Nobel do cinismo

Li na Folha de São Paulo (http://www1.folha.uol.com.br/fsp/opiniao/fz2504200903.htm)

CLÓVIS ROSSI


E o Nobel do Cinismo vai para…

SÃO PAULO – Estou abrindo uma subscrição pública para comprar uma casinha para o pobre deputado Domingos Dutra (PT-MA), que diz temer ser obrigado, “daqui a pouco, a andar de jegue, morar em casa de palafita e mandar mensagens por pombo-correio”.
Coitadinho. Não sei se choro de dó ou recomendo o ilustre pai da pátria para o Prêmio Nobel do Cinismo, a ser ainda criado, mas que será, fatalmente, atribuído a um congressista brasileiro (ou a todos eles de cambulhada).
O coitadinho do Dutra só esqueceu que: 1) tem casa de graça em Brasília, paga por nós; 2) tem uma verba para gastar com correspondência que daria para inundar de papel uma cidade pequena; 3) carro é o que não falta para os pais da pátria. Se faltasse, o gordo salário que ganham daria para comprar ao menos um.
É, portanto, de um cinismo imbatível, digno de prêmio. Aliás, o seu partido, o PT, enchia a boca antigamente para reclamar dos privilégios de que gozavam os parlamentares (os “300 picaretas” de Lula, lembra-se?). Chegou ao poder e lambuza-se no gozo das vantagens a ele inerentes, para não falar nos trambiques que levaram o procurador-geral da República, com o aval do Supremo Tribunal Federal, a rotular suas principais lideranças de “organização criminosa”.
Mas o coitadinho do Dutra não está sozinho na disputa pelo Nobel do Cinismo. O líder do PTB, Jovair Arantes, aquele mesmo que confunde as “coisas” públicas com as suas “coisas”, agora pergunta, ante a ameaça de cancelamento das passagens para parentes de deputados: “Não posso mais trazer minha filha para dormir comigo?”.
Pode, Arantes. É só pagar a passagem, como fazemos todos os mortais comuns. Repito: essa gente toda acha que maracutaias, trambiques e privilégios são direitos adquiridos. O Nobel do Cinismo seria pouco.
crossi@uol.com.br

Li no Congresso em Foco

(http://congressoemfoco.ig.com.br/noticia.asp?cod_canal=1&cod_publicacao=27954)

O Congresso tem salvação?

Desde o início do ano, não houve uma semana sequer em que o Senado e a Câmara não tenham sido confrontados com a exposição de fantasmas com os quais os parlamentares convivem há décadas, mas não são capazes de exorcizar. Desde a eleição para corregedor da Câmara de um deputado que construiu um castelo medieval com dinheiro de origem obscura, passando pela criação de mais de uma centena de diretorias no Senado e por denúncias do pagamento de horas extras inexistentes e desvios cometidos pelo ex-diretor Agaciel Maia, a série de escândalos e constrangimentos parece não ter fim. Nesta semana, ÉPOCA desvenda um esquema de pagamento de propina envolvendo um banco privado e outro ex-diretor do Senado (leia a reportagem). Além disso, o caso das viagens de deputados e familiares ao exterior pagas com dinheiro público contaminou até a autoridade de quem se apresentava como defensor da moralidade no Congresso – como o deputado Fernando Gabeira (PV-RJ), que confessou ter usado sua verba de parlamentar para pagar a viagem de férias da filha.

Diante dessa procissão de desmandos, é natural que os eleitores perguntem: afinal, o Congresso tem salvação? ÉPOCA fez essa pergunta a políticos experientes, fora da atividade, e a especialistas em ciência política, Direito e pesquisas de opinião. Todos concordam que o Congresso é fundamental para o funcionamento da democracia e defendem a realização de reformas que tornem o poder mais representativo e mais bem controlado pela sociedade. “Ninguém está questionando a existência do Congresso, sua legitimidade”, diz a cientista política Maria Celina D’Araújo, da Fundação Getúlio Vargas. “Trata-se de um desgaste, mas não de uma crise institucional.”

Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa: juízes sem juízo

Tribunais são lugares onde se prezam rituais semelhantes àqueles das cortes reais. A liturgia própria do Judiciário dá aos juízes, recobertos por suas togas negras, a condição de homens acima do bem e do mal, capazes de interpretar a verdade – e somente a verdade. Na semana passada, os brasileiros assistiram pela televisão a cenas que rebaixaram o cerimonioso ambiente do Supremo Tribunal Federal ao cenário de um constrangedor bate-boca entre ministros.

A liturgia foi atropelada, de maneira nunca vista antes, por uma áspera discussão protagonizada pelo ministro Joaquim Barbosa e pelo presidente do Tribunal, ministro Gilmar Mendes. “Vossa Excelência não tem condições de dar lição a ninguém”, disse Gilmar. E ouviu uma sonora resposta de Joaquim: “Vossa Excelência está destruindo a credibilidade da Justiça brasileira (…) Vossa Excelência quando se dirige a mim não está falando com os seus capangas de Mato Grosso, ministro Gilmar” (leia na sequencia os principais momentos da discussão) .

Tenham vergonha, nobres parlamentares

Atenção, senhores eleitores, nesta semana a Câmara dos Deputados se reúne para discutir várias questões fundamentais para o exercício digno do mandato. Com base no que muitos dos nossos representantes andam dizendo, famílias serão destruídas, casais terão de se separar e até, quem sabe, algum deputado pode terminar sendo visto mendigando um colchão para dormir num abrigo público. Tudo isso porque eles estão prestes a perder o mais desavergonhado dos privilégios que carregaram ao longo dos últimos anos: a cota quase indefinida de passagens aéreas com as quais viajaram para o Exterior, distribuíram a parentes e amigos e até venderam num mercado negro de Brasília. Tudo à custa do contribuinte.

“Não é justo que a mulher e os filhos dos deputados casados não possam vir a Brasília”, disse, sob aplausos dos colegas, o deputado Silvio Costa (PMNPE). “Vocês querem me separar?”, emendou, como se fosse obrigação do eleitor bancar o seu casamento. Bem, com o nosso dinheiro, Costa mandou uma filha a Londres e os filhos a Santiago do Chile em 2007. Na vida real, milhares de brasileiros trabalham em outras cidades, Estados e até países – e bancam do seu orçamento as viagens da mulher e dos filhos. As denúncias levaram o presidenciável Ciro Gomes (PSB-CE) a um ataque de nervos. Chamou de “babacas” colegas que passaram a defender o mínimo de transparência e disse que o “Ministério Público é o caralho”, ao saber pelos jornalistas de onde tinha saído a informação de que sua mãe teria usado a cota de seu gabinete para ir a Nova York. “Não tenho medo de ninguém, da imprensa, de deputados. Pode escrever o caralho aí.”

STF avalia impor eleição indireta em caso de cassação

Deu no Estadão http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20090422/not_imp358468,0.php

Parte dos ministros discorda da interpretação do TSE de que segundo mais votado deve assumir cargo

Mariângela Gallucci, BRASÍLIA

Depois das cassações dos governadores Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) e Jackson Lago (PDT-MA), cresceu no Supremo Tribunal Federal (STF) o debate interno sobre se está ou não correta a interpretação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que mandou os segundos colocados assumirem os Executivos da Paraíba e do Maranhão e descartou a necessidade de ser realizada uma nova eleição. Para os ministros que discordam da decisão do TSE, a Constituição não está sendo respeitada e a Justiça Eleitoral vem permitindo que políticos rejeitados pela maioria do eleitorado “vençam no tapetão”, sem que haja certeza de que as fraudes tenham sido decisivas para a vitória eleitoral.
Com as cassações impostas pelo TSE, os governos dos dois Estados foram assumidos pelos segundos colocados na eleição de 2006, os ex-senadores Roseana Sarney (PMDB-MA) e José Maranhão (PMDB-PB), adversários dos governadores Jackson Lago e Cunha Lima, respectivamente. Mas, por provocação do PSDB, partido de Cunha Lima, o Supremo terá de decidir em breve se valida ou não as decisões do TSE. Desde fevereiro, a ação está na Procuradoria Geral da República aguardando parecer.
O Estado apurou que há chances reais de o tribunal concluir que, depois da cassação, deveria ser realizada nova eleição, provavelmente indireta. Os ministros favoráveis a essa tese baseiam-se na própria Constituição.
O artigo 81 do texto constitucional ordena a realização de eleição indireta pelo Congresso Nacional para presidente e vice-presidente da República no caso da saída dos políticos que ocupavam esses postos ocorrer no segundo biênio do mandato. Esse artigo pode ser aplicado aos outros cargos, como governador – e muitos Estados copiaram esse artigo da Carta federal para suas constituições.
Durante o julgamento no TSE da cassação de Cunha Lima, em fevereiro, dois ministros aderiram a esse princípio. O primeiro deles, Arnaldo Versiani, disse que deveria ser realizada, num prazo de 30 dias, uma eleição indireta pela Assembleia Legislativa paraibana. A opção pela eleição indireta deveria ser feita porque faltavam menos de dois anos para o fim do mandato de Cunha Lima. Se a saída tivesse ocorrido no primeiro biênio, a eleição deveria ser direta.
O ministro Versiani observou que o artigo 83 da Constituição da Paraíba também prevê eleição indireta quando os cargos de governador e vice estiverem vagos. O ministro Félix Fischer concordou com a tese.
ANULAÇÃO

O STF já discutiu no passado o assunto. Em 1994, ao julgar uma ação envolvendo a Assembleia Legislativa da Bahia, os ministros concluíram que “o Estado-membro dispõe de competência para disciplinar o processo de escolha, por sua Assembleia Legislativa, do governador e do vice-governador, nas hipóteses em que se verificar a dupla vacância desses cargos nos últimos dois anos do período governamental”.
Segundo eles, essa competência decorre da capacidade dos Estados de autogoverno, determinada pela Constituição da República. Além disso, o Supremo terá de discutir o fato de a legislação determinar que um governador somente pode ser considerado eleito se obtiver 50% dos votos mais um. A pergunta que os ministros do STF terão de responder é se o segundo colocado, que agora assumiu o governo, atingiu ou não o porcentual em decorrência de o primeiro colocado ter sido cassado. Os ministros terão de decidir se, com a cassação, os votos obtidos pelo primeiro colocado são nulos ou não.
Se, no julgamento da ação do PSDB, a maioria dos ministros do Supremo concluir que os substitutos devem ser escolhidos num processo de eleição indireta, Roseana Sarney e José Maranhão terão, em tese, de deixar os governos do Maranhão e da Paraíba. Como renunciaram aos mandatos de senadores para tomar posse como governadores, ficarão sem cargo político. Mas o mais provável é que a decisão do STF não tenha efeito retroativo, podendo ser adotada nos julgamentos dos governadores Luiz Henrique (Santa Catarina), Marcelo Miranda (Tocantins) e Marcelo Deda (Sergipe).

Ministros Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa se atritam em sessão do Supremo


Deu no consultor jurídico (http://www.conjur.com.br/2009-abr-22/ministros-batem-boca-vez-sessao-supremo)

Ministros voltam a discutir em sessão do Supremo

 

POR RODRIGO HAIDAR

Os ministros Joaquim Barbosa e Gilmar Mendes protagonizaram nesta quarta-feira (22/4) mais um bate-boca acalorado na sessão plenária do Supremo Tribunal Federal. Mendes insinuou que Barbosa guiaria suas decisões de acordo com as classes sociais envolvidas na ação. Barbosa reagiu, e disse que Mendes está “destruindo a Justiça desse país”.

O que dividiu os ministros foi o julgamento de duas ações. O ministro Joaquim Barbosa se posicionou de uma forma no julgamento da primeira questão e de forma diferente no julgamento da outra. Segundo o presidente do Supremo, a questão era a mesma. E isso evidenciava que Barbosa estaria votando de acordo com a classe social dos envolvidos.

O clima ficou pesado. Diante da justificativa de Joaquim Barbosa, Mendes disse:

Gilmar MendesSe Vossa Excelência julga por classe, esse é um argumento…

Joaquim BarbosaEu sou atento às conseqüências da minha decisão, das minhas decisões. Só isso.

MendesVossa Excelência não tem condições de dar lição a ninguém.

BarbosaE nem Vossa Excelência. Vossa Excelência me respeite, Vossa Excelência não tem condição alguma. Vossa Excelência está destruindo a Justiça desse país e vem agora dar lição de moral em mim? Saia à rua, ministro Gilmar. Saia à rua, faz o que eu faço.

O ministro Carlos Britto tentou, em vão, conter a discussão. “Ministro Joaquim, nós já superamos essa discussão com o meu pedido de vista”, disse Britto. Mas Joaquim Barbosa continuou.

BarbosaVossa Excelência não tem nenhuma condição.

MendesEu estou na rua, ministro Joaquim.

BarbosaVossa Excelência não está na rua não. Vossa Excelência está na mídia, destruindo a credibilidade do Judiciário brasileiro. É isso. Vossa Excelência quando se dirige a mim não está falando com os seus capangas do Mato Grosso, ministro Gilmar. Respeite.

MendesMinistro Joaquim, Vossa Excelência me respeite.

Foi a vez de o ministro Marco Aurélio intervir. “Presidente, vamos encerrar a sessão? Eu creio que a discussão está descambando para um campo que não se coaduna com a liturgia do Supremo”, defendeu Marco. Barbosa concordou, mas voltou à carga.

BarbosaTambém acho. Falei. Fiz uma intervenção normal, regular. Reação brutal, como sempre, veio de Vossa Excelência.

MendesNão. Vossa Excelência disse que eu faltei aos fatos e não é verdade.

BarbosaNão disse, não disse isso.

MendesVossa Excelência sabe bem que não se faz aqui nenhum relatório distorcido.

BarbosaNão disse. O áudio está aí. Eu simplesmente chamei a atenção da Corte para as consequências da decisão e Vossa Excelência veio com a sua tradicional gentileza e lhaneza.

MendesÉ Vossa Excelência que dá lição de lhaneza ao Tribunal. Está encerrada a sessão.


 

Após bate-boca, oito ministros do STF dão apoio a Gilmar Mendes

  
  

SÃO PAULO – Oito ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) divulgaram nota em que reiteram seu apoio ao presidente da Corte, Gilmar Mendes, após bate-boca no plenário do tribunal em que o ministro Joaquim Barbosa disse que Mendes está “destruindo a Justiça desse país”. 

A nota, assinada pelos ministros Celso de Mello, Marco Aurélio Mello, Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, Eros Grau, Ricardo Lewandowski, Carmen Lúcia e Carlos Alberto Menezes Direito, também lamenta a discussão entre Mendes e Barbosa. 

“Os ministros do Supremo Tribunal Federal que subscrevem esta nota, reunidos após a sessão plenária de 22 de abril de 2009, reafirmam a confiança e o respeito ao senhor ministro Gilmar Mendes na sua atuação institucional como presidente do Supremo, lamentando o episódio ocorrido nesta data”, diz a breve declaração, publicada no site do STF. 

A ministra Ellen Gracie não participou da sessão, segundo a assessoria do Supremo. Os ministros também decidiram cancelar a sessão da corte que estava marcada para essa quinta-feira. 

O bate-boca entre Mendes e Barbosa aconteceu quando os ministros julgavam uma matéria sobre a previdência estadual do Paraná. 

Mendes recusou o pedido de Barbosa por mais detalhes do processo, alegando que ele não estava presente quando a questão começou a ser julgada e emendou: “”Vossa Excelência não tem condições de dar lição a ninguém”. 

“Vossa Excelência me respeite”, respondeu Barbosa, visivelmente irritado. “Vossa Excelência não tem condição alguma. Vossa Excelência está destruindo a Justiça desse país e vem agora dar lição de moral a mim?”, indagou. 

“Vossa excelência está na mídia, destruindo a credibilidade do Judiciário brasileiro. É isso. Vossa Excelência quando se dirige a mim não está falando com os seus capangas de Mato Grosso, ministro Gilmar”, completou Barbosa. 

A sessão foi interrompida por sugestão do ministro Marco Aurélio Mello. Barbosa deixou o plenário enquanto os demais ministros presentes se reuniram no gabinete de Mendes, onde decidiram pelo cancelamento da sessão de quinta e pela divulgação da nota em apoio ao presidente da Corte. 

(Reportagem de Eduardo Simões)

 

 

Menos poder e mais serviço

Li na Folha de São Paulo

http://www1.folha.uol.com.br/fsp/opiniao/fz0504200909.htm

JOAQUIM FALCÃO


Qual a opinião do brasileiro sobre o Poder Judiciário de hoje? Está satisfeito ou não? Será que a atual pauta política é a pauta do povo?


QUAL A opinião do brasileiro sobre o Poder Judiciário de hoje? O que se espera da Justiça? Está satisfeito ou não? Será que a atual pauta política -a disputa de poder entre os Poderes do Estado- é a pauta do povo?
Pesquisa nacional da FGV Direito Rio com o Ipespe revela que os brasileiros querem mesmo é que juízes prestem mais serviço: o serviço público de equacionar conflitos dentro da lei. Querem mais sentenças, rápidas e definitivas. E querem pois estão satisfeitos com o progresso da Justiça.
Um em cada cinco brasileiros foi autor ou réu no ano passado. Cerca de 80% acreditam que vale a pena procurar a Justiça e mais de 50% estão muito satisfeitos ou satisfeitos com o atendimento recebido e com os resultados obtidos. Cenário inédito. Esses dados revelam uma dissintonia entre a opinião crítica de mídia, políticos, intelectuais e elites, de um lado, e, de outro, a opinião positiva, muita vez fundamentada em experiência do brasileiro de todas as classes. Há explicação plausível para tal dissintonia.
Confia-se mais na Justiça do Trabalho e nos juizados especiais, isto é, na “Justiça do povo”, que atende a maioria dos brasileiros: trabalhadores e consumidores. Quando questionados se a Justiça nestes cinco anos melhorou, ficou igual ou piorou, a resposta é clara: para 44%, a Justiça está melhor, e somente para 19% piorou.
No cômputo geral, 39% avaliam que a Justiça é ótima ou boa.
O brasileiro reconhece dois fatores positivos: a ampliação do acesso e o combate a irregularidades. Nesse sentido, a cobertura da mídia, a ação do CNJ e dos tribunais contra nepotismo, corrupção, limites salariais e a favor da moralização de concursos, audiências públicas nas inspeções da Corregedoria nos Estados e tanto mais causam impacto positivo na imagem do Judiciário. E não negativo, como temem alguns juízes. A transparência compensa. Para a população, a Justiça está mudando.
Nesse quadro, o que destoa é a lentidão. O brasileiro não se queixa da qualidade das sentenças, mas da quantidade. É pouca. Cerca de 88% caracterizam a Justiça como lenta, e 78% como cara. Por isso, expressivos 43% prefeririam assegurar seus direito pela conciliação. Se o Judiciário quiser oferecer o serviço que o povo quer, o caminho é menos adjudicação e mais conciliação. É mais rápido.
Por isso, 82% são contra as férias de 60 dias dos juízes. Com os 15 dias de recesso no Natal, são 75 dias/ano. Em Portugal, ao se reduzirem de 60 para 30 os dias de férias, a produtividade dos juízes aumentou cerca de 9%.
Eduardo Suplicy e Pedro Simon têm razão com seus projetos. O brasileiro quer que o magistrado, como servidor público, sirva mais. O juiz-autoridade às vezes se sobrepõe ao juiz-servidor. Mas só este justifica aquele.
O desejo por mais agilidade é tão forte que, para os entrevistados, uma Justiça mais ágil (48%) é mais eficaz no combate à violência do que “aumento da repressão” (11%) ou “aumento do número de policiais” (43%), ficando atrás apenas de “criação de leis mais rigorosas” (58%). A preferência do brasileiro é uma combinação de leis mais duras e efetivas. Nada mais favorável, pois, ao império da lei.
A pesquisa ainda mostra que a regularização da situação de presos, com mutirões midiáticos, ocupa sempre os últimos lugares na lista de prioridades que devem orientar as políticas da reforma do Judiciário. Fazer respeitar o direito dos presos é tarefa permanente e imprescindível da jurisdição no Estado democrático de Direito. O Supremo está certo. Mas, diante da escassez de recursos humanos financeiros, temporais e procedimentais, a questão prisional não é, para o brasileiro, prioridade da política pública de administração da Justiça.
A reforma fiscal não foi feita, a da Previdência também não. A reforma política, idem. E a trabalhista nem pensar. Mas a reforma do Judiciário iniciou-se há cinco anos, com a emenda constitucional nº 45, a criação do CNJ, da súmula vinculante, da repercussão geral, do Pacto de Estado em favor de um Judiciário mais Rápido e Republicano, no qual o Congresso aprovou significativas 13 novas leis da reforma. Para o juiz Rodrigo Collaço, o modelo da reforma começa a ser implantado: reforça as decisões dos tribunais superiores, uniformiza sistemicamente a jurisprudência e dá mais rapidez e segurança jurídica às decisões de primeira instância.
Fica claro. Para a população, a legitimidade da Justiça não advém apenas de sua realidade como poder político. Advém, também, de sua agilidade e eficiência como prestadora de serviço público essencial, gênero de primeira necessidade. Tão importante quanto moradia e cesta básica. De resto, é fácil perceber o paradoxo: quanto mais eficiência, mais poderio. Quanto mais serviço, mais poder. O círculo é virtuoso.

JOAQUIM FALCÃO, 65, mestre em direito pela Universidade Harvard (EUA) e doutor em educação pela Universidade de Genebra (Suíça), é diretor da Escola de Direito da FGV-RJ e membro do Conselho Nacional de Justiça.

Emesianos à vista

 

Li no Blogue do Colunão, do jornalista Walter Rodrigues

http://www.walter-rodrigues.jor.br/

Ainda não é desta vez que o Tribunal de Justiça realiza um concurso para juiz acima de qualquer suspeita.
Este até que começou bem, mas logo vieram as famosas liminares aladas, mediante as quais quem não passou na prova passa pela janela.
Neste sábado, já são 39 liminares, umas por cima das outras, na base do “se deram pra Fulano, têm que dar pra mim”.
Faz lembrar que muitos magistrados são até hoje conhecidos como “emesianos”, por terem ingressado na carreira no tempo do ex-presidente Emésio Araújo. Distraído, Emésio não viu que fraudavam o seu concurso.
Claro que há emesianos que não merecem carregar o título, porque de fato sabiam a matéria. Esses são quase heróis, pois disputaram em condições desfavoráveis com os apadrinhados. Mas acabam às vezes confundidos injustamente com os penetras.
O atual presidente do TJ, Raimundo Cutrim, tem que ter cuidado com tanta liminar. Não vá emprestar o nome a alguma geração de cutrinianos.
Até porque, como os tempos são outros, um grupo de cidadãos indignados já prepara uma denúncia ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Não era melhor evitar mais esse vexame?

O STF, a liberdade provisória e o tráfico

Matéria publicada no site Paraná On line

 

Direito e Justiça / Notícias

Rômulo de Andrade Moreira
O Supremo Tribunal Federal vem entendendo reiteradamente não ser cabível a liberdade provisória para o delito de tráfico de drogas, nada obstante a modificação introduzida na Lei dos Crimes Hediondos.

Neste sentido, podemos citar o Habeas Corpus n.º 93.000-MG, tendo como relator o Ministro Ricardo Lewandowski, in verbis: "A vedação da liberdade provisória a que se refere o art. 44, da Lei 11.343/2006, por ser norma de caráter especial, não foi revogada por diploma legal de caráter geral, qual seja, a Lei 11.464/07." Também no Habeas Corpus n.º 93.229-SP, tendo como relatora a Ministra Cármen Lúcia afirmou-se que "a Lei n.º 11.464/07 não poderia alcançar o delito de tráfico de drogas, cuja disciplina já constava de lei especial, aplicável ao caso vertente. Irrelevância da existência, ou não, de fundamentação cautelar para a prisão em flagrante por crimes hediondos ou equiparados: Precedentes. Licitude da decisão proferida com fundamento no art. 5.º, inc. XLIII, da Constituição da República, e no art. 44 da Lei n.º 11.343/06, que a jurisprudência deste Supremo Tribunal considera suficiente para impedir a concessão de liberdade provisória. Ordem denegada."

Em outra oportunidade, a Ministra Ellen Gracie indeferiu o pedido liminar em Habeas Corpus n.º 97579, pois "nos termos dos artigos 5.º,da Constituição Federal, e 44, caput, da Lei 11.343/06, o crime de tráfico ilícito de drogas não admite a concessão de liberdade provisória". Fonte: STF.

No entanto, na sessão do último dia 13 de março, o Ministro Celso de Mello ordenou, em caráter liminar, a soltura de uma mulher acusada de tráfico ilícito de drogas. A decisão foi dada no Habeas Corpus n.º 97976.

Leia mais aqui http://www.parana-online.com.br/canal/direito-e-justica/news/361689/

O fim da prisão especial está próximo

Senado aprova projeto que põe fim à prisão especial

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Agência Senado

  1. O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (1º/3) um projeto que prevê o fim da prisão especial para quem possui diploma de nível superior ou pertence a alguma categoria específica regulamentada por lei.
  2. Caso o PL 111/08 seja aprovado novamente pela Câmara dos Deputados e receba a sanção presidencial, ficará a cargo de cada juiz decidir se o preso deve ser mantido em local separado dos demais detentos.
    Essa decisão terá caráter de medida de segurança e só caberá nos casos em que houver risco à integridade física do réu, independentemente de sua condição social, profissional ou de seu grau de escolaridade.
  3. No entanto, o projeto ainda mantém o instituto da prisão especial para juízes, ministros de tribunais e membros do Ministério Público. A prerrogativa para essas categorias está consignada em leis complementares, que, hierarquicamente, não podem ser alteradas por projetos de leis ordinárias, como é o caso do PLC 111/08
  4. De acordo com informações do Senado, está prevista a apresentação de projeto de lei específico para acabar com essas exceções, restando apenas a prisão especial para os próprios deputados e senadores, governadores e ministros de Estado.
  5. O PLC 111/2008 foi analisado pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) na forma de substitutivo do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), relator da matéria, que fez o aproveitamento de emendas e rejeitou outras tratando da prisão especial.
  6. Ao final, optou por apresentar uma emenda de sua própria lavra, por meio da qual proíbe "a concessão de prisão especial, salvo a destinada à preservação da vida e da incolumidade física e psíquica do preso, assim reconhecida por decisão fundamentada da autoridade judicial". No caso de prisão em flagrante, essa decisão pode ser tomada pela autoridade policial encarregada do cumprimento da medida, conforme a mesma emenda.
  7. A matéria, aprovada primeiramente no dia 20 de março pela CCJ, voltou àquela comissão para análise de emendas apresentadas anteriormente ao seu exame no Plenário. Naquela ocasião, a CCJ, ao aprovar o PLC proposto pelo Poder Executivo, já havia retirado da lista dos que poderiam ter direito à prisão especial pessoas com curso superior, padres, pastores, bispos evangélicos e pais de santo, além de cidadãos com títulos (comendas) recebidos por prestação de relevantes serviços ao país.
  8. A proposta novamente encaminhada ao Plenário na noite desta quarta sistematiza e atualiza o texto do CPP (Código de Processo Penal), no que se refere à prisão, às medidas cautelares e à liberdade provisória.
    Quinta-feira, 2 de abril de 2009

Notícias de interesse da magistratura

DEU NO CONSULTOR JURIDICO(  http://www.conjur.com.br/2009-abr-01/oab-ajufe-amb-anamatra-lancam-manifesto-pec-bengala

PEC DA BENGALA

Entidades dizem que proposta engessa magistratura
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) lançam, na quinta-feira (2/4), às 9h, na sede da OAB nacional, uma ação conjunta contra a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição que aumenta de 70 para 75 anos a idade-limite para aposentadoria dos ministros do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores.
Uma reunião na sede do Conselho marca a assinatura de um manifesto contra a denominada “PEC da Bengala”. Assinam o manifesto os presidentes da OAB, Cezar Britto; da Ajufe, Fernando de Mattos; da AMB, Mozart Valadares, e da Anamatra, Cláudio José Montesso.
A PEC nº 457, conhecida como PEC da Bengala, tramita na Câmara dos Deputados desde 2006. Um dos principais argumentos contrários à aprovação da proposta é a de que ela promove o “engessamento” da magistratura pela cúpula e não favorece o arejamento do Poder Judiciário. O manifesto lançado, na quinta-feira, será encaminhado aos presidentes da Câmara, deputado Michel Temer (PMDB-SP) e do Senado, senador José Sarney (PMDB-AP). Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.

DEU NO ARGUMENTUM JURÍDICO (http://www.argumentum.com.br/conteudo.php?idconteudo=27089&id=21&titcatid=206&busca=)

01/04/2009 – Lei Maria da Penha pode ser aplicada a casos de namoro, independente de coabitação

A Lei Maria da Penha pode ser aplicada a relações de namoro, independentemente de coabitação. No entanto a situação específica de cada caso deve ser analisada, para que o conceito de “relações íntimas de afeto” não seja ampliado para abranger relacionamentos esporádicos, fugazes ou passageiros. A decisão, da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que a ação contra ex-namorado da suposta vítima tramite na Justiça Comum, e não em juizado especial criminal.

Apoiada em doutrina, a ministra Laurita Vaz, relatora do conflito de competência, afirmou que, para caracterização da aplicação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), é preciso existir nexo causal entre a conduta criminosa e a relação de intimidade existente entre autor e vítima. Ou seja, a prática violenta deve estar relacionada ao vínculo afetivo existente entre vítima e agressor.

No caso específico, após terminar namoro de um ano e dez meses a suposta vítima passou a ser ameaçada pelo ex-namorado. Entre outras perturbações, e mesmo após quatro meses do fim da relação, ele a teria ameaçado de morte, ao tomar conhecimento de seu novo relacionamento.

DEU NO JUS BRASIL ( http://www.jusbrasil.com.br/noticias/975334/gilmar-mendes-critica-atuacao-do-mp)

Gilmar Mendes critica atuação do MP

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, criticou ontem a atuação do Ministério Público como órgão responsável pelo controle externo da polícia. Segundo Mendes, o próprio procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, se manifestou sobre as dificuldades que o órgão tem para fazer esse controle.

Mendes também se mostrou preocupado com a participação do Ministério Público no que chamou de abusos da polícia. Mas evitou citar quais abusos teriam sido cometidos na Operação Castelo de Areia, da Polícia Federal, deflagrada na semana passada.
“O que há hoje é uma atividade um tanto quanto abstrata que muitas vezes o próprio Ministério Público é parte naquilo que nós dizemos ação abusiva da polícia”, afirmou Mendes. O ministro voltou a sugerir a criação de uma polícia judiciária para fazer o controle externo da polícia.
Mendes ontem também recebeu do presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, uma carta pedindo que o Conselho Nacional de Justiça analise o questionamento da Ordem sobre a lei da inviolabilidade de escritórios de advogados. Na carta, D’Urso questiona o fato de a Justiça Federal ter autorizado a busca e apreensão no departamento jurídico da empreiteira Camargo Corrêa na semana passada, durante a Operação Castelo de Areia, da Polícia Federal. D’Urso entende que o departamento jurídico também é beneficiado com a lei da inviolabilidade de escritórios de advocacia.

 

DEU NO JUS BRASIL (http://www.jusbrasil.com.br/noticias/976342/ayres-brito-diz-lei-de-imprensa-e-autoritaria-e-incompativel-com-a-constituicao)

Ayres Brito diz Lei de Imprensa é autoritária e incompatível com a Constituição

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Carlos Ayres Britto, relator da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) apresentada pelo PDT questionando dispositivos da Lei de Imprensa, explicou nesta quarta-feira que optou pela exclusão total da lei porque todos os 77 artigos só cumprem sua função se estiverem ligados em bloco.
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No entendimento do ministro, a Lei de Imprensa, criada durante o regime militar, é incompatível com a Constituição de 1988. “Esta lei é radical. É visceral. É uma lei eminentemente autoritária. Portanto, para ser coerente em meu voto, só poderia optar para que a lei fosse totalmente banida”, afirmou o ministro.
O relator disse ainda que pretende discutir com o plenário do STF dois pontos que ainda lhe trazem dúvidas: direito de resposta e prerrogativa de prisão especial para jornalistas. De acordo com o ministro, com o fim da Lei de Imprensa, essas duas questões vão precisar ser regulamentadas individualmente em um momento futuro. “Vamos discutir melhor esses pontos na retomada dos trabalhos”, disse. O julgamento deve ser retomado no dia 15 de abril.
Atualmente, a Lei de Imprensa estabelece que o jornalista que for condenado por alguma irregularidade no exercício da profissão terá que cumprir pena em “estabelecimento distinto dos que são destinados réus de crimes comum”.
O ministro afirmou que pode apresentar um segundo voto, caso a decisão de exclusão total não seja referendada pelos demais ministros da Suprema Corte. Seria o que o ministro chamou de discussão fatiada.
Neste voto, Britto deve sugerir a exclusão de 12 artigos, que segundo o ministro, ficam explicitas a incoerência entre as punições estabelecidas pelo Código Penal e a Lei de Imprensa. As penas máximas para os crimes de calúnia e difamação, por exemplo, são de dois e um ano, respectivamente, no código. Na Lei 5.250, são de três anos (calúnia) e 18 meses (difamação).
“A legislação comum não pode tratar desfavoravelmente uma pessoa por causa de sua profissão. Senão estamos caminhando contra a Constituição que se caracteriza, justamente, pelo desembaraço e até mesmo pela plenificação da liberdade de agir e de fazer dos atores de imprensa e dos órgãos de comunicação social”, afirmou o ministro.
Na avaliação do relator, a Lei de Imprensa desrespeita a democracia. “A lei não combina com a democracia. O que combina, o que é como unha e carne é o atual modelo de democracia e de imprensa que temos no país”, disse.
Parcial
O procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, defendeu no julgamento a extinção parcial da Lei de Imprensa. Para o procurador, 15 artigos são conflitantes com a Constituição.
O procurador justificou que o PDT não cumpriu a Lei das ADPFs (Lei 9.882/99) determina expressamente que a ação deve conter a indicação dos preceitos constitucionais ditos violados, e qual o ato que se pretende declarar não recepcionado, especificado no pedido final.
“As matérias que não foram impugnadas expressamente pelo PDT, não podem ser sequer consideradas objeto da presente ação. O que inviabiliza, ao ver do MP, a declaração genérica de que toda lei é incompatível com a ordem constitucional”, afirmou o procurador.

Autor: MARCIO FALCÃO da Folha Online, em Brasília