A posição de Peluso

Juiz deve ser investigado no seu Estado, diz chefe do STF

Na opinião de Peluso, CNJ precisa corrigir a ineficiência das corregedorias

Presidente do Supremo afirma que, se órgão insistir em investigar juízes, sofrerá uma avalanche de processos

FERNANDO RODRIGUES
DE BRASÍLIA

Após uma semana de atritos entre o Supremo Tribunal Federal e o Conselho Nacional de Justiça, o presidente do STF, Cezar Peluso, esclareceu em entrevista à Folha e ao UOL como ele acredita que deva ser o processo de investigações contra juízes.
Para Peluso, o CNJ pode investigar juízes, mas deve priorizar as corregedorias locais, nos Estados. “Uma das razões da criação do CNJ foi a ineficiência ou a inoperância das corregedorias locais”, diz. “Para remediar esse mal [o CNJ] deve apurar a responsabilidade das corregedorias.”
Se o CNJ quiser manter seu foco nos juízes, será estrangulado por uma avalanche de ações e as corregedorias vão sucumbir ao “princípio da tolerância, da negligência”.
Peluso não quis comentar as declarações da corregedora do CNJ, Eliana Calmon, que disse haver bandidos que se escondem atrás da toga.
Disse estar aberto a rever o reajuste salarial do Judiciário e não garantiu que o mensalão será julgado neste ano.

Folha – Como deve ser o poder do CNJ quando se trata de investigar juízes?
Cezar Peluso
 – Há uma questão jurídico-constitucional, de ordem prática, do ponto de vista da eficiência e da operacionalidade do CNJ. Uma das razões da criação do CNJ foi a ineficiência ou inoperância das corregedorias. E, se a criação do CNJ foi essa relativa inoperância das corregedorias locais, o conselho, para remediar esse mal, deve apurar a responsabilidade das corregedorias e também do tribunal pleno, que têm a competência para apurar as denúncias contra magistrados e de punir.

O CNJ deve estender suas investigações às corregedorias, mas também investigar juízes suspeitos?
Sim.

Há restrição a impedir o CNJ de fazer as duas coisas?
[Há uma] coisa absolutamente operacional. Tem de ser examinada não do ponto de vista apaixonado de discussões de extensão, de redução, compressão, inibição de poderes. Se o CNJ resolvesse apurar todas as denúncias que lhe são dirigidas, vão acontecer na prática duas coisas danosas ao Judiciário e ao CNJ. Primeiro, quando as pessoas percebem que o órgão está suscetível a receber e a processar tudo, elas tendem a aumentar as denúncias perante o próprio órgão em vez de se dirigir às corregedorias locais. Isso criará uma avalanche de processos, com atraso do seu processamento e das punições.

E o segundo aspecto?
É pior ainda. Introduz de um modo consciente ou inconsciente nos órgãos locais o princípio da tolerância, da negligência, da complacência, da desídia. Todo mundo pode dizer: por que nós vamos apurar? O CNJ que o faça.

Mas já há uma avalanche de acusações a juízes, e as corregedorias são inoperantes…
Se há uma suspeita de que num tribunal ou corregedoria não estão cumprindo esse dever [de apurar], é possível fazer um mutirão e rapidamente verificar os processos em andamento, se eles estão sendo bem conduzidos, se há cumplicidade, se há letargia, se há alguma coisa que signifique infração disciplinar.

O CNJ tem sido tímido ao investigar corregedorias?
Acho. Porque tem dado prioridade aos casos individuais. Este é o meu grande problema. Não é que não deva dar atenção aos casos individuais, mas que dê igual atenção a uma coisa que é fonte de outros casos.

A corregedora Eliana Calmon disse haver dificuldade para ir até esses tribunais de Justiça, entrar e fazer auditoria.
Perdão, mas essa é a primeira vez em que eu estou ouvindo que há essa dificuldade. Eu, particularmente, com o devido respeito, não vejo… A corregedora vai lá, marca a inspeção e inspeciona.

A ministra declarou haver “bandidos” escondidos “atrás da toga”. Ela se excedeu?
O episódio se exauriu no pronunciamento unânime do CNJ. Não vou comentar.

O sr. foi convidado para ir ao Senado debater com Eliana Calmon. Aceitará o convite?
Não posso, primeiro, por impedimentos institucionais; segundo, porque debate é algo que eu apreciava muito na época em que era estudante.

O Judiciário propôs um reajuste salarial para R$ 32 mil para ministros do STF. Aceitaria negociar esse valor?
O Supremo sempre esteve aberto a negociações.

O ministro Joaquim Barbosa voltou de sua licença em 31 de agosto. Ainda não foi ao plenário. Qual é a justificativa?
Eu não posso revelar sigilo médico funcional, mas posso lhe dizer que o mal ou os males de que ele padece são muito sérios.

O governo está demorando a preencher a vaga da ministra Ellen Gracie?
Eu diria que poderia ser mais rápido.

O caso do mensalão será julgado no ano que vem?
Não posso dar garantias. Se dependesse de mim, punha em julgamento neste ano.

Matéria capturada na Folha de São Paulo

O que eles disseram

 “O Estado de direito viabiliza a preservação das práticas democráticas e, especialmente, o direito de defesa. Direito a, salvo circunstâncias excepcionais, não sermos presos senão após a efetiva comprovação da prática de um crime. Por isso usufruímos a tranqüilidade que advém da segurança de sabermos que se um irmão, amigo ou parente próximo vier a ser acusado de ter cometido algo ilícito, não será arrebatado de nós e submetido a ferros sem antes se valer de todos os meios de defesa em qualquer circunstância à disposição de todos. Tranqüilidade que advém de sabermos que a Constituição do Brasil assegura ao nosso irmão, amigo ou parente próximo a garantia do habeas corpus, por conta da qual qualquer violência que os alcance, venha de onde vier, será coibida”.

Eros Grau

Deu na Folha de São Paulo

Supremo suspende metade das penas impostas pelo CNJ

Liminares beneficiam 15 de 33 juízes punidos pelo conselho desde sua criação

Para ministros do STF, órgão só deveria entrar em ação nos casos em que os tribunais dos Estados fossem omissos

FLÁVIO FERREIRA
DE SÃO PAULO

O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu quase metade das punições aplicadas pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) a juízes acusados de cometer crimes desde a criação do organismo.
Os ministros do Supremo concluíram que o conselho só poderia ter entrado em campo depois dos tribunais estaduais, e somente nos casos em que eles tivessem sido omissos ou conduzido as investigações com desleixo.
Atualmente, o CNJ tem o poder de abrir inquéritos para examinar a conduta de juízes sob suspeita quando os tribunais em que eles atuam nos Estados não fizerem nada para investigá-los.
A AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) considera inconstitucional a resolução que dá esse poder ao CNJ e moveu uma ação no Supremo contra o conselho, alegando que ele interfere na independência dos tribunais.
Das 33 punições impostas pelo CNJ com fundamento nesse poder, 15 foram suspensas por liminares concedidas por ministros do Supremo.
A principal decisão favorável do STF ocorreu num caso que envolve dez juízes de Mato Grosso acusados de desviar dinheiro para uma instituição ligada à maçonaria.
O CNJ determinou que os dez magistrados fossem aposentados compulsoriamente, mas liminares concedidas pelo ministro Celso de Mello suspenderam a pena e reconduziram todos ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Desde sua instalação em 2005, o conselho atuou em outros 23 casos em que confirmou ou revisou punições aplicadas pelos tribunais nos quais os juízes atuavam.

IMPASSE
A controvérsia em torno dos poderes do conselho provocou uma crise na cúpula do Judiciário nesta semana, pondo em lados opostos a corregedora do CNJ, Eliana Calmon, e o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, que também preside o conselho.
A corregedora afirmou numa entrevista que o Poder Judiciário sofre com a presença de “bandidos escondidos atrás da toga”. Peluso e associações de juízes reagiram acusando Calmon de fazer acusações genéricas.
O julgamento da ação da AMB contra o conselho estava marcado para esta semana, mas foi suspenso porque os ministros do Supremo decidiram buscar uma solução para o impasse que evite um desgaste maior para a imagem do Judiciário.
A ideia é criar limites para a atuação do CNJ sem esvaziá-lo completamente, definindo com mais clareza as circunstâncias em que ele poderia tomar a iniciativa de investigar juízes antes dos tribunais dos Estados.

Inevitável

Não tenho dúvidas que os poderes do CNJ serão redefinidos pelo STF.

De uma coisa, pelo menos, se pode ter certeza: às Corregedorias dos Tribunais caberá, novamente,  a responsabilidade de apurar as denúncias de desvio de função dos magistrados.

Ao que sei, o STF deverá fixar um prazo – ou adotar como norte o princípio da razoabilidade – para que as Corregedorias promovam as investigações,  e para que os Tribunais, depois, façam a sua parte.

Findo esse prazo – ou ultrapassado o que for tido por razoável – o CNJ, aí, sim, entraria em ação.

Deixo consignado, de logo, a minha inquietação.

Compreendo que ver-se-á, sem a mais mínima dúvida, o retorno da impunidade.

É que todos sabem, as Corregedorias, de regra, têm sido negligentes nessas questões.

Aqui e acolá, é verdade, aparece um Corregedor com algum destemor; destemor que, depois, na fase processual, esmaece em face do corporativismo.

Uma outra inquietação me toma de assalto: 

O que ocorrerá com os casos já decididos?

Tenho para mim – espero,  pelo menos – que o STF saberá modular a sua decisão no sentido de manter inalteradas as decisões já tomadas  acerca da punição de magistrados.

Será um escárnio, será um tapa na cara da população o retorna, aparentemente impunes, dos que, no poder, não souberam se comportar com a devida correção.

Vamos esperar!

Acho que o julgamento dar-se-á na próxima quarta-feira, pelo que tenho lido.

O CNJ deve, sim, pagar pelos excessos que cometeu.

Todavia –  pelo menos é o que mais espero – ,  devem ser mantidas as decisões anteriores.

Muitos são os que, depois do deslize e da punição, esperam, com sofreguidão, a decisão do Supremo, na esperança de voltar ao Poder, para, nele, outra, protagonizarem falcatruas.

Tenho esperança de ver o sonho deles virar pesadelo, para o bem da nossa instituição.

Deu na Folha de São Paulo

CNJ diz que são suspeitos de crimes 35 desembargadores

Destes, 20 já sofreram punições do conselho, que podem ser anuladas pelo STF

Acusações contra juízes e ação que pode retirar poder de investigação do CNJ causam guerra na cúpula do Judiciário 

FLÁVIO FERREIRA
DE SÃO PAULO

Ao menos 35 desembargadores são acusados de cometer crimes e podem ser beneficiados caso o STF (Supremo Tribunal Federal) decida restringir os poderes de investigação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), órgão que fiscaliza o Judiciário.
Os desembargadores são juízes responsáveis por analisar os recursos contra sentenças nos tribunais de Justiça. Formam a cúpula do Judiciário nos Estados.
O Judiciário foi palco de uma guerra esta semana após declaração da corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, de que o Poder sofre com a presença de “bandidos escondidos atrás da toga”.
A corregedora tenta evitar que o Supremo restrinja a capacidade de investigação do CNJ ao julgar uma ação proposta pela AMB (Associação dos Magistrados do Brasil).
O caso seria analisado na sessão de ontem, mas os ministros adiaram o julgamento para buscar uma saída que imponha limites ao CNJ sem desgastar a imagem do Judiciário.
Dentre os 35 desembargadores acusados de crimes, 20 já foram punidos pelo conselho -a maioria recorre ao STF para reverter as punições. Os demais ainda respondem a processos no âmbito do CNJ.
Dependendo do que decidirem os ministros do STF, os desembargadores acusados poderão pedir em juízo a derrubada das punições e das investigações em andamento.
Os casos envolvem suspeitas de venda de sentenças, favorecimento a partes pelo atraso no trâmite de processos e desvios de recursos, entre outras acusações.

INVESTIGADOS
Considerando também os juízes de primeira instância, cerca de 115 investigados podem ser beneficiados caso a ação da AMB seja vitoriosa.
A entidade defende a tese de que o CNJ não pode abrir processos contra juízes sem que eles antes sejam investigados pelas corregedorias de seus próprios tribunais.
O debate ocorre sob alta temperatura e opõe Eliana Calmon e o presidente do STF, ministro Cezar Peluso (que também preside o CNJ). Peluso reagiu duramente à declaração de Calmon, coordenando a redação de uma nota de repúdio às frases da corregedora, que considerou genéricas e injustas.
Ontem, o ministro Gilmar Mendes defendeu a corregedora ao dizer que sua declaração foi motivada pelo resultado positivo do trabalho da corregedoria do CNJ.
Mendes disse que vê com bons olhos a tensão entre os órgãos do Judiciário. “Vamos fazer do limão uma limonada”, disse sobre o debate.

MAÇONARIA
Um dos principais casos analisados pelo CNJ envolve desembargadores do Mato Grosso, afastados pelo CNJ sob acusação de desviar verba do Tribunal de Justiça local para socorrer uma instituição da maçonaria. O processo está suspenso por meio de liminar. Os envolvidos negam as acusações.

Repercussão II

Abaixo, artigo do presidente da Associação dos Magistrados do Rio de Janeiro, a propósito, ainda, da entrevista da Ministra Eliana Calmon.

A arrogância da defesa do CNJ

ANTONIO CÉSAR SIQUEIRA


Ao acusar a magistratura de convivência com “bandidos de toga”, a corregedora imputa a toda a classe a pecha que caberia a poucos


A corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, afirmou em entrevista publicada anteontem que o exame dos limites de atuação do Conselho Nacional de Justiça, a cargo do Supremo Tribunal Federal, seria “o primeiro caminho para a impunidade da magistratura, que hoje está com gravíssimos problemas de infiltração de bandidos que estão escondidos atrás da toga”.
Disse ainda: “Sabe o dia que eu vou inspecionar São Paulo? No dia em que o sargento Garcia prender o Zorro. É um Tribunal de Justiça fechado, refratário a qualquer ação do CNJ”.
Além dessas declarações, a corregedora vem demonstrando a sua contrariedade com a atuação do STF quando esse suspende os efeitos de decisões do CNJ ou as anula.
Pois bem. Ao acusar genericamente a magistratura nacional de convivência com “bandidos de toga”, imputa a toda uma classe, que merece o respeito da população, a pecha que caberia apenas a muito poucos. Também se esquece que identificar essas exceções -e investigá-las- faz parte de suas atribuições na corregedoria do CNJ.
Mas não. A arrogância de se achar acima do bem e do mal, sem respeito ao próprio STF, arvorando-se em único modelo de moralidade, faz com que essas ações se mostrem desastradas e inoperantes.
Todas as liminares concedidas pelo STF contra decisões do conselho, sob a firme e sóbria liderança do ministro Cezar Peluso, tiveram como base a inobservância de uma ou mais garantias constitucionais: ampla defesa, devido processo legal, contraditório ou justa causa.
Essas garantias, que todos os brasileiros conhecem e cultuam, foram insculpidas na Constituição de 1988 exatamente para evitar o arbítrio e as condenações de exceção -tão comuns nos tempos da ditadura-, que são, obrigatoriamente, aplicáveis a todos os processos penais ou administrativos punitivos.
São essas simples e importantes garantias que, na opinião da corregedora, o STF, como guardião da Constituição, vem teimando em aplicar, deitando por terra as condenações sumárias do CNJ.
Que bom que seja assim. A democracia agradece.
A magistratura brasileira jamais compactuará com desvios funcionais, mas os juízes, como todos os cidadãos, têm o direito sagrado de ser processados com observância dos preceitos constitucionais.
Porém, vemos que as falhas na atuação não param por aí.
Ao afirmar, usando comparação de incrível mau gosto, que não vai inspecionar o tribunal de São Paulo por ele ser refratário às normas do CNJ, a corregedora declara, de público, que não vai cumprir seu dever legal: ou bem não há nada de errado e a inspeção é desnecessária, ou ela não está fazendo aquilo que deveria fazer.
Enfim, arrogância, no desrespeito ao STF, e descaso com suas atribuições demonstram que a corregedora faria um grande favor à nação brasileira se adotasse como lema de sua atuação o juramento que fez ao entrar para a magistratura: “Cumprir e fazer cumprir a Constituição e as leis, pugnando pelo prestígio da Justiça”. 


ANTONIO CÉSAR SIQUEIRA, desembargador, é presidente da Associação dos Magistrados do Rio de Janeiro.

Repercussão

O pecado da generalização

Ainda repercute, em todo Brasil, as declarações da Ministra Eliana Calmon, que, convenhamos, não mentiu, conquanto tenha sido inconveniente e inoportuna; e pecou por ter generalizado.

Eu continuo achando que diminuir os poderes do CNJ será um retrocesso enorme.

Eu mesmo, em várias crônicas, denunciei o que chamei de “Togas Sujas”.

Eles existem, sim. E existem porque não somos uma confraria de santos. E não preciso sequer dizer que a maioria é correta, em face de sua obviedade.

Aqui, como em qualquer instituição, também abrigamos os nossos diabinhos; difícil, no entanto, flagrá-los. Ou por falta de vontade ou por falta de provas.

Acho, até que, se houvesse uma busca pessoal poder-se-ia –  quem sabe? – achar algum dinheiro sujo  sob o colchão de alguns.

Quem duvida?

Diz o apotegma: quem duvida perde a vida.

Eu não arrisco perder a minha vida por isso.

Tudo isso é possível, sim. Afinal, imaginar que na magistratura  seja diferente de outras instituições  é uma  ingenuidade.

O difícil, repito, é provar – e punir.

E, para provar e punir, só mesmo o CNJ.

É que, desde a minha lente, desde o meu ponto de observação, até onde alcança o meu olhar,  juiz, de regra, não pune juiz; tenho dito e reafirmado.

Nessa questão eu não erro.

A minha experiência, máxime  como juiz corregedor, não me deixa ver a questão de outra forma.

Juiz não é capaz sequer de recusar outro juiz para promoção por antiguidade.

Muitos não são capazes sequer de cobrar que os magistrados trabalhem às segundas e sextas-feiras, também.

O único magistrado recusado, todos sabem, fui eu; mas aí a questão foi desenvolvida em outra esfera.

Leio, a propósito o artigo que publico a seguir, da autoria da jornalista Eliane Cantanhede, da Folha de São Paulo:

Pecadões e pecadilhos


BRASÍLIA – Tentando amaciar a crise no Judiciário, o ministro do Supremo Marco Aurélio Mello classificou de “pecadilho” o fato de a corregedora do Conselho Nacional de Justiça, Eliana Calmon, dizer que há “bandidos escondidos atrás das togas”. Mais diretamente: que há juízes bandidos.
O “pecadilho” aponta para pecadões e para o lado mais dramático de todo esse enredo: o corporativismo do Judiciário, que resiste a conviver com o conselho, criado para investigar a Justiça e os juízes.
Tudo começa com uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) da AMB, a Associação dos Magistrados Brasileiros, para que o conselho passe a ser mero ratificador das decisões das corregedorias regionais, onde velhos camaradas se autoinvestigam e o corporativismo pode se embolar com a impunidade.
Assim, a coisa já começou mal e só evolui para pior. Baiana arretada, Eliana Calmon não tem papas na língua e disse o que cidadãos, juízes, ministros do Supremo e principalmente os próprios “escondidos atrás das togas” estão carecas de saber: há juízes bons e juízes ruins. O problema é que a verdade dói.
Doeu nos integrantes do próprio conselho, que classificaram as declarações da ministra-corregedora de “levianas”, capazes de atingir todo o Judiciário e todos os juízes de Norte a Sul. E doeu no fígado do presidente do Supremo, Cezar Peluso, que comandou a, digamos assim, reação corporativa.
Segundo Calmon, o Tribunal de Justiça de São Paulo só vai se deixar ser investigado “no dia em que o sargento Garcia prender o Zorro”. Pois não é que a origem de Peluso é justamente o TJ-SP?
Com todo o respeito, esse tribunal é sabidamente hermético e os números do CNJ estão do lado da ministra: desde 2005, quando criado, o conselho já condenou 49 juízes. Boa coisa certamente não andavam fazendo escondidos atrás das togas.

elianec@uol.com.br

Clima desfavorável

ASCOM/AMB
28.09.2011  19:28
STF adia julgamento da ADI contra a Resolução 135 do CNJ

Bianca Nascimento

O julgamento da ADI movida pela AMB contra a Resolução 135, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi adiado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). No intervalo da sessão desta quarta-feira (28), o Ministro Marco Aurélio, relator do caso, revelou que não havia clima para julgar a questão, por conta da polêmica causada pelas declarações da Corregedora Nacional de Justiça, Ministra Eliana Calmon.

Segundo Marco Aurélio, “o momento não é adequado para esse julgamento”. O Ministro também criticou a conduta e o posicionamento da Ministra Eliana Calmon: “A Corregedora cometeu um pecadilho”. A ação que pede a “impugnação integral” da resolução era o quarto item da pauta da sessão, e a expectativa, agora, é de que o tema seja colocado novamente em discussão na próxima semana, pelo Supremo.

Na terça, o Presidente Nelson Calandra convocou uma coletiva à Imprensa para rebater as acusações feitas pela Ministra Eliana Calmon e defender a legitimidade da ação proposta no STF. Segundo ele, os Magistrados consideram a Resolução inconstitucional por conferir ao CNJ poderes de um tribunal. “Quem diz que existem ladrões, comete um grande equívoco. O Conselho não pode fazer papel de julgador. Defendemos que ele tenha uma competência subsidiária com relação às Corregedorias das Justiças estaduais”, sustentou.

Em entrevista à Associação Paulista de Jornais, publicada na Folha de S. Paulo, da última terça-feira (27), a Ministra disse que a ADI da Associação seria um “caminho para a impunidade da Magistratura”, pois, segundo ela, a classe “está com gravíssimos problemas de infiltração de bandidos”. No mesmo dia, o Presidente do STF e do CNJ, Ministro Cezar Peluso, também reagiu e repudiou, publicamente, as declarações, por meio de nota, na qual defende a integridade da Magistratura e classifica como “levianas” as acusações da Ministra Eliana Calmon.

A ADI foi ajuizada pela AMB no dia 16 de agosto, para questionar a constitucionalidade da Resolução aprovada pelo CNJ no dia 15 de julho.