Espaço livre

Decisões do STF significam retrocessos, por Merval Pereira

Merval Pereira, O Globo

A “judicialização” da política produziu ontem duas decisões que terão influência importante na nossa vida partidária, e não necessariamente para o seu aperfeiçoamento. Por quatro votos a três, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) liberou o registro de candidaturas para os políticos com as contas sujas, num recuo provocado pela pressão dos partidos.

Em março último, o TSE decidira que não poderiam ser candidatos políticos que tivessem contas de campanhas reprovadas.

Por sua vez, decisão de ontem do Supremo Tribunal Federal (STF), que na prática concedeu ao PSD o tempo de propaganda eleitoral no rádio e na TV proporcional à sua bancada na Câmara, tem um efeito perverso que vai além do fortalecimento imediato da nova sigla criada pelo prefeito paulistano, Gilberto Kassab.

O novo PSD ganhará um reforço nas negociações políticas para alianças ainda nesta eleição municipal, sem dúvida, e o partido mais diretamente afetado será o DEM, de onde veio a grande maioria de seus fundadores e atuais membros.

O tempo de propaganda migrará do DEM para o PSD, enfraquecendo um e fortalecendo o outro. Mas, além do resultado imediato, a interpretação do STF traz com ela um efeito deletério para a já desgastada organização partidária do país.

Não foi à toa que o ministro Joaquim Barbosa propôs que a ação não fosse nem julgada, já que o tema deveria ser tratado “em abstrato”, mas na realidade o centro da discussão era o PSD, mesmo que a sigla não fosse citada diretamente, o que, para ele, gerará uma consequência que “não será boa” para o quadro partidário.

Já os ministros Cezar Peluso e Marco Aurélio Mello, antevendo os perigos para a democracia que a decisão pode gerar, foram além e votaram pelo fim da regra de divisão do tempo de rádio e televisão com base no número de deputados federais filiados.

Leia a íntegra em Retrocessos

Ficha limpa

Comissão do Senado aprova Ficha Limpa para funcionários públicos 

O que é exigido dos candidatos a cargos eletivos pela Lei da Ficha Limpa, aprovada em 2010, agora também poderá ser requisito para o preenchimento de cargos públicos, tanto efetivos (por concurso) quando comissionados. É o que prevê uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) aprovada nesta quarta-feira pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado.

A PEC 30/2010 acrescenta um dispositivo ao artigo 37 da Constituição, que reúne os princípios gerais da administração pública. O relator, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), fez ajustes no texto original para definir como exigência inicial a não-condenação por crime doloso (intencional).

“Se o candidato a cargo eletivo é obrigado a demonstrar o cumprimento de requisitos mais exigentes, aqueles que almejam ocupar cargos efetivos ou comissionados na administração pública também devem fazê-lo”, argumentou Vital do Rêgo.

O senador diz que a população brasileira será a principal beneficiada pela aplicação das exigências da Lei da Ficha Limpa ao preenchimento de cargos no serviço público. Para Vital do Rêgo, observar os requisitos de probidade administrativa e moralidade pública no recrutamento daria mais segurança à máquina pública.

O cumprimento das obrigações eleitorais e militares (esta última para candidatos do sexomasculino) é outro requisito proposto pela PEC 30/2010 para ingresso em cargo público.

A matéria ainda terá que passar por dois turnos de votação no plenário do Senado antes de seguir para a Câmara dos Deputados.

Fonte: Jornal do Brasil

Quero ver

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) avalia levar à Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) representações contra juízes da Justiça estadual por baixa produtividade. A medida ganhou força na entidade, depois que o Tribunal de Justiça de São Paulo aposentou compulsoriamente o juiz Odesil de Barros Pinheiro, por considerá-lo inapto para o exercício da função devido ao atraso no andamento dos processos.

Para o desembargador Caetano Lagrasta, relator do processo, o juiz possui ‘inoperância crônica’ para o exercício do cargo, já que, lúcido e em boas condições de saúde, não desempenha suas funções.

Odesil de Barros Pinheiro julgava em uma Vara de Família. Ele já havia sido punido pelo TJ em 2005. A pena de ser colocado em disponibilidade foi confirmada pelo CNJ em 2010. O atraso no andamento dos processos foi o principal motivo para que o tribunal paulista tomasse a decisão.

Na época, o juiz alegou em sua defesa que as dificuldades no preenchimento de planilhas, assinatura em livros de carga de autos, elaboração de relatórios de controle e o acúmulo de processos que resultam na morosidade do serviço. Justificativas recorrentes são postas por magistrados estaduais.

De acordo com o Ministério Público paulista, o juiz fazia cooper durante o horário de trabalhou e levou tantos processos para a casa que foi preciso uma caminhonete para buscá-los. A medida da OAB contra os juízes de ‘inoperância crônica’ vai acirrar às relações entre a magistratura e a entidade.

Sinal verde

Lewandowski libera voto no processo do mensalão

Por Rodrigo Haidar

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, liberou nesta terça-feira (26/6) seu voto na Ação Penal 470, o chamado processo do mensalão. Com a liberação, o cronograma que prevê o início do julgamento do processo em 1º de agosto deve ser mantido pela Presidência do tribunal. O relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, havia encaminhado o relatório para Lewandowski — revisor do caso — em dezembro de 2011.

Para manter o cronograma, segundo o ministro, basta circular uma edição extra do Diário da Justiça Eletrônico, coisa corriqueira no cotidiano do Supremo Tribunal Federal. No ofício, o ministro Lewandowski diz que a liberação permite o “cumprimento do cronograma de julgamento estabelecido” pelo plenário da Corte.

Leia a matéria completa no Consultor Jurídico

Notícias do STJ

INSTITUCIONAL
Encontro reúne tribunais para elaborar subsídio à melhora no processamento de recursos repetitivos
Presidentes das cortes de segunda instância de todo o país estão reunidos nesta terça e quarta-feira (26 e 27) na sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para trocar ideias e informações que deverão estabelecer diretrizes para imprimir maior eficácia ao instituto dos recursos repetitivos. O encontro, presidido pelo ministro Ari Pargendler, presidente do STJ, é inédito e tem a presença, também, de representantes do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça.

A discussão tem como objetivo central a garantia da celeridade da prestação jurisdicional. Em quatro anos de vigência da Lei dos Recursos Repetitivos, o STJ publicou 351 acórdãos relacionados a esses recursos – 58% tramitaram em menos de um ano. Ainda estão aguardando análise outros 104 recursos afetados às Seções e à Corte Especial do STJ.

Mais de 200 pessoas participam do encontro. O secretário de Jurisprudência do STJ, Carlos Lavareda, afirmou que a intenção é, chamando os tribunais a uma mesa redonda, discutir qual a realidade do procedimento dos recursos repetitivos. “O intuito é sairmos com uma nova proposta no que diz respeito aos tribunais de segunda instância, para que, quando o Pleno do STJ discutir a revisão da norma, ela possa ser fruto da ampla colheita de opiniões dos representantes dos tribunais”, resumiu o secretário.

O encontro não é aberto ao público nem à cobertura da imprensa.

Saiba mais

A Lei 11.672 entrou em vigor em 2008, introduzindo no Código de Processo Civil procedimento para imprimir celeridade ao julgamento de questões repetitivas, isto é, recursos com teses jurídicas idênticas. Internamente, no STJ, o procedimento foi regulamentado pela Resolução 8.

Pelas regras em vigor, identificada a matéria idêntica, um ou mais recursos especiais são destacados para julgamento no STJ, visando a definição da posição da instância superior sobre o tema. Com isso, suspende-se o trâmite dos demais recursos que discutem o mesmo assunto tanto nos tribunais de segunda instância quanto no próprio STJ.

Uma vez firmada, a tese jurídica é aplicada pelos ministros do STJ para os demais recursos até então suspensos, que passam a ser decididos monocraticamente. A posição é comunicada aos tribunais de segunda instância. Caso seja contrária ao entendimento local, o recurso pode passar por um juízo de retratação, adequando o resultado à posição do STJ. Caso contrário, chegando o recurso ao Tribunal Superior, a tese repetitiva será aplicada ao caso. Os recursos repetitivos são julgados nas Seções ou na Corte Especial. Eles têm preponderância sobre os demais, devendo sua análise ser priorizada.

Notícias do TJ/MA

Mutirão em Coroatá faz mais de 800 audiências

Juíza Josane Braga entrega relatório de mutirão ao presidente do TJMA, desembargador Guerreiro Júnior

A juíza da 1ª Vara Cível de Coroatá, Josane Braga, entregou nesta segunda-feira (25), ao presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Antônio Guerreiro Júnior, o relatório final do mutirão processual com trâmite no Juizado Especial Cível, que ocorreu entre os dias 18 e 22 de junho naquela comarca.

O evento, realizado no salão do Júri do Fórum de Coroatá, atendeu demandas dos moradores da comarca e também de Peritoró (termo judicial). Dez juízes realizaram 806 audiências de instrução e julgamento, com 733 julgados no total. De acordo com a magistrada, o movimento diário foi de cerca de duas mil pessoas, durante os cinco dias de mutirão.

A comunidade foi recepcionada na escola pública Clodomir Milet, e quem chegava ao local para ser atendido participava também de campanhas educativas e atividades oferecidas por órgãos como Detran, Justiça Eleitoral e secretarias dos municípios de Coroatá e Peritoró.

“O balanço é positivo, pois além da prestação jurisdicional atendemos outras necessidades da população”, disse a juíza, que enfatizou não haver demanda processual acumulada. “O número elevado de processos é decorrente da demanda normal da própria comarca e também do termo”, complementou.

Outra ação que deve mobilizar a população de Coroatá e Peritoró é o mutirão na área previdenciária, previsto para o mês de agosto, com a presença de um procurador do INSS. A iniciativa é da 1ª Vara da comarca.

Participaram do Mutirão os juízes Jairon Ferreira (Vitorino Freire); Marcelle Farias (Santa Luzia); Lewman Moura (Timon); Francisco Ferreira (Coroatá);Aureliano Ferreira (Pindaré-Mirim); João Paulo Melo (São Luís Gonzaga); Denise Pedrosa (Zé Doca); Flávia Barconte (Buriti Bravo); Edeuly Maia (Anajauba) e Elaine Silva (Penalva).

Joelma Nascimento
Assessoria de Comunicação do TJMA
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(098) 2106 9023/9024

Isso é Brasil

Salário de magistrado do RJ passa de R$ 600 mil, segundo levantamento Valor é bem superior ao teto previsto por lei, de pouco mais de R$ 24 mil

Segundo o presidente do Tribunal de Justiça, pagamentos são legais.

Um levantamento feito nas folhas de pagamento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) revelou que os valores pagos a magistrados superam em mais de 25 vezes o teto previsto para o funcionalismo público. A presidência do Tribunal de Justiça afirmou que os pagamentos são legais.

Quase 30% dos brasileiros ganham até um salário mínimo, atualmente no valor de R$ 622.  Um desembargador do Tribunal de Justiça ganhou mais que este valor multiplicado por mil. Em setembro do ano passado, o salário do magistrado chegou a R$ 642.962,66.

Os salários milionários foram tema de uma reportagem publicada nesta terça-feira (24) no Jornal Estado de São Paulo. Segundo a matéria, novatos na carreira chegam a receber entre R$ 40 mil e R$ 150 mil. Valor bem superior ao teto previsto por lei, de pouco mais de R$ 24 mil.

A diferença entre o salário-base e o salário pago no final é referente ao pagamento de uma série de vantagens, que inclui, por exemplo, adicional de insalubridade.

Também entram no salário benefícios como auxílio-locomoção, ajuda de custo e ajuda de custo para transporte e mudança. Os dados estão disponíveis na internet. A folha de pagamento dos Tribunais de Justiça deve ser publicada regularmente em obediência a uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que impõe transparência. Mas os nomes dos servidores são mantidos em sigilo.

Supersalários
Na folha de dezembro de 2010, dos 178 desembargadores, 72 receberam mais de R$ 100 mil. Um deles chegou a faturar mais de R$ 500 mil. Na publicação mais recente, em novembro de 2011, dos 177 desembargadores, 105 ganharam mais de R$ 50 mil.

Os supersalários se estendem para outros cargos do Tribunal de Justiça do Rio, como juízes. Um deles chegou a embolsar quase R$ 400 mil em dezembro de 2010. As chamadas vantagens eventuais multiplicaram até o salário de um secretário de um juiz. De R$ 5.470,68 para mais de R$ 110 mil, em janeiro do ano passado.

De acordo com o presidente do TJ-RJ, Manoel Alberto Rebelo dos Santos, afirmou que os salários acima de R$ 500 mil são exceções:

“O desembargador que tenha 15 férias acumuladas, só aí eles recebem R$ 300 mil. Eles às vezes tem dez, quinze meses de férias, aí ele ganha isso tudo”, explicou Rebelo.

O presidente ainda informou que o pagamento acima do teto previsto por lei é devido a bônus e a valores que os magistrados deveriam ter recebido integralmente em abril de 2009 e que foram parcelados até agosto deste ano.

“Isso tudo é com base legal. Daí o meu interesse em que o CNJ venha aqui para nos fiscalizar. Eles serão recebidos como sempre foram de braças abertos”, concluiu o presidente Manoel Alberto.

Isso é Brasil

Punição de réus do mensalão pode levar anos

STF condena parlamentares, que não cumprem pena devido a demoras no próprio tribunal

FELIPE RECONDO / BRASÍLIA – O Estado de S.Paulo

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de julgar a ação penal do mensalão conflita com demora da Corte em concluir os processos contra quatro deputados e ex-deputados, todos já condenados, mas que ainda não começaram a cumprir as penas. A pendência desses processos indica que as possíveis condenações de réus do mensalão demorarão a ser executadas.

Até que o caso seja julgado e o acórdão publicado, o que abre prazo para recursos, meses ou anos podem se passar. E os exemplos recentes do Supremo mostram que há grande risco de as penas demorarem a ser aplicadas, caso haja condenação.

Os magistrados terão concluído o julgamento do mensalão quando a condenação do deputado Natan Donadon (PMDB-RO) estiver completando dois anos. Condenado pelo STF a 13 anos, 4 meses e 10 dias de reclusão em regime inicialmente fechado pelos crimes de formação de quadrilha e peculato, Donadon ainda exerce mandato de deputado federal.

Donadon embargou a decisão em maio de 2011. Relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia já o liberou para ser julgado. O processo está pronto desde dezembro, mas, desde então, nem o ex-presidente Cezar Peluso nem o atual, Carlos Ayres Britto, o levaram para a sessão. Enquanto o recurso não é julgado, o processo não termina e não se cumpre a pena.

Dívida paga. Em outro caso, o ex-deputado José Tatico (PTB-GO) foi condenado, em setembro de 2010, a sete anos de reclusão e 60 dias-multa por apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição previdenciária. Tatico recorreu da decisão e tenta extinguir a pena.

Após condenado, o ex-deputado pagou o que devia e pediu que o Supremo revisse a condenação. O relator do caso, o presidente do STF, Carlos Ayres Britto, levou o recurso a plenário, negando a extinção da pena. Em dezembro do ano passado, o ministro Luiz Fux pediu vista do caso e até o momento não o devolveu para julgamento. Enquanto isso, Tatico permanece solto.

O caso mais antigo data de maio de 2010. Depois da condenação do deputado Chico Pinto em 1974, acusado de violar a Lei de Segurança Nacional durante o governo militar, o STF não havia condenado nenhum outro parlamentar. O Supremo condenou por crime de responsabilidade o ex-deputado Zé Gerardo (PMDB-CE) a pagar 50 salários mínimos a uma instituição social ou cumprir pena de dois anos e dois meses de detenção. Ele recorreu e até agora o caso não foi julgado e a decisão não transitou em julgado.

Esterilização. Em setembro de 2011, o plenário julgou mais um parlamentar: Asdrúbal Bentes foi condenado, pelo crime de esterilização irregular, à pena de reclusão de três anos, um mês e dez dias, em regime inicial aberto, mais 14 dias-multa, no valor unitário de um salário mínimo. Até hoje, o acórdão do julgamento não foi publicado. Sem isso, não é aberto o prazo para recurso. E só depois do julgamento desse recurso, que ainda chegará ao STF, a pena poderá ser executada.

A demora do tribunal mostra que os ministros podem condenar réus do mensalão antes das eleições, mas as penas demorarão a ser cumpridas. Ao fim do julgamento, a Corte precisa publicar o acórdão. O presidente do tribunal, Carlos Ayres Britto, prometeu para este caso celeridade. Depois disso, os réus poderão recorrer. Até que os recursos sejam julgados, todos permanecerão impunes.

Fonte: estadao.com.br