Danos morais em face de preconceito

O juiz Paulo Luciano de Souza Teixeira, do 2º Juizado Especial Cível de Campos dos Goytacazes, condenou a empresa de telefonia Vivo a indenizar um consumidor em R$3 mil, a título de danos morais, em razão do tratamento ofensivo dispensado por um atendente da empresa.

De acordo com a inicial do processo, Idelvan Edvandro, usuário de linha telefônica móvel vinculada à Vivo, efetuou uma ligação para se informar acerca das promoções existentes referentes a sua linha, quando foi indagado pelo atendente sobre o seu nome e, diante da resposta, ouviu em tom jocoso e pejorativo o comentário: “olha o nome do corno … só pode ter nascido na Bahia”.

Segundo o juiz, o tom jocoso da conversa esconde um aspecto pejorativo da brincadeira de mau gosto com o nome do cliente, e ainda evidencia um certo sectarismo diante do preconceito em relação às pessoas que residem na região nordeste do país. “O autor ficou submetido à constrangedora situação de, em razão de seu nome, assistir o preposto chamá-lo de “corno” e ainda de forma preconceituosa ser relacionado a uma condição geográfica, demonstrando nitidamente que os atendentes da ré são despreparados para lidar com os usuários do serviço”, destacou o magistrado.

Ainda de acordo com o juiz Paulo Luciano, os elementos probatórios constantes dos autos demonstram, suficientemente, a ocorrência do grave evento danoso descrito na inicial, a conduta dolosa do réu e o nexo de causalidade, evidenciando o dever de indenizar. “Com sua conduta reprovável e intensamente agressiva, o réu adotou comportamento antissocial, com tintas de preconceito, que merece a adequada censura e imediata reprovação pelo Poder Judiciário”, escreveu o juiz.

Nº do processo: 0021344-442010.819.0014

CNJ decide

CNJ suspende votação do TJ-MA que escolheu juízes eleitorais

SÃO LUÍS – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu, liminarmente, na sexta-feira (29), a escolha do juiz José Jorge Figueiredo dos Anjos para compor a Justiça Eleitoral do Maranhão, no lugar da juíza Márcia Chaves. O juiz foi o mais votado dos três escolhidos – além dele, Oriana Gomes e Mário Prazeres – pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, para integrar o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), no biênio 2011-2013.

A decisão de suspender a votação do TJ-MA foi do conselheiro Marcelo Nobre, em julgamento a uma ação ajuizada pelo juiz José Eulálio Figueiredo de Almeida, que, também, concorreu às vagas no TRE-MA. O autor da ação é primo do juiz José Jorge e do desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, irmão do juiz votado. É, justamente, uma participação irregular do desembargador na votação o questionamento de José Eulálio em sua ação.

Para o conselheiro Marcelo Nobre, de acordo com a decisão liminar, “de fato, o processo de escolha do magistrado pode ter sido maculado, o que configura o fumus boni juris. Da mesma forma, a possibilidade de se concretizar a posse do juiz a partir do dia 3 de agosto impõe o dever de cautela, na medida em que a reversão da posse poderia causar prejuízos.Neste caso, a concessão da liminar se apresenta como medida necessária e adequada para evitar danos aos envolvidos, pelo menos até que o tribunal preste as importantes informações, esclarecendo a questão e permitindo o seu julgamento definitivo”.

O TJ-MA terá que fornecer informações ao CNJ. O magistrado José Jorge também poderá se manifestar.

Colhida no imirante

O que eles disseram

Da sessão de carta da revista VEJA  desta semana, a propósito da corrupção:

“Onde vamos parar? Essas atitudes são nauseantes, estonteantes, inadmissíveis. Uma barbárie institucionalizada. Fico pasmo com a inoperância e a parcialidade das nossas leis. Presenciamos o ápice da impunidade. É hilário ver a retórica do roubo. Até quando continuarão furtando o dinheiro do povo? Meu repúdio e indignação aos canibais da gestão pública, às quadrilhas de terno e caneta, aos grandes criminosos deste país. Deveriam estar presos!

Hilton  Cesar Lima Fonseca, São Luis, Ma.

Direito em movimento

TJ/SC – American Airlines deve indenizar rapaz que teve objetos roubados durante viagem

A 2ª câmara de Direito Público do TJ/SC confirmou sentença da comarca de Criciúma que condenou a American Airlines ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 14,4 mil, bem como de R$ 6 mil, a título de indenização por danos morais, a J. C.

Nos autos, J. alegou que reside na Europa desde o ano de 2007 e em 7 de novembro de 2008 retornou ao Brasil para as festas de final de ano. Afirmou que ao chegar ao aeroporto de Guarulhos/SP, foi retirar sua bagagem para dar continuidade ao seu destino final, ocasião em que verificou que uma delas havia sido extraviada – levada a Cancun, segundo informações da companhia aérea.

J. disse, ainda, que a mala extraviada somente lhe foi entregue cinco dias depois, momento em que constatou a ausência de vários pertences seus, inclusive roupas novas e aparelhos eletrônicos. Condenada em 1º grau, a American Airlines apelou para o TJ, pedindo o afastamento dos danos morais e materiais, pois não estaria comprovado que havia aparelhos eletrônicos e roupas novas em sua bagagem.

“[…] tendo em conta variáveis tais como culpa do acionado, nível socioeconômico das partes e consequências do ato, […] fica visível o pagamento dos danos morais. Além disso, […] o passageiro apresentou documentos comprobatórios da reclamação sobre o extravio de sua bagagem, bem como rol dos pertences que estavam dentro dela, além dos recibos de mercadorias adquiridas. Não há, portanto, como prosperar a alegação de que ele não entregou a declaração dos bens e valores que transportava”, afirmou o relator da matéria, desembargador João Henrique Blasi. A decisão foi unânime.

Corrupção

As principais revistas semanais voltam a tratar do tema corrupção.

Na ISTOE, por exemplo, noticia-se mau uso do dinheiro público na construção de hospitais no nosso pobre e sofrido Maranhão.

Confesso que, a cada notícia nesse sentido, sou tomado de indignação com a falta de sensibilidade dos homens públicos do meu país e especialmente do nosso estado.

Não sei o que seria de nós não fosse o excelente papel que tem desempenhado os veículos de comunicação, conquanto admita que, aqui e acolá, abusos são cometidos, em nome da liberdade de informação.

Com ou sem excesso, graças a imprensa livre somos municiados dessas informações, as quais, inobstante a indignação que fomentam,  nos mostram que sem liberdade de imprensa não há salvação.

O Ministério das Cidades, ao que parece, é a bola da vez.

O grave – e revoltante –  é que os políticos, que são eleitos prometendo o paraíso na terra,  partilham o estado para, cada um a seu tempo e modo, dele tirar um naco em benefício pessoal, em detrimento do povo que deveria ser o principal destinatário de sua ação.

Férias dos magistrados

O presidente da AMB, Desembargador Nelson Calandra, indagado por pela revista  ISTOE porque defende as férias de dois meses para o Judiciário, responde:

“A magistratura não tem jornada limitada de trabalho.Eu já presidi júri de cinco dias por várias horas e no domingo estava de plantão“

Indagado  acerca da posição do Ministro Cezar Peluso, que entende tratar-se de um privilégio, respondeu:

“Ele está preocupado com a opinião pública. Mas o ministro não é político,é juiz. E o STF não teme deliberar contra a opinião pública”

Acho que já é tempo de enfrentarmos essa questão sem subterfúgio. A sociedade já não aceita qualquer forma de privilégio.

E você, o que acha?

Será que, nos dias presentes, ainda se pode firmar posição sem ouvir a sociedade?

AJUFE defende férias de 60 dias para juízes

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE) discorda da posição externada pelo Excelentíssimo Ministro Cezar Peluso, Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), com relação às férias dos juízes brasileiros e à revisão dos subsídios da magistratura. Com todo o respeito à Sua Excelência, os Juízes Federais entendem que a questão foi posta de uma maneira por demais simplista e destoante com o que pensa a ampla maioria dos juízes brasileiros.

Os juízes brasileiros são responsáveis pelo estudo e julgamento dos processos que lhe são distribuídos e são cobrados pelo cumprimento de metas arrojadas, estando constantemente sujeitos a jornadas de trabalho superiores a 40 horas semanais, além dos plantões forenses e da frequente necessidade de trabalhar durante os finais de semana e feriados, sem qualquer compensação financeira.

Entende a AJUFE que as férias de 60 dias são, portanto, uma justa compensação por não terem direito à jornada fixa semanal de trabalho nem ao recebimento de horas extras, compatível, inclusive, com regimes de trabalho adotados pela iniciativa privada para funções similares.

Quanto à tramitação do PL 7749/2010, a revisão dos subsídios dos Ministros do STF é imperativo previsto no art. 37, inciso X, da Constituição da República e possui função moralizadora em relação à remuneração no serviço público. A atuação e empenho do Presidente do Poder Judiciário brasileiro na busca pela aprovação do referido Projeto de Lei não pode ser vista como ato de “pressão”, mas de necessária “liderança” de um dos Poderes da República em sua relação institucional com os demais. A AJUFE inclusive ajuizou em fevereiro deste ano pioneiro Mandado de Injunção para suprir a omissão inconstitucional do Congresso Nacional que nos últimos seis anos deixou de efetuar a reposição anual dos subsídios dos juízes gerando uma defasagem superior a 25%.

Os juízes federais brasileiros paralisaram as atividades no último dia 27/04 reivindicando a revisão dos subsídios, igualdade de direitos com o Ministério Público e maior segurança para julgar líderes do narcotráfico internacional e das organizações criminosas. No próximo dia 17/08 os juízes federais realizarão nova assembléia geral extraordinária que pode redundar em nova paralisação ou greve. A Diretoria da AJUFE, contudo, encaminhou proposta de realização de grande ato consubstanciado em dia nacional pela Valorização da Magistratura e do Ministério Público, neste segundo semestre, junto ao STF e ao Congresso Nacional em defesa da independência, direitos e prerrogativas do Poder Judiciário e do Ministério Publico nacional.

Gabriel Wedy – Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE).

Do colega Gervásio, no blog do Itevaldo

Comarca não é cárcere
Por Gervásio Protásio
A comarca é o local de trabalho do juiz, é a sua residência e jamais, em hipótese alguma, o seu cárcere. Lamentavelmente é nisso que alguns estão tentando transformar as Comarcas do interior do Maranhão a partir do momento em que resolveram elevar o art. 93, VII da CF à condição de algoz da magistratura.
A recente decisão anunciada pela Corregedoria de enviar equipes de fiscais às comarcas para constatar se as informações e os documentos apresentados pelos juízes, comprovando suas residências, são ou não verdadeiros, é demasiadamente nociva não apenas à magistratura, mas a todo o Judiciário. Ao duvidar da palavra dos juízes, a CGJ está colocando em suspeição um dos Poderes que, ao lado do Legislativo e do Executivo, dá sustentação ao Estado Democrático de Direito.
O trabalho da Corregedoria não pode ser equiparado a de um bedel, pois ao desconfiar dos juízes esta passa para a sociedade a visão distorcida de que o magistrado é mentiroso, o que compromete seriamente a credibilidade do Judiciário como um todo. A Corregedoria tem, ou pelo menos deveria ter um papel relevante para a qualidade do serviço jurisdicional, cuja função não se equipara a de um bedel.
A exigência constitucional da residência do juiz na Comarca tem por essência permitir que estes conheçam seus jurisdicionados, acompanhem os problemas da Comarca e decidam com celeridade todos os feitos, principalmente os que reclamam urgência. Em momento algum foi positivada regra impondo a reclusão do juiz. Isto afronta a sua liberdade de ir e vir quando entender conveniente. Ninguém mais do que o magistrado conhece os problemas da Comarca e as oportunidades devidas para ausentar-se dela.
Todos nós sabemos que não são estes os caminhos para a melhoria da Justiça brasileira. A bandeira de “juiz residir na comarca” nada mais é do que um mero paliativo. Ao direcionar-se o foco para determinado segmento, esconde-se com mais facilidades mazelas outras. E na vã tentativa de buscar notoriedade junto à sociedade, eis que surgem os “carcereiros do poder”, como se esta atitude representasse a efetiva melhoria da prestação jurisdicional.
Os problemas crônicos do Judiciário não são e nunca serão debelados com a utilização de agressão à magistratura de 1ª grau. As Comarcas, sim, estas precisam de uma atenção especial a partir de uma infraestrutura operacional adequada para a prestação jurisdicional mais célere. O que é mais eficaz: a Corregedoria dotar as comarcas de condições para que se possa vencer a demanda ou desconfiar das informações prestadas pelo juiz, em especial quando este é produtivo e corresponde às expectativas da sociedade?
Para dar conta de todas as demandas, que muitas das vezes superam a alta concentração de processos em sua Vara, o magistrado tem que se adequar a um ritmo que vai além, muito além da carga horária de trabalho consolidada na Constituição Federal. A lei maior prevê o máximo de 44 horas semanais, e já há, inclusive, mobilização das centrais sindicais pela aprovação de uma PEC para reduzir para 40 horas.
Vamos supor que um juiz passe a trabalhar apenas as 44 horas semanais, correspondendo a oito diárias e mais quatro aos sábados ou distribuídos durante a semana. Jamais serão suficientes, pois já imaginou o magistrado ter que interromper a audiência para informar às partes e aos advogados que o número de horas semanais já foi alcançado, pois este passou as noites sentenciando.
É apenas um dos muitos exemplos que servem para comprovar o quanto é castigante a carga laboral de um juiz. Por desconhecimento, a sociedade cobra que o magistrado dedique à atividade judicante o mesmo número de horas que um servidor que não é agente político. Equívoco pensar assim. Afinal, só fazer audiências, despachar, atender os advogados, administrar a Secretaria, prestar informações ao Tribunal e ao CNJ já seria suficiente para gastar as 40 horas semanais. Há de ser contabilizado, também, o tempo que o magistrado dedica-se ao estudo, à pesquisa e à redação das sentenças, afinal, há processos que exigem horas para preparação.
Se a regra fosse trabalhar 40 horas semanais, o juiz teria que separar um dia para cada atividade, além de não atender advogados e as partes; não sentenciar e não levar trabalho para casa. É claro que o trabalho de julgar é peculiar e uma Vara com um número razoável de processos, se não forem gastas no mínimo 50 horas de trabalho, não anda.
O que é mais importante para a sociedade: a prestação jurisdicional eficaz – que não se consegue fazer com pouco trabalho – ou saber se o juiz possui uma ou duas residências.
Todos são iguais perante a lei, mas é certo que há atividades funcionais diferenciadas. E a magistratura é apenas uma delas. Se for feita uma pesquisa, certamente os juízes serão unânimes em afirmar que gostariam de trabalhar apenas as horas estipuladas na Constituição e atender à demanda, mas afirmo: com a estrutura deficiente nas Varas e comarcas e com o número de processos, isto é impossível. Via de regra será exigido trabalho extra.
Então, reflitamos: desviar o foco das reais dificuldades do Judiciário em nada ajudará a melhorar o serviço que é prestado à sociedade. Quando muito se consegue eleger bodes expiatórios, e o da vez, é a residência dos juízes.