Fim do exame da OAB?

Exame de Ordem

Em audiência pública na Câmara, bacharéis defendem fim do exame da OAB

Deputados e representantes de entidades ligadas a acadêmicos e bacharéis em Direito questionaram ontem, 11, em audiência pública na Comissão de Educação e Cultura, os critérios utilizados e a legitimidade da OAB para aplicar as provas que habilitam recém-formados a exercerem a advocacia.

Reinaldo Arantes, presidente da Organização dos Acadêmicos e Bacharéis em Direito do Brasil, ponderou que a avaliação (conhecida como exame de Ordem), não pode ser usada para atestar a capacidade dos estudantes: “Sabemos que os professores podem fazer testes para reprovar 10%, 20% ou 30% dos alunos. O problema é quando 85%, 90% dos candidatos são reprovados”, disse, destacando que as médias de repetência são cada vez mais altas. Ele também apontou vícios de constitucionalidade na parte do Estatuto da OAB (clique aqui) que define o exame como requisito para o exercício da advocacia.

A UNE – União Nacional dos Estudantes defende a realização do exame de Ordem, mas acredita que não cabe à OAB definir quem deve e quem não deve exercer a profissão de advogado. “Essa atribuição, em nossa opinião, cabe ao MEC”, afirmou Tiago Ventura, vice-presidente da instituição. Ele ainda questionou o alto custo das inscrições (cerca de R$ 200) e a baixa qualidade do ensino em algumas instituições, principalmente as privadas, o que torna mais difícil a aprovação no exame.

PL 1284/11

O deputado Domingos Dutra (PT/MA), que solicitou a realização da reunião juntamente com o deputado Biffi (PT/MS), destacou que não considera justo punir somente os estudantes pela falta de qualidade dos cursos de Direito no País. “Não é justo as pessoas se submeterem a um teste como o vestibular, passar cinco anos na universidade e, no final, não se transformarem em advogados”, declarou.

Domingos Dutra defende uma solução alternativa ao fim do exame de Ordem. Acreditando que é necessário garantir o máximo de lisura e de segurança na aplicação das provas, o deputado propõe a participação do MP e da Defensoria Pública na realização dos exames, por meio do PL 1284/11 (clique aqui), de sua autoria.

“Não há dúvida de que, em razão das inúmeras fraudes e incorreções observadas nas últimas edições dos exames de ordem, faz-se necessário alterar o atual modelo de aplicação das provas para garantir transparência e respeito às normas legais”, afirmou o deputado, ao participar de audiência pública sobre o tema na Comissão de Educação e Cultura da Câmara.

OAB

Em defesa do exame, Marcus Vinícius Furtado Coelho, secretário-geral do Conselho Nacional da OAB, disse ser imprescindível um controle mais apurado do conhecimento jurídico dos profissionais que executam a defesa do cidadão. “O advogado vai tratar da liberdade e dos bens das pessoas. Se ele não estiver bem preparado, o cidadão é que será punido”, argumentou, ressaltando que os exames de Ordem são uma realidade em vários países, como Itália, França, EUA, Alemanha e Inglaterra.

Segundo Coelho, 75% dos estudantes que realizam o exame são favoráveis a ele. O dirigente acrescentou que a dificuldade de aprovação, na maioria dos casos, decorre do fato de que muitos cursos jurídicos são criados mesmo com parecer contrário da entidade. “A OAB participa do processo de criação de cursos jurídicos e apresentou parecer contrário em 92% dos casos”, alertou.

Para o representante da OAB, os grandes beneficiados caso as provas sejam extintas serão os donos de cursos de Direito de má qualidade. “Hoje os alunos entram na faculdade sabendo que terão que se sujeitar ao exame”, explicou.

MEC

Paulo Roberto Wollinger, diretor de Regulação e Supervisão da Educação Superior do MEC, ressaltou que atualmente o ministério analisa apenas a qualidade da aprendizagem, não sendo responsável pela avaliação individual dos profissionais que se graduam.

Na opinião de Wollinger, por estar numa fase de consolidação, o Sinaes – Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, que engloba o Enade – Exame Nacional de Desempenho Estudantil, ainda não é capaz de atestar a qualidade do ensino a ponto de ser possível dispensar qualquer outra avaliação. “Talvez, no futuro, o exame de Ordem seja extinto exatamente porque conseguimos alcançar um sistema de aferição da qualidade educacional que seja capaz de suprir todas as exigências”, disse.

Deu na Folha de São Paulo

Palocci multiplicou por 20 patrimônio em quatro anos

Chefe da Casa Civil comprou apartamento de R$ 6,6 milhões antes de assumir

Imóvel foi registrado em nome de empresa que ministro criou para dar consultoria quando era deputado federal

ANDREZA MATAIS

JOSÉ ERNESTO CREDENDIO
DE BRASÍLIA

Semanas antes de assumir o cargo mais importante do governo Dilma Rousseff, o ministro Antonio Palocci (Casa Civil) comprou um apartamento de luxo em São Paulo por R$ 6,6 milhões.
Um ano antes, Palocci adquiriu um escritório na cidade por R$ 882 mil. Os dois imóveis foram comprados por uma empresa da qual ele possui 99,9% do capital.
Em 2006, quando se elegeu deputado federal, Palocci declarou à Justiça Eleitoral um patrimônio estimado em R$ 375 mil, em valores corrigidos pela inflação. Ele tinha uma casa, um terreno e três carros, entre outros bens.
Com o apartamento e o escritório, Palocci multiplicou por 20 seu patrimônio nos quatro anos em que esteve na Câmara -período imediatamente posterior à sua passagem pelo Ministério da Fazenda, no governo Lula.
Nos quatro anos em que exerceu o mandato de deputado, Palocci recebeu em salários R$ 974 mil, brutos.
A quantia é insuficiente para pagar os dois imóveis que ele adquiriu. Os dois já foram quitados, de acordo com documentos aos quais a Folha teve acesso.
Procurado pela reportagem, Palocci disse que as compras foram feitas com recursos da sua empresa, a Projeto Administração de Imóveis. O ministro da Casa Civil não quis identificar seus clientes nem informou o faturamento da empresa.
Palocci abriu a Projeto com sua mulher, Margareth, no dia 21 de julho de 2006, duas semanas depois de encerrado o prazo que tinha para entregar sua relação de bens à Justiça Eleitoral. Por esse motivo, a empresa não apareceu na declaração.

CONSULTORIA
Segundo os registros da Junta Comercial, a Projeto foi criada como consultoria e virou administradora de imóveis dois dias antes de Palocci chegar à Casa Civil. O ministro disse que os dois imóveis que comprou são os únicos que a Projeto administra.
A empresa tem como sede o escritório que Palocci comprou antes do apartamento.
Ele foi adquirido em 11 de dezembro de 2009 e fica num prédio na região da avenida Paulista, uma das áreas mais valorizadas da capital.
O apartamento fica perto dali, nos Jardins, bairro nobre da zona sul. Ocupa um andar inteiro do edifício, tem quatro suítes e 502 metros quadrados de área útil, mais cinco vagas na garagem.
Palocci comprou o apartamento direto da construtora e pagou o imóvel em duas parcelas, uma de R$ 3,6 milhões e outra de R$ 3 milhões.
A propriedade foi registrada no nome de sua empresa em 16 de novembro de 2010.
Segundo vizinhos, Palocci mora atualmente no apartamento. Os moradores do prédio pagam taxa de condomínio de R$ 3.800 mensais.

“POUCOS BENS”
Ao assumir, todo ministro deve informar seus bens à Controladoria-Geral da União e ao Tribunal de Contas da União, além de autorizar o acesso às suas declarações de Imposto de Renda.
Palocci disse à Folha que encaminhou à Comissão de Ética da Presidência da República todas as informações sobre a Projeto e as propriedades que a empresa tem.
Na autobiografia “Sobre Formigas e Cigarras”, lançada em 2007, Palocci se descreveu como um homem de “poucos bens” e manifestou “indignação” com “boatos” que circularam sobre suas finanças pessoais no passado.
Palocci deixou o cargo de ministro da Fazenda em março de 2006, depois de se envolver no escândalo da violação do sigilo bancário do caseiro Francenildo Costa, que trabalhou numa casa que Palocci frequentava com amigos e lobistas em Brasília.
Em 2006, o ministro vivia numa casa em Ribeirão Preto, no interior paulista. Em sua declaração à Justiça Eleitoral, ele estimou em R$ 56 mil o valor da casa, que ainda pertence a Palocci. Corretores da cidade calculam que o imóvel vale R$ 550 mil hoje.

Deu no site do TJ/MA

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) condenou o prefeito de Apicum-Açu, Sebastião Lopes Monteiro, a 5 anos de reclusão, em regime semiaberto, e 3 anos e 6 meses de detenção, em regime aberto, e determinou o seu imediato afastamento do cargo.

Monteiro responde a ação penal movida pelo Ministério Público em que é acusado de várias irregularidades praticadas no ano 2000, quando também administrou o município. Apenas em suposta fraude de recursos do SUS, o desfalque nos cofres públicos seria de mais de R$ 157 mil. Ainda cabe recurso da decisão tomada na sessão desta quinta-feira, 12.

A denúncia do MP acusa Monteiro de contratar obras públicas e serviços sem licitação, fragmentar despesas para não ter que realizar processo licitatório, desviar verbas públicas, apresentar notas fiscais falsas, não aplicar os percentuais devidos na manutenção do ensino fundamental e na remuneração dos professores, realizar despesas indevidas na aquisição da merenda escolar, além de apresentar balancetes fora do prazo.

De acordo com os autos, relatório de informação técnica e acórdão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) apontaram, dentre outras coisas, a existência de contratos de execução de obras e serviços com empresas irregulares, que teriam emitido notas fiscais adulteradas. O prefeito também não teria obedecido ao limite mínimo de 60% do Fundef para pagamento de professores.

DEFESA – A defesa do prefeito disse que não houve comprovação das acusações de dispensa de licitação e de apresentação de documentos falsos. Alegou que o que houve em relação às notas fiscais foram irregularidades sem a consciência de Monteiro. Argumentou não ter ficado provado o desvio de verbas. Também creditou a prestação de contas fora do prazo à inexperiência da equipe do prefeito à época.

O desembargador Raimundo Nonato de Souza (relator) disse que o laudo pericial constatou pagamentos a empresas com inscrição estadual cancelada, não encontrada ou sem registro na Receita Federal, o que, para ele, demonstra vontade de desviar verbas públicas em proveito alheio.

O relator afirmou ter havido fragmentação de despesas com merenda escolar, medicamentos e material hospitalar, fazendo com que cada valor não ultrapassasse o limite a partir do qual é obrigatória a realização de licitação. Acrescentou que o prefeito agiu consciente ao fazer uso de documentos adulterados. Em sessão passada, Souza votou pela condenação de Monteiro a uma pena total de 11 anos de reclusão e 7 anos e 2 meses de detenção, além do afastamento imediato do cargo.

O desembargador José Luiz Almeida pediu para analisar melhor o processo e considerou que dois dos crimes atribuídos (incisos III e VII do artigo 1º do Decreto-Lei 201/67) já estavam prescritos. Em análise aos três remanescentes, concluiu que não houve licitação para a aquisição de livros; confirmou a fragmentação de despesas no sentido de burlar a lei; observou a não comprovação de despesas com passagem, materiais gráfico e permanente; e constatou fraude no valor contabilizado como proveniente do SUS – R$ 183.163,34, quando o valor real apurado foi de R$ 341.077,19.

Quanto à acusação de uso de documentos falsos, o desembargador disse que o próprio réu admite ter usado documentos falsificados. José Luiz Almeida condenou o prefeito a 5 anos de reclusão, em regime semiaberto, e 3 anos e 6 meses de detenção, em regime aberto. Considerou necessário o afastamento cautelar do gestor do cargo, em razão de risco concreto de dilapidação do patrimônio público.

O desembargador Raimundo Melo também votou pelo afastamento do prefeito e, quanto à dose da pena, concordou com o voto de José Luiz Almeida. A 2ª Câmara Criminal determinou ainda que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA), a Câmara de Vereadores de Apicum-Açu e o juiz da comarca de Bacuri, da qual Apicum-Açu é termo judiciário, sejam comunicados da decisão.

Assessoria de Comunicação do TJMA
asscom@tjma.jus.br
(98) 2106-9023 / 9024

E o teto?

Reportagem de Felipe Recondo e Leandro Colon, publicada neste domingo (8/5) no jornal “O Estado de S. Paulo”, revela que investigação do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) constatou que promotores incorporam como remuneração o auxílio-moradia e ultrapassam o teto constitucional de R$ 26,7 mil.

“Promotores e procuradores que têm por dever fiscalizar o cumprimento das leis estão se valendo de legislação que eles mesmos criaram –e só eles podem mudar– para engordar os próprios salários”, afirma a reportagem.

Segundo o texto, “o auxílio-moradia deveria ser temporário, mas é pago a todos os membros do Ministério Público de pelo menos cinco Estados: Amapá, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Santa Catarina”.

O jornal revela que até o corregedor do CNMP, Sandro Neis, Promotor de Justiça em Florianópolis, recebe a ajuda (R$ 2 mil mensais) para moradia na capital de Santa Catarina.

Os Ministérios Públicos estaduais alegam que pagam o auxílio-moradia a seus membros com base em leis regionais aprovadas nos últimos anos.

Em julho de 2009, o assunto veio à tona em reportagem da Folha, que revelou a ineficácia, à época, do CNMP. Até então, o conselho não havia instituído as correições obrigatórias (visitas periódicas dos corregedores às unidades nos Estados).

Nessa reportagem, o Procurador da República Celso Três, de Santa Catarina, criticou a passividade do CNMP diante do “descalabro salarial nos Ministérios Públicos estaduais”.

Três disse, na ocasião, que, a cúpula do CNMP não tinha “a menor ideia do que acontece nos Estados”. Revelou, então, que em Santa Catarina, todos os promotores recebiam auxílio-moradia. Disse, ainda, que no Rio de Janeiro havia promotores ganhando até R$ 36 mil mensais.

Capturada no Consultor Jurídico

Estudo mostra que STF é Corte recursal

Dos 1,2 milhão de processos que chegaram ao Supremo Tribunal Federal entre 1988 e 2009, só 0,5% tratam do controle de constitucionalidade; 7,8% são de classe ordinária e 91,7 são recursais. De acordo com um estudo feito pela FGV-RJ, a corte constitucional brasileira está muito mais próxima de ser uma “corte recursal suprema”.

O levantamento foi coordenado pelos professores Joaquim Falcão e Pablo Cerdeira. Segundo Falcão, com a Constituição de 1988, passaram a existir 52 classes processuais por meio dais quais é possível propor uma ação no STF, das quais 37 ainda estão em uso. “Nós pesquisamos em outros países e vimos que nenhuma outra nação tem 37 classes processuais. É uma casa em que você tem que fechar 37 portas todos os dias à noite”, afirmou.

“A diversidade de acesso do Supremo, que inicialmente pode parecer positiva, na verdade dificulta o trâmite da Justiça na medida em que a torna mais morosa e lenta. Os processos se acumulam e os cidadãos têm a sensação de impunidade. O Supremo não pode decidir todos os processos da Justiça brasileira”, afirma Cerdeira.

Do total de processos que entraram no STF durante o período analisado, 1.132.850 já foram julgados e 89.252 ainda estão em tramitação. A divulgação do estudo coincide com o lançamento do site www.supremoemnumeros.com.br, que atualizará permanentemente os dados do Supremo. A cada quatro meses será divulgado um relatório.

Responsáveis
O estudo também mostrou que o setor público é a origem de 90% de todos os processos em tramitação na Suprema Corte, e o Poder Executivo Federal é o maior usuário, com 68% dos processos. Dentre os 12 maiores litigantes, a única empresa privada é a Telemar. Só a Caixa Econômica Federal, União e INSS correspondem a 50% dos processos.

Pequenos
Até mesmo os juizados especiais, criados para resolver conflitos de forma mais célere, parecem estar se transformando em mais um caminho de acesso ao Supremo e atualmente já são responsáveis por 8% dos casos em tramitação na Corte. A situação se agravou a partir de 2002 e 2003, quando o STJ entendeu não ser competente para julgar questões decididas pelas turmas recursais, e o STF entendeu ser competente para tal.

PEC
De acordo com o pesquisador Pablo Cerdeira, “os dados refletem a importância da sociedade aprofundar as discussões referentes à Proposta de Emenda Constitucional dos Recursos”. Caso aprovada, a medida prevê o início da execução judicial após a decisão em segunda instância.

Dos casos julgados no STF, 86% já foram decididos em pelo menos duas instâncias. O dado aponta que na maioria das vezes o processo só tem uma definição quando é julgado pela Corte. “Isso significa que, apesar de a Constituição estabelecer o direito a dois julgamentos, na prática se garante no mínimo o triplo grau de jurisdição, às vezes até mesmo o quádruplo”, afirma Cerdeira.

Vinculação
A Súmula Vinculante e a Repercussão Geral garantiram que o STF revertesse o crescimento constante de processos recursais. Em apenas três anos, de 2007 a 2010, o total de processos caiu de mais de 110 mil ao ano para cerca de 30 mil. Apesar desse resultado, os pesquisadores indicam que o número ainda é alto. A Suprema Corte Norte-Americana, por exemplo, recebe cerca de 7 mil processos por ano e julga aproximadamente 100.

Os resultados da pesquisa indicam que o STF tem capacidade para lidar com apenas 50% dos processos que chegam com preliminar de repercussão geral. Ou seja, o número máximo de casos que a Corte poderia atender seria a metade dos mais de 30 mil processos que recebe atualmente. Se nada for feito, os pesquisadores acreditam que haverá um novo acúmulo de processos em breve.Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

Como estão tratando o pequeno traficante

Imaginou-se que, com a edição da lei 11.343, sobre tráfico de drogas, diminuiriam as prisões em face do usuário. O que se constata, no entanto, passados mais de cinco anos de sua vigência, é que  o número de  presos por tráfico aumentou em 62%, de 2007 a 2010,  segundo estudo feito pelo professor Pedro Abramovay, professor de Direito da Fundação Getúlio Vargas, e Carolina Haber, professora de Direito Penal da Universidade Federal do Rio de Janeiro.

Surpreendentemente, segundo estudo feito pela UFRJ e UNB, o perfil dos presos por tráfico de drogas nas duas cidades: na maioria são pessoas  sem antecedentes criminais, que não portavam armar, estavam sozinhas e com pouca quantidade de droga.

O juiz Walter Nunes, membro do CNJ,  diz que esses “são meros intermediários, e não os comandantes do crime organizado“.

E arremata, com razão: ” quando focamos a atuação nos usuários e pequenos traficantes, não estamos combatendo com eficácia esse tipo de crime”.

Na 1ª Câmara Criminal não temos levado ao cárcere os traficantes ocasionais. Entendemos ser a medida mais adequada, em face dos efeitos deletérios do cárcere.

A matéria completa pode ser lida na revista Época, desta semana.

Livro-bomba

O desembargador Carreira Alvim, preso na Operação Hurricane, acusado de vender sentença, e punido pelo Conselho Nacional de Justiça, acaba de escrever um livro no qual, além de bradar inocência, deixa em situação delicada os seus acusadores, inclusive um ministro do STF.

Vamos conferir, em 45 dias, quando a obra será apresentada ao país.

Estou curioso!

Gilmar: restringir recursos ‘pode gerar instabilidade’

Capturado no blog de Josias de Souza, da Folha de São Paulo

O ministro Gilmar Mendes, do STF, diverge dos que crêem que a chamada ‘PEC dos Recursos’ vai resolver o flagelo da lentidão do Judiciário. Mais: ele receia que, ao limitar o efeito dos recursos ao STF e ao STJ, a proposta de emenda constitucional “pode gerar instabilidade jurídica”.

Deve-se a autoria da proposta que preocupa Gilmar ao ministro Cezar Peluso, presidente do Supremo. A sugestão de Peluso vai constar do 3º Pacto Republicano, um acordo que será celebrado entre os presidentes dos três Poderes até 30 de maio.

A propósito de notícia veiculada aqui no blog, Gilmar diz que não expressa suas opiniões com o propósito de polemizar com Peluso. “Não estou interessado nessa polêmica”, diz Gilmar, antecessor de Peluso na presidência do STF.

“Entendo a motivação do Peluso, que é a mais nobre possível. Ele tenta resolver um problema que é crônico: a mazela da demora do Judiciário”. Gilmar afirma que faz “ponderações” com o propósito de contribuir para “a racionalidade do debate” que se estabelecerá no Congresso.

Acha que, antes de modificar a sistemática dos recursos judiciais, há espaço para aprimorar a gestão da Justiça. Pela proposta de Peluso, as sentenças judiciais passariam a ser executadas a partir das deliberações da segunda instância do Poder Judiciário.

Significa dizer que decisões dos Tribunais de Justiça dos Estados e dos Tribunais Regionais Federais converteriam os processos em coisas julgadas. A parte vencida poderia recorrer às instâncias superiores do Judiciário. Mas a execução da sentença seguiria o seu curso.

“A nenhum título será concedido efeito suspensivo aos recursos” protocolados no STJ ou no STF, anota o texto da emenda formulada por Peluso. Ainda que admitido, um recurso extraordinário (STJ) ou um recurso especial (STF) “não obsta o trânsito em julgado da decisão”, diz o texto.

Traduzido para o português das ruas, “trânsito em julgado” significa que o processo chegou ao seu final. A fase seguinte é a execução da sentença. Gilmar antevê problemas. Acha que, ainda que a emenda seja aprovada pelo Congresso, as partes perdedoras não deixarão de recorrer ao STJ e ao STF.

“As pessoas vão buscar algum tipo de proteção, mostrando que aquilo [a sentença de segundo grau] é absurdo. Vão demostrar que, em determinados casos, as decisões contrariam a jurisprudência do Supremo. Isso vai gerar instabilidade jurídica. Por isso, tudo tem que ser muito bem pensado”.

Embora percam o caráter suspensivo, eventuais recursos aos tribunais superiores poderão resultar na rescisão das penas. E Gilmar: “Suponha um processo que envolva matéria criminal. O condenado vai cumprir a pena [de prisão]. Depois, o recurso é provido. E daí?”

Na opinião de Gilmar, a pretendida aceleração do Judiciário pode não ser obtida com a aprovação da emenda. Declara que “o colapso do Juduciário” tem origem já na primeira instância. Para exemplificar, menciona um problema detectado em Pernambuco.

“Verificou-se que há no Estado uma prescrição em massa de crime do júri. É o mais grave: homicídio ou tentativa de homicídio. Em geral, a prescrição nesses casos vai a 20 anos. E estamos falando de mil júris ameaçados de prescrição no primeiro grau de Pernambuco”.

Cita outro episódio em que a “mazela” é anterior ao próprio trâmite judicial: “Achamos em Alagoas algo em torno de 4 mil homicídios que não tinham nem sequer inquérito aberto. Esses processos nem vão ser iniciados. Se não se abre sequer o inquérito, a possibilidade de descobrir o autor do assassinato é nula”.

Escorado nesses exemplos, Gilmar afirma: “Não é que a ideia [contida na PEC dos Recursos] seja errada, nada disso. É que há muita coisa por fazer antes, para melhorar a gestão do Judiciário. A proposta será discutida [no Congresso]. Pode ser aprimorada”.

O ministro afirma que a Justiça já “é hoje melhor do que foi ontem”. Cita providências adotadas no próprio STF. Entre elas a chamada “repercussão geral”, que permite estender determinadas decisões a processos que tratam da mesma questão.

“Graças à repercussão geral, reduziu-se o volume de processos. Lidávamos no Supremo, até bem pouco, com uma média anual de 100 mil processos. Fechamos o ano de 2010 com 30 mil processos”.

Gilmar declara que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) dispõe de um “bom diagnóstico” dos gargalos do Poder Judiciário. Acredita que uma ação conjunta que envolvesse o Ministério da Justiça poderia produzir efeitos administrativos benfazejos. Coisas que independem de mudanças

Escrito por Josias de Souza às 07h03