Chico aos pedaços

Tratado ora como criminoso comum, ora como portador incapaz, Chico Picadinho completa 70 anos de idade – 43 deles atrás das grades – e é motivo de queixa contra a Justiça brasileira na OEA

Ivan Marsiglia – O Estado de S. Paulo

Há décadas a viagem se repete. Um senhor magro e de gestos ágeis que não denunciam seus 70 anos percorre 130 km de rodovia antes de atravessar o portão de ferro que conduz ao interior do complexo. Ele conhece o procedimento. Diante da funcionária, tira o cinto, os sapatos e passa pelo detector de metais. É conduzido a uma segunda porta, gradeada, que abre e fecha a sua passagem. Um lance de escadas e chega à terceira porta, onde um segundo funcionário fala ao interfone antes de deixá-lo seguir. Só então entra na sala ampla, com uma única mesa e duas cadeiras no centro. Aguarda em silêncio a chegada do outro. Magro e grisalho como ele, entra acompanhado, com as mãos juntas. É a primeira visita em mais de um ano do único amigo que restou a Francisco Costa Rocha – o Franrocha, na caligrafia delicada com que assina suas cartas, ou Chico Picadinho, no apelido que jamais perdeu entre os colegas do presídio de segurança máxima.

A relação entre esses dois homens há muito deixou de ser profissional. Flávio Markman, criminalista paulistano de estatura análoga a seu 1,83 metro, vinha de uma carreira de 66 defesas de júri sem derrota quando conheceu Francisco. Lembra que foi em outra prisão, a Casa de Detenção de São Paulo, quando um recém-chegado o procurou no Sagra, Serviço de Assistência Gratuita, em que Markman oferecia consultoria jurídica aos detentos. Era o mês de agosto de 1966 e Costa Rocha tinha os mesmos 24 anos que o jovem advogado. Havia cometido um crime inominável, que chocou São Paulo. “Doutor”, disse ele, “para médico e advogado não se mente: eu acordei, vi uma mulher morta do meu lado e não sei se a matei.”

Nos interrogatórios que se seguiram, parte da memória voltou ao “esquartejador da Rua Aurora”, como o assassino ficou conhecido inicialmente. Em um depoimento policial que durou dez horas e meia e foi acompanhado ao vivo por repórteres do Canal 9, da Rádio Marconi e do Jornal da Tarde, contou que conheceu a vítima, a suíça Margareth Suida, de 38 anos, em um bar na região central da cidade, por volta das 23h30. Beberam cerveja e batida de amendoim. Foram ao apartamento de Costa Rocha lá pelas 4h da manhã. E, em algum momento, ele a estrangulou com um cinto. “Nessa hora”, diz ele no relato publicado pela imprensa, “eu fiquei desesperado, vendo que aquela mulher representava a minha vida. Por isso, quis destruir aquele corpo.” Usando facas, tesoura e gilete, esquartejou-a com a intenção de esconder as provas do crime. Diante da impossibilidade, fugiu para a casa da mãe, Nancy, no Rio de Janeiro, onde foi preso.

Em pouco tempo na relação entre advogado e cliente, foi possível a Markman perceber que Chico, que até o crime brutal jamais apresentara qualquer sinal de agressividade, tivera uma infância solitária, um pai ausente e uma relação conturbada com a mãe. Mas é evidente também que sua disposição em defendê-lo não advinha apenas daquela sensibilidade aos aspectos passionais que envolvem certos tipos de crime, que tanto fascinavam o célebre jurista italiano Enrico Ferri, autor de A Imputabilidade Humana e a Negação do Livre Arbítrio (1879). Ou à solidariedade para com os decaídos de que falava o mestre do jovem advogado na arte dramática do júri, o criminalista paulista Valdir Troncoso Peres, morto em 2009. “Era, além de tudo, um grande desafio profissional para mim”, conta Markman.

Quando o grande dia chegou, em 13 de março de 1968, seu talento na Primeira Vara Auxiliar – onde ainda hoje está o prédio do 1º Tribunal do Júri, na Praça da Sé – não prevaleceu diante das evidências, da confissão do réu e da experiência do promotor Vitor Afonso Lopes Teixeira. Mas chegou a irritar o adversário: “O advogado de defesa, Flávio, procura desviar a atenção dos jurados, fazendo gestos exagerados, bebendo água com frequência e batendo os copos”, protestou Teixeira, em dado momento, ao juiz. Uma vitória de pirro, ao final, pois a acusação não conseguiu emplacar os 33 anos de condenação que pedia para Chico. Teve que se contentar com 17 anos e 6 meses. O placar entre os jurados: 7 X 1. “Ainda consegui uma absolvição”, orgulha-se Markman. O cliente cumpriria 6 anos em uma colônia penal em Bauru e sairia em liberdade condicional por bom comportamento em 1974.

Chico se casou com uma descendente de russos, teve uma filha, se separou. Voltou à boemia e à bebida. Até que no dia 18 de outubro de 1976 conheceu Ângela de Souza Silva num bar da Galeria 24 de maio. E tudo se repetiria.

Chico levou Ângela para seu apartamento, na Av. Rio Branco, onde a matou e esquartejou. Em seguida correu para a mãe, no Rio. Foi preso. Dessa vez não houve tribunal: o juiz pediu um laudo médico, que declarou o réu incapaz, e sentenciou-o a pena comum de prisão – fato à época permitido pela legislação.

Olhando em retrospecto, parece espantoso que até aquele segundo crime ninguém tivesse pedido uma avaliação oficial da sanidade de Chico. Mas, no primeiro julgamento, como advogado, Flávio avaliou que “declará-lo inimputável seria condená-lo a nunca mais sair de um manicômio judiciário.” A promotoria, por sua vez, diante das chances claras de êxito na corte, tampouco quis um laudo de sanidade. No entanto, Markman revela que, pouco antes do julgamento, solicitou a uma amiga, a psiquiatra Luiza Jacob, que entrevistasse Chico em caráter privado. A médica alertou que em circunstâncias semelhantes ele poderia repetir o crime. Quando a possibilidade de fato se concretizou, foi um choque para Markman. Mas ele se apoia no dever profissional: “Busquei o melhor para meu cliente”.

Essa ambiguidade está no centro das contradições que cercam o caso do preso mais antigo do sistema penitenciário brasileiro. Levado para a Casa de Custódia de Taubaté em 1976, nunca recebeu tratamento psiquiátrico. Ainda assim, atravessou quatro décadas encarcerado sem que tivesse, nas palavras do amigo, “nem uma rusga sequer com ninguém”. Leitor voraz de Kafka e Dostoievski – a quem já chamou de “Deus” em uma entrevista –, foi escolhido pelos funcionários para organizar a biblioteca do presídio, com cerca de 300 volumes. Ele se dedica à pintura e escreve com português impecável. “Acho que foram suas cartas que me mantiveram ligado a ele por todos estes anos”, conta o único visitante regular depois da morte de d. Nancy. Entre as grades, sobreviveu às rebeliões do PCC, que surgiu no presídio de Taubaté nos anos 90.

Pena sem fim. Em junho de 1998, Francisco Costa Rocha cumpriu a pena máxima permitida pela Constituição brasileira – que não admite “caráter perpétuo”. Seu alvará de soltura chegou a ser expedido pelo juiz de execuções penais do Estado. Mas a promotoria de Taubaté interveio para impedir a libertação. Era o ano em que João Acácio Pereira da Costa, o Bandido da Luz Vermelha, ganhou as ruas após 30 anos de prisão e acabou morto, meses depois, em uma briga de bar. Havia grande temor na opinião pública em relação ao tema. O recurso jurídico para mantê-lo preso foi uma interdição civil dizendo que ele era incapaz de tomar decisões sozinho.

Nessa época, escreveu a Markman uma de suas cartas mais angustiadas: “Será que agora que vejo as trevas e as luzes da alma humana, tendo me decidido pelo caminho da luz, iria novamente trilhar o outro caminho, por duas vezes conhecido, que conduz ao abismo??? Não. Francamente, não. Pensar o contrário seria negar a evolução da espécie, a evolução humana. A vida não caminha para trás. Nada está definitivamente estático. A sentença de interdição em regime fechado é extremamente preventiva, exacerbada, desnecessária. Por favor, dr. Flávio, queira ver o que pode ser feito por mim, pela recuperação do ser humano, pois eu me tornei humano”.

Em agosto de 2003, o advogado José Fernando Rocha, curador designado para cuidar dos interesses de Chico, recorreu ao Supremo Tribunal Federal, mas o habeas-corpus foi negado pelo então ministro Sepúlveda Pertence. “Francisco nunca teve atendido seu pedido de indicar um perito médico de sua confiança que fosse independente do Estado para que pudesse exercitar seu direito de defesa”, alega o curador. “Além do mais, não há justificativa para que ele permaneça em um local onde não recebe nenhum tratamento.”

Sem outra instância a recorrer, Fernando Rocha encaminhou, em agosto passado, queixa à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, da Organização dos Estados Americanos (OEA), que ainda não se manifestou a respeito. “Manter um homem em pena perpétua pela mera presunção de que ele possa vir a cometer um crime é um absurdo que, como legalista, não posso admitir”, inconforma-se Flávio Markman.

A escritora Ilana Casoy, autora de Serial Killers Made in Brasil (Ediouro, 2007), que analisa, entre outros, o caso Chico Picadinho, também se recusa a entrar no mérito da discussão sobre sanidade ou riscos: “O fato é que ele era um preso comum e cumpriu sua pena. Quando a gente dobra a lei de acordo com as circunstâncias, é o começo de um regime totalitário”. Por diversos meses, a reportagem do Aliás tentou entrevistar Francisco Costa Rocha em Taubaté, mas ele não quis falar por temer a forma como seria retratado. Em um postal enviado à redação, com uma pintura de sua autoria no verso, explicou: “Não posso atendê-lo, visto que firmei decisão, faz tempo, de não conceder entrevista à imprensa”.

Na sexta-feira, data do aniversário de 70 anos do amigo, Flávio Markman telefonou a Taubaté para ter notícias dele. Ninguém parecia se lembrar da data. “Fico imaginando o que deve ser passar décadas sozinho em uma cela de 4 m por 4 m, comendo o mesmo arroz com feijão e bife intragáveis que servem lá. Penso na quantidade de frutas que ele nunca provou, nos sabores que jamais vai conhecer.” Naquele último encontro, achou Chico particularmente amargurado. Entrou carrancudo e custou a sorrir. Entregou a Markman a cópia que recebera da petição feita à OEA, mas parecia não ter esperança. Só pouco antes do ex-advogado e amigo sair, repetiu o pedido enunciado em tantas correspondências: “O meu desejo, doutor, era morrer em liberdade”.

Sem limites

O homem de Cachoeira na Justiça
Como a organização de Carlinhos Cachoeira aproveitou-se do prestígio do senador Demóstenes Torres para tentar influenciar decisões judiciais

ANDREI MEIRELES, MURILO RAMOS E MARCELO ROCHA

A organização criminosa comandada pelo bicheiro Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, ficou conhecida até agora por sua atuação em jogos ilegais, corrupção de agentes públicos e políticos e contrabando. A intensa atividade fica clara no extenso material obtido pela polícia na investigação que resultou na Operação Monte Carlo, em 29 de fevereiro. Gravações obtidas por ÉPOCA mostram, agora, uma nova faceta da atuação da turma. Para isso, a organização aproveitou-se da projeção e da boa imagem sustentada até então por seu integrante mais conhecido, o senador Demóstenes Torres (sem partido-GO). O objetivo era tentar influenciar decisões do Sistema Judiciário.

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UTI judicial

Flávio Dino propõe ao CNJ criação de varas de saúde

Por Rodrigo Haidar

O Conselho Nacional de Justiça irá discutir em breve a criação de varas especializadas para processar e julgar ações que tenham como matéria de fundo o direito à saúde. A proposta foi feita pelo presidente da Embratur, Flávio Dino, ao presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, ministro Ayres Britto, na última quinta-feira (26/4). Dino entrou com Pedido de Providências no CNJ para que a possibilidade de criar as varas seja discutida.

A proposta foi bem recebida pelo ministro Ayres Britto. “Sou totalmente receptivo. Precisamos de varas especializadas na apreciação de reclamações contra atendimentos médicos desqualificados”, afirmou o presidente do CNJ. A ideia de Dino é chamar a atenção para o sucateamento não só da rede pública de saúde, mas do sistema privado. E fazer com que cidadãos lesados por maus atendimentos médicos tenham um fórum adequado para discutir seus casos.

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A polêmica continua

OAB contesta regra que posiciona membro do MP ao lado do juiz

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4768) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos do estatuto do Ministério Público da União e da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público que garantem a membros do órgão a prerrogativa de se sentarem do lado direito de juízes durante julgamentos.

Segundo a OAB, os dispositivos legais “estabelecem ampla e irrestrita prerrogativa ao Ministério Público de sentar-se lado a lado com o magistrado em detrimento do advogado” quando representantes do órgão atuam como parte no processo. “Respeitosamente, não se trata, puramente, de discussão secundária e pequena, vez que a posição de desigualdade dos assentos é mais do que simbólica e pode sim influir no andamento do processo”, afirma a autora.

A entidade ressalva, entretanto, que não ocorre nenhuma inconstitucionalidade quando o membro do MP, na condição de fiscal da lei, o chamado custos legis, se senta ao lado do juiz. No entanto, argumenta a OAB, quando atua como parte acusadora, o fato de o representante do MP sentar-se estar ao lado do juiz representaria uma “disparidade de tratamento entre acusação e defesa”.

A Ordem dos Advogados alega que a situação “agride o princípio da igualdade de todos perante a lei” e, em consequência, viola a “isonomia processual”. E concluiu: “(A regra institui uma) arquitetura/modelo que gera constrangimento funcional, pois ela dissimula a real posição que devem ostentar as partes em um processo conduzido pelos princípios e regras do Estado democrático de direito”.

“Ou seja, perante a testemunha, o perito, o acusado e qualquer outro participante da relação processual, o mobiliário compõe a imagem de duas autoridades de igual hierarquia”, concluiu a OAB, que pede a concessão de liminar para que os dispositivos legais fiquem suspensos até o julgamento final da ADI.

No mérito, a entidade pede para o STF dar interpretação conforme a Constituição à alínea ´a` do inciso I do artigo 18 do Estatuto do MPU (Lei Complementar 75/93) e ao inciso XI do artigo 40 da Lei Orgânica do MP (Lei 8.625/93), para que a prerrogativa prevista nos dispositivos seja aplicada somente quando o MP oficia como fiscal da lei.

STJ decide

DECISÃO
Negado salvo-conduto a motorista para se eximir de punições da Lei Seca
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a um motorista de Minas Gerais que pretendia se eximir de exigências e punições administrativas introduzidas pela Lei Seca (Lei 11.705/08). A Quinta Turma, baseada em voto do desembargador convocado Adilson Macabu, negou o salvo-conduto.

Inicialmente, o motorista teve o pedido de habeas corpus negado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Recorreu, então, ao STJ, sustentando que estaria sofrendo constrangimento ilegal. Disse que o objetivo do pedido era evitar o cumprimento das medidas administrativas determinadas pela Lei Seca.

O motorista afirmou que estaria com a liberdade ameaçada porque, ante a recusa à realização de teste de alcoolemia em blitz nas estradas, ele teria o direito de dirigir suspenso pelo prazo de 12 meses, “sem o devido processo legal”. Protestou ainda contra a possibilidade de ser “coercitivamente conduzido para delegacias de polícia civil” e de “receber voz de prisão em fragrante” por recusar-se a fazer o teste do bafômetro.

O relator observou que “o habeas corpus preventivo tem cabimento quando, de fato, houver ameaça à liberdade de locomoção”, isto é, sempre que for fundado o receio de prisão ilegal. “E tal receio haverá de resultar de ato concreto, de ameaça iminente de prisão”, disse o magistrado.

Macabu constatou que, no caso, não se verifica a efetiva ameaça, atual ou iminente, capaz de autorizar a expedição de salvo-conduto. O magistrado concluiu que o que se pede, na verdade, é eximir o impetrante do âmbito da vigência da Lei Seca.

Vício de origem

Justiça precisa superar cultura de atraso, diz Calmon

Por Rafael Baliardo

Em conferência ocorrida na manhã desta quarta-feira (25/4) como parte integrante do II Congresso Internacional de Direito Administrativo e Administração Pública, em Brasília, os ministros do Superior Tribunal de Justiça Gilson Dipp e Eliana Calmon e o senador Pedro Taques (PDT-MT) participaram de um prestigiado debate sobre a busca de um modelo para a administração do Poder Judiciário no Brasil.

O encontro dos três foi um dos mais aguardados entre as atividades do congresso. No dia anterior, o senador Pedro Taques havia declarado sobre a troca de farpas entre os ministros do STF Cezar Peluso e Joaquim Barbosa que, em um país sério, o episódio incorreria em crime de responsabilidade nos termos da lei. Taques, que irá integrar a CPI que investiga as relações do empresário Carlinhos Cachoeira com autoridades políticas, teve que deixar a conferência antes do seu término por conta da ocorrência da primeira reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito na manhã desta quarta feira. O senador era aguardado no encontro que definiu os nomes do presidente e do relator do colegiado que vai investigar o tráfico de influência operado pelo bicheiro.

Taques, durante sua fala, fez diversas referências ao Caso Cachoeira, a maior parte delas em tom de anedota. “O Brasil é o único lugar em que cachoeiras possuem deltas”, disse o senador, conseguindo gargalhadas da plateia em palestra que debatia o papel do STF como legislador positivo.

Primeiro a falar, o ministro Gilson Dipp, que preside o grupo de trabalho que formula o anteprojeto do novo Código Penal, expôs um panorama dos imensos problemas na Justiça penal brasileira que o novo Código terá de contemplar. A previsão é que o anteprojeto seja apresentado ao Congresso em maio.

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A postura do novo presidente do CNJ e do STF

Ministro Ayres Britto propõe maior integração com magistratura

O novo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Carlos Ayres Britto, pretende abrir as duas instituições ao diálogo com a magistratura e fazer uma “gestão compartilhada”, por meio da aproximação com as associações representativas da categoria. Entre os temas que deverão ser discutidos estão a elaboração de projeto de uma nova Lei Orgânica da Magistratura e a questão dos vencimentos dos magistrados.

Após a solenidade de posse na última quinta-feira (19/4), as três entidades associativas nacionais – Associação de Magistrados do Brasil (AMB), Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e Associação Nacional de Magistrados do Trabalho (Anamatra) – prestaram homenagem ao novo presidente e manifestaram seu otimismo com a proposta de “plena harmonia” manifestada por Ayres Britto.

O primeiro sinal no sentido da ampliação do diálogo com a magistratura já foi dado com a convocação, para atuarem como juízes auxiliares da Presidência, de três ex-presidentes de associações de magistrados – Mozart Valadares, da AMB, Fernando Mattos, da Ajufe, e Luciano Athayde, da Anamatra – e a escolha do juiz de Direito Francisco Alves Júnior, ex-presidente da Associação dos Magistrados do Sergipe (AMASE), para a Secretaria-Geral do Conselho Nacional de Justiça. Em diversas ocasiões, o ministro tem manifestado sua compreensão do papel do CNJ “enquanto conteúdo” e do Poder Judiciário “enquanto continente”.

Construção – “A primeira coisa que o ministro fez, ao ser eleito presidente, foi nos reunir para conversar conosco e mostrar o caminho do diálogo, da conciliação e da Construção”, afirmou o presidente da AMB, Nelson Calandra. “Esse é o perfil dele, e será muito bom para a magistratura brasileira, assim como será bom para o povo brasileiro. Para o presidente da Ajufe, Gabriel Wedy, Ayres Britto “vai defender uma administração do Poder Judiciário democrática e aberta à sociedade”. Isso, acredita, “será muito importante, porque permitirá aproximar o Judiciário da população”.

O juiz do trabalho Renato Henry Sant’Anna, presidente da Anamatra, lembrou o prestígio que o novo presidente do CNJ e do STF sempre conferiu ao movimento associativo e afirmou que a expectativa é de mais diálogo com a magistratura e com os demais poderes. “A magistratura do trabalho está esperançosa de que terá no ministro Ayres, por sua trajetória marcante dedicada aos ideais sociais e humanistas, um líder sempre em busca da efetivação dos direitos, da valorização da magistratura e do fortalecimento do Poder Judiciário brasileiro”, destacou.

Do STF

Foi-se o tempo de impunidade

Nos dias presentes, todos sabemos, qualquer desvio de conduta de magistrado tem consequência prática. Foi-se o tempo da impunidade. Quando se formula uma denúncia e as Corregedorias dos Tribunais, por hipótese,  se mantêm inertes, o CNJ deve ser acionado, de modo que não se pode mais falar em impunidade no âmbito do Poder Judiciário.

Em face dessa constatação, é de bom alvitre que os cidadãos façam, por escrito, as denúncias  das  condutas desviantes de que tenha conhecimento envolvendo msgistrados.

É muito cômodo valer-se de comentários em blogs para nos chamar a todos de canalhas, indistintamente.

Não sou dos tais que imagina que no Poder Judiciário não haja desvios de conduta. Pensar dessa forma seria uma ingenuidade. É preciso, todavia, que não se deslembre que somos muitos e que a generalização é uma rematada injustiça.