As férias e os livros

CRIME E CASTIGO retrata, dentre outras coisas, a angústia de um assassino, que pretendia, a qualquer custo, ascender socialmente, culminando essa obsessão no assassinato de duas pessoas. Um deles planejado e o outro em face das circunstâncias. O assassino, no entanto, atormentado pelos crimes, não usufruiu do produto do roubo, decidindo, depois de idas e vindas, de pensar e repensar, confessar os crimes, em razão dos quais foi condenado e mandado para Sibéria. É a reafirmação, pura e simples, da máxima segundo a qual o crime não compensa.

Juiz José Luiz Oliveira de Almeida

Titular da 7 ª Vara Criminal

Volto ao trabalho amanhã, dia 1º de agosto. Amanhã recomeça a minha luta para fazer Justiça. Tenho a exata noção do que me aguarda. Os processos, por óbvias razões, devem estar acumulados. Não me preocupo, no entanto. Sou daqueles que faz o que gosta e ainda sou bem remunerado. Não tenho, pois, do que reclamar.Termino as minhas férias com um saldo positivo em termos de leitura. Li e reli vários clássicos da literatura mundial – MADAME BOVARY, O PRIMO BASÍLIO, O CRIME DO PADRE AMARO, CRIME E CASTIGO, A DAMA DAS CAMÉLIAS, dentre outros. Além dos clássicos li três livros que me impuseram intensa reflexão, porque retirados do mundo real – ABUSADO, de Caco Barcellos, A SANGUE FRIO, de Capote, e FALCÃO –Meninos do Tráfico, de MV Bill e Celso Athayde.
ABUSADO, O Dono do Morro Santa Marta, que cuida das atividades do falecido traficante Marcinho VP, publicado em primeira edição no ano de 2003, é um livro impressionante, daqueles que revelam, em profundidade, o poder do crime organizado, as condições dos nossos presídios e a tortura e a corrpução policial. É um livro imperdível, pois que retrata, como poucos, a promiscuidade entre Estado oficial e Estado paralelo. Há passagens no livro que estarrecem, que impressionam pela violência.

A SANGUE FRIO, da década de 60, é outro livro que, apesar do tempo em que foi escrito, não pode deixar de ser lido, pois que retrata, como poucos, a frieza e a torpeza de dois desajustados, os quais conviviam com os seus parecentes, como se pessoas normais fossem.

FALCÃO – MENOS DO TRÁFICO, apesar de não ser um livro estonteante, impressiona pelo que contém de informações acerca do recrutamento de menores para o tráfico. Impressiona, ademais, pela reafirmação do péssimo conceito que tem o sistema de segurança junto às comunidades mais carentes.

Dos clássicos me deleitei, depois de mais de trinta anos, na releitura três extraordinários romances: dois de Eça de Queiroz – O PRIMO BASÍLIO e O CRIME DO PADRE AMARO, e um de Dostoievesk, CRIME E CASTIGO.

Foi um prazer inenarrável relê e reavaliar a grandeza dessas três magníficas obras, as quais impactaram a sociedade de antanho, por albergarem temas controvertidos. O CRIME DO PADRE AMARO, obra anticlerical, por exemplo, publicado em 1875, provocou protestos da Igreja Católica, por cuidar de orgias sexuais do sacerdote, de Leiria, Província de Portuqal, no tórrido romance com Amélia Caminha, filha de sua hospedeira.

O PRIMO BASÍLIO me fez reavaliar a insuportabilidade de uma vida a dois, quando ela se torna monótona e desprazerosa. Não a suporta nem o homem e nem a mulher. Nesse contexto, a traição emerge, muita vezes, como a mais provável opção. Foi o que ocorreu, efetivamente com Amélia, desprovida de valores espirituais ou morais, a qual, aproveitou-se da ausência do seu marido, que viajou ao Alantejo, reatou o romance com seu primo, Basílio, recém chegado de uma longa viagem.

CRIME E CASTIGO retrata, dentre outras coisas, a angústia de um assassino, que pretendia, a qualquer custo, ascender socialmente, culminando essa obsessão no assassinato de duas pessoas. Um deles planejado e o outro em face das circunstâncias. O assassino, no entanto, atormentado pelos crimes, não usufruiu do produto do roubo, decidindo, depois de idas e vindas, de pensar e repensar, confessar os crimes, em razão dos quais foi condenado e mandado para Sibéria. É a reafirmação, pura e simples, da máxima segundo a qual o crime não compensa.

A releitura desses três clássicos me estimulou a relê outros tantos clássicos. Vou fazê-lo, logo, logo, sem mais delongas. O prazer da leitura não é comparável a qualquer outra prazer. Espera-me nas prateleiras da minha bibilioteca Machado de Assis, Dostoievski, José de Alencar e Aluísio Azevedo, dentre outros.

O quebra-quebra na Câmara dos Deputados

O que ocorreu na Câmara dos deputados – invasão e quebra-quebra patrocionados pelo MLST – é puro reflexo do descrédito daquela casa legislativa. Não tenho dúvidas que, ao agirem dessa forma, os membros do MLST nada mais que fizeram do que expressar a sua descrença na instituição. A verdade é que ninguém mais acredita no Poder Legislativo Federal – os dos estados não passam ao largo da descrença. Estava claro que a impunidade dos mensaleiros, a ação dos sanguessugas, as mordomias, os salários – diretos e indiretos – e outras coisas mais, foram o combustível que acendeu a chama dos invasores. O povo já não suporta mais tanta iniqüidade, tanto descaso, tanto enriquecimento ilícito, tanta falcatrua, tanta impunidade. Esse mesmo povo, quando encontra um líder que lhe conduz, apenas externa a sua revolta com o que vê prosperar à sua volta.
Dia desses, nesse mesmo blog, lhes contei a ação de um parente de uma determinada vítima que, aproveitando o ensejo de estar o acusado algemado, deu-lhe um soco na boca, nos corredores do Fórum, fazendo o sangue jorrar em profusão. Por acaso, nessa hora, eu me dirigia ao banheiro, no intervalo entre depoimentos, e a tudo assisti. Ao retornar à sala de audiências, narrei o acontecido, para, no mesmo passo, concluir que essa manifestação desse parente de uma vítima não mais foi do que um sintoma do descrédito que assola, também, o Poder Judiciário. As pessoas não mais acreditam em nossas ações. As pessoas não conseguem compreender como é que mata e se assalta e, no dia seguinte ao crime, o meliante está na rua, para, mais uma vez, afrontar a sociedade. Qualquer dia desses a povo vai se revoltar e fazer com o Poder Judiciário o que fez com o Congresso Nacional. Acho, até, que, em face de tanta impunidade, de tanta injustiça, o povo tem sido muito pacato. Temo pelo dia em que essa mesma população, revoltada com o enriquecimento ilícito dos nossos homens públicos, toque fogo em residências desses verdadeiros meliantes do colarinho branco. As pessoas já não aceitam que alguém ascenda ao poder, para, pouco tempo depois, ostentar uma riqueza, um padrão de vida que não tinha.
Nessa questão de honestidade eu sou extremista. Na minha visão os homens públicos não teriam direito a sigilo bancário. Sob a minha ótica, os homens públicos, todos os anos eram obrigados a demonstrar a sua variação patrimonial. Eu não posso compreender que eu tenha que viver apenas com o que ganho e outros possam viver ostentando uma riqueza que não se explica a origem. Como pode uns viverem espartanamente, enquanto que outros, na mesma condição, com o mesmo emprego, com a mesma origem, ostentam carros novos na garagem, viajam todos os anos ao exterior, esnobam e afrontam com o seu patrimônio? Como pode uns viverem contando o seu salário, reduzindo gastos, se limitando, se privando, enquanto outros, na mesma condição, esbanjam gastança?
Não, isso, definitivamente, tem que ter um explicação. Os homens públicos, disse-o em outro artigo, têm que ser e perecer honesto.
O povo, qualquer dia desses, começa a tocar fogo em mansões construídos com o produto da corrupção. Nesse dia, paciência!, não se poderá reclamar. Tudo tem limite e o povo já está chegando ao seu.
O povo, qualquer dia desses – e já o faze, aqui e acolá – não mais esperará pela Justiça. Se preso hoje o assaltante e, amanhã, vier a ser colocado em liberdade, sem pagar pelo que fez, o povo, com razão, entenderá que é melhor fazer justiça com as próprias mãos.
Que sirva de alerta para os nossos homens públicos o que ocorreu no Congresso Nacional. Ontem foi lá; amanhã, poderá ser cá. Depois não digam que não avisei.

O dia-a-dia de um magistrado

CAPÍTULO XI

As pessoas precisam amar o que fazem. Aquilo que se faz com amor dá muito mais prazer. Assim é na vida cotidiana; assim o é na vida profissional.
Já disse, reiteradas vezes, que tenho o sentimento de Justiça muito forte dentro de mim. Eu não puno e nem castigo um filho, sem lhe dar a possibilidade de defender-se. Quando os puno, o faço na medida de sua necessidade. Não seu ultrapassar os limites. A minha vida tem sido assim. O meu norte, o meu rumo é o equilíbrio. Da mesma forma que não passo da medida nas minhas relações familiares, não ultrapasso as medidas nas minhas atividades profissionais.
Na minha luta diária para fazer justiça enfrento toda sorte de intempérie. Não preciso aqui enumerá-las. Posso vir a fazê-las, depois, se julgar oportuno.
Pois bem.
No afã de fazer Justiça, sempre que tenho a oportunidade de punir, de tirar um meliante de circulação, encho-me de júbilo, fico feliz, deverás feliz. Nessa hora, vejo que vale a pena enfrentar tantas dificuldades.
No último dia 02/06, meu último dia de trabalho antes de entrar de férias, recebi, pela manhã, dois processos para julgar, contra dois assaltantes perigosos – condenei os dois. Fi-lo logo à tarde, porque não queria deixá-los para que o meu substituto o fizesse, uma vez que a ele, com a sua sobrecarga de trabalho, deve faltar tempo para cuidar dos processos de outra vara.
Num dos processos que julguei, condenei um réu que, por várias vezes, assaltou a mesma vítima. Esse mesmo acusado declarou que já tinha sido preso dez vezes e que, ainda assim, estava em liberdade. À sua carreira de crimes, no entanto, dei um basta aqui na 7ª Vara criminal.
É ou não é um motivo de orgulho ter sido o único que o tirou de circulação?
Se você, caro leitor, não for capaz de entender a razão de tanta satisfação, leia, a seguir, o depoimento da ofendida, é saberás por que me ufano de agir com tenacidade.
Antes da leitura do depoimento da ofendida, donde emerge, com todas as letras, a ousadia do acusado, lembro que a vítima teve um crise de choro e tremor na sala de audiência, só de imaginar que pudesse se defrontar com o acusado.
Mas o depoimento da ofendida, cujo nome  omitirei , por razões óbvias, fala por si só. Leia e veja se não és capaz de não se indignar. Leia e saiba a razão de minha satisfação em condenar o acusado a oito anos de reclusão, em regime fechado.

que no último dia 06 de março, por volta das 10:40 horas, estando a declarante na mencionada banca, foi surpreendida pelo acusado, armado de revólver, o qual, pela terceira vez, assaltou a declarante; que a declarante, ao ver o acusado, de logo o reconhecendo, em face dos assaltos anteriores, ainda tentou deixar a banca, tendo este reagido, chamando-a de sacana e indagando se ela não sabia que se tratava de um assalto; que o acusado subtraiu da banca da declarante, em espécie, cerca de cento e noventa e três reais; que a declarante foi esculhambada pelo acusado, que a chamou de égua e sacana, por achar que o saco em que se encontravam as moedas estava rasgado; que o acusado determinou, em seguida, que a declarante colocasse num saco de moedas o relógio e pulseira de prata; que, depois, o acusado olhou a bolsa tiracolo da declarante, tendo determinado que a colocasse em cima do balcão; que o acusado disse á declarante: “abre a bolsa sua égua e tira o dinheiro da bolsa, porque tu é que sabe onde esconde o dinheiro; que, nessa hora, o acusado subtraiu mais trinta reais e o aparelho celular que se encontravam dentro da bolsa, marca Nokia; que o acusado, todo tempo, permaneceu com a arma apontada na direção da declarante; que o acusado indagou da declarante, sempre chamando-a de égua, se ali tinha banheiro, ao que a declarante respondeu que não; que o acusado determinou que a declarante ficasse de joelhos, apontando a arma na direção de sua boca e dizendo que se gritasse morreria e que, se corresse, do lado de fora tinha duas pessoas para lhe matar e que se chamasse a polícia já sabia o que ia acontecer quando se chama a polícia; que a declarante ficou sabendo, depois, que arma utilizada era uma garruncha; que o acusado não praticou nenhum violência na declarante; que a declarante foi assaltada pelo mesmo acusado, em novembro do ano passado; que, nesse dia, o acusado usava uma faca, tendo levado o dinheiro da arrecadação da banca, cerca de oitenta reais; que nesse assalto, como no acima narrado, o acusado não praticou violência; que o mencionado assalto aconteceu, também, na parte da manhã, num domingo; que o acusado, a exemplo do assalto de seis de março, estava só; que o acusado, no dia 30 de janeiro e não treze de janeiro como consta na denúncia, o acusado praticou outro assalto contra a declarante; que o acusado utilizou arma de fogo nesse assalto, tendo subtraído cerca de cento e oitenta reais; que praticou o crime sozinho; que o acusado não usou violência; que, no dia 13 de março do ano corrente, o acusado, outra vez, assaltou a declarante, sendo que, desta feita, como a declarante estava atendendo os clientes e reconheceu o acusado, tratou de deixar a banca o acusado lá permanecido subtraindo a importância de cento e cinqüenta e três reais; que, desta feita, o acusado sequer exibiu arma, em face da reação da declarante que resolveu deixar a banca nas suas mãos; que declarante, em face da presença do acusado, se sentiu ameaçada, não esboçando, assim, qualquer reação; que desta feita o acusado praticou o crime na presença de outras pessoas, sem a menor cerimônia, saindo com o dinheiro na mão; que a declarante nunca conseguiu reaver os valores subtraídos.

Reflita, agora, sobre o que leu e entenda por que me ufano de lutar tanto para fazer justiça.

 

O dia-a-dia de um magistrado

CAPÍTULO X

Preocupa-me, sobremaneira, a falta de credibilidade do Poder Judiciário. Essa falta de crença nos órgãos responsáveis pela persecução criminal se manifestou, por inteiro, hoje pela manhã. Quando me dirigia ao banheiro, no intervalo de uma audiência para outra, presenciei um cena inusitada. No corredor vinha um preso algemado e, de repente, uma pessoa que estava no corredor partiu para cima dele e lhe desferiu um potente soco que lhe quebrou o beiço, fazendo o sangue jorrar. O autor da agressão era um parente de uma vítima. O policial que conduzia o preso ainda tentou sacar da arma, mas foi impedido com a minha ação.
Essa não foi a primeira vez que parente de vítima agride acusado nos corredores do Fórum. Os casos estão se multiplicando. Há de se indagar por que isso tem se repetido. Na minha avaliação isso acontece porque as pessoas não mais acreditam no Poder Judiciário. As pessoas já não aceitam que um réu seja preso hoje e, amanhã, esteja na porta da casa da vítima afrontando-a. É preciso, pois, mais critério na concessão de liberdade provisória. As franquias de um determinado acusado não podem vir em holocausto da ordem pública.
É claro que a prisão, máxime a provisória, é odienta e só deve ser buscada em circunstâncias excepcionais. Entendo, entretanto, que, na atual quadra, com a violência grassando, com a ação destemida de meliantes, não se pode contemporizar, a menos que o acusado demonstre não ser perigoso. Crime violento exige resposta na mesma proporção. Se necessário, deve-se prender, pois que se o Estado, por seus agentes, permaneceram frouxos, o caos social virá a galope. Aí, nada mais poderá ser feito.

Dia-a-dia de um magistrado

CAPITULO IX
No dia de ontem lancei despacho em face de um pedido de LIBERDADE PROVISÓRIA. O inusitado, em face do pedido em comento, foi a manifestação do MINISTÉRIO PÚBLICO, ao postular a DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA do acusado, já estando ele preso PROVISORIAMENTE, ou seja, já estando preso em flagrante. Esse tipo de pedido tem se repetido com freqüência e, com a mesma freqüência, tem me causado espanto.
Leia, abaixo, o teor do despacho, lançado, com simplicidade, mesmo porque a questão , de tão elementar, não reclama maiores indagações.
Processo nº 48312006
Ação Penal Pública
Acusado: F.A. S. L.
Vítima: Fausto Turin
Vistos, etc.

Cuida-se de ação penal deflagrada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO contra F A. S. L. e outros por incidência comportamental no artigo 155, caput, do CP.

Em autos apartados, o procurador do acusado postula a LIBERDADE PROVISÓRIA do acusado acima nominado, mediante fiança.
O MINISTÉRIO PÚBLICO opinou pelo indeferimento da LIBERDADE PROVISÓRIA e pela DEECRETAÇÃO da PRISÃO PREVENTIVA do acusado.
Vieram-me os autos conclusos para deliberar.
Devo, antes de expender considerações acerca do pleito do procurador do acusado, anotar que a mim de me tem causado estranheza o pedido de DECRETAÇÃO de PRISÃO PREVENTIVA por diversos representantes ministeriais, estando o acusado PRESO em FLAGRANTE.
A mim me causa estupefação esse tipo de pleito, tendo em vista que a PRISÃO em FLAGRANTE é uma espécie do gênero PRISÃO PROVISÓRIA, como o é a PRISÃO PREVENTIVA e outras – a PRISÃO decorrente de PRONÚNCIA, a PRISÃO TEMPORÁRIA, verbi gratia.
Convenhamos, se o acusado já está preso provisoriamente, como, sem causar estupor, mais uma vez DECRETAR uma PRISÃO, sobrepondo uma PROVISÓRIA (preventiva) dobre outra PROVISÓRIA (em flagrante).
Poder-se-ia, sim, agitar a possibilidade de uma PRISAO PREVENTIVA, espécie do gênero PRISÃO PROVISÓRIA, se a prisão em flagrante se apresentasse ao arrepio da lei. Não é o caso, entrementes, posto a prisão em flagrante não foi questionada – nem pelo magistrado que a homologou, nem pelo postulante do pleito sob retina, nem pela representante do MINISTÉRIO PÚBLICO que postula a PRISÃO PREVENTIVA do acusado.
É o próprio CPP, devo dizer, que estabelece que não se concede fiança – pleito decorrente, claro, da prisão em flagrante -, se presentes os pressupostos da PRISÃO PREVENTIVA. O mesmo CPP prescreve, ademais, que o juiz concederá ao acusado, PRESO EM FLAGRANTE, a sua LIBERDADE PROVISÓRIA, se não vislumbrar razões para mantença de sua prisão – id. est., desde que não assomem as razões a legitimar a mantença da PRISÃO PROVISÓRIA já aperfeiçoada em face do estado de flagrância.
Do exposto resulta a constatação de que o caminho, ante a periculosidade do acusado preso em flagrante, não é a DECRETAÇÃO DE SUA PRISÃO PREVENTIVA, como postula a representane ministerial, pois que preso provisoriamente já está. O que deve decorrer da perigosodidade do acusado é não ter deferido o pedido de LIBERDADE PROVISÓRIA – com ou sem FIANÇA; nunca, entrementes, a DECRETAÇÃO DE SUA PRISAO PREVENTIVA, porque, nessa hipótese, seria trocar seis por meia dúzia. Seria soprepor uma PRISÃO PROVISÓRIA sobre outra PRISÃO PROVISÓRIA.. Seria admitir que a PRISÃO EM FLAGRANTE não tem eficácia, que o acusado só permaneceria preso se fosse substituída a PRISÃO EM FLAGRANTE por um DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA.
Com essas notas introdutórias, passo, a seguir, estupefato com o pleito ministerial, ao exame do pleito formulado pelo procurador do acusado, ou seja, a sua LIBERDADE PROVISÓRIA, com fiança.
Examinei o pleito sob retina, para, sem muito esforço, concluir que o acusado, respondendo a processo em várias varas desta Comarca, não faz por merecer a sua LIBERDADE PROVISÓRIA, mediante fiança, pois que a sua LIBERDADE colocará em risco a ORDEM PÚBLICA, mesma ORDEM PÚBLICA que, ao que tudo está a indicar, já vilipendiou outras vezes.
A folha penal do acusado, acostada aos autos em comento, dispensa maiores considerações.
Ademais porque consta do banco de dados desta Comarca que o acusado foi, inclusive, condenado na 4ª Vara Criminal, além de responder a outro processo-crime nesta mesma 7ª Vara Criminal.
Com as considerações supra e sem mais delongas, indefero o pleito sub examine, para, de conseqüência, determinar que o acusado, preso, aguarde o seu processamento.
Oficie-se à 4ª Vara Criminal, dando notícia da prisão do acusado, para os devidos fins.
São Luís, 29 de maio de 2006.

Juiz Jose Luiz Oliveira de Almeida
Titular da 7ª Vara Criminal

Artigo 324, IV, do CPP.
Artigo 310, parágrafo único, do CPP


O dia-a-dia de um magistrado

CAPITULO VIII

Há alguns dias não tenho alimentado o meu blgog relatando o meu dia-a-dia. Esperei terminar a semana, para só hoje, sexta-feira, alimentá-lo com algumas curiosidades ocorridas durante a semana.
Pois bem. A maior novidade é que continuo sem oficial de justiça e que no meu gabinete não tem sequer copo descartável. Aliás, agora tenho, mas comprado pela minha Secretária. Vou hoje ao supermercado e vou comprar a minha parte. Acredite se quiser, mas se o juiz quiser tomar água, tem que comprar o seu copo descartável. Está até melhor nos dias de hoje. A situação já esteve bem pior. Já houve época em que até o café e açucar o juiz tinha que comprar.
Mas, no que se refere às minhas atividades, devo dizer que durante a semana três casos emblemáticos me marcaram profundamente. Um foi um assalto a uma aluna do Cintra. Ela foi atacada, às dez horas da noite, por um marginal, o qual armado de facão, lhe tomou a bolsa e, depois, ainda correu atrás dela tentando matá-la. Por pura maldade, já que já tinha lhe subtraido o único bem que trazia consigo. A vítima ajoelhou-se e clamou aos céus para não morrer. Com a aproximação de transeuntes, o marginal deixou a vítima em paz, para, depois, ficar na praça, em frente à igreja do Anil, como se nada tivesse feito, de posse da bolsa da vítima e do facão com o qual lhe intimidou e tentou matá-la. Foi preso na mesma noite e preso ainda se encontra. O processo está com razoável excesso. A defesa está pedindo a sua liberdade. Vou decidir segunda-feira. Se eu não o soltar, o Tribunal solta – com certeza. Essa é a nossa Justiça. É assim que funciona o Poder Judiciário. É tudo ilusão.
Outro caso emblemático foi de um latrocínio. O menor André, que comprou uma bicicleta com o fruto do seu trabalho, foi tomado de assalto e como tentou reaver o bem que tanto gostava, foi assassinado, barbaramente, por pivete de 15 anos, que comandava o assalto com outra pessoa, que se encontra presa. Estou lutando para ver se chega ao fim o processo. Parece que vou conseguir. Já marquei o encerramento da instrução para o dia 05 vindouro, um dia antes de entrar de férias.
Outro caso que me marcou na semana foi um assassinato ocorrido no povoado Gapara. O assassinado simplesmente triturou a cabeça da vivima, deixando-a desfigurada. Há fotografias nos autos. Alegou para mim que não se recorda de nada. O crime ocorreu em dois mil e três. Só agora foi interrogado porque só há poucos dias foi preso, em face de prisão preventiva por mim decretada.
Esses três casos de certa forma mexaram comigo. Fiquei feliz, no entanto, por sou condutor do processo. Eles terão fim e os acusados vão ser punidos.
Disse acima que vou entrar de férias. É verdade. Mas vou sair triste, porque sei que nesses dois meses os processos vão parar, resultando disso que muitos acusados perigosos vão ser colocados em liberdade. O juiz que responderá por mim dificilmente fará as minhas audiências, sobretudo as marcadas para o período da tarde. Estou saindo de férias porque fui obrigado a marcá-las. A Corregedoria não mais permite que acumelemos férias. Vou sair de férias, mas não saio satisfeito. Vou ficar em casa lamentando cada vez que souber da soltura de um meliante perigoso. Mas nada posso fazer.
Ainda tenho umas duas semanas para trabalhar. Vou fazer o que puder.

 

Carta do colega Alexandre Lopes

Caro amigo José Luís,

“Ao ler alguns de seus textos veio-me a satisfação de saber que mais alguém comunga com meu incorformismo em relação à situação de inércia que se fixa à imagem do Judiciário.
Creio que, inspirado em magistrados de seu quilate, muitos de nós estejamos tentando modificar uma imagem que não se afigura a real justiça buscada.
Tenho tido a oportunidade de dizer por aí que, assim como comida para fortificar o organismo; remédios para combater as doenças;o respeito à dignidade, as garantidas dos direitos das pessoas e o alcance da justiça que se busca, é alimento que faz bem ao ser humano, à sua alma, dando-lhe forças para a vida.
Continue com seu trabalho e tenha sempre a certeza de minha admiração.
Alexandre Abreu
Juiz da 1ª Vara de Coroatá”

Fique certo, colega, que vou continuar lutando. Não sou de desistir. Tenho esperança de poder, com juízes do seu nível, ajudar a construir um Poder Judiciário que atenda aos anseios da coletividade.
Por mais que queiram, fique certo, não vão conseguir descontruir a sua imagem como magistrado e homem.
No mundo em que vivemos, em que preponderam a esperteza e falcatrua, somos vistos como obstáculo a ser defenestrado. Mas nem você e nem eu somos de sucumbir diante do primeiro embate.
Vamos em frente, porque se nossas ações não forem capazes de molificar o coração emperdenido dos homens públicos do nosso Estado, que se só defendem os seus próprios interesses, servirão, não tenho dúvidas, para pavimentar o caminho da honradez aos nossos filhos.