Habeas Corpus. As nossas péssimas condições de trabalho

Segue mais uma informação em face de habeas corpus, pinçada entre as várias, incontáveis informações que presto, em face do excesso de prazo para concluir a instrução.

Observe, caro leitor, que, em determinado excerto, descrevo, para o relator – e, de conseqüência, para os demais membros da Câmara Criminal onde tramita o mandamus – as nossas dificuldades para trabalhar, do que resulta, não raro, o excesso de prazo, a autorizar, muitas vezes, a soltura de um dos muitos meliantes que infernizam a nossa vida. Continue lendo “Habeas Corpus. As nossas péssimas condições de trabalho”

Informações em habeas corpus, nas quais condeno as agressões gratuitas assacadas contra mim por um Defensor Público

 

Em face dos crimes em razão dos quais foi indiciado o paciente foi que entendi devesse mantê-lo preso, em homenagem à ordem pública, daí poder-se concluir, sem esforço intelectivo, que a prisão do paciente não foi mantida em face de um delírio, de um desvario, de um devaneio, como pretende fazer crer o subscritor do remédio heróico. Fruto de uma irresponsabilidade não foi. O foi, sim, porque se trata, até que se prove em contrário, repito, de meliante perigoso, a crer – e não há motivos para descrer – na prova administrativa que serviu de lastro à denúncia.

José Luiz  Oliveira de Almeida

Juiz da 7ª Vara Criminal

 

Cuida-se de informações em face de habeas corpus.

Antecipo a seuir alguns fragmentos.

  1. Importa sublinhar, ademais, que as decisões que perfilho não têm a impulsioná-las nenhuma frustração, nenhum ressentimento, nenhuma mágoa, nenhum sentimento menor. Não prendo pelo prazer de prender, mas na certeza de estar fazendo o melhor para os cidadãos de bem, para aqueles que não fazem apologia do crime, para aqueles que não vivem à margem da lei e que, como eu, teimam em ser corretos e probos.
  2. Compreendo que algumas pessoas, quiçá por imaturidade, não têm a capacidade de conviver com as adversidades. Eu também, em determinado momento da minha vida, tive essa dificuldade. O tempo, só o tempo é capaz de nos fazer discernir, de nos fazer entender que essa ou aquela decisão, esse ou aquele comportamento não tem a motivá-lo razões de ordem pessoal.
Vamos, pois, às informações.

Informações prestadas em face de habeas corpus, nas quais demonstro a inocorrência de excesso de prazo

 

Sublinho que sou daqueles que não faz concessão a meliantes violentos. Não tolero e não aceito passivamente a prática de crimes do matiz do imputado ao paciente. Diante de tais crimes só sei agir com rigor. Lanço mãos, por isso, dos instrumentos colocados ao meu alcance, para punir exemplarmente que agride a ordem pública.

A existência do crime é fato social normal (Durkheim). Não se deve, ante esse argumento, quedar-se inerte e inerme, sem adotar qualquer providência tendente a punir os infratores da ordem pública – sobretudo os criminosos violentos.

Juiz José Luiz Oliveira de Almeida

Titular da 7ª Vara Criminal

 

Cuidam-se de informações, em face de habeas corpus.

A seguir antecipo um fragmento.

 

  1. É claro que se poderia, ou não, decretar a prisão do paciente. Não decretá-la seria mais cômodo. Não sei ser omisso, no entanto. Só sei agir com denodo. Não sou dos tais que só se sensibiliza com a violência quando ela atinge um membro da família. Não sou dos tais que uso o poder apenas por vaidade. Não sou dos tais que acha mais cômodo colocar um acusado em liberdade, para não ter que prestar informações num sábado, às 16:00 horas, como estou fazendo agora, quando poderia estar gozando do tempo de descanso que faço por merecer. Não estou entre aqueles que concede liberdade provisória sem critério, apenas para não ter que cumprir os prazos processuais, mas em detrimento de toda coletividade. Não sou dos tais que não se sensibiliza com a dor das vítimas dos crimes violentos.


Agora, as informações por inteiro.

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Informações prestadas em face de habeas corpus, nas quais condeno o uso do poder para servir aos amigos

Entendo que o juiz deva, sim, demonstrar de que lado está, o que impulsiona às suas decisões e se elas são motivadas por posições ideológicas. Deve o juiz, ademais, patentear até que nível as incursões dos seus amigos e protegidos estão a influenciar as suas decisões, pois que, a meu sentir, o juiz que se deixa motivar por fatores exógenos – amigos, amigos dos amigos, irmão, cunhado, correligionário, etc – e não pela sua consciência, não é digno da toga que veste. 

Juiz José Luiz Oliveira de Almeida

Titular da 7ª  Vara Criminal

 

Cuidam-se de informações em face de habeas corpus, nas quais condeno o uso do poder para servir aos amigos.

A seguir, um excerto relevante.

 

  1. A sociedade espera muito de nós juízes, afinal, o PODER JUDICIÁRIO é a última palavra, substitutiva da vontade social conflitante. Exige-se do juiz, por isso, lealdade, transparência, certeza, segurança, retidão e perseverança jurídica no decidir. Nesse sentido, não há espaço para o juiz carreirista, submisso ao Tribunal, ao poder dominante e divorciado, por isso, dos postulados que informam o ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. Nessa linha de pensar, não deveriam existir juízes que utilizam o poder para servir aos apaniguados. Nessa toada, deveria ser expungido da instituição o juiz que adota a máxima do rigor da lei aos inimigos e os seus favores apenas para os amigos.
Abaixo, as informações.