Sempre eles

Não há um dia sequer que não seja veiculada alguma notícia dando conta de desvio de verbas públicas por políticos.

Impressionante como eles não têm pena do povo sofrido, que morre sem atendimento nas filas dos hospitais, clamando por um leito, leito que não existe  simplesmente por que as verbas destinadas à saúde são desviadas em proveito próprio.

Impressiona a insensibilidade  desses mesmos políticos com a questão educacional. As escolas, caindo aos pedaços, não os sensibiliza. É que eles preferem, porque lhes é útil, que o povo viva na ignorância.

A insensibilidade deles não tem paralelo, definitivamente.

E assim vão vivendo, descaradamente, enriquecendo às nossas custas, até que um dia a polícia bate à porta.

Para eles, no entanto, isso é irrelevante. Eles confiam na impunidade. Eles sabem que se safam das acusações. Eles sabem que, logo, logo, alcançarão a liberdade.

O enredo é o mesmo: a Polícia Federal prende, cumprindo uma ordem judicial. No outro dia, às vezes no mesmo dia, o político consegue uma Alvará de Soltura na segunda instância.

Depois de presos e expostos ao público, os malfeitores, com a cara lavada, atribuem a prisão a uma perseguição política, a uma armação dos adversários. E o pior é que há quem acredite.

E assim eles vão levando.

Nilo Batista, em Punidos e Mal Pagos, a propósito do tema pena de morte, constata a insensibilidade dos políticos:

“Há até certa coerência deles. Sua cumplicidade com uma sociedade injusta os torna co-autores das milhares de mortes por doença, por falta de alimentação, de assistência, de habitação, e até mesmo de uma ‘morte civil’ por falta de informações sobre seus direitos.”

No pleito seguinte, o eleitor já não se lembra da prisão, das verbas desviadas, dos problemas decorrentes dessas ações deletérias, e volta a votar nos mesmos.

Diante desse quadro, importa indagar, mais uma vez:  o Brasil tem jeito?

Deu no Consultor Jurídico

CNJ equipara benefícios do MP e da magistratura

POR RODRIGO HAIDAR

O Conselho Nacional de Justiça aprovou, nesta terça-feira (21/6), a Resolução 133/11, que dá aos juízes federais as mesmas vantagens que já têm os membros do Ministério Público Federal. A simetria entre as duas carreiras foi reconhecida pelo CNJ em agosto do ano passado, por dez votos a cinco.

Na prática, juízes ganharam o direito de receber auxílio alimentação, terão regulamentado o recebimento de diárias por viagens e poderão vender parte de suas férias não gozadas por motivo de trabalho, desde que acumulem dois períodos de férias seguidos sem descanso.

Também estão garantidas licenças remuneradas para fazer cursos de aperfeiçoamento no exterior e para representação de classe. E, ainda, licença não remunerada para cuidar de assuntos particulares. Assim que a resolução for publicada, os tribunais têm a obrigação de cumpri-la. A íntegra do texto ainda não foi divulgado pelo CNJ.

Não entraram na resolução duas importantes vantagens concedidas aos membros do MP: a chamada licença-prêmio e o auxílio moradia. O relator da resolução, conselheiro Felipe Locke (na foto acima), afirmou à revista Consultor Jurídico que o texto só incluiu os benefícios já reconhecidos pelo Supremo Tribunal Federal. O que ainda está em discussão na Corte, o CNJ deixou fora do texto.

Três conselheiros ficaram vencidos nesta terça. Para Milton Nobre e para os ministros Ives Gandra e Cezar Peluso, vantagens só podem ser concedidas ou ampliadas por meio de lei, nunca por uma resolução do CNJ, órgão administrativo.

O advogado-geral da União, Luis Inácio Adams, havia afirmado que a resolução seria contestada. O argumento do ministro de Estado é o mesmo dos conselheiros vencidos. Em entrevista àConJur, publicada em abril passado, Adams afirmou que não se podem criar benefícios sem base legal definida.

“Se abrirmos espaço para criar benefícios mediante interpretações, se abrirá um dique incontrolável. No que diz respeito a benefícios, é indispensável, importantíssimo, o papel, moderador que o Congresso Nacional exerce nesse processo”, afirmou o AGU na ocasião. Nesta terça, Adams informou que tem de ter acesso ao teor da resolução para decidir se irá impugná-la de fato. Mas disse que se o texto manteve os termos da decisão tomada pelo CNJ em agosto, ele irá recorrer da concessão dos benefícios.

Para o conselheiro Felipe Locke, um possível recurso ao STF não deve prosperar porque os direitos decorrem diretamentre da Constituição, que é a lei maior. Logo, não dependem de lei complementar para regulamentá-los. Ainda de acordo com Locke, o impacto no orçamento do Judiciário “será mínimo”.

O pedido de equiparação foi feito pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e pela Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra). Recentemente, a Ajufe respondeu à possibilidade de a resolução do CNJ ser contestada. O juiz Fabrício Fernandes de Castro, vice-presidente da 2ª Região da entidade, criticou a reação do AGU. Para Castro, “a Emenda Constitucional 45, promulgada em 2005, dispôs claramente que existe a comunicação entre os regimes jurídicos do Ministério Público e da magistratura. A decisão do CNJ apenas tornou efetivo um mandamento constitucional, que não depende da aprovação de lei”.

Nesta terça-feira, o presidente da Anamatra, Renato Henry Sant’Anna, declarou que a entidade “confia na fundamentação técnica do CNJ ao reconhecer a chamada simetria. Os juízes não lutam, nem jamais lutarão, por qualquer benefício que seja legal ou eticamente questionável”.

O presidente da Ajufe, Gabriel Wedy, entende que “a implementação da simetria nada mais é do que cumprir a Constituição Federal, os precedentes do STF e uma forma de defesa da independência do Poder Judiciário, que atualmente está sofrendo com a defasagem e o desestímulo, chegando a perder bons juízes para outras carreiras públicas consideradas mais interessantes”.

Nulidade da sentença, por falta de defesa técnica

No voto abaixo, fui compelido a votar pela anulação do decisum, por falta de alegações finais.

Ocorreu o seguinte.

O advogado do acusado, regurlarmente intimado, deixou de ofertar as alegações finais.

O que fez, então o juiz de base?

Antecipou o julgamento, antes de suprir a omissão, em tributo aos postulados da ampla defesa e do contraditório, corolários do devido processo legal.

A seguir, o voto, integralmente.

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Decadência. Ação Penal Pública. Impossibilidade

No voto que publico a seguir a questão inusitada condiz com a pretensão da defesa no sentido de que seja declarada a extinção da punibilidade do acusado, pela ocorrência de decadência, em face da denúncia ter sido ofertada a destempo.

No mesmo voto convém destacar, mais uma vez, a necessidade de redimensionamento da pena, em face de equívoco no exame das modeladoras do artigo 59, do CP.

A seguir, o voto, por inteiro.

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Extinção da punibilidade pela prescrição

No voto que publico a seguir, foi declarada extinta e punibilidade do acusado, em face da ocorrência de prescrição.

O que chama a atenção no voto é a pena encontrada, para fins de prescrição, em face da causa de aumento de pena.

No mais, o de interessante mesmo é a constatação  de que, muitas e muitas vezes, em face da inviabilidade do julgamento a tempo e hora, os feitos restam fulminados pela prescrição, o que há de se lamentar, pois que isso se traduz em impunidade; e a impunidade, todas sabem, á má conselheira.

Veja, a seguir, o voto em comento.

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Inversão de valores

A crise moral se abateu sobre nós, à toda evidência;  como um tufão, provoca na sociedade devastações morais que nos entorpecem, enrijecendo o nossa capacidade de discernir o certo do errado, o bom do ruim, o bem do mal… Pelo menos essa é a impressão que fica, em face das notícias veiculadas na imprensa.

Ao que vejo – e ao que sinto – nunca os homens públicos – sobretudo os nossos representantes legais –  estiveram tão desgastados, tão desacreditados – alguns desmoralizados, até; o caradurismo, a desfaçatez e  o nenhum pudor  de proeminentes homens públicos é algo que precisa ser melhor estudado, porque impressiona.

Ao lado, pari passu, disputando o pódio nessa crise,  vejo,  levadas a reboque, por via de consequência,   as instituições.

Muitos cidadãos, diante desse quadro de incredulidade, de cinismo e descaramento,  indagam, estupefatos – quase com rebeldia; parecendo issurretos, às vezes -, para que servem o Congesso Nacional, as Assembléias Legislativas, as Câmaras de Vereadores, o Ministério Público, o Poder Judiciário, os Tribunais de Conta  e  as Polícias?

Diante desse quadro, salta aos olhos que os valores estão invertidos. Essa inversão de valores, sobreleva anotar, nos atinge  a todos, nos fulmina de forma inclemente –  faz a muitos parecer (?) otários, sobrevivendo num mundo de espertalhões.

Nessa linha de pensar importa dizer, sem perder o foco, que, ao que vislumbro do meu ponto de observação,  a absoluta maioria dos cidadãos,  infelizmente, como que entorpecida, se deixa quedar, num mutismo perigoso  – parecendo, às vezes, cúmplice -, limitando-se, nesse conexto, muitas vezes, a  apenas exteriorizar a sua indignação, com certa acomodação, sem convicção – contemplativamente, até –   nos rodas de bate-papo.

Diante dessa triste realidade, tem-se, até – lamentável dizer –, a sensação de que não tem mais jeito. Pensamos, aturdidos, que é assim mesmo que tem que ser. Imaginamos,  certamente  equivocados, que, entre nós, o que prepondera mesmo é a velha máxima segundo  a qual “quem pode mais chora menos”.

À luz desse quadro, diante dessa lastimosa inversão de valores,  tenho constatado, assaz contristado, que  arrogante, por exemplo,  não é o funcionário público  que, “esperto” e “inteligente”,  ganha sem trabalhar e não perde a oportunidade de tirar vantagem do cargo que exerce; arrogante – e, quiçá,  babaca – é quem  se dedica ao trabalho, quem não se deixa corromper,  num pais que parece valorizar a pachorra, a distribuição de  propinas, o jeitinho, o levar vantagem, o apotegma segundo o qual os fins justificam os meios.

Atrevido, ao que vislumbro,  nos dias presentes,  não é quem faz do exercício do poder um instrumento para obtenção de vantagens de ordem pessoal – e familiar -,  achando que tudo pode; atrevido é quem desfralda a bandeira da retidão e da honestidade, num país  onde, ao que parece,  prosperarem os mendazes, os salafrários.

Despótico, observo no dia a dia, não é quem usa de  expediente imoral para burlar a lei, agindo como quem está imune os  mecanismos de controle das instituições; despótico  é quem tem a coragem de condenar esse tipo de conduta, é quem prefere a lisura ao ganho fácil.

Insolente – ve-se a todo instante, em qualquer lugar, a qualquer hora –  não é quem usa o poder em benefício pessoal; insolente é quem, no exercício do poder público,  busca servir tão somente à comunidad,  e condena, no mesmo passo,  as práticas nocivas ao conjunto da sociedade.

Prepontente, salta aos olhos de quem quer ver,  não é quem enriquece no exercício do poder, supondo que nunca será alcançado pelos órgãos persecutórios; prepotente é quem, podendo, não faz uso dos mesmos expedientes, supondo que vai, com essa postura, reparar o que não tem conserto.

Tirano, é lamentável dizer,  não é que quem se esconde atrás da toga para fazer traquinagens; tirano é quem tem a coragem de assumir que o exercício da judicatura  não é para exercitar a bandalha, mas para cumprir e fazer cumprir a lei.

Ousado não é quem não tem compromisso com a hora; ousado é quem insiste em ser pontual, num país que se distingue pela falta de pontualidade.

Autoritário não é quem costuma dar murros na mesa para, na marra,  se fazer respeitar; autoritário  é quem pensa que se fará respeitar à luz do equilíbrio e da sensatez.

Digno reprovação não é o agente público que mente, que ludibria, que faz qualquer coisa que esteja a seu alcance para lograr uma vitória; quem merece reprimenda é quem pensa que, sendo verdadeiro e honesto, conseguirá, por exemplo, sobrepujar o adversário numa pugna eleitoral.

Censuráveis  não são os que, para se manterem no poder, mentem, escarnecem, vendem a alma e a dignidade, se preciso; merece censura  é quem pensa que  alcancaçará algum êxito vivendo honestamente, falando a verdade, honrando a palavra assumida.

Arrogantes, atrevidos, insolentes, prepotentes, despóticos  e autoritários  são, enfim, à luz dessas reflexões, os cidadãos brasileiros que insistem em fazer apologia da retidão e da honradez, condenando, no mesmo passo,  os espertalhões que não perdem a oportunidade de tirar um naco da coisa pública  para seu deleite pessoal.

Diante de tudo isso, calha indagar,outra vez: o Brasil tem jeito:

A primeira impressão

Não há ninguém que não tenha sido traído pela primeira impressão. É comum – mais do que  comum – ouvirmos pessoas se penitenciando em face da primeira impressão, do primeiro julgamento.  Eu mesmo já fui vítima da primeira impressão, do conceito precipitado. Eu mesmo já me antecipei num julgamento precipitado do meu semelhante, levado pela primeira impressão.

A verdade é que muitos só deixam patenteada a sua verdadeira personalidade – para o ou bem ou para o mal – depois de algum tempo de convivência, daí a reafirmação de que não devemos nos precipitar no primeiro julgamento.

Há incontáveis episódios enolvendo, por exemplo, casais de namorados que, a despeito dos vários anos de convivência anterior ao enlace matrimonial, só conheceram o parceiro, na sua essência, depois de conviverem sob o mesmo teto, daí, em muitos casos,  a inevitabilidade da separação.

É de bom tom, pois, que não nos precipitemos quando do primeiro contato, para não incidirmos no erro de julgar equivocadamente  o semelhante, como o fez, por exemplo,  a princesa Leopoldina, que se deixou contaminar pela primeira impressão que teve de Pedro, que imaginou ser um princípe encantado e não o homem rude e infiel que se mostrou depois.

D. Leopoldina, a propósito, em carta datada de 08 de novembro de 1817,  contou à irmã que D. Pedro não era apenas lindo, mas também bom e compreensivo, para, depois, em 07 de dezembro de 1817, escrever ao pai dizendo que D. Pedro tinha o caráter bastante exaltado, lhe sendo odiosa qualquer coisa que denotasse liberdade, para, alfim, dizer que, diante dessa situação, só lhe restava  “observar calada e chorar em silêncio”.

Nunca é demais, pois, ter cuidado com o primeiro julgamento, com a pri meira impressão, pois você pode estar redondamente equivocado.

Vagabundo togado

Em 23 de abril de 2007 postei neste blog o seguinte artigo, com o título A necessária depuração do Poder Judiciário, no qual reflito, dentre outras coisas, sobre o espírito de corpo e os desvios de conduta dos magistrados.

“Sem estupefação, sem surpresa, estou assistindo – e lendo – o noticiário dando conta do envolvimento de graduados magistrados em esquema de corrupção.

É claro que, nessa fase preambular, não se pode, à luz do direito e do bom senso, afirmar que os magistrados apontados tenham, efetivamente, participado do sórdido esquema de corrupção que a mídia nos faz conhecer.

Sendo verdadeiras, ou não, as noticias veiculadas, o certo é que a notícia não me causa estupefação.

Em toda corporação há, sim, corruptos. No Poder Judiciário não é diferente.

Mas bem que poderia sê-lo.

Entendo que, em face da relevância das funções, um magistrado não podia se corromper, afinal, o PODER JUDICIÁRIO ainda é a última trincheira de luta, a última instância ao alcance da população para buscar a reparação de um direito violado.

A verdade que precisa ser dita é que, ao longo de sua existência, os órgãos de controle interno do PODER JUDICIÁRIO nunca cumpriram o seu papel.

O espírito de corpo sempre falou mais alto.

Digo isso com o conhecimento que amealhei durante os dois períodos em que fui juiz auxiliar da CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA.

A verdade, pura e simples, é que ninguém – ou quase ninguém – é pagão no PODER JUDICIÁRIO. Todo mundo, de certa forma, tem um padrinho ou uma madrinha, os quais atuam, para o bem e para o mal, em defesa do(a) afilhado(a). Isso ocorre aqui e algures. Em São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Minas Gerais e Rio Grande do Sul não é diferente.

Mas isso precisa mudar.

É preciso afastar do nosso meio o magistrado corrupto.

O preguiçoso também, porque quem recebe do Estado sem trabalhar também é desonesto.

Entendo que o magistrado, ao entrar em exercício e, a partir daí,  a sua variação patrimonial deveria sofrer rigorosa avaliação. Essa variação patrimonial teria que ser avaliada, criteriosamente, por um órgão de controle externo.

O magistrado não pode, sem herdar e sem ganhar na loteria, enriquecer, se vive apenas dos seus vencimentos.

Enquanto permanecermos nesse estado de letargia, apenas ouvindo, nos corredores do fórum, nos bares, nas reuniões informais, noticias dando conta desta ou daquela decisão motivada por pecúnia, não se fará expungir do nosso meio essa praga chamada corrupção.

É cediço que as novas gerações, vendo prosperar a safadeza, a roubalheira, sem que se adote uma providência, poderão, se não tiverem uma base moral e familiar consolidada, seguir na mesma trilha.

Nessa luta precisam se aliar o MINISTÉRIO PÚBLICO, a DEFENSORIA PÚBLICA, a OAB e ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS, necessariamente.

Não adianta falar pelos corregedores.

Não adianta murmurar, fuxicar, achincalhar, noticiar, se nenhuma medida prática for adotada.

Os magistrados que se valem do poder que têm para extorquir, não têm sensibilidade moral.

Para esses nem mesmo a situação desconfortável a que submetem a sua família os sensibiliza.

Esse cara de pau, esse mau caráter tem que ser defenestrado do nosso meio.

É que a sua cara de pau, os seus atos reprováveis terminam inculcando nas pessoas a idéia de que somos iguais.

E eu me recuso a ser comparado a um vagabundo togado.”