Deputados sinalizam contra PEC dos 75 anos

Extraído de: Associação dos Magistrados Brasileiros

Dezenas de magistrados atenderam ao chamado da AMB e compareceram na tarde desta quarta-feira, dia 17 de junho, na concentração realizada no Salão Verde da Câmara dos Deputados contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC)nº 457/2005, que eleva a idade da aposentadoria compulsória dos servidores públicos de 70 para 75 anos. O presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), conversou com os presentes e recebeu um manifesto elaborado pelas nove entidades interessadas.Deputados sinalizam contra PEC dos 75 anosA concentração começou por volta das 15 horas, quando os parlamentares transitavam pelo salão em direção ao plenário para a sessão ordinária do dia. O líder do Partido dos Trabalhadores (PT) na Câmara, Cândido Vacarezza (SP), acredita que o posicionamento final da legenda será contrário à matéria. Esse é um assunto divido na Casa. Para valer os 75 anos tem que ter 308 votos, e eu não acredito que seja aprovado. Ainda não temos um posicionamento fechado, mas não tem acordo para votar os 75 anos, revelou, completando: O presidente pode pautar, mas acho que não aprova.

Um dos deputados federais que se uniu aos manifestantes foi Antônio Biscaia (PT-RJ), que fez questão de usar o adesivo Não à PEC 75, confecionado pela AMB para a ocasião. Desde o início me posicionei contra a PEC. Não se justifica que alguém permaneça como membro de tribunal superior por mais tempo que seus 70 anos, argumentou.

O deputado ainda elogiou a mobilização dos segmentos envolvidos no manifesto. Da mesma maneira que os interessados no aumento dessa idade se mobilizaram, é importante que os juízes mais jovens se mobilizem também, ainda mais com o respaldo de uma instituição tão representativa com a AMB, declarou, concordando que esse ato deverá sensibilizar os parlamentares que ainda têm dúvida em relação ao tema.

Para o também petista José Eduardo Cardozo (SP), a oxigenação na magistratura é indispensável. Essa é uma questão polêmica, mas eu acho que para essa carreira a manutenção da situação atual é bem vinda, declarou. Vicentinho Alves (PR-TO) engrossou o coro dos deputados insatisfeitos com a PEC. Eu sou a favor que a fila ande, que haja renovação nos tribunais e que a gente procure incentivar a carreira dos juízes, argumentou. Assim a Justiça se torna mais ágil, menos corporativa e melhor para a sociedade brasileira, finalizou.

Outros parlamentares que passaram pela concentração foram os deputados Maurício Rands (PT-PE), Nilmar Ruiz (DEM-TO), André de Paula (DEM-PE), Edmilson Valentin (PCdoB-RJ) e o senador Jayme Campos (DEM-MT). Já a AMB marcou presença não só com seu presidente, Mozart Valadares Pires, e alguns de seus diretores, como também com membros de entidades filiadas que prestigiaram o evento. As associações de São Paulo, Pará, Sergipe, Santa Catarina, Maranhão, Paraíba, Tocantins, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e do próprio Distrito Federal foram algumas das que enviaram seus magistrados para a concentração.

Além da AMB, participaram do evento as seguintes associações nacionais: Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe); Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra); Associação Nacional do Ministério Público Militar; Associação Nacional dos Procuradores da Republica (ANPR); Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT); e Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).

Intolerância?

A matéria que publico a seguir foi capturada no blog Conversa Afiada, da responsabilidade do jornalista Paulo Henrique Amorim

http://www.paulohenriqueamorim.com.br/?p=12296

Leia e tire suas conclusões sobre tratar-se ou não de uma intolerância.

Ato Fora Gilmar dia 24 em Brasília, SP e BH

13/junho/2009 7:28

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Cartaz do ato Fora Gilmar

O Conversa Afiada reproduz o texto divulgado pelo “Movimento Saia às Ruas!“, que convoca ato pelo impeachmento do presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes:

Sobre nossa crença no poder da nova rede para articular atitudes e atos

A internet tem informado muitos brasileiros sobre o real estado das coisas [e instituições no Brasil]. “Nunca antes na história desse País” tanta gente descobriu o Brasil como agora. Mas há certo consenso entre vários movimentos sociais de que a rede ainda não levou novos manifestantes para os atos concretos. Atos de manifestação política reais pedem a presença física das pessoas para serem apoiados e divulgados para a sociedade. Qualquer democracia precisa, para ser legítima, contar com o voto e a voz (presença) do seu povo.

“Atores somos todos nós,

e cidadão não é aquele que vive em sociedade:

é aquele que a transforma”.

Augusto Boal (In Memoriam)

Essa é uma década histórica para o jornalismo: a mídia de fora da rede [impressa, tv e rádio] está em decadência por conta do surgimento de novos meios de acesso à informação pela internet. A cobertura jornalística e política que existe hoje na rede é bem mais diversa, distribuída e diferente da de poucos anos atrás, já está ficando claro para muita gente que é um processo sem volta.

Há exposição por diversos véiculos independentes dos muitos rasgos da República. Todos desferidos por um sem-número de urubus, pairando pelo Brasil transformando tudo o que vêem em carniça, inclusive se for necessário a Amazônia, a Petrobrás, e – por que não diretamente? – a Justiça. Toda vez que acontece uma revelação dessas, surgem milhares de comentários lúcidos vindos de todos os lugares do Brasil, muitos com ótima argumentação, que clamam por reformas em cada notícia ou análise feita na teia dos blogs jornalísticos independentes. É necessário levar essa voz concretamente às ruas para refletirmos como mudar essa realidade. A internet é importante como meio de comunicação, mas não pode ser um casulo onde guardamos e resolvemos nossa indignação.

Mesmo com essa relativa falta de crença sobre mobilização real a partir de divulgação na rede, temos uma opinião bastante diferente em relação ao poder de participação do brasileiro nas lutas de hoje.

Brasília em 24/06 terá uma grande vigília “junina”,

para não acabar tudo em p..amonha.

A primeira manifestação em São Paulo foi organizada por um grupo de três amigos, que pretendia reunir cinco pessoas na Avenida Paulista [que certamente possui mais gente que isso esperando para atravessar qualquer cruzamento que seja]. Através da simples divulgação do ato na internet, nos transformamos em quarenta.

O que muitos leitores podem considerar pouco, tornou-se muito, pois são contatos que a partir deste primeiro ato se organizaram. Pareceu apenas simbólico em relação ao ato muito maior de Brasília, mas nos deu a rede de que precisávamos para dar continuidade. Nos reunimos diversas vezes, trocamos muita informação. Por acreditar no poder da rede de conectar as pessoas que defendem a Justiça brasileira, pedimos sua presença virtual e real, e também a divulgação do nosso ato. Nos esforçaremos para manter o blog bem vivo agora na reta final, estamos prontos para contar com a sua voz*, no dia 24 de junho, em várias cidades do Brasil.

* se quiser, traga também uma vela e um cartaz.

Também em:

Brasília, às 19h, Quadrilha Junina na Praça dos Três Poderes

São Paulo, na entrada do Metrô Consolação (Lado Par)
Av. Paulista, 1842 (Prédio do TRF-3)

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Belo Horizonte, às 18h, Rua Goías, 226, Centro.

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Panfleto do ato em Belo Horizonte

e outras cidades do Brasil, organize na sua também!

*Sobre o movimento “Saia às Ruas”

O movimento “Saia às ruas”, mais do que uma sequência de atos contra o atual presidente do STF [Gilmar Mendes], é formado pelas idéias de um grupo que quer trazer uma nova luz ao Judiciário brasileiro. Uma iniciativa suprapartidária que toma dimensão nacional, com focos em vários lugares do país, tendo como principal objetivo exigir um Brasil mais justo de fato.

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, se esforça em personificar nossa indignação, por encabeçar um mandato marcado por diversos escândalos, privilégios, desmandos, falta de transparência e até atos explícitos de censura. O Gilmar dá seu nome ao ato por representar muito bem a imagem do que não queremos no Judiciário.

Mas Gilmar não age sozinho. Por isto, quando pegamos emprestadas as palavras do Ministro do STF Joaquim Barbosa ao sugerir ao Gilmar que “Saia às ruas”, demos um novo sentido, pois queremos que toda a instituição da Justiça brasileira saia às ruas, encontre-se com seu povo e passe a defendê-lo de tanta injustiça. Hoje, ao contrário disto, vemos a mais alta corte do país defender vampiros que praticam os mais graves crimes cometidos nos últimos anos. E o que é mais alarmante, além disso tudo cercar e atacar os opositores das máfias [entre eles investigadores, jornalistas e juízes], omitir informações e sobretudo renegar, manipular e debochar da opinião pública.

Enquanto esses urubus persistem em roubar o nosso país e condenam o Judiciário à falta de dignidade, precisamos denunciar, precisamos ser muitos os presentes no dia 24 de junho para cumprir com o nosso papel democrático.

Atenciosamente,

Coordenação do movimento “Saia às Ruas!”

Notícias de interesse da magistratura

CNJ proíbe parentes de magistrados de usarem carros oficiais; veto vale a juízes no fim de semana

Li na folha on line

(http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u579342.shtml)

FELIPE SELIGMAN

da Folha de S.Paulo, em Brasília

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou na manhã de hoje uma resolução que proíbe a compra de carros de luxo pelos tribunais brasileiros, além da utilização dos veículos oficiais por familiares dos magistrados e durante os finais de semana e feriados.

O texto foi elaborado, segundo conselheiros que participaram da sessão, para dar uma resposta a sociedade e aos próprios magistrados que reclamam da falta de regulamentação sobre o tema.

“O texto é uma sinalização aos tribunais de que nós estamos vendo [o mau uso dos veículos] e que a sociedade também está vendo’, afirmou o conselheiro Jorge Maurique.”

A partir de agora, as regras valem para toda a Justiça brasileira, exceto para o STF (Supremo Tribunal Federal). Recentemente, o Supremo renovou parte de sua frota, ao comprar cinco Ômegas Australianos, no valor de R$ 140 mil, cada.

A ideia inicial seria elaborar um outro documento, determinando um prazo de 45 dias para que cada tribunal fizesse sua própria regulamentação sobre o tema. Os conselheiros Marcelo Nobre e Adréa Pachá insistiram que a resolução deveria se restringir a isso

A maioria dos integrantes do CNJ entendeu, porém, que as regras devem ser genéricas e uniformes para todo o Brasil.

Agora, os tribunais de todo to país deverão publicar anualmente no Diário da Justiça toda a sua frota de veículos e criar sistemas “informatizados” para o controle dos gastos. O texto também cria um prazo de 90 dias para que os tribunais façam suas próprias ‘regulamentações complementares’.

De acordo com a resolução, todos os carros deverão voltar para a garagem no final do expediente, a não ser quando o motorista trabalhe em horários nos quais não existe transporte público disponível ou se sua residência fica a uma “grande distância da garagem ou do local oficial destinado à guarda do veículo”.

A resolução aprovada também determina que os magistrados só podem utilizar os veículos em horário de trabalho e apenas quando estiverem representando o tribunal. Em viagens oficiais, os magistrados deverão decidir se querem ajuda de custo para transporte ou a utilização de carros para ir ao aeroporto.

Apesar de proibir a compra de carros de luxo, o CNJ não define o que seria um veículo luxuoso, deixando tal avaliação a cargo dos tribunais.

O conselho também definiu que os carros poderão ser trocados nas seguintes situações: 1) uso prolongado, desgaste prematuro ou manutenção onerosa; 2) obsoletismo proveniente de avanços tecnológicos; 3) sinistro com perda total; 4) quando a previsão de que os custos de manutenção atingirão, em breve prazo, percentual antieconômico.

 

Conselho afasta magistrados da Paraíba e do Amazonas

Li na Folha Online

http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u579211.shtml

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou na manhã de hoje uma resolução que proíbe a compra de carros de luxo pelos tribunais brasileiros, além da utilização dos veículos oficiais por familiares dos magistrados e durante os finais de semana e feriados.

O texto foi elaborado, segundo conselheiros que participaram da sessão, para dar uma resposta a sociedade e aos próprios magistrados que reclamam da falta de regulamentação sobre o tema.

“O texto é uma sinalização aos tribunais de que nós estamos vendo [o mau uso dos veículos] e que a sociedade também está vendo’, afirmou o conselheiro Jorge Maurique.”

A partir de agora, as regras valem para toda a Justiça brasileira, exceto para o STF (Supremo Tribunal Federal). Recentemente, o Supremo renovou parte de sua frota, ao comprar cinco Ômegas Australianos, no valor de R$ 140 mil, cada.

A ideia inicial seria elaborar um outro documento, determinando um prazo de 45 dias para que cada tribunal fizesse sua própria regulamentação sobre o tema. Os conselheiros Marcelo Nobre e Adréa Pachá insistiram que a resolução deveria se restringir a isso

A maioria dos integrantes do CNJ entendeu, porém, que as regras devem ser genéricas e uniformes para todo o Brasil.

Agora, os tribunais de todo to país deverão publicar anualmente no Diário da Justiça toda a sua frota de veículos e criar sistemas “informatizados” para o controle dos gastos. O texto também cria um prazo de 90 dias para que os tribunais façam suas próprias ‘regulamentações complementares’.

De acordo com a resolução, todos os carros deverão voltar para a garagem no final do expediente, a não ser quando o motorista trabalhe em horários nos quais não existe transporte público disponível ou se sua residência fica a uma “grande distância da garagem ou do local oficial destinado à guarda do veículo”.

A resolução aprovada também determina que os magistrados só podem utilizar os veículos em horário de trabalho e apenas quando estiverem representando o tribunal. Em viagens oficiais, os magistrados deverão decidir se querem ajuda de custo para transporte ou a utilização de carros para ir ao aeroporto.

Apesar de proibir a compra de carros de luxo, o CNJ não define o que seria um veículo luxuoso, deixando tal avaliação a cargo dos tribunais.

O conselho também definiu que os carros poderão ser trocados nas seguintes situações: 1) uso prolongado, desgaste prematuro ou manutenção onerosa; 2) obsoletismo proveniente de avanços tecnológicos; 3) sinistro com perda total; 4) quando a previsão de que os custos de manutenção atingirão, em breve prazo, percentual antieconômico.

 

Carregar arma sem munição próxima não é crime

Li no Consultor Jurídico

http://www.conjur.com.br/2009-jun-10/carregar-arma-municao-proxima-nao-crime-confirma-supremo

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal determinou o arquivamento de ação penal contra Cláudio Nogueira Azevedo, acusado de porte ilegal de arma. O STF aceitou o pedido de Habeas Corpus de Azevedo porque ele não dispunha de munição para disparar os tiros.

O acusado foi denunciado após ter sido preso na cidade de Suzano (SP) com uma espingarda. Ele foi detido porque carregava a espingarda no banco de trás do seu carro e não tinha porte de arma.

Segundo a defesa, apesar de a arma estar sem munição e envolvida em um plástico, os policiais militares prenderam Azevedo em flagrante pelo crime de porte ilegal de arma de fogo. A prisão foi confirmada pelo delegado, mas, posteriormente, o juiz concedeu a liberdade provisória. No entanto, o acusado passou a responder a uma ação penal pelo crime.

Para os ministros Eros Grau, Cezar Peluso e Celso de Mello, a conduta de Azevedo não está prevista no Estatuto do Desarmamento (10.826/03). “Arma desmuniciada e sem munição próxima não configura o tipo [penal]”, ressaltou Peluso. O ministro acrescentou que no relatório do caso consta que a denúncia descreve que a espingarda estava sem munição. “É que espingarda, [para se estar] com munição próxima, só se ele [o acusado] se comportasse que nem artista de cinema, com cinturão, etc”, disse Peluso.

Para a ministra Ellen Gracie, relatora do HC, e para o ministro Joaquim Barbosa, o arquivamento da ação penal nesses casos é prematuro quando existe laudo pericial que ateste a eficácia da arma para a realização de disparos. “No caso, a arma foi periciada e encontrava-se [em plenas condições de uso]”, disse a ministra. Segundo ela, o laudo pericial registra que a arma “se mostrou eficaz para produzir disparos, bem como apresentou vestígios de resíduos de tiros”.Com informações da Assessoria de Imprensa do STF. 

HC 97.811

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) afastou de suas funções o ex-presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Marcos Antônio Souto Maior. Ele é acusado de favorecer um amigo, assessor da presidência do tribunal, ao quebrar a ordem cronológica do pagamento de precatórios [dívidas do poder público reconhecidas pela Justiça].

O CNJ também decidiu aposentar compulsoriamente o juiz Antônio Celso da Silva Gioia, titular da Vara da Infância e Juventude Criminal de Manaus, alvo de 16 acusações, incluindo o exercício de atividades incompatíveis com a magistratura.

Souto Maior presidiu o TJ-PB entre 2001 e 2002. Ele é alvo de ação penal no Superior Tribunal de Justiça por peculato [apropriação de recursos públicos] e de ordenar despesas não autorizadas em lei.

Ontem, a defesa de Souto Maior argumentou que o Estado paraibano já havia desrespeitado a ordem cronológica dos pagamentos de precatórios, em acordos extrajudiciais. O juiz continua respondendo a processo criminal no STJ, por prevaricação [retardar ou praticar um ato contra disposição expressa de lei para satisfazer interesses individuais].

Já contra Gioia pesam acusações de improbidade administrativa, tráfico de influência e uso do cargo para obtenção de vantagens pessoais.

Segundo o CNJ, o juiz exerce atividades comerciais na área de mineração, constituiu empresas de construção por meio de “laranjas” e alugava embarcações apreendidas. O processo de Gioia será enviado ao Ministério Público para abertura de ação civil de improbidade.

Os magistrados não foram localizados ontem pela reportagem.

 

Fim da picada

contatos

jose.luiz.almeida@globo.com ou jose.luiz.almeida@folha.com.br 

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“Para mim, o magistrado que se vale do cargo para auferir vantagem financeira indevida é, acima de tudo, um covarde, porque não se limita a amealhar bens materiais. Para consecução do seu intento, precisa negociar o direito de terceiros, precisa fazer chacota das pretensões deduzidas em juízo, tripudiando, zombando do direito dos jurisdicionados”

juiz José Luiz Oliveira de Almeida

Titular da 7ª Vara Criminal da Comarca de São Luis, Estado do Maranhão

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Leio na imprensa local – jornal o Imparcial e Blogue do Colunão, do jornalista Walter Rodrigues – que os Promotores de Justiça engajados no Projeto Manzuá denunciariam juizes que estão vendendo liminares, para favorecer comerciantes do “barulho”.

Olha, se isso for verdade, é o fim da picada. A ser verdadeira essa acusação – ainda não formalizada, registre-se – estamos todos irremediavelmente perdidos. A nossa degradação moral chegou ao fundo do poço.

Eu não posso acreditar, me recuso acreditar  que o ser humano seja tão cretino, sobretudo se essa cretinice se manifesta sob uma toga.

Otimista, no entanto, prefiro crer que tudo não passa de um equívoco. Eu preciso acreditar nisso, ainda que seja só para para me iludir.

O leitor do meu blog, decerto,  leu a crônica Os Togas Sujas, na qual externei toda a minha indignação com a ação marginal de alguns togados.

Da crônica  em comento  apanho os seguintes excertos, para ilustrar – e reafirmar – a minha indignação, em face do tema sob retina, verbis:

“…Mas a verdade é que nenhum país do mundo escapa da ação do corrupto. Ele está em toda parte. Só que, no Brasil, eles são quase imunes às ações persecutórias e, por isso, impunes.

Em outras nações civilizadas, ao que se saiba, prendem-se os corruptos e devolve-se ao erário público o dinheiro subtraído pela ação nefasta destes. No Brasil, quando se consegue alcançá-los, não se consegue reaver a dinheirama desviada. E tudo vai ficando como dantes.

E o que dizer, o que pensar, o que fazer, como escapar, para onde apelar, se o corrupto é um magistrado? Qual a esperança que tem uma sociedade, se aquele que tem o dever de combater a criminalidade é um dos seus protagonistas?

Para mim, o magistrado que se vale do cargo para auferir vantagem financeira é, acima de tudo, um covarde, porque não se limita a amealhar bens materiais. Para consecução do seu intento, precisa negociar o direito de terceiros, precisa fazer chacota das pretensões deduzidas em juízo, tripudiando, zombando do direito dos jurisdicionados.

É por isso que tenho dito que a corrupção praticada por um magistrado é mais do que um crime abjeto – é uma covardia.

Convenhamos, o magistrado que usa o poder que tem para achacar, para enriquecer ilicitamente, para negociar o direito de um jurisdicionado, é um ser imundo, desprezível, digno de repúdio…”

 

Vamos aguardar os acontecimentos.

Quando não se aplica o princípio da insignificância

Li no Consultor Jurídico

http://www.conjur.com.br/2009-mai-22/leia-decisao-stf-negou-aplicar-principio-insignificancia

Antecedente impede aplicar princípio da bagatela

 

Presa por roubar uma caixa de chicletes no valor de R$ 98,80, uma mulher teve seu pedido de Habeas Corpus negado pelo ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal. Conhecido por sua flexibilidade em conceder HC, Marco Aurélio justificou a recusa do pedido da mulher com a extensa folha de antecendentes criminais dela. Em liminar, a mulher alegava que sua conduta deveria ser considerada insignificante, por ter causado prejuízos mínimos. Além dos antecedentes desabonadores, o ministro argumentou também que ela não foi movida por extrema necessidade nem roubou para matar a fome.

A mulher foipresaem flagrante quando roubava a caixa de gomas de mascar de um supermercado na cidade de Sete Lagoas (MG). O ministro Marco Aurélio, relator do caso, salientou, em sua decisão, que, realmente, o prejuízo do furto foi “de pequena monta” e, por si só, esse fato poderia levar à aplicação do princípio da insignificância. Este princípio, também conhecido como princípio da bagatela, é aplicado quando o baixo potencial ofensivo do ato é levado em conta para descaracterizar o crime.

O fato que fez o ministro negar a liminar é que a certidão emitida pela comarca da cidade mineira aponta que a mulher já tem oito ocorrências em sua ficha criminal e já foi condenada duas vezes, uma por  furto e outra por violação de domicílio.

A acusada ainda responde a dois inquéritos, um deles por porte ilegal de arma. Outro processo em que a mulher tentou furtar produtos de uma farmácia, está em fase de instrução. Já foram arquivados três processos contra ela na mesma comarca por perturbação da tranquilidade, furto e por tomar refeição em restaurante sem ter condições de pagar a conta.

Clique aqui para ler a decisão.

HC 98944

O respaldo das estatísticas

 

Quando afirmei, em recente artigo publicado nesta blog, a propósito da incúria de um representante do Ministério Público,  que os mecanismos de controle internos não funcionam e que, por isso, não o denunciaria , o  mundo quase  desaba.

Vejo, agora, a confirmar as minhas afirmações, que, segundo relatório do Conselho Nacional do Ministério Público,   apenas 4% das ações julgadas no ano passado contra membros do MP nas corregedorias regionais resultaram em algum tipo de punição. Das 1.052 ações disciplinares julgadas pelas corregedorias, apenas 39 acabaram em punições para os procuradores.

Por essas e por outras é que as instituições estão tão desacreditadas. O espírito de corpo é, definitivamente, responsável pelo acobertamento de muitos desvios de conduta que enfraquecem as nossas instituições.

Historicamente foi assim e assim tem sido em todas as instituções.

É necessário, pois, para resgatar a nossa credibilidade, criar uma cultura punitiva para os desvios de conduta. O pior que se pode fazer é passar as mãos na cabeça de quem exerce o poder como se fosse uma patuscada.

Leia matéria completa no seguinte endereço:

http://www.conjur.com.br/2009-mai-19/apenas-processos-corregedorias-mp-resultam-punicao

Entrevista de Ada Pellegrini Grinover

Li no Consultor Jurídico (http://www.conjur.com.br)

"O direito penal reprime, o processo penal liberta"

POR ALESSANDRO CRISTO

O Estado não pode abrir mão das interceptações telefônicas, mas elas só devem ser usadas em casos de crimes específicos e quando outras provas já foram colhidas. Suas transcrições devem ser feitas por técnicos treinados, e entregues na íntegra tanto à acusação quanto à defesa dos acusados, com antecedência que permita a ambas as partes escolherem trechos para suas alegações. Os limites que você acaba de ler não estão completamente previstos na legislação brasileira atual, mas deveriam estar, pelo menos na opinião de uma das mais respeitadas processualistas do Brasil dentro e fora do país, a professora Ada Pellegrini Grinover, titular da cadeira de Direito Processual da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Comprometida com estudos sobre o tema há quase 30 anos, quando começou a elaborar anteprojetos que deram origem à atual Lei de Interceptações — a Lei 9.296/96 —, a especialista vê no abuso do uso de escutas uma mediocridade da polícia e do Ministério Público.

Em entrevista à Consultor Jurídico, Ada destacou falhas crônicas do uso de grampos. Uma delas está na disparidade de acesso entre advogados e promotores às provas colhidas. "Após anos de gravações, os órgãos policiais fazem a transcrição e escolhem os textos que interessam. Eles recolhem esse material aos poucos, mas a defesa tem que examinar em 30 dias", aponta. Segundo ela, técnicas mais modernas de investigação — como a italiana — já permitem que as gravações sejam ouvidas pelos dois lados e pelos juízes, e que cada um pode escolher os trechos que mais interessam.

Parte do problema pode estar, na opinião da professora, na formação dos operadores do Direito. "Há cursos de Direito Penal, de Direito Processual Penal, que são municiosos de garantias, mas há outros em que o Processo Penal é o do inimigo", diz. Em relação aos juízes, isso pode resultar em uma mentalidade acusatória, principalmente por causa de pressão da sociedade. "Nenhum juiz é neutro, nem deve ser neutro. O juiz naturalmente traz consigo sua cultura, sua formação, seus elementos de convicção", explica. Por isso, a ponderação seria o remédio sem contra-indicações.

O excesso de litigância e a falta de juízes são os principais causadores da crise no Judiciário, na sua opinião. Ela defende que, para diminuir a demora na tramitação dos processos, os cartórios judiciais precisam ser coordenados por administradores, com formação estratégica voltada para a organização, e não pelos magistrados. "Na Alemanha e na Espanha, quem administra o cartório é um administrador judicial, não o juiz. O juiz não tem tempo nem aptidão para fazer funcionar o cartório", afirma.

Ada elogia a iniciativa do Supremo em ocupar os espaços deixados pelos Poderes Legislativo e Executivo, e afirma que a Justiça tem sim como obrigar o poder público a cumprir suas decisões. Ela também comenta sobre a criação da Lei de Ações Civis Públicas e os esforços para permitir um maior número de legitimados a ajuizar ações desse tipo.

O conhecimento da professora foi imprescindível na elaboração de diversos projetos de lei que fizeram mudanças importantes no Direito nacional e internacional. Além das discussões que culminaram com a Lei de Interceptações Telefônicas, Ada participou da elaboração do Código de Defesa do Consumidor, da Lei de Ações Civis Públicas, do Código de Modelo de Processos Coletivos do Instituto Ibero-Americano de Direito Processual e das leis que recentemente reformaram o Código de Processo Penal, entre tantos outros.

Nascida em 1933 em Nápoles, na Itália, a procuradora aposentada do Estado de São Paulo chegou ao Brasil em 1951. Ela é autora de mais de duas dezenas de livros jurídicos. É doutora honoris causa pela Universidade de Milão, na Itália e ocupa a 9º cadeira da Academia Paulista de Direito. É presidente do Instituto Brasileiro de Direito Processual e vice-presidente do Centro Brasileiro de Estudos e Pesquisas Judiciais.

Mas não é só pelas leis que ajudou a fazer que o nome de Ada é lembrado nos tribunais. Em uma ação de indenização por danos morais, ela protagoniza uma queda de braço com outro ilustre processualista brasileiro, Antonio Gidi, professor assistente da University of Houston Law Center, que já deu aulas em universidades da Itália e da França.

Ada entrou com a ação contra o professor porque Gidi escreveu, em livro lançado no ano passado, que seu nome foi excluído da autoria do Código de Modelo de Processos Coletivos do Instituto Ibero-Americano de Direito Processual, elaborado por ele, Ada e Kazuo Watanabe. No livro Rumo a um Código de Processo Civil Coletivo — a codificação das ações coletivas no Brasil, o professor fez críticas a um projeto elaborado por um grupo comandado por Ada. Ele disse que o texto é tímido perto do anteprojeto original, do qual participou da criação. Em janeiro, o juiz César Santos Peixoto rejeitou o pedido de indenização.  A professora já recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo.

Leia entrevista aqui  http://www.conjur.com.br/2009-mai-17/abuso-grampos-mostra-mediocridade-autora-lei-interceptacoes

Notícias de interesse da magistratura

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STJ – gravidade do crime não é determinante para aplicar prisão em regime fechado

Li no Jus Brasil (http://www.jusbrasil.com.br )

Gravidade do crime não é determinante para aplicar prisão em regime fechado

Com base no entendimento firmado pelo STJ de que, fixada a pena base no mínimo legal e reconhecidas as circunstâncias judiciais favoráveis ao réu, é incabível o regime prisional mais gravoso, a Quinta Turma concedeu, parcialmente, habeas corpus para fixar regime semiaberto para o início do cumprimento da pena pelo crime de atentado violento ao pudor.

Em decisão de primeiro grau, o réu foi condenado a seis anos de prisão em regime integralmente fechado, por ter abusado de uma criança de quatro anos. À época, o réu trabalhava em uma creche na cidade de São Paulo. Ele recorreu da sentença, alegando que, por ser réu primário, ter bons antecedentes, trabalho e residência fixas, não poderia ter sido condenado ao regime mais grave, ou seja, o fechado. Entretanto, o TJ/SP não acolheu os argumentos e manteve a pena privativa de liberdade.

A defesa do acusado ingressou no STJ com um pedido de habeas corpus. Em sua defesa, alegou ser inocente e argumentou que cumprir a pena em regime fechado seria ” inadequado, uma vez que havia circunstâncias judiciais em seu favor, tanto que a pena base foi fixada no mínimo legal “.

Na opinião do relator do processo, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, o magistrado não está vinculado, de forma absoluta, à pena-base aplicada ao crime, podendo impor regime diferente do aberto ou semiaberto, segundo a sua avaliação criteriosa e fundamentada. ” Entendo que os propósitos da pena e do regime prisional são distintos e inconfundíveis “, enfatizou.

O ministro fez questão de registrar a sua ressalva em relação ao tema, mas acompanhou a jurisprudência aplicada aos casos desta natureza: ” Vários são os julgados do STJ a consignar que, se o paciente preenche os requisitos para o cumprimento da pena em regime semiaberto, como a primariedade e a ausência de maus antecedentes, não cabe a imposição de regime fechado com fundamento exclusivo na gravidade do delito praticado e na suposta periculosidade do agente. Assim, em face dessa orientação jurídica já consolidada, ressalvo, com o maior respeito, o meu ponto de vista contrário, mas acompanho a jurisprudência acerca da matéria “, concluiu.

A Quinta Turma, por unanimidade, concedeu parcialmente a ordem apenas para fixar o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade, acompanhando o parecer do Ministério Público Federal.

Presidentes do STJ e do STF assinam resoluções sobre prazos prescricionais de natureza penal

Li no site da AMAB (http://www.amab.com.br )

Os presidentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, e do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, assinaram a Resolução Conjunta n. 01 de 5 de maio de 2009, que dispõe sobre cadastramento da estimativa de prazos prescricionais nos processos de natureza penal no âmbito do STJ e do STF.

A resolução prevê que o registro de qualquer processo de natureza penal nas secretarias do STF e STJ conterá a idade do réu e a data estimada para consumação da prescrição da pretensão punitiva ou executória na capa de autuação do processo.

Para elaborar a resolução, os presidentes consideraram a necessidade de adotar instrumentos que efetivem o direito fundamental à duração razoável do processo judicial e a importância da automatização das informações sobre os marcos e prazos prescricionais nos feitos pendentes de natureza penal, para a geração de relatórios gerenciais e atendimento da organização interna das unidades. Além disso, consideraram a conveniência de uniformização dos procedimentos correspondentes no âmbito do STF e do STJ.

A resolução entra em vigor em 60 dias.

Legalidade da prisão depende de fundamentos

Li no Consultor Jurídico ( http://www.conjur.com.br)

POR MARINA ITO

O fato de outros tribunais terem “reforçado” a decisão do juiz de primeira instância não significa que o entendimento esteja correto. A legalidade da prisão depende dos fundamentos da decisão que a decretou. O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, não encontrou a indicação de fatos concretos que pudessem manter a prisão de um homem acusado de homicídio qualificado.

Em sua decisão (clique aqui para ler), o ministro rejeitou eventual argumento de que a decisão que manteve a prisão em flagrante foi confirmada pelo Tribunal de Justiça. “Cabe ter presente, neste ponto, na linha da orientação jurisprudencial que o Supremo Tribunal Federal firmou na matéria, que a legalidade da decisão que decreta a prisão cautelar ou que denega liberdade provisória deverá ser aferida em função dos fundamentos que lhe dão suporte, e não em face de eventual reforço advindo dos julgamentos emanados das instâncias judiciárias superiores”, disse.

“A motivação, portanto, há de ser própria, inerente e contemporânea à decisão que decreta o ato excepcional de privação cautelar da liberdade, pois – insista-se – a ausência ou a deficiência de fundamentação não podem ser supridas ‘a posteriori’”, completa.

O ministro lembrou entendimento do Supremo de que apenas a gravidade do crime não basta para manter a prisão cautelar. “O Supremo Tribunal Federal tem advertido que a natureza da infração penal não se revela circunstância apta, só por si, para justificar a privação cautelar do ‘status libertatis’ daquele que sofre a persecução criminal instaurada pelo Estado”, afirmou. O ministro afirmoue que o entendimento vem sendo aplicado em diversas decisões do STF ainda que o crime ao qual o acusado responde seja classificado como hediondo.

O ministro também afirmou que a mera suposição sem indicação de fatos concretos de que o acusado venha a exercer influência na produção de prova não é suficiente para manter a prisão em flagrante.