Você sabe o que é ser juiz criminal?

Você, que trabalha – ou já trabalhou –  numa das muitas varas criminais esparramadas por todo o Brasil, já parou para pensar o que é ser,  efetivamente, um juiz criminal?

Se você ainda não parou para pensar, eu já pensei. E, pensando, conclui que, desde minha compreensão, juiz criminal é:

Ter a certeza que, em face da criminalidade que grassa, tudo o que fazemos ainda é pouco e, por isso mesmo,  quase imperceptível aos olhos dos jurisdicionados.

Ter que enfrentar os excessos de prazo protagonizados pelas partes.

Ter que prolatar decisão sem o esmero necessário, para ter que cumprir – ou, pelo menos tentar  cumprir- os prazos processuais, num prazo razoável.

Ter que suportar o adiamento de audiências pela não apresentação de presos e de testemunhas;

Ter que lidar com os dramas psicológicos das vítimas.

Ter, muitas vezes, de colocar em liberdade quem não a merece, em face de uma simples formalidade.

Ter de lidar com o falso testemunho, sem quase nada poder fazer.

Ter que absolver um acusado por falta de uma prova fundamental, em face da inércia das partes.

Ter que lidar com a impontualidade das partes.

Ter que decidir dentro dos parâmetros legais, ainda que a lei, aos olhos do julgador, seja injusta;

Ter que absolver de por falta de provas, todavia, muitas vezes, com a íntima convicção de que o réu tenha, efetivamente, praticado o crime;

Ter que, por razões superiores, extrapolar os prazos, para, no mesmo passo, colocar em liberdade quem não faz por merecê-la.

Ter a certeza de que a Justiça Penal é discriminatória;

Ter de conviver com jovens desamparados, conduzidos ao mundo da criminalidade em face do consumo de drogas;

Ter  que conviver, bem de pertinho,  com a impunidade.

Ter  que perder o sono, buscando, na calada da noite, solitariamente, uma solução para esse ou aquele processo.

Ter de constatar que a impunidade é uma das  causas mais relevantes da violência.

Saber  que a absoluta maioria dos que cometem crimes contra o patrimônio são jovens entre 18 e 26 anos;

Não deslembrar que 99% dos jovens que enveredam pelo mundo das drogas são de famílias cujos pais estão separados.

É  saber que, nas instâncias periféricas da persecução criminal, ainda se arranca confissões a fórceps.

É,  enfim, estar  convicto que não atendemos às expectativas da sociedade e que, de rigor, não passamos  mesmo de instrumentos de dominação e de manutenção do status quo.

STF reconhece poder de investigação do MP em caso que envolve policiais

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Extraído de: Direito Vivo – 4 horas atrás

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal reconheceu, por unanimidade, a competência do Ministério Público para investigar em circunstâncias especiais, como em casos que envolvam a atividade policial. Os ministros chegaram ao entendimento por unanimidade, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 468523, quando acompanharam o voto da relatora, ministra Ellen Gracie. “Os acusados são policiais, então neste caso o Ministério Público parece-me ser o único com poderes para proceder a uma investigação isenta e rigorosa”, declarou ela.

A ministra relatora explicou que o julgamento do recurso ajuizado pela defesa de C.A.G., A.V.S., I.J.S. e V.A.B. foi interrompido em novembro de 2008, a pedido do ministro Cezar Peluso, porque havia discussão a respeito dos poderes investigatórios do Ministério Público (MP). De acordo com ela, os ministros esperavam que a questão fosse examinada pelo Plenário do STF, mas, como isso não aconteceu, a Turma já tem, em diversas ocasiões, examinado esses casos.

Segundo Ellen Gracie, o caso, que envolve a acusação de tráfico de substâncias entorpecentes, foi julgado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Conforme disse, o recurso foi apresentado pela defesa com a alegação, entre outras, de que os depoimentos foram colhidos diretamente pelo Ministério Público de Santa Catarina. A ministra decidiu conhecer o recurso apenas quanto à questão da competência do MP para investigar porque, segundo ela, todas as outras questões já foram resolvidas em grau de recurso pelo Superior Tribunal de Justiça.

“Como já me manifestei em outras ocasiões, estou adotando a doutrina dos poderes implícitos, para reconhecer ao Ministério Público os poderes investigatórios em circunstâncias especiais, extraordinárias, como é o caso presente”, concluiu. Ela conheceu em parte do recurso e na parte conhecida lhe negou provimento, tendo sido acompanhada pelos ministros Eros Grau, Joaquim Barbosa e Cezar Peluso.

O ministro Cezar Peluso fez questão de deixar clara a sua posição neste caso. De acordo com ele, o MP tem constitucionalmente o poder de fiscalização da atividade policial e apenas neste caso reconheceu esta competência do MP em razão da função de fiscalização da atividade policial. “Então por isso vou acompanhar, apenas neste caso e por estas circunstâncias”, esclareceu.

Autor: S.T.F.

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02/12/2009 – 09h42

Camargo Corrêa deu propina a 200 políticos, diz PF

da Folha Online

Hoje na FolhaRelatórios da Operação Castelo de Areia da Polícia Federal mostram que a relação de políticos suspeitos de terem recebido propina da empreiteira Camargo Corrêa já ultrapassa 200 nomes, informa reportagem de Mario Cesar Carvalho e Lilian Christofoletti, publicada nesta quarta-feira pela Folha (íntegra disponível para assinantes do UOL e do jornal).

Segundo a reportagem, estão na lista deputados federais, secretários municipais e conselheiros e ministros de Tribunais de Contas.

Executivos da Camargo Corrêa são denunciados por lavagem de dinheiro e corrupção
Construtoras vão responder por cartel na Bahia
Juiz pede informações antes de decidir sobre acesso do TCU a autos da Castelo de Areia
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Como os supostos envolvidos gozam de foro privilegiado e não podem ser investigados por procuradores nem julgados pela primeira instância da Justiça, a listagem será encaminhada ao STF (Supremo Tribunal Federal), ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e aos tribunais regionais federais, instâncias que têm poder de investigar políticos que ocupam cargo eletivo.

A Folha informa que, na denúncia, a procuradora Karen Louise Jeanette Kahn diz que a Camargo Corrêa pagou cerca de R$ 4 milhões em propina para conseguir vencer duas licitações e para mudar a legislação sobre uma área no município de Caieiras, na Grande São Paulo, no qual a construtora fez um empreendimento imobiliário.

O PT aparece nos documentos como beneficiário de R$ 230 mil e o PMDB, de R$ 130 mil.

Outro lado

O advogado Celso Vilardi, que defende a Camargo Corrêa, disse que, no passado, a revelação de nomes de políticos que teriam recebido dinheiro da empresa se mostrou precipitada.

“Nenhuma das informações se confirmou.” Vilardi disse que não teve acesso a nenhuma peça do segundo relatório da PF. “O que está ocorrendo é um vazamento criminoso.”

Leia a reportagem completa na Folha desta quarta-feira

Sentença absolutória. A inexistência do direito penal do autor

Cuida-se de sentença absolutória, na qual demonstro a inexistência de provas de que tenha o acusado cometido o crime, ao tempo em que lembro que o réu não pode ser condenado pelo seu passado, mas pelo crime que eventualmente tenha cometido.
O excerto que antecipo a seguir é exemplar:

“[…]Todavia, não se pode, à conta do passado do acusado, condená-lo, se as provas acerca de sua participação para realização do crime não são estreme de dúvidas. Nessa linha de argumentação cumpre anotar que, entre nós, não existe o direito penal do autor. É dizer: não se pune, não se condena ninguém em face apenas de sua vida ante acta. O Direito Penal não pode se preocupar com o passado do autor do fato, mas sim do fato por ele praticado. Decidir com esteio no que é o acusado e não no que ele tenha efetivamente praticado, é decidir violando a Carta Política em vigor[…]”

A seguir, a decisão, por inteiro:

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Sentença condenatória. Crime de roubo duplamente qualificado

Na sentença que publico a seguir, em determinado excerto, lanço as razões pelas quais compreendi não devesse reconhecer o crime de bagatela.

Nesse sentido, consignei, verbis:

“[…]Antevendo a possibilidade de essa questão ser rediscutida em sede recursal, anoto que o princípio da insignificância não se compatibiliza com o crime de roubo, em face de tratar-se de crime complexo, cujos bens jurídicos protegidos são, além do patrimônio, a liberdade individual e a integridade física e psíquica do ser humano.[…]”

Além dessa questão, outras tantas foram enfrentadas, como, por exemplo, a não apreensão da arma instrumento do crime e as consequências desse fato decorrentes.

Se o leitor tiver interesse na leitura de decisão, é só continuar a leitura.

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Crime doloso contra a vida. Pronúncia

Publico, a seguir, mais uma decisão da minha lavra. Ela não difere muito das que já publiquei aqui. Todavia, como sei que muitos acadêmicos acessam o meu blog em busca de sentenças, vou continuar publicando a mais atuais, nas quais penso demonstrar que já sou capaz de ser menos prolíxo e cansativo, vez que sou dado a produzir peças quilométricas, desnecessariamente.

Tenha boa leitura, se interesse tiver na matéria.

Apesar de não ser nenhuma novidade, creio que, ainda assim, haverá sempre o que ser discutido, aprendido e apreendido numa decisão. Continue lendo “Crime doloso contra a vida. Pronúncia”

Produtividade

Por razões que desconheço, meu nome nunca figurou nas listas dos juizes que alcançaram 100% de produtividade.
Eu tinha decidido que não reclamaria, por entender que não tenho mais o que provar, em face da minha história de dedicação à Magistratura.
Ocorreu, entrementes, que a omissão do meu nome, também no mês de outubro, na lista recentemente divulgada, causou desconforto entre os meus funcionários, todos tão abnegados quanto eu.
Diante dessa situação, decidi reclamar. E a reclamação surtiu efeito. Tanto que acabo de ler na intranet a seguinte retificação:

01/12 – Nota de Retificação

Em atenção à lista de juízes mais operosos do mês de outubro, publicada no site da Assessoria da Corregedoria – Ascom CGJ, no dia 26 de novembro, não constou, equivocadamente, o nome do magistrado JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA, titular da 7ª Vara Criminal do Fórum de São Luís, que alcançou nos meses de setembro e outubro deste ano, respectivamente, os percentuais de 2240% e 333%, conquistando a 2ª e a 13ª colocação nas listas.

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Gravação da PF mostra que Arruda gerenciava mensalão

Diálogo contradiz a versão do governador, de que ele foi “vítima” de uma trama

Em outubro, Arruda aparece perguntando sobre “despesa mensal com político’; para defesa, a própria PF admite falha técnica em transcrição

FERNANDA ODILLA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Análise da gravação feita com autorização judicial e monitorada pela Polícia Federal mostra José Roberto Arruda reorganizando pessoalmente o mensalão do DEM em outubro deste ano, contradizendo a versão do governador do DF de que foi vítima de uma trama.
Ao ler seu comunicado de defesa, Arruda disse que o diálogo gravado em 21 de outubro foi “conduzido para passar uma versão previamente estudada”. Mas, nos trechos transcritos no inquérito que apura montagem de caixa dois em campanha eleitoral e distribuição de propina, o governador aparece perguntando como está “a despesa mensal com político”. Questiona ainda quem pega e quem entrega a suposta propina e orienta a unificar os pagamentos.
“Tem que unificar tudo!”, diz Arruda, após ouvir nomes de seis deputados distritais e um administrador regional de partidos da base (PMDB, PP, PRP, PMN) que estavam sendo beneficiados com valores distintos, entregues por mais de um integrante do primeiro escalão do governo do Distrito Federal.
No diálogo são citados os deputados Benedito Domingos (PP), Rôney Nemmer (PMDB), Pedro do Ovo (PRP), Rogério Ulysses (PSB), o suplente Berinaldo Pontes (PP) e Aylton Gomes (PMN), administrador regional. Todos eles negam participação no esquema.
“Temos que saber de um por um. O problema é: tá em várias mãos”, reclama o governador do DEM ao perceber que seus auxiliares não sabem responder quem está pagando Benedito Domingos, presidente do PP no DF e deputado distrital.
O mensalão teria se desorganizado com a saída de Domingos Lamoglia da chefia de gabinete. “Se ele não vai pegar com o Domingos, ele vai pegar com quem?”, questiona Arruda, que demonstra saber o valor exato do suposto repasse ao presidente do PP. “O natural seria com o Fábio, né?”, diz o chefe da Casa Civil, José Geraldo Maciel, referindo-se a Fábio Simão, novo assessor de Arruda.
No diálogo, o governador deixa claro a insatisfação com possíveis esquemas paralelos na Secretaria de Saúde, até ontem comandada pelo deputado federal Augusto Carvalho (PPS). O próprio Barbosa diz: “Cê tem que pegar Antunes [Fernando Antunes, presidente do PPS no DF] e dar uma freada. O Augusto mais o Antunes tomaram muito dinheiro”. Arruda teria aparentemente perdido o controle e expressado a vontade de trocar o comando do órgão.
Os diálogos foram monitorados pela PF e gravados por Durval Barbosa, ex-secretário e colaborador da investigação.
Em entrevista à Folha, Arruda reiterou que considera tudo uma trama de seu adversário político local, Joaquim Roriz (PSC), e afirma ter recebido dinheiro diretamente uma única vez.
Apesar de as investigações indicarem a participação de Arruda, ele só pode ser processado no Superior Tribunal de Justiça com autorização da Câmara Legislativa.
Mas ao menos um terço dos 24 deputados são citados no inquérito ou aparecem recebendo dinheiro, entre eles o presidente da Casa, Leonardo Prudente (DEM), e o corregedor Júnior Brunelli (PSC).
A assessoria de Arruda disse que advogados preparam interpelação judicial para questionar “falhas técnicas” apontadas pela PF ao transcrever o diálogo gravado em 21 de outubro.
Segundo relatório da PF, a gravação “não compreende ao registro de toda situação” em razão de pane técnica. Com base nisso, a assessoria de Arruda avalia que a interpretação do diálogo fica comprometida.

Fonte;

Folha de São P aulo

http://www1.folha.uol.com.br/fsp/brasil/fc0212200902.htm