Hoje é dia de promoção

Dentre as matérias da agenda está uma promoção para entrância final (capital).

Fiquei até as 19h00 de ontem, no meu gabinete, analisando os dados dos candidatos.

Oito concorrem a uma vaga. Destaquei três entre os mais operosos e, também, na minha visão,  mais preparados intelectualmente.

Os candidatos da minha lista, além de produtivos, residem nas comarcas e fazem audiências às segundas e sextas-feiras, também.

Ninguém me procurou para pedir voto, no que ganharam no meu conceito, pois entendo que essa prática deve ser abolida, definitivamente.

Tenho convicção de ter formado a minha lista com os melhores.

Teste do bafômetro

Comissão do CP quer prisão para motoristas bêbados

A comissão de juristas que estuda um novo Código Penal quer inverter a função do bafômetro. Em decisão do final de março, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que apenas o uso do aparelho ou o exame de sangue podem provar embriaguez ao volante. O entendimento desagradou parlamentares, que querem tornar a lei mais rigorosa. Além disso, a proposta quer punir o condutor com pena de até três anos de prisão. As informações são do portal Terra.

No Senado, a comissão de juristas sugeriu que, no caso do bafômetro, o condutor tenha o direito de assoprar no aparelho para provar que está sóbrio. Como se sabe, a legislação brasileira prevê que um suspeito não pode produzir provas contra si mesmo. É por isso que o exame de sangue ou do etilômetro não são obrigatórios.

Além da inversão do teste, o anteprojeto amplia as provas que atestam embriaguez ao volante, podendo ser constatada, segundo o texto, “mediante obtenção a qualquer prova em direito admitida”, como um exame clínico ou o testemunho de particulares, de agentes de trânsito e da própria vítima.

O texto também quer acabar com a necessidade de provar os 6 dg/l de álcool no sangue. Nesse caso, o condutor que não fizer o teste será considerado embriagado. O bafômetro se tornará um instrumento de defesa do motorista, ou seja, um direito para comprovar sobriedade. As sugestões serão entregues para votação ao Senado no final do mês de maio.

Fonte: Consultor Jurídico

A corrida pela toga de desembargador

Já começou a corrida pelas promoções para o segundo grau do Poder Judiciário do Estado do Maranhão,  em face da instalação da 5 º Câmara Cível.

Registro que receberei, como sempre o faço, com fidalguia e respeito, todos os colegas que  visitarem o meu gabinete, afinal, a despeito do que se comenta, não é verdade que algum dia  tenha dito que não pretendia receber meus colegas.

O que eu disse – e que foi deturpado – , e vou repetir agora, é que considero uma agressão, uma ignomínia, uma humilhação descabida,  exigir, para votar em um colega, que ele peça o voto ao desembargador.

Acho essa exigência uma covardia, um desrespeito para com os colegas, sobretudo os que trabalham e que não se sujeitam a esse tipo de humilhação.

Confesso que não sei se, nos dias atuais, ainda há colega do 2º grau que faça esse tipo de exigência.  Acho, até, que não há. Pelo menos é o que almejo. Se há, desde logo registro a minha indignação com a atitude. Comigo ela não funciona, pois, tenho dito, abomino a promoção por simpatia, quiçá pelo fato de ter sido rejeitado, dentre outras coisas,  por não ser simpático.

De qualquer forma, a sorte está lançada. Vou, sim, analisar o trabalho dos colegas que compõem a primeira quinta parte. Votarei nos melhores, sem que  precisem vir ao meu gabinete para pedir voto.

Aquele que quiser vir ao meu gabinete  tomar um café e tratar de questões de interesse da magistratura, as portas estão abertas. Se for para pedir voto, é melhor que não venha, pois, tenham certeza, u saberei escolher os que, desde a minha compreensão, mereçam que eu sufrague o seu nome.

Quero que compreendam que a minha posição não é contra a ninguém, mas em favor dos que trabalham – que é a absoluta maioria dos concorrentes à vaga – , e, também, uma maneira de desprezar  os critérios puramente subjetivos, que, ao longo dos anos, foram responsáveis, nos mais diversos tribunais do país, pela promoção dos simpáticos em detrimentos dos trabalhadores.

Revisitando o passado

O Ministro Adauto Lúcio Cardoso*,  do STF,  julgou, em 1971, inconstitucional a lei da censura prévia, editada pelo Governo Médici. Vencido  manifestou sua indignação diante daquela decisão,  despindo-se  da toga e abandonando  acintosamente o recinto, para, depois, decepcionado, se aposentar.

Despiciendo dizer que, diante do inusitado,  os jornais deram grande cobertura ao ocorrido, inédito na vida do STF.

Evandro Lins e Silva comenta que o gesto de Adauto foi teatral, mas diz que tal reação depende do temperamento de cada um.

*Mineiro de Curvelo, Adauto Lúcio Cardoso nasceu em 24 de dezembro de 1904. Formado pela Faculdade de Direito do Rio de Janeiro, especializou-se em Direito Marítimo. Foi consultor jurídico do Lóide Brasileiro, promotor adjunto do Distrito Federal, diretor da Carteira de Seguros do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos (IAPM), consultor jurídico do Ministério da Viação. Opositor ferrenho do Estado Novo, foi um dos fundadores, em 1944, do Movimento de Resistência Democrática. Foi deputado federal em três mandatos consecutivos (1955-1960 e 1960-1967), assumindo, nesse último período parlamentar, a presidência da Câmara dos Deputados. Foi ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Morreu no Rio, em 20 de julho de 1974.

O magistrado e a opinião pública

Segundo matéria veiculada no Consultor Jurídico, de hoje, da autoria do jornalista  Márcio Chaer, no STF se trava uma discussão acirrada   entre os ministros   sobre a possível necessidade de suspender o recesso de julho para votar o processo do Mensalão.

Segundo a mesma matéria, alguns ministros  acham que o Tribunal não pode nem deve se deixar levar pelas táticas procrastinatórias da defesa, mas tampouco dobrar-se à pressão pública por justiçamento a ponto de dar tratamento diferenciado a esse caso.

Confesso que se fora a minha a responsabilidade de julgar o Mensalão eu estaria, sim, muito preocupado com o que pensa a opinião pública, conquanto não deixasse que essa  preocupação me levasse a fazer uma injustiça. É que, desde a minha compreensão, o magistrado deve, sim, se preocupar com a repercussão de suas decisões, mesmo porque somos todos parte da mesma sociedade que clama por Justiça.

Eu não consigo me imaginar decidindo se me preocupar com repercussão da minha decisão. Nesse sentido, ainda recentemente, na 2ª Câmara Criminal, fomos compelidos a, mais uma vez, conceder uma ordem de habeas corpus a um provável traficante, preso há vários meses, sem que sequer tivesse sido concluído o inquérito policial.

É claro que, votando pela liberdade do paciente, o fiz preocupado com a repercussão negativa da minha decisão, chancelada, na mesma sessão, pelos demais membros da Câmara. E não podia ser diferente, pois, afinal, apesar de não ter sido eleito, atuo em face de uma delegação, a me compelir  decidir sem perder de vista a repercussão do que faço – quer positiva, quer negativa.

Eu não acredito muito no agente público que costuma dizer não estar nem aí para opinião pública. Eu, diferente desses agentes, estou à, sim, para o que pensa a opinião pública acerca   das minhas  decisões, conquanto, repito,  não decida pressionado por ela, pois que, se assim o fizesse, incorreria em grave  erro.

A verdade é que todas as vezes que tenho que colocar em liberdade um réu perigoso  ou que tenha que absolver  alguém, ainda que tenha a íntima convicção de que tenha praticado o crime,  sou tomado de preocupação com a repercussão negativa da minha decisão. Mas não  me deixo  impressionar,  todavia, a ponto de cometer uma injustiça, para ficar de bem com a opinião pública.

Uma prática elogiável

Vejo na intrnet do  TJ/MA  que o colega José Jorge Figueiredo dos Anjos Júnior, juiz de Tasso Fragoso ( na foto, sendo cumprimentado pelo presidente do TJ/MA,),  determinou a abertura de inscrições para seleção de  assessor jurídico para aquela comarca.

Confesso que me senti de certa forma  embevecido com a providência, tendo em vista que eu próprio fiz seleções para a minha assessoria jurídica, e posso dizer que foi uma grande providência, apesar de, aqui e acolá, ouvir de algumas pessoas que era perigoso colocar  desconhecidos na minha equipe.

Apesar dos desestímulos, fiz e não me arrependo. Vejo, agora, que a minha decisão tem seguidores, vez que, há poucos meses, foi noticiado que o também  juiz  Ferndinando Marcos Serejo e o Desembargador Paulo Sérgio Velten Pereira  também teriam feito seleção para sua assessoria.

É, sem dúvidas, um avanço!

Nós chegaremos lá, sim!

É preciso ter presente que, apesar de tudo de negativo que se noticia acerca do Poder Judiciário, há práticas elogiáveis desenvolvidas por magistrados, muitas vezes anonimamente.

Os agentes públicos e o Estado republicano

Num Estado republicano, todos sabemos, os agentes agem por delegação da população, devendo, por isso, prestar contas de suas ações.

Todos sabemos, ademais, que essa delegação não é absoluta, que não se dá ao agente um cheque em branco para fazer o que bem entender.

O que se vê, inobstante, é bem diferente do que preconizam as leis de um Estado republicano.

A verdade é que, em nome da delegação que lhe e outorgada, os nossos representantes legais  abusam, desrespeitam as leis, usam o poder para perseguir  desafetos, fraudam licitações, não prestam contas de suas ações a tempo e hora,  enriquecem ilicitamente, tomam decisões idiossincráticas , fazem tudo o que bem entendem,  porque têm certeza de que não serão punidos.

No dia de hoje, como noticiado neste mesmo blog, foram recebidas, pela 2ª Câmara Criminal, das qual faço parte, cinco denúncias em face de ações tidas como criminosas protagonizadas pelos alcaides municipais.

Quantos deles serão punidos?

Confesso que não sei, pois as penas, nesses casos, são sempre muito pequenas, o que favorece a prescrição.

Mas não estamos acomodados diantes dessa situação. Por isso foi que concitei os meus colegas de câmara para que déssemos prioridades, também, a essas ações.

À luz do neoconstitucionalismo

Na sessão do Pleno, de ontem, quarta-feira, dias 11, por ocasião da votação,  em face de um pedido de remoção de uma funcionária, tive a oportunidade de fazer uma intervenção contundente, na qual, dentre outras coisas, concitei os meus colegas a que, diante de determinadas questões, fôssemos mais ousados, relativizando, se necessário,  certo dogmas, que têm, não se pode negar,  nos impedido de evoluir acerca de determinadas questões, que estão a exigir de nós uma posição mais proativa ( não confundir com ativismo), menos asséptica e autofágica – e mais crítica.

Na mesma linha de argumentação, ponderei que, algumas vezes, é preciso ter coragem para relativizar a intensidade vinculativa da lei, lembrando que o legislador faz a norma mas não é o dono do seu sentido, pois que cabe ao intéprete fixá-lo, à luz do texto constitucional.

Prosseguindo, advertei, com o maior respeito, que, para decidir bem, é necessário romper com certas pré-compreensões, que, de certa forma, nos têm impedido de avançar acerca de questões relevantes para o conjunto da sociedade.

Reafirmando a necessidade de sermos mais ousados, os concitei a que, quando necessário, como era o caso em julgamento, rompêssemos com a ditadura dos esquemas lógicos-subsuntivos de interpretação, próprio dos sistemas positivistas, que, todos sabemos,  partem, sempre, da ideia do juiz neutro  e passivo, sem criatividade hermenêutica.

Não houve nenhuma reação. Não sei, sinceramente, como foi recebida mais essa manifestação que faço, à luz da realidade que se descortinou após a vigência da Carta Magna de 1988.