O juiz e sua meretriz

É com o destaque  do título deste post que  a revista Veja, desta semana, traz matéria segundo a qual o Juiz Eugenio Raúl Zaffaroni, da Corte Suprema da Argentina, manteria prostíbulos em apartamentos de sua propriedade, em Buenos Aires.

Segundo a Veja, Zaffaroni  é proprietário de seis imóveis na capital da Argentina, onde funcionam casas de prostituição.

Nos bordéis de Zafforoni, segundo a mesma matéria, trabalham argentinas, dominicanas e paraguaias com menos de vinte e um anos.

Da matéria colho, in verbis, o seguinte excerto:

“Os inferninhos do juiz eram o que se chama na Argentina de privados. Ao contrário de casas noturnas do ramo, eles não têm letreiros em neon nem leões de chácara na porta. São residências aparentemente normais”

Leia matéria completa na revista Veja.

Capturada no site do TJMA

Desembargador José Luiz Almeida destaca produtividade de juízes do interior

O desembargador José Luiz Almeida destacou a atuação dos magistrados candidatos à promoção ao cargo de juiz auxiliar da comarca de São Luís (entrância final), na sessão plenária administrativa do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), nesta quarta-feira, 3. Almeida analisou a produtividade dos juízes e constatou a presença efetiva deles em suas comarcas, inclusive com comprovação de realização de audiências nos dias de segunda e sexta ou justificativa fundamentada nos dias em que não as realizaram.


O desembargador fez questão de enfatizar que todas as audiências computadas foram realizadas antes do seu posicionamento, em sessão anterior do Pleno do TJMA, de que só votaria na promoção de candidatos que comprovassem realizar audiências às segundas e sextas. José Luiz Almeida disse que, de agora em diante, exigirá com mais denodo a comprovação de audiências nesse período, durante as próximas votações de promoção de juízes.

Almeida lembrou ainda que, na sessão administrativa passada, declarou, inicialmente, que só votaria em juiz que, comprovadamente, morasse na comarca local de trabalho. Posteriormente, concordou com a sugestão de que os juízes ao menos provassem realizar audiências às segundas e sextas. O desembargador ressaltou não se tratar de bravata e que não pretendia monitorar a agenda dos juízes com tal declaração.

O pronunciamento do desembargador ocorreu no momento em votava para a primeira promoção de magistrado ao cargo de juiz auxiliar de entrância final, pelo critério de merecimento, vaga para a qual foi escolhido o juiz Roberto Abreu Soares, titular da 4ª Vara da comarca de Bacabal. Os magistrados Lúcia Helena Barros Heluy da Silva (Juizado Especial Cível e Criminal de Codó), Márcio Castro Brandão (1ª Vara de São José de Ribamar), Alexandra Ferraz Lopez (Juizado Especial Cível e Criminal de Timon), Wilson Manoel de Freitas Filho (3ª Vara de Bacabal) e Antonio Luiz de Almeida Silva (3ª Vara da Família de Imperatriz) também concorreram à vaga.

Paulo Lafene
Assessoria de Comunicação do TJMA
asscom@tjma.jus.br
(98) 2106-9023 / 9024

O chororô dos meritíssimos

Eles querem manter o privilégio das férias mais longas. Onde vai parar a guerra às castas no Brasil?

Estou com pena dos juízes. Seus 60 dias de férias anuais podem ser reduzidos à metade. É uma maldade com os meritíssimos. O tratamento cerimonioso vem da palavra mérito. Os juízes estão acostumados aos superlativos. Digníssimo, excelentíssimo. Os salários e os benefícios do Judiciário também são superlativos. Quando um juiz é afastado por um abuso, é “punido” com aposentadoria integral. Na semana passada, o direito dos magistrados a férias em dobro foi ameaçado.

Quem comprou a briga foi o presidente do STF, Cezar Peluso. Em entrevista ao jornal O Globo, ele defendeu a redução das férias – ou melhor, a “equiparação” do descanso dos juízes ao de todos os assalariados brasileiros, com base nas leis trabalhistas. A reação da categoria foi estridente e imediata. O chororô afeta a credibilidade de uma classe bem remunerada que estuda em princípio para defender direitos iguais.

A carta aberta dos juízes é comovente. Eles defendem seus 60 dias de férias por motivo nobre. Trabalham demais e sob pressão, não recebem por hora extra, levam “processos complexos” para casa nos fins de semana. Professores, médicos, motoristas, todos deveriam se inspirar no direito ao ócio dos meritíssimos.

Os juízes explicam que, livres das audiências, trabalham durante as férias. E, por isso, precisam dos 60 dias. Para resolver a lerdeza da Justiça, talvez devêssemos ampliar ainda mais as férias dos juízes. Os processos não se acumulariam tanto, sem solução. Noventa dias de férias anuais seriam suficientes para tirar o atraso?

Não é apenas em nome da eficiência que a Associação dos Magistrados do Brasil se amotinou. Os juízes afirmam que férias dobradas reduzem a aposentadoria por invalidez ou morte prematura. Esse argumento parece piada de humor negro com os demais trabalhadores. E a comédia não para aí. O senador petista Eduardo Suplicy criticou o privilégio dos juízes e promotores: “Há tantas outras profissões que exigem extraordinária dedicação e nem por isso têm férias maiores que o normal”. Suplicy esqueceu que ele e seus companheiros no Congresso têm direito a 55 dias de descanso remunerado por ano.

O professor da PUC do Rio Luiz Werneck Vianna, autor do livro Corpo e alma da magistratura brasileira, defende as longas férias dos juízes. “É uma profissão estressante. Isso é coisa de classe média ressentida”, diz ele. O presidente da OAB, Ophir Cavalcanti, discorda: “ (A regalia) fere a igualdade que deve existir entre os cidadãos. A Justiça brasileira é morosa também pelo excesso de férias, recesso e feriados”. A sociedade já não idealiza o magistrado, afirma o professor de história do Direito da FGV de São Paulo, José Reinaldo de Lima Lopes: “Está cada vez mais forte a mentalidade de que o juiz é um prestador de serviço como outro funcionário”. Foi-se o tempo em que o juiz era indicado pelo imperador ou pelo ministro da Justiça. Há concursos públicos.

Em abril deste ano, a polêmica foi outra. Tentou-se em vão exigir dos tribunais o expediente integral, das 9 horas às 18 horas. Não adiantou o presidente da OAB brigar pela igualdade: “A toga é apenas uma indumentária, e não um escudo para justificar a diferenciação entre os trabalhadores”. Um dos argumentos dos juízes foi o calor excessivo no fim da tarde. O horário dos tribunais em alguns Estados vai das 9 horas às 14 horas. É por isso que precisam de tantas férias para trabalhar. A realidade não cabe num expediente assim.

Onde vai parar a guerra às castas no Brasil? Dilma começou a faxina ética no governo e no Congresso – e isso rende votos. Não importa se as razões da presidente são altruístas ou estratégicas. Alguém começa a peitar os mercenários da política. Mesmo que nenhum ex-ministro mensaleiro devolva o dinheiro, Dilma pode dar uma de Peluso e questionar por que deputados e senadores trabalham dois dias por semana, discutem só o que importa a eles, vendem a consciência em troca de benefícios regionais ou pessoais, gastam as verbas extras sem prestar contas e se esbaldam em recessos com passagens aéreas financiadas por nós. Vivem todos vidas superlativas, alguns com ficha suja. Sem a menor culpa.

RUTH DE AQUINO
É colunista da ÉPOCA

Pec da Bengala

Enquanto a Ministra Ellen Gracie acena com a possibilidade da aposentadoria precoce, outros, de conduta diametralmente oposta,  tentam, a qualquer custo, fazer vingar a ideia da Pec da Bengala, aumentando para 75 anos a idade para aposentadoria compulsória.  As tratativas, nos bastidores, para  que a PEC seja aprovada é frenética. Em face disso, a A AJURIS expediu a seguinte nota:

Em face da reapresentação, no Senado Federal, da Proposta de Emenda Constitucional 16/2011, que trata da elevação de 70 para 75 anos a idade para aposentadoria compulsória dos magistrados e servidores públicos, a Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul – AJURIS reafirma sua posição contrária à PEC.

Na avaliação da Magistratura gaúcha, em caso de aprovação da proposta, a medida impedirá o salutar e indispensável avanço de ideias e decisões no Poder Judiciário.

A AJURIS entende, ainda, que a PEC implica graves prejuízos ao interesse público em razão dos seguintes motivos:

– engessa as carreiras, já que amplia, de forma desproporcional, a permanência de representantes da Magistratura nos órgãos de cúpula;

– possibilita, ao contrário do que se imagina, um incremento nas despesas com o sistema previdenciário estatal, pois estimula as aposentadorias voluntárias por tempo de contribuição, diante da perspectiva negativa de ascensão na carreira;

– impede a renovação da administração pública e das rotinas processuais das Varas, dos Tribunais e dos Tribunais Superiores;

– contraria antiga posição do Poder Legislativo no sentido da necessidade de renovar os quadros da Magistratura, de forma a legitimar o exercício das funções, em conformidade com o sistema republicano nacional. Vale lembrar que o Brasil é um país de jovial democracia. Sendo assim, para seu progresso natural, as instituições jurídicas necessitam de constante evolução do pensamento de seus integrantes.

A manutenção dos mesmos agentes públicos por períodos demasiadamente extensos em órgãos formadores de opinião dessas instituições (no caso, os Tribunais) representará a possibilidade de engessamento dessa saudável e necessária evolução.

João Ricardo dos Santos Costa

Presidente da AJURIS

AMB e a Resolução 135 do CNJ

Após requerimento da Amaerj, AMB vai ao STF contra a resolução 135 do CNJ


Em razão do requerimento da Amaerj, a AMB decidiu entrar com uma Adin contra o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para impedir a aplicação da resolução 135/2011, como noticiou semana passada O Globo Online.

Essa resolução do CNJ uniformiza as normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar e penas aplicáveis aos magistrados. Segundo o presidente da Amaerj , desembargador Antonio Cesar Siqueira, o CNJ está atuando fora de sua competência e “abre um precedente nefasto” por desrespeitar a Constituição e não seguir o que determina a Lei Orgânica da Magistratura. Na quarta, a Amaerj enviou um requerimento à Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) em que solicita um estudo sobre a viabilidade de propor uma Adin contra o CNJ.

Leia o requerimento:

“Requerimento de inconstitucionalidade da resolução 135/2011 CNJ

Exmo. Senhor Desembargador Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB – Des. Henrique Nelson Calandra

A AMAERJ – Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro vem, expor e requerer o que se segue:

O conselho Nacional de Justiça em sua incansável busca de manietar a Magistratura brasileira acaba de editar mais uma resolução, de número 135/2011.

Como em diversas outras oportunidades, o CNJ desbordou de muito de sua estrita competência constitucional, afrontando matérias reservadas à constituição ou à lei complementar.

Assim, estando dita resolução em vigor, ofendendo claramente as prerrogativas da Magistratura, requer a AMAERJ o estudo de viabilidade da propositura de ação direta de inconstitucionalidade.

Requer, ainda, que seja pleiteada liminar, para suspender os maléficos efeitos de tão absurdo texto regulamentar, que entre outras coisas, cria critérios de aplicação de pena a magistrados, esquecendo-se da existência da LOMAN.

N. Termos.

P. Deferimento.

Rio de Janeiro, 27 de julho de 2011.

Desembargador Antonio Cesar Siqueira

Presidente da Amaerj”

Fonte: Assessoria de Imprensa da Amaerj

Aposentadoria de Ellen Gracie

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) defendeu, nesta segunda-feira (1º/8), a nomeação de um juiz federal para a cadeira que ficará vaga com a saída da ministra Ellen Gracie do Supremo Tribunal Federal. Ela vai deixar o STF, neste mês de agosto, conforme antecipou a revista Consultor Jurídico, no dia 29 de julho. A ministra tem 63 anos. Pela compulsória, se aposentaria em fevereiro de 2018.

O presidente da Ajufe, Gabriel Wedy, ressaltou que o Supremo sempre teve a representação de membros da magistratura federal em sua composição. Ele lembrou que a própria Ellen Gracie é oriunda da magistratura federal assim como os ministros aposentados Néri da Silveira, Carlos Velloso e Ilmar Galvão. “A magistratura federal brasileira precisa continuar representada no STF não apenas pela reconhecida e elevada qualidade técnica dos seus membros, mas pela experiência dos magistrados federais que processam e julgam os crimes mais graves do país”, disse o presidente da Ajufe, Gabriel Wedy.

A sucessão da ministra já é discutida com vigor em Brasília. O único nome masculino a figurar na lista de possíveis sucessores é o ministro Teori Zavascki, que fez carreira no Rio Grande do Sul como a ministra. Entre as mulheres, está a juíza brasileira do Tribunal Penal Internacional (TPI), Sylvia Steiner. O mandato de Sylvia no TPI terminaria no começo de 2012. Sua ida para o STF abriria uma vaga no tribunal internacional, que poderia ser ocupada por Ellen Gracie.

Há pelo menos três anos Ellen Gracie emite sinais de que gostaria de deixar a Corte. Em 2008, tentou ocupar uma das vagas de juiz na Corte Internacional de Justiça, em Haia. Mas perdeu a disputa para o brasileiro Antônio Cançado Trindade, que foi nomeado em novembro de 2008. Depois da derrota, a ministra apostou todas as fichas no cargo de juiz do Órgão de Apelação da Organização Mundial de Comércio. Mas também perdeu a vaga para o mexicano Ricardo Ramirez.

Leia a nota da Ajufe:

Nota pública da Ajufe em defesa da nomeação de um juiz federal para o STF

Ao longo da história republicana o Supremo Tribunal Federal sempre teve a representação de membros da magistratura federal em sua composição. Em certos períodos, até mesmo a maioria dos seus ministros eram juízes federais. Há pouco os representantes da magistratura federal brasileira no STF eram as marcantes e qualificadas figuras dos ministros Néri da Silveira, Carlos Mário Velloso e Ilmar Galvão.

A ministra Ellen Gracie Northfleet, última representante da magistratura federal brasileira, que muito contribuiu para a jurisprudência do STF com a sua cultura e ponderação, deu entrada em seu pedido de aposentadoria que está sendo processado na Casa Civil. A magistratura federal brasileira precisa continuar representada no STF não apenas pela reconhecida e elevada qualidade técnica dos seus membros, mas pela experiência dos magistrados federais que processam e julgam os crimes mais graves do país (artigo 109 da CF) e também todas as causas que envolvem a União Federal, autarquias e empresas públicas.

É importante que a experiência da magistratura federal, como sempre ocorreu ao longo da história, continue a qualificar o STF o tornando um Tribunal cada vez mais democrático e plural. Os quadros da justiça federal brasileira são compostos por juízes e juízas da mais alta qualificação técnica e experiência.

Esses requisitos têm sido observados nos atos de gestão e políticos da presidente Dilma Rousseff, que tem realizado um governo técnico, responsável e comprometido com os melhores ideais republicanos.

Gabriel Wedy
Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE

Férias dos magistrados

O presidente da AMB, Desembargador Nelson Calandra, indagado por pela revista  ISTOE porque defende as férias de dois meses para o Judiciário, responde:

“A magistratura não tem jornada limitada de trabalho.Eu já presidi júri de cinco dias por várias horas e no domingo estava de plantão

Indagado  acerca da posição do Ministro Cezar Peluso, que entende tratar-se de um privilégio, respondeu:

“Ele está preocupado com a opinião pública. Mas o ministro não é político,é juiz. E o STF não teme deliberar contra a opinião pública”

Acho que já é tempo de enfrentarmos essa questão sem subterfúgio. A sociedade já não aceita qualquer forma de privilégio.

E você, o que acha?

Será que, nos dias presentes, ainda se pode firmar posição sem ouvir a sociedade?

AJUFE defende férias de 60 dias para juízes

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE) discorda da posição externada pelo Excelentíssimo Ministro Cezar Peluso, Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), com relação às férias dos juízes brasileiros e à revisão dos subsídios da magistratura. Com todo o respeito à Sua Excelência, os Juízes Federais entendem que a questão foi posta de uma maneira por demais simplista e destoante com o que pensa a ampla maioria dos juízes brasileiros.

Os juízes brasileiros são responsáveis pelo estudo e julgamento dos processos que lhe são distribuídos e são cobrados pelo cumprimento de metas arrojadas, estando constantemente sujeitos a jornadas de trabalho superiores a 40 horas semanais, além dos plantões forenses e da frequente necessidade de trabalhar durante os finais de semana e feriados, sem qualquer compensação financeira.

Entende a AJUFE que as férias de 60 dias são, portanto, uma justa compensação por não terem direito à jornada fixa semanal de trabalho nem ao recebimento de horas extras, compatível, inclusive, com regimes de trabalho adotados pela iniciativa privada para funções similares.

Quanto à tramitação do PL 7749/2010, a revisão dos subsídios dos Ministros do STF é imperativo previsto no art. 37, inciso X, da Constituição da República e possui função moralizadora em relação à remuneração no serviço público. A atuação e empenho do Presidente do Poder Judiciário brasileiro na busca pela aprovação do referido Projeto de Lei não pode ser vista como ato de “pressão”, mas de necessária “liderança” de um dos Poderes da República em sua relação institucional com os demais. A AJUFE inclusive ajuizou em fevereiro deste ano pioneiro Mandado de Injunção para suprir a omissão inconstitucional do Congresso Nacional que nos últimos seis anos deixou de efetuar a reposição anual dos subsídios dos juízes gerando uma defasagem superior a 25%.

Os juízes federais brasileiros paralisaram as atividades no último dia 27/04 reivindicando a revisão dos subsídios, igualdade de direitos com o Ministério Público e maior segurança para julgar líderes do narcotráfico internacional e das organizações criminosas. No próximo dia 17/08 os juízes federais realizarão nova assembléia geral extraordinária que pode redundar em nova paralisação ou greve. A Diretoria da AJUFE, contudo, encaminhou proposta de realização de grande ato consubstanciado em dia nacional pela Valorização da Magistratura e do Ministério Público, neste segundo semestre, junto ao STF e ao Congresso Nacional em defesa da independência, direitos e prerrogativas do Poder Judiciário e do Ministério Publico nacional.

Gabriel Wedy – Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE).