado com o Congresso Nacional”, que “aprovou a lei sem os cuidados necessários” para “ficar bem na foto”. Para o magistrado, os congressistas transformaram “fruta em pepino” e jogaram o problema no colo da sociedade e do Judiciário.

Leão e outros três colegas entenderam que a lei é inconstitucional, discordando assim do próprio Tribunal Superior Eleitoral. O Ministério Público Federal irá recorrer das decisões.

A Ordem dos Advogados do Brasil no Pará produziu uma nota de repúdio às decisões. Nela, a entidade “lamenta veementemente” o posicionamento dos juízes. Para o presidente da OAB-PA, Jarbas Vasconcelos, “a decisão tomada pelo tribunal deixa uma mancha na imagem da instituição, que pode ficar desacreditada pela população”.

Leão chama de “retrocesso” o fato de a lei ter sido promulgada no mesmo ano das eleições, o que, segundo ele, repete a “insegurança que imperou no sistema eleitoral vigente até 1997”, quando a legislação mudava sazonalmente.

O aspecto da lei que o juiz chama de “aberração” é o que, na opinião dele, admite que “uma simples representação ou petição possa motivar, sem o devido processo legal, restrição de direito à elegibilidade”.

Mesmo assim, Leão diz aplaudir a “conquista popular” que a lei representa.



Exemplo de ética

Ainda recentemente, na 1ª Câmara Criminal, no julgamento de um recurso em sentido estrito, cometi um erro que nem principiante comete. Depois do julgamento, o Desembargador Raimundo Nonato de Souza procurou-me, no meu gabinete, só nós dois, sem platéia, sem testemunhas, portanto, para me advertir do erro que havia cometido. Agradeci ao colega e tratei de reparar o erro.

Mas o que importa mesmo para essas reflexões não é o erro em si, afinal, todos erramos. O que importa mesmo é a forma como se conduziu o colega. Ele bem que poderia, se assim o quisesse, chamar a minha atenção diante dos presentes. Não o fez, entretanto. preferiu a discrição, em respeito a mim e aos demais membros da Câmara.

Essa atitude do colega deve, sim, ser exaltada, pois, todos sabem, o mais comum, nesses casos, é o colega tentar colocar o outro em situação delicada, pouco importando os princípios éticos.

Todos sabem que, nas corporações, mais que o brilho do colega, mais que os seus acertos, o que importa mesmo, para os iconoclastas, são os erros que eventualmente cometa, pois que, desse modo, pode ser desconsiderado, ter a sua imagem maltratada.

Vê-se, com esse nobre exemplo, que, nem tudo está perdido.