CNJ investiga pelo menos 107 magistrados

Sou dos tais que entendem que somente uma cultura punitiva terá o condão de arrefecer o ímpeto dos que usam a toga para enriquecer ilicitamente.

O único caminho, a única solução, a meu sentir, é apurar e punir.

O magistrado tem que entender, precisa entender que não está acima da lei; a lei que ele jurou cumprir também serve pra ele.

Como qualquer agente público, o magistrado, se desviou a conduta, se usou o poder em benefício pessoal, tem que ser punido, deve ser punido – sem tergiversação, sem proteção, definitivamente!

Alias, no artigo OS TOGAS SUJAS, da minha autoria, publicado neste blog, tive a oportunidade de dizer, dentre outras coisas, verbis:

  1. “[…]Para mim, o magistrado que se vale do cargo para auferir vantagem financeira é, acima de tudo, um covarde, porque não se limita a amealhar bens materiais. Para consecução do seu intento, precisa negociar o direito de terceiros, precisa fazer chacota das pretensões deduzidas em juízo, tripudiando, zombando do direito dos jurisdicionados.

  2. É por isso que tenho dito que a corrupção praticada por um magistrado é mais do que um crime abjeto – é uma covardia.

  3. Convenhamos, o magistrado que usa o poder que tem para achacar, para enriquecer ilicitamente, para negociar o direito de um jurisdicionado, é um ser imundo, desprezível, digno de repúdio[…]”

No artigo APURAR E PUNIR, EIS A QUESTÃO, também da minha autoria e, da mesma forma, publicada neste blog, refleti, assim:

  1. “[…]A resposta a essas indagações é muito simples. É que as instituições se fazem desacreditar exatamente em face da ação marginal de alguns dos seus membros. E se da conduta desviante não resulta nenhuma punição, incute-se na população a falsa impressão de que todos são iguais.

  2. É preciso, urgentemente, sobretudo no âmbito do Poder Judiciário, que se apure e, se for o caso, que se puna os que teimam em usar o Poder em benefício pessoal, em detrimento da instituição, que necessita de credibilidade para bem desempenhar o seu mister.

  3. O Poder Judiciário não pode ser casamata de calhordas, de gente ordinária que só pensa em proveito pessoal. O Poder Judiciário não pode servir de pasto para empanturrar os ávidos por bens materiais.

  4. O Poder Judiciário jamais poderá cumprir o seu desiderato se não tiver credibilidade. E da descrença do Poder Judiciário – ufa, já casei de dizer ! – podem advir conseqüências graves para o conjunto da sociedade.

  5. Não sei, não se sabe, verdadeiramente, se as denúncias que se fazem, todos os dias, na imprensa contra magistrados são verdadeiras ou fruto de equívocos. Mas, ainda assim, até mesmo para preservar os membros da instituição, devem ser apuradas – desde que, claro, a denúncia se faça acompanhar de indícios relevantes de que possa ter havido desvio de função e de conduta.

  6. Apurando os fatos, restabelece-se a verdade e a credibilidade da instituição e, por conseqüência, dos magistrados, individualmente considerados.

  7. Eu não quero e não aceito ser visto como um canalha, em face da ação dos verdadeiros calhordas.

  8. Não é justo comigo e com os demais membros do Poder Judiciário, ser apontado como mais um a se valer do cargo para auferir vantagens pessoais.
    Somente apurando as denúncias e punindo os verdadeiros calhordas – se é que existam – poder-se-á recuperar a imagem cada vez mais desgastada do Poder Judiciário[…]”

Pensando assim foi que me deparei com a notícia veiculada no Jornal Folha de São Paulo, edição de hoje – e que publico a seguir –(http://www1.folha.uol.com.br), dando conta da investigação de mais de cem magistrados, por desvio de conduta.

Sem dúvidas, essa é uma boa notícia; notícia alvissareira, renovadora das minhas esperanças, bálsamo que me ajuda a continuar expondo as minhas idéias acerca da ação marginal dos togados sem escrúpulos.

Leia, a seguir, a matéria veiculada.

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Juristas querem fixação de mandatos no STF

Li no Blog do Ricardo Noblat

http://oglobo.globo.com/pais/noblat/

Seis renomados juristas do país – Dalmo Dallari, Paulo Bonavides, José Afonso da Silva, Fábio Konder Comparato, Cezar Britto e Gustavo Binenbojm – defendem que o Congresso Nacional promova uma profunda alteração no Supremo Tribunal Federal (STF) com a fixação de mandato para os futuros ministros que venham a ocupar uma cadeira na mais alta Corte de justiça do país.

Todos são unânimes em defender a vitaliciedade – até os 70 anos – dos atuais ministros do Supremo. No entanto, os juristas querem que os futuros ministros permaneçam no cargo 8 anos, no mínimo, e 12 no máximo. Opiniões de juristas quanto a um mandato fixo para os ministros do STF:

Dalmo Dallari, jurista e professor emérito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo

“Apóio integralmente a idéia de se instituir um mandato de dez anos para os ministros do Supremo Tribunal Federal. O essencial, neste momento, seria fixar o mandato e, depois, partir para a discussão de pormenores como a possibilidade de recondução e a reserva de um mínimo de vagas para magistrados, como defendem as associações de juízes. Quanto à preservação da vitaliciedade dos atuais ministros, entendo que esta deve existir porque eles já foram escolhidos e nomeados com base na Constituição e segundo a observância das regras atuais. Para os novos ministros, daqui em diante, se aplicariam as normas do mandato com período fixo”.

Paulo Bonavides, jurista, catedrático emérito da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará e doutor honoris causa da Universidade de Lisboa

“Entendo que a função de ministro do STF não deve ser vitalícia. A escolha deve ser democratizada para que ninguém se perpetue no cargo, como ocorre nos Estados Unidos, por exemplo, onde a permanência é vitalícia e os ministros só se retiram voluntariamente, se renunciarem ao cargo. A escolha de membros do STF com mandato fixo, talvez com o período de 8 a 12 anos, e sem possibilidade de recondução, seria mais democrática.”

Gustavo Binenbojm – jurista e professor de Direito Constitucional da UERJ

A fixação de um mandato – entre 9 e 12 anos – para os ministros do STF resolve alguns inconvenientes do regime de vitaliciedade, atualmente em vigor: evita a permanência de ministros nomeados ainda muito jovens por períodos excessivamente longos (entre 20 e 30 anos), o que é incompatível com a necessidade de renovação periódica da Corte; permite renovações mais graduais da Corte, uma vez que os mandatos terminam em datas não coincidentes; evita que um mesmo Presidente da República consiga nomear, em seu mandato, a maioria dos ministros da Corte”.

José Afonso da Silva, constitucionalista e fundador da Associação Brasileira de Constitucionalistas Democráticos

“Defendo há muito tempo o mandato fixo para ministros do STF. Um mandato de 12 anos, sem possibilidade de recondução. Temos, no entanto, que ressalvar os atuais ministros, pois eles têm cargo vitalício e essa seria uma dificuldade. Não se pode e não se deve interromper o curso da atuação dos atuais ministros. Por via de emenda constitucional seria difícil retirar essa vitaliciedade. Isso dificultaria a implementação do mandato fixo, pois, se se ressalva a posição dos ministros atuais, quando se implementaria o resto? No entanto, sou amplamente favorável à fixação de um mandato de 10 anos para os ministros do Supremo”.

Cezar Britto, presidente nacional da OAB

“Defendo a fixação de um mandato de dez anos, sem direito a recondução, para os onze ocupantes do Supremo. Hoje, o cargo de ministro do STF é vitalício, com o ministro se aposentando compulsoriamente ao completar 70 anos de idade. Instituir um mandato fixo seria uma forma de oxigenar a Corte. É preciso que quem interpreta a Constituição tenha uma vinculação muito grande com as mudanças do tempo. As pessoas mudam, os entendimentos mudam e a interpretação da Constituição brasileira tem de seguir o rastro da evolução. Com isso, teríamos um Supremo muito mais ágil e receptivo à evolução da sociedade.”

Fábio Konder Comparato, constitucionalista, doutor em Direito pela Universidade de Paris e doutor honoris causa da Universidade de Coimbra.

“No meu anteprojeto de Constituição, que data de 1985, incluí a sugestão de criação de uma Corte Constitucional, pois entendo que é preciso separar as funções de juízo constitucional de um lado e as de tribunal superior do outro. O STF junta ambas as funções hoje. No caso do tribunal constitucional, tal como ocorreu na Alemanha, por exemplo, seria preciso estabelecer um mandato limitado para os seus ocupantes. Um mandato de nove anos seria um bom período, sem direito a renomeação. Os atuais ministros do STF não podem ter o seu mandato encurtado. No entanto, se optarmos pela criação de dois tribunais, os atuais ministros continuariam no STF, desde que se modificasse sua competência, e se nomeariam outros para o tribunal constitucional, estes obrigatoriamente com mandato fixo.”

Triste Justiça

Li na Folha de São Paulo

http://www1.folha.uol.com.br/fsp/opiniao/fz0208200901.htm

Levantamento do CNJ revela casos de pessoas que permanecem presas com pena já cumprida ou à espera de julgamento

A PRISÃO de um lavrador no Espírito Santo, durante 11 anos, à espera de um julgamento que nunca ocorreu, é mais um escândalo que compromete a imagem do Poder Judiciário no Brasil.
O episódio, que a Folha trouxe à luz na semana passada, não é um fato isolado. Levantamento do Conselho Nacional de Justiça revela casos igualmente graves de indiferença, insensibilidade e desrespeito à pessoa humana em outros Estados da Federação.
A título de exemplo, no Maranhão, uma pessoa permaneceu presa durante oito anos para cumprir pena fixada em quatro. Em Pernambuco e no Piauí, foram encontrados presos já absolvidos pela Justiça -se é que esta palavra pode ser empregada para designar um serviço público tão ineficaz. Exame mais aprofundado revelaria casos semelhantes por todo o país.
Nesse cenário, é elogiável o esforço desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça. Inspeções em 13 Estados resultaram na libertação de 3.831 presos em situação irregular. É de esperar que, além desta providência, sejam punidos os responsáveis pelos abusos encontrados.
O caso do lavrador capixaba impressiona, ainda, pelo imobilismo da defesa. Ele só foi libertado por iniciativa de um agente do sistema carcerário que não se conformou com a situação. Um dos grandes problemas que afetam a Justiça Criminal é precisamente a falta de assistência judiciária aos que não têm recursos para contratar advogados.
Mesmo onde as chamadas defensorias públicas estão instaladas de forma mais ou menos satisfatória, réus são representados em juízo por defensores que nem mesmo os conhecem pessoalmente. Realizam uma defesa meramente formal, que evita a nulidade do processo, mas não é, de fato, substantiva.
Além da omissão, a crise da Justiça Criminal se agrava pelo aumento sistemático da massa carcerária e pelo crescimento significativo, nos últimos anos, do número de presos provisórios, ainda não condenados, estimado pelo CNJ em 446,6 mil.
Aquilo que deveria ser uma exceção está se tornando uma regra: em 1995, o número de presos provisórios representava 28,4% do sistema prisional do Brasil; hoje, representa 42,9%. Em Alagoas, 77,1% dos presos ainda não foram definitivamente julgados; em Minas Gerais, 67,2% vivem a mesma situação.
Se o Poder Judiciário tem o dever de punir com severidade aqueles que delinquiram, não pode esquecer da contrapartida que dele se espera, a obrigação de fazer cumprir as normas processuais, com cuidado e rigor técnico, e também a legislação relativa à execução penal, aplicando com eficiência e agilidade os benefícios devidos a cada detento, como a progressão de regime e a liberdade condicional. Lei existe para ser cumprida.
Infelizmente, todo o sistema falha. Os governos, a magistratura, o Ministério Público e as defensorias não têm cumprido o seu dever a contento. Tão grave quanto à impunidade que assola o país é este quadro de ilegalidade que atinge milhares de presos e suas famílias, vítimas de um triste desserviço público.

Impunidade?

Li no Consultor Jurídico (http://www.conjur.com.br/)

Dez anos depois de a Folha revelar, em julho de 1999, que os patrimônios dos desembargadores Paulo Theotonio Costa e Roberto Haddad, do TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região, contrastavam com o padrão comum dos magistrados do país, várias ações judiciais foram propostas contra os dois a partir daquela reportagem, mas nenhuma resultou em condenação definitiva.

Afastado do cargo desde 2001, Theotonio Costa foi condenado em 2008, por corrupção, acusado de vender decisão judicial. Ainda cabe recurso. Em agosto, o Superior Tribunal de Justiça decidirá se aceita nova denúncia contra o juiz, por lavagem do dinheiro.

Afastado do cargo em 2003, denunciado sob a acusação de falsificar documento público, Haddad retornou ao tribunal em 2006, quando o Supremo Tribunal Federal trancou a ação penal por falsidade. Em 2008, foi denunciado na Operação Têmis, que apura a suspeita de venda de decisões judiciais para favorecer empresas. Foi acusado dos crimes de formação de quadrilha, advocacia administrativa, exploração de prestígio e porte de arma de uso restrito.

Theotonio Costa continua recebendo seus vencimentos como desembargador, apesar de estar fora do TRF-3. O MPF tenta evitar que o juiz obtenha a liberação de bens bloqueados.

Roberto Haddad está em plena atividade no TRF. Recentemente chegou a concorrer ao posto de corregedor do tribunal -ou seja, o juiz responsável em investigar outros magistrados- mas perdeu na votação feita pelos colegas.

Ostentação de riqueza
Na edição de 11 de julho de 1999, a Folha listou a coleção de 33 automóveis de Haddad — incluindo três Mercedes-Benz, dois BMW e uma caminhonete Mitsubishi —, uma superlancha, além de imóveis rurais adquiridos nos dois anos anteriores. Revelou ainda o conjunto residencial de sete prédios de Theotonio Costa, no Mato Grosso do Sul, e outros imóveis, em São Paulo.

“Dez anos desde a matéria da Folha, sem que haja condenação definitiva — sendo que um dos envolvidos o STF se incumbiu de livrar da ação penal — é expressão eloquente de que o foro por prerrogativa de função só é bom para a pessoa que detém o cargo e faz mal uso dele”, diz a procuradora regional da República Ana Lúcia Amaral. Em julho de 1999, ela foi uma das responsáveis pela abertura da investigação do Ministério Público Federal.

Acusados de sonegação, os juízes valeram-se da legislação que extingue a punibilidade se o acusado paga o débito antes do recebimento da denúncia.

No caso de Haddad, uma perícia do Serviço de Criminalística da Polícia Federal comprovou a falsificação de declaração retificadora do Imposto de Renda. Para o MPF, ele tentou iludir a Justiça, simulando a retificação de uma declaração inexata antes das reportagens da Folha.

Como Haddad pagou o tributo devido e o STJ arquivou inquérito que apurava a suspeita de enriquecimento ilícito, o STF entendeu que houve apenas uma infração tributária e trancou a ação penal por falsificação de documento público.

Uso de “laranja”BR> Em outubro de 2008, o STJ condenou por unanimidade Theotonio Costa a três anos de reclusão em regime aberto e à perda de cargo por corrupção passiva. Ele foi acusado de receber dinheiro por uma decisão que proferiu, em 1996, para beneficiar o grupo Bamerindus.

O juiz usou o advogado Ismael Medeiros como “laranja” em ação que permitiu ao Bamerindus receber crédito de R$ 150 milhões do Banco Econômico, então sob intervenção judicial. Sem experiência nesses casos, Medeiros -também condenado pelo STJ- recebeu R$ 1,5 milhão do Bamerindus a título de “assessoria jurídica”. Segundo o MPF, Theotonio Costa fraudou a distribuição do processo e decidiu favoravelmente ao banco. Posteriormente, Medeiros fez dois “empréstimos” a duas empresas do juiz, em Campo Grande (MS).

O STJ vai decidir sobre denúncia do MPF, que acusa Theotonio Costa de “lavar” o dinheiro obtido no caso Bamerindus com a compra de uma fazenda em Mato Grosso do Sul no nome de um terceiro.

Os desembargadores Roberto Haddad e Theotonio Costa foram citados nos interrogatórios da Operação Anaconda, em 2003. Haddad é mencionado nas interceptações telefônicas do ex-juiz João Carlos da Rocha Mattos e de Norma Regina Emílio Cunha, ex-mulher de Rocha Mattos. Nas agendas de ambos ele é identificado apenas por apelidos.

Entre os papéis apreendidos na Anaconda, estava a intimação enviada pela Receita Federal a Haddad, na ação fiscal de 1999, e cópia da denúncia contra o desembargador na investigação instaurada a partir da reportagem da Folha.

A produtividade do Ministério Público em questão

Deu no Consultor Jurídico

http://www.conjur.com.br/2009-jul-22/ministerios-publicos-recusam-prestar-contas-conselho-mp

MPs se recusam a prestar contas ao CNMP

POR FILIPE COUTINHO

O Conselho Nacional do Ministério Público deu o primeiro passo para conseguir exercer um controle efetivo da atuação dos Ministérios Públicos estaduais. No entanto, depois de dois anos da publicação de resoluções para obrigar os MPs a enviarem informações sobre produtividade, a iniciativa do CNMP deixou a desejar. Em mais da metade das perguntas feitas pelo Conselho, os MPs estaduais, de alguma maneira, se recusaram a prestar contas dos serviços feitos.

À frente dessa amarga lista estão oito MPs que deixaram de enviar 353 respostas cada um. São os MPs de Amazonas, Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Distrito Federal, Goiás, Pernambuco e Paraná. O estudo foi organizado pelo cientista político da Universidade de Brasília Rondon de Andrade Porto. Para o pesquisador, os números revelam o desinteresse dos MPs. “Apesar do caráter imperativo, falta motivação organizacional para o envio completo dos dados”, escreveu no estudo. Foi enviado a cada MP um questionário com dezenas de perguntas. Das 10.067 respostas que chegaram ao CNMP, 4.982 estavam em branco e outras 1.897 com valor igual a zero, ou seja, dado inválido.

Além de não terem respondido a 353 perguntas, os MPs de Minas Gerais e Pernambuco também não informaram o número de servidores. “A falta de dados como o número de servidores que trabalham no MP reflete o grau de importância que se dá ao preenchimento dos formulários solicitados”, comentou o cientista político. Apenas os MPs de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraíba e Maranhão tiveram aproveitamento acima de 50% em relação à tentativa de levantamento do CNMP.

O questionário enviado aos MPs trata de nove tópicos. Entre eles, a quantidade de procuradores, promotores e servidores por habitante; custo dos MPs; total de processos analisados; carga de trabalho e produtividade. A área criminal dos MPs foi a que mais se recusou a prestar contas. Nos 27 estados, foram 3.275 respostas deixadas em branco e 1.306 zeradas. O tema com mais perguntas ignoradas são relacionados aos promotores e procuradores responsáveis pelas denúncias dos crimes de lavagem de dinheiro. Há também recusas em responder quantos processos têm prazo de manifestação vencido e se ocorreram prescrições ou decadências.

O levantamento é resultado das Resoluções 12/06 e 25/07. A Resolução 12 estabelece as diretrizes das estatísticas a serem tabuladas. A Resolução 25, criada um ano depois, institui o Núcleo de Ação Estratégica, setor responsável por cobrar dos MPs os dados. Contudo, foi só em dezembro de 2008 que o CNMP chegou ao formato final do questionário feito. Por isso, os números não têm qualquer referência anual. O objetivo é medir, em números, a eficiência dos promotores e procuradores.

Tecnologia
O estudo do CNMP, além de tentar decifrar a produtividade, levantou dados quantitativos sobre a estrutura tecnológica dos MPs. O CNMP, contudo, não perguntou a quantidade de usuários. Assim, de acordo com o cientista político responsável pelo estudo, a análise qualitativa ficou prejudicada. “Na realidade, faltou no processo de coleta de dados o dimensionamento do número de usuários para obter-se o número de usuários por computador, para se fazer comparações de um MPE com o outro. Como também não foram levantadas algumas variáveis de avaliação do valor de uso dos computadores, não se pode inferir o grau de utilização”, afirmou.

O estudo, no entanto, revela que há computadores nos Ministérios Públicos que ainda utilizam sistemas ultrapassados como o Windows 95 e 98. A quantidade de computadores com Windows 95, aliás, é a mesma de máquinas com o Windows Vista, o sistema operacional mais atual do mercado.

Punições
Por causa do resultado frustrante, o pesquisador sugeriu que o CNMP passe a punir os MPs que se recusam a responder os questionários. “É necessário mecanismo sancionador para a unidade que não estiver em conformidade no cumprimento dos requisitos”, escreveu. “É necessário um árduo caminho de conscientização e desenvolvimento organizacional para que as unidades do MP se alinhem ao planejamento estratégico proposto pelo CNMP.”

Para isso, Rondon de Andrade Porto sugere que se criem índices de desempenho e que a produtividade do MP seja comparada com a do Judiciário. A ideia é poder medir a eficiência dos trabalhos da Justiça. “Não se deve ver o CNMP como um vigilante, um gestor administrativo, que pune administrativamente, mas um órgão que traça diretrizes nacionais no sentido de buscar a economicidade, a eficiência e a excelência operacional do Ministério Público.” Entretanto, a contar pelo número de respostas ignoradas, ainda faltam aos MPs entender isso.

Para acessar o estudo e as tabelas, clique aqui e aqui .

Resolve?

lI NO SÍTIO CONSULTOR JURÍDICO


http://www.conjur.com.br/2009-jul-16/projeto-aumenta-pena-crime-estupro-segue-sancao

Senado aprova projeto que aumenta pena por estupro


Depois de cinco anos de tramitação no Congresso, o Senado aprovou, nesta quinta-feira (16/7), o projeto de lei que promove uma ampla reformulação nos dispositivos do Código Penal que tratam de crimes sexuais. A proposta, de autoria da CPMI da Exploração Sexual, altera a Lei de Crimes Hediondos para incluir as mudanças feitas no Código Penal em relação ao estupro simples e ao estupro de vulnerável. A matéria segue agora para sanção do presidente da República.

Pela mudança aprovada, a pena para o crime de estupro foi agravada. Se o ato resultar em lesão corporal de natureza grave ou se a vítima tiver entre 14 e 18 anos a pena de reclusão é de 8 a 12 anos. Se a vítima morrer pela agressão, a pena de reclusão é elevada para 12 a 20 anos.

A proposta também cria um novo tipo penal: o estupro de vulnerável, que substitui o crime de sedução e o regime de presunção de violência contra criança ou adolescente menor de 14 anos. Aí estão incluídos não só os menores, mas pessoas que, por enfermidade ou deficiência mental, não tenham o necessário discernimento para a prática do ato. A pena pelo crime vai de 8 a 15 anos de reclusão, sendo aumentada da metade se houver a participação de quem tenha o dever de cuidar ou proteger a vítima. Se da violência resultar lesão corporal grave, a pena sobe para 10 a 20 anos; em caso de morte, salta para a faixa de 12 a 30 anos.

Com o argumento de que a proteção da liberdade sexual e a proteção ao desenvolvimento da sexualidade da criança e do adolescente são questões de interesse público, os parlamentares decidiram transformar a Ação Penal em Ação Penal Pública.

Após modificar a denominação da parte do Código Penal que trata desse tipo penal, renomeada para “Crimes contra a Liberdade e o Desenvolvimento Sexual”, a proposta fez uma revisão na definição dos crimes ali listados. Uma das intenções foi admitir como alvo dessas práticas tanto pessoas do sexo feminino quanto do masculino.

O texto aprovado pelo Plenário do Senado é uma junção do substitutivo da Câmara com a versão do PLS 253/04 aprovada originalmente pelo Senado.

Recuo?

contatos

jose.luiz.almeida@globo.com ou jose.luiz.almeida@folha.com.br

Tendo sido informado que os relatórios que constavam da matéria publicada no Consultor Jurídico – Casa de mãe Joana –, e aqui reproduzida, não retratava a posição definitiva do CNJ acerca do Poder Judiciário do Maranhão, decedi, para preservar a nossa instituição, retirá-la do meu blog, no aguardo de que os verdadeiros relatórios sejam menos cáusticos e mais respeitosos.

Entrevista com o Ministro Gilmar Mendes

Gilmar Mendes

“Sou alvo de um movimento organizado”

Presidente do STF diz que está no meio de um tiroteio ideológico por contrariar interesses

Por Octávio Costa e Hugo Marques

JULGAMENTO Gilmar diz que a Justiça brasileira está mais célere, mas ainda é desigual

Depois do polêmico bate-boca com o ministro Joaquim Barbosa em abril, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, recebeu o apoio de boa parte de seus colegas. Mas tem sido alvo de abaixo-assinados na internet e enfrenta protestos contra sua permanência à frente do STF, algo inédito na história do Judiciário. Na quarta-feira 3, ele foi vaiado por estudantes após audiência na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Em entrevista à ISTOÉ, Gilmar afirmou que ficou no meio de um tiroteio ideológico, desde o momento em que concedeu dois habeas-corpus ao banqueiro Daniel Dantas. “Evidente que é um movimento organizado. Muito provavelmente, até remunerado. Em geral, imprimem panfletos. Mas isso não me cabe questionar”, diz. “No caso Daniel Dantas, como havia uma luta política e comercial, há interesses contrariados, obviamente.” Para Gilmar, a maior exposição do STF torna as pessoas que o integram mais expostas, mais suscetíveis a eventuais ataques. Mas ressalta que a autoridade da mais alta corte do País “é inequívoca”. Quanto à sugestão de Barbosa para que Gilmar “ouça mais as ruas”, o presidente do STF rebate: “Isso serve para encobrir déficits intelectuais.”

ISTOÉ – Existe um descompasso, hoje, entre a opinião pública e o Poder Judiciário? Seria o caso de ouvir as ruas?
Gilmar Mendes – O embate que surge nesse tipo de colocação é saber se no combate à impunidade nós deveríamos fazer concessões no que diz respeito à observância dos direitos e garantias individuais. Entendo que a questão não está à disposição do julgador. A Constituição não deixa esse espaço. Combate à impunidade? Sim. Combate ao crime organizado? Sim. Mas dentro dos paradigmas do Estado de Direito. Se formos consultar a chamada opinião pública, vamos ter que saber como se faz a consulta. É a minha opinião pública, é a sua opinião pública? É a opinião pública de que grupo? É a minha rua? É a sua rua? É a rua de quem? É o ibope do bar? Do Baixo Leblon?

Leia a entrevista completa no site da Revista Istoé

http://www.terra.com.br/istoe/edicoes/2066/artigo141414-1.htm