Na próxima quarta-feira haverá promoção por merecimento para o TJ/MA, em face da aposentadoria do desembargador Raimundo Freire Cutrim. Estou analisando as informações dos concorrentes. De rigor, claro, todos podem ser votados. Mas que fique certo que, na minha escolha, não me levarei por questões pessoais. Comigo não vale a simpatia e a cortesia. Vale o que estiver no papel. O escolhido será aquele que, desde a minha avaliação, efetivamente mereça ser promovido. É claro que haverá, sempre, no exame dessas questões, uma pequena dose de subjetivismo. Dizer o contrário é tentar ludibriar. É que, a rigor, não existe ninguém absolutamente neutro, quando se tem que fazer uma escolha. O que devemos fazer, enquanto magistrados, é procurar, com pertinácia, valorizar o melhor, o mais trabalhador, o mais honrado, o de melhor postura, o que tenha uma vida e reputação ilibadas, alguém, enfim, que venha somar, com a sua experiência e cultura jurídica, para valorização da Corte. Nós somos responsáveis pelas nossas escolhas. Escolher um candidato por comiseração, porque seja o mais antigo, porque que lhe resta, por exemplo,. pouco tempo para aposentadoria, é humanamente compreensível, mas, no mesmo passo, um rematado equívoco.
Autor: Jose Luiz Oliveira de Almeida
Promoção por merecimento em pauta
Critérios de promoção
CNJ suspende posse de quatro desembargadores no TJ/RS
O CNJ suspendeu na última sexta-feira, 27, a posse dos juízes de Direito Sérgio Luiz Grassi Beck, Claudemir José Ceolin Missagia, Newton Luís Medeiros Fabrício e Ricardo Torres Hermann nos cargos de desembargadores do TJ/RS. A solenidade ocorreria hoje, às 14h.
A decisão do conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira atendeu pedido do juiz de Direito Niwton Carpes da Silva, que questiona os critérios de promoção por merecimento utilizados pelo Órgão Especial do Tribunal gaúcho.
De acordo com o Carpes da Silva, o Tribunal faz uso de uma “margem de segurança” que reduz as promoções por merecimento aos magistrados mais antigos, o que, segundo ele, conduz a uma confusão dos critérios constitucionalmente previstos para as movimentações verticais previstas na CF/88.
Citado, o TJ/RS fez referência a precedentes do próprio CNJ que reconhecem a presença de avaliações de caráter subjetivo nas promoções por merecimento, mesmo depois de editada a resolução 106/10.
Quanto à chamada “margem de segurança”, a Corte transcreveu parte do voto proferido pelo Corregedor-Geral de Justiça local avaliando que “a apuração dos dados, por mais objetiva que se tente fazer, está ainda sujeita a uma relativa inconsistência que, eventualmente, pode implicar na preterição de um magistrado mais antigo em benefício de outro mais moderno e de semelhante avaliação, o que desgarra do razoável.” O Tribuanal ainda avaliou que a adoção da espécie de desvio padrão denominada “margem de segurança” foi discutida e deliberada pelo Órgão Especial, chegando-se à conclusão de que deveria ser mantida em 5 (cinco) pontos (2,5 para mais e 2,5 para menos), o que não importa a observância da exata ordem de antiguidade.
Para conselheiro Jorge Hélio Chaves De Oliveira, a adoção da chamada “margem de segurança” estabeleceu “um verdadeiro sistema redundante” de proteção dos magistrados mais antigos para fins de promoção por merecimento.
Dos cinco magistrados promovidos – eleitos em votação realizada pelo Órgão Especial em 2/7 – foi liberada apenas a posse do juiz José Antônio Daltoé Cezar, promovido pelo critério de antiguidade.
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Mensalão em pauta
Matemática da AP 470
Julgamento do Mensalão terá 1.078 decisões no STF
Em recente entrevista à revista Consultor Jurídico, ao falar sobre a Ação Penal 470, o chamado processo do mensalão, o diretor da escola de Direito da FGV-Rio, Joaquim Falcão, afirmou que o Supremo Tribunal Federal “nunca encarou um processo com tantos andamentos e com tantos incidentes, alguns até não previstos”. Como registrou o professor, o processo tem “muito de rotina, mas algo de inédito”. Na verdade, tem muito de inédito.
Os números dão conta do ineditismo. O processo é formado por quase 60 mil páginas divididas em 234 volumes e mais de 500 apensos. São 38 réus, denunciados por 98 crimes, defendidos por 33 equipes de advogados ou escritórios. Cada um dos 11 ministros dará seu veredito sobre cada uma das 98 acusações. Para isso os gabinetes mobilizaram, em média, três assessores para estudar o processo. Na prática, serão proferidas em um só julgamento 1.078 decisões.
Nos casos em que houver condenação, ainda será discutida e definida a dosimetria da pena. Ou seja, qual a punição adequada para o crime cometido pelo condenado. O voto do relator da ação, ministro Joaquim Barbosa, tem mais de mil páginas. O do revisor, Ricardo Lewandowski, não deixa por menos: também ultrapassa as mil folhas. A expectativa é que cada um deles leve até quatro sessões para proferir seus votos.
Não há dúvidas de que se trata do mais longo e complexo julgamento já feito pelo Supremo. Até porque a vocação do tribunal é examinar temas e teses jurídicas e não casos concretos. Os 11 ministros que compõem o tribunal nunca foram obrigados a se debruçar sobre um processo tão trabalhoso, complexo e rico em detalhes.
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Exercício de humildade
É de minha formação não falar de e sobre coisas que não conheço. E vou além! Me constrange ouvir alguém falar, às vezes aparentando convicção, sobre o que não conhece. Aqui e acolá, por não gostar desse tipo de comportamento, sou compelido a conviver com esse tipo de gente, que, desde a minha compreensão, quando fala do que não conhece, está, de certa forma, nos chamando a todos de otários. O pior é que, muitas vezes, por incursionar acerca do que não têm conhecimento, sofrem constrangimentos, quando são flagradas numa lorota, todavia, ainda assim, prosseguem na sua faina, como se estivessem zombando de todos nós.
Compreendo que, quando o assunto é cultura, é preceiso ser humilde para admitir que o que sabemos é muito pouco, ou quase nada, em face do universo de informações que povoam o mundo. Aliás, Sócrates ministrou bem essa lição. Assim é que, apontado como o mais sábio dos homens, e não se achando digno da honraria, sentenciou, nas palavras reproduzidas pelo seu discípulo PLATÃO: “Mais sábio do que esse homem eu sou; é bem provável que nenhum de nós saiba nada de bom, mas ele supõe saber alguma coisa e não sabe, enquanto eu, se não sei, tampouco suponho saber. Parece que sou um nadinha mais sábio do que ele exatamente por não supor que saiba o que não sei”.
A propósito, há registros de que Sócrates buscou, incessantemente, alguém mais sábio, supondo estar a serviço dos deuses. Consta, no entanto, que o resultado foi sempre o mesmo, isto é, todos falavam como se fossem sábios e mesmo os que conheciam alguma coisa tendiam a extrapolar seus conhecimentos, resvalando para assuntos sobre os quais não tinham nenhuma noção.
O que pretendo nessas reflexões é remarcar que, diante de determinadas questões, para as quais não temos respostas prontas numa prateleira, é melhor indagar que responder, ouvir do que falar.
Isso se chama exercício de humildade.
Um filho; duas mães
Gêmeos serão registrados com nomes de duas mães
O juiz de Direito Márcio Martins Bonilha Filho, da 2ª vara de Registros Públicos de SP, deferiu requerimento ordenando a averbação nos assentos de nascimento de gêmeos para constar na certidão de nascimento o nome de duas mães.
F.B e W.M.P. ajuizaram ação declaratória de filiação, pleiteando a lavratura de assento de nascimento dos gêmeos, A. e B., frutos dos óvulos de F., fertilizados “in vitro” com o sêmen de um doador anônimo e, posteriormente, implantado no ventre de W. que se tornou gestante e genitora.
As requerentes constituíram união estável e buscavam a proclamação judicial de que os gêmeos são filhos de ambas. Também justificam a necessidade de lavrar prontamente os assentos de nascimento, para inclusão dos gêmeos no plano de saúde.
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OAB critica
A OAB vê dois pontos polêmicos na lei 12.694/12, que trata de medidas de proteção aos juízes e membros do MP. São eles a constituição de órgão colegiado eventual de 1ª instância para julgar crimes praticados por organização criminosa e a possibilidade de reuniões sigilosas desse órgão colegiado para julgamentos.
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Indenização negada
Juíza nega indenização por dano moral a Renan Calheiros
“A liberdade de informação jornalística abrange também o direito de expressar opiniões, divergir, posicionar-se a respeito de fatos diversos.” O entendimento é da juíza Fernanda D’Aquino Mafra, da 8ª Vara Cível de Brasília, que negou pedido feito pelo senador Renan Calheiros em ação contra a revista Veja, da Editora Abril. Ele alegou que foi ofendido em reportagens da publicação. Os argumentos não foram aceitos.
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Jornalismo responsável
É cediço que existem pessoas que desejam, a todo custo, encontrar meios para desqualificar homens públicos que tenham alguma relevância no contexto social, em face das suas prerrogativas. Magistrados, especialmente, têm sido vítimas de publicações tendenciosas, muitas delas sem nenhuma preocupação com a verdade. A propósito da lei de acesso às informações, muitas têm sido as notícias veiculadas dando conta da existência de magistrados que recebem acima do teto legal. Tivessem os autores das matérias se aprofundado no exame da questão decerto saberiam que, no mês de julho, recebemos metade do 13º salário e que, por isso, os holerites restaram inflados. Hoje mesmo a Folha de São Paulo publica matéria acerca dos vencimentos dos procuradores de justiça de São Paulo, mas teve o cuidado de fazer a ressalva. A isso dá-se o nome de bom jornalismo ou jornalismo responsável.
Veja parte da matéria a seguir.
295 procuradores de SP recebem acima do teto
Pagamentos podem incluir férias, adiantamento de 13º salário e indenizações, diz governo
DE SÃO PAULO
O governo de São Paulo fez em junho pagamentos acima do teto salarial do serviço público -de R$ 26,7 mil- a pelo menos 295 procuradores do Estado, categoria que recebe os mais altos salários na estrutura do funcionalismo público paulista.
Ontem, após dois meses de promessas do governo Geraldo Alckmin (PSDB) de dar transparência aos ganhos do funcionalismo, os valores foram disponibilizados na internet. O próprio governador recebeu no mês passado R$ 18.725,00, valor que, com descontos, baixou a R$ 14.019,84.
Leia reportagem completa no jornal Folha de São Paulo