Magistrado estressado?

Blog Traduzindo o juridiquês

ENVIADO POR RENATO PACCA

Publicado em 23/01/12 14:31

O estresse dos magistrados

Uma recente pesquisa divulgada pelo site CareerCast.com apontou as profissões mais e menos estressantes de 2012, transcritas no final deste post. Realizada anualmente, a investigação abrange 200 profissões diferentes.

 Os critérios utilizados pelos pesquisadores do CareerCast incluem 11 fatores ligados ao estresse, dentre os quais o ambiente de trabalho, a existência de prazos para cumprimento, a competitividade no emprego, o risco de morte para si mesmo e para outros e o contato com o público.

Não, a magistratura não está entre as profissões mais estressantes… Pelo menos não a magistratura norte-americana.

Um militar entrevistado qualificou sua profissão como “fisica e mentalmente” exigente, especialmente quando em combate. Ele admite, contudo, que o stress é contrabalançado pela existência de alguns benefícios, tais como o pagamento estável e plano de saúde, bem como 30 dias de férias remuneradas no ano.

O que diria esse militar norte-americano das férias de 60 dias dos magistrados brasileiros?

O novo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao tomar posse, já defendeu os dois meses de férias por ano, que não considera um privilégio, mas um direito que a lei previu, e “que vem em benefício do cidadão”, a fim de assegurar a “sanidade mental do juiz”.

Não sei quanto aos leitores, mas não consigo deixar de sentir estresse ao ler esse tipo de declaração…

As 10 profissões mais estressantes de 2012: 1- Soldado alistado – ganho médio anual de US$ 35.580 2- Bombeiro – US$ 45.250 3- Piloto de avião comercial – US$ 103.210 4- General (militar) – US$ 196.300 5- Oficial de polícia – US$ 53.540 6- Coordenador de eventos – US$ 42.260 7- Relações públicas – US$ 91.810 8- Executivo sênior – US$ 165.830 9- Fotojornalista – US$ 40.000 10- Motorista de táxi – US$ 22.440 As 10 profissões menos estressantes de 2012: 1- Técnico de arquivos médicos – ganho médio de US$ 32.350 2- Joalheiro – US$ 35.170 3- Cabeleireiro – US$ 22.760 4- Costureiro/alfaiate – US$ 26.560 5- Técnico de laboratório médico – US$ 36.280 6- Audiologista (especialização de fonoaudiólogo) – US$ 66.660 7- Montador de precisão – US$ 31.250 8- Nutricionista – US$ 53.250 9- Tapeceiro – US$ 29.960 10- Técnico em elétrica – US$ 56.040

Qual a surpresa?

A  INOPERÂNCIA DAS INSTÂNCIAS PENAIS

Sem acesso a internet por três dias, volto a postar matérias, e o faço a partir de uma notícia que li no blog do Luis Cardoso; a notícia dá conta do linchamento de dois assaltantes.

Para mim, não surpreende. Há muito venho dizendo que a população, cansada da inoperância das instâncias formais de combate à violência,  tendia a fazer justiça com as próprias mãos.

É que, todos sabem, todos sentem,  as instâncias em comento deixam muito a desejar nessa questão.

DO EXCESSO DE PRAZO E DA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DOS DECRETOS DE PRISÃO PREVENTIVA.

A dar sustentação ao que digo, basta fazer uma estatística da quantidade de réus que são postos em liberdade pelo Tribunal, em face do excesso de prazo e falta de fundamentação do decreto de prisão preventiva.

A verdade é que  sociedade não suporta ver um assaltante preso hoje e em liberdade amanhã.

A sociedade, ademais, nunca conseguirá compreender como um assaltante, com prisão preventiva decretada, é colocado em liberdade.

É por isso que, muitas vezes, tenta-se fazer justiça com as próprias mãos.

CONCITAMENTO

Em várias ocasiões tenho concitado os meus colegas magistrados a se esmerarem ainda mais nas questões criminais, que interessam, todos sabem, a toda sociedade.

Roubador precisa ter a convicção de que, preso, não escapará de uma reprimenda, asseguradas,claro, todas as franquias constitucionais.

O que não pode, o inaceitável, é tratar os processos criminais com desprezo, como se fossem processos de segunda categoria.

O descaso histórico dos magistrados em relação aos processos criminais  – dentre outros fatores, claro –  é que vem fomentado esse tipo de barbárie.

SENSAÇÃO DE IMPUNIDADE

A sensação de impunidade fomenta esse tipo de resposta dos cidadãos. Episódios semelhantes se revelação noutras noutras oportunidade, pois, todos sabem, a  impunidade não é boa conselheira.

É preciso, sim, agir com rigor diante dessas questões.

O limite do magistrado, no enfrentar a criminalidade, é, repito,  o respeito às franquias constitucionais dos acusados.

Ou agimos com sofreguidão ou seremos vitimizados pela nossa própria omissão.

Mais bronca envolvendo o Poder Judiciário

Polícia Federal investiga suspeita de lavagem de dinheiro no TRT do Rio

Delegado comanda inquérito para apurar se servidor que movimentou R$ 282,9 milhões, detectados pelo Coaf a pedido do CNJ, integrava organização criminosa instalada no tribunal

 Pedro Dantas, de O Estado de S.Paulo

RIO – A Polícia Federal vai investigar todas as transações financeiras – de 2002 até os dias de hoje – do funcionário do Tribunal Regional do Trabalho da 1.ª Região (TRT-RJ) que movimentou R$ 282,9 milhões em apenas um ano. Os agentes federais trabalham com a hipótese de que um esquema criminoso, que envolveria uma quadrilha, opere dentro do TRT para lavar dinheiro.

Marcos de Paula/AE

A suspeita é que, pelo montante, é pouco provável que o servidor agisse sozinho

A PF quer saber se houve outras operações bancárias suspeitas desse servidor, cujo nome é mantido em sigilo, além da movimentação atípica de 2002. O investigado é suspeito de operar o esquema de lavagem de dinheiro para alguns funcionários do alto escalão da instituição.

A investigação da Delegacia de Combate a Crimes Financeiros (Delefin), da Superintendência da PF no Rio, é chefiada pelo delegado Victor Hugo Poubel. Os agentes apuram se a movimentação milionária foi fruto do desvio de verba pública e não descartam a possibilidade da atuação de uma organização criminosa dentro do TRT-RJ. Pelo montante das transações em um ano, eles acreditam que dificilmente o servidor agia sozinho.

O crime de lavagem é definido como “ocultação e dissimulação de patrimônio ilicitamente obtido”, o que significa que, para a PF, o a movimentação atípica deve tratar-se de dinheiro oriundo do crime. Porém a investigação ainda precisa avançar para esclarecer a origem dos recursos.

O inquérito para investigar “crime de lavagem de dinheiro proveniente de fraude contra o sistema financeiro perpetrado por organização criminosa” foi instaurado na quarta-feira, 18. A PF mantém sigilo total nas investigações. O funcionário suspeito já foi preso por agentes federais quando atuava como doleiro há alguns anos, antes de ingressar no TRT-RJ, provavelmente em cargo de confiança, sem passar por concurso público.

Leia reportagem completa no estadao.com.br

Liberdade? É possível, sim

Caso Bruno: dois HCs pedem revogação de prisão do goleiro

Em dois HCs diferentes, um advogado do Paraná e a defesa do ex-goleiro do Flamengo Bruno Fernandes das Dores de Souza pedem ao STF a revogação de sua prisão preventiva. Preso desde julho de 2010, Bruno responde por homicídio, do qual ainda não se tem o corpo da vítima. A julgar pela jurisprudência do Supremo, o goleiro deverá ser solto, porque ainda não há nem sequer condenação deste crime.

HCs

Logo depois da impetração do HC 111788 por um advogado sem procuração de Bruno, os advogados constituídos pelo jogador apresentaram petição em que pediam seu arquivamento imediato, por estar desautorizado o pedido pelo réu. O ministro Ayres Britto, vice-presidente do STF, ainda em dezembro, no exercício regimental da presidência, considerou que a situação não evidenciava urgência que justificasse a sua atuação. Além da petição com o pedido de arquivamento do HC 111788, os advogados de Bruno ingressaram com outro HC (111810), com pedido de liminar, para que o goleiro aguardasse em liberdade o julgamento pelo Tribunal do Júri de Contagem.

O ministro Ayres Britto indeferiu a liminar e determinou a remessa dos autos à PGR. Veja abaixo um resumo da cronologia do caso

O relatório do Coaf

DEZ ANOS

369 juízes e servidores fizeram movimentações atípicas

O relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) indicou que 369 pessoas ligadas ao Judiciário fizeram movimentações atípicas nos últimos dez anos. A informação foi repassada à Associação dos Magistrados Brasileiros pelo presidente do Coaf, Antônio Gustavo Rodrigues.

A informação anterior era de que 5 mil magistrados e servidores estariam listados no relatório. Na verdade, constatou-se que 369 pessoas fizeram 5 mil movimentações suspeitas.

“No período de dez anos, foram analisadas cerca de 216 mil movimentações e apenas 0,1% se apresentaram como anormal ou fora da curva. Isto significa que as demais são compatíveis com o patrimônio dessas pessoas”, declarou à ConJur o juiz assessor da presidência da AMB, José Barroso Filho.

Barroso explica que as 5 mil transações financeiras com valores acima do esperado, como apresentado no relatório, foram justificadas, investigadas e apuradas por órgãos competentes ao longo desses dez anos. “Realmente, o relatório é genérico e não tratou de analisar órgãos do Poder Judiciário, vez que não foram analisados CNPJs e sim CPFs de pessoas que, nestes 10 anos, tiveram alguma ligação com o Poder Judiciário.”

Leia matéria completa no Consultor Jurídico

Os privilegiados

PAGAMENTO DOS ATRASADOS

Vinte e nove desembargadores do TJ-SP receberam antes

Por Rogério Barbosa

Vinte e nove desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo receberam o valor dos atrasados de forma desordenada e diferenciada dos demais, de acordo com estudo preliminar feito pela corte. O caso dos cinco desembargadores que receberam mais de R$ 400 mil será julgado pelo Órgão Especial na próxima quarta-feira (25/1).

Na sessão desta semana, o desembargador Luiz Pantaleão propôs que estes cinco colegas fiquem sem receber as próximas parcelas dos atrasados, como férias e licença-prêmio, até que a sua situação seja equiparada aos demais.

Um desembargador votou pela aprovação da medida com abertura de prazo para defesa prévia. Outros dois integrantes do Órgão Especial entenderam que seria melhor a abertura do prazo da defesa prévia para que depois a decisão seja tomada. Por deliberação da maioria, foi aberto prazo para a defesa dos cinco desembargadores até a próxima sessão do colegiado, quando o caso será julgado.

O desembargador Walter de Almeida Guilherme declarou que essa situação “é um descalabro e inaceitável, se não houver uma justificativa plausível”. Em nota publicada em seu site, o TJ-SP esclarece que fora os cinco casos analisados nesta quarta-feira, “os casos são de pequeno valor, há decisão judicial ou justificativa de doença”.

Leia matéria completa no Consultor Jurídico

Amantes poderosas

Este blog não foi pensado apenas para divulgação de matérias de cunho jurídico.

Quando o idealizei, tive como objetivo criar um espaço para expor as minhas inquietações, as minhas mais esquisitas reflexões, as minhas angústias, os conflitos – naturais – que tenho com o mundo e a minha quase incapacidade de ser omisso em face das mais diversas situações.

A minha inquietação e a permanente incapacidade de calar diante dos mais variados temas, têm me levado a ser incompreendido por muitos que, diferentes de mim, preferem o mutismo, a quietude, a omissão.

Assim pensando e perquirindo, decidi, hoje, refletir – olhem só que loucura! – sobre o fascínio das amantes, fruto do que vivenciei como magistrado e como cidadão.

Será uma reflexão muito breve. Nada que possa fazer corar. É só mesmo o óbvio, o discurso tolo. O prazer de expor as minhas mais estranhas e bizarras reflexões.

É possível que você, caro leitor, não dê um vintém por essas reflexões.

Mas não tem problema. Cuide de ler outras coisas.

Aqui mesmo neste blog tem coisas bem melhores para ler e pensar.

Pois bem. Eu fui criado ouvindo histórias fantásticas do poder e do fascínio das amantes.

Muitas das histórias que ouvi e que, até, testemunhei, se passaram muito próximo de mim.

A mais emblemática delas foi a da amante de uma pessoa ligada a mim por laços de sangue, que a  subtraiu de nosso convívio há exatos 37 (trinta e sete) anos, nos privando de sua presença, quiçá, para o resto da vida.

Na condição de magistrado, julguei vários divórcios e separações judiciais, em face da influência e do poder das amantes, que não hesitaram em destruir os casamentos nos quais intercediam com o seu poder quase ilimitado sobre o amante.

A história registra incontáveis casos de amantes que tiveram influência no poder, mudando, até, o curso da história.

Nesse sentido, é emblemática a influência da aristocrata Domitila de Castro Canto e Melo, amante oficial de D. Pedro I, que, nessa condição, exerceu grande influência durante o primeiro reinado.

O despudor, a influência e proximidade da Marquesa de Santos com o poder se revelavam de tal magnitude, que foi designada Dama do Paço, a pedido da própria imperatriz Maria Leopoldina, que já sabia, como todos da corte, do romance entre os dois – e de sua influência sobre o imperador.

Do outro lado do Atlântico, na França, da mesma sorte, foi grande o poder e a influência de Diana de Poiters, durante o reinado do seu amante Henrique II .

Catarina de Médicis bem que tentou influir no reinado do marido, mas foi preterida pela amante, que só deixou de exercer influência, claro, com a morte de Henrique II.

Com a morte do rei, Catarina obriga Diana de Poiters a devolver as jóias da coroa, com as quais foi presenteada, e a se retirar da Corte. Terminava, assim, com a morte, a influência da amante sobre o amado.

Esses casos, retirados ao acaso da história, são mencionados apenas a guisa de reforço acerca da influência das amantes.

Elas, as amantes, chegam sorrateiramente, como quem nada quer,  vão comendo pelas beiradas, como acontece comumente e, em pouco tempo, passam a exercer influência assaz sobre os homens, os quais, muitas vezes, acabam por abandonar a família para viver uma aventura.

Eu não me aventuro a diagnosticar as razões pelas quais as amantes são tão fascinantes, mesmo porque não é a minha especialidade e, ademais, porque nunca tive uma vida paralela.

As reflexões que faço, hic et nunc, reafirmo, decorrem simplesmente da minha incapacidade de viver sem refletir, sem perquirir acerca dos mais variados temas.

Não tenho, com essas quase irrelevantes reflexões, nenhuma pretensão acadêmica.

Elas nada mais objetivam  que não fazer refletir – para quem quiser refletir, claro – sobre um tema tão presente na vida de todos nós.

Essa minha incapacidade de viver sem pensar e sem questionar ainda vai me levar por caminhos nunca dantes percorridos.

Multa de trânsito. Anulação

A 4.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná manteve, por unanimidade de votos, a sentença do Juízo da 2.ª Vara Cível da Comarca de Londrina que julgou procedente o pedido formulado por C.P.S.L. na ação de anulação de multa de trânsito, ajuizada contra a Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização de Londrina – CMTU, para declarar nulo o auto de infração lavrado contra a autora.

A multa foi anulada porque o julgamento do recurso administrativo, interposto perante a JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações), excedeu o prazo de trinta dias previsto no art. 285 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

No início de seu voto, a relatora do recurso de apelação, juíza substituta em 2.º grau Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes, ponderou: “[…] o princípio constitucional da legalidade reza que as condutas da Administração Pública devem estrita observância ao contido na lei ou no ato normativo administrativo. Esse é, inclusive, o instrumento pelo qual se permite ao Poder Público praticar atos que possam ferir interesses dos administrados, pois, sempre que a lei respaldar haverá presunção absoluta do interesse público, e, por outro lado, sempre que não houver lei permitindo determinado ato deverá prevalecer o direito individual”.

E mais adiante, concluiu: “Assim, a administração pública, ao impor sanção à apelada atenta contra o princípio constitucional da legalidade administrativa – art. 37, caput, da Constituição Federal, fazendo por merecer a reprimenda de nulidade”.

(Apelação Cível n.º 786892-0)

Fonte: Tribunal de Justiça do Paraná

Revista Jus Vigilantibus, Quarta-feira, 18 de janeiro de 2012